Candidata com esclerose múltipla não pode concorrer como PNE, diz Justiça

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  Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb   O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), no Distrito Federal e Tocantins, negou pedido de uma candidata com esclerose múltipla para concorrer dentro das vagas reservadas a deficientes no concurso da Caixa Econômica Federal. Segundo o responsável pela decisão, o juiz Rogério Neiva Pinheiro, a condição apresentada pela reclamante não se enquadra em nenhuma das modalidades de deficiência previstas no Decreto 3.298, de 1999.   Ainda de acordo com o magistrado, a esclerose múltipla se enquadra no conceito de doença grave, mas não pode ser considerada como deficiência. Neiva destaca ainda que, para que fosse considerada deficiência mental, a doença deveria ter se manifestado na candidata antes dos 18 anos de idade – informação que não consta nos autos. Desta forma, o pedido foi negado.