Por Eduarda Esposito — Dois projetos sobre devedor contumaz — aquele reincidente, persistente na inadimplência — tramitam de forma avançada tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado Federal. Em almoço realizado na última quarta-feira (21) na Casa ParlaMento, o líder do União Brasil na Câmara, Pedro Lucas (União-AM), afirmou que o governo está de acordo com o projeto apresentado na Casa e com o relatório do deputado Danilo Forte (União-CE), informação confirmada pelo Blog. O parlamentar afirmou também que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), deseja colocar o PL em pauta “muito em breve”. O líder disse que a pauta veio do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, quando apresentou 15 pontos importantes na Câmara no começo do ano, e que a pasta ajudou na construção do texto final.
Do outro lado do corredor…
Situação semelhante ocorre no Senado Federal, onde o senador Efraim Filho (União-PB), relator do PLP 125/2024, está pronto para ser votado em Plenário. De acordo com o líder da bancada, o seu texto teve colaboração da Receita Federal, do setor produtivo e também do ministério da Fazenda. O senador disse que acolheu partes do texto relatado por Danilo Forte, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e a diferenciação entre devedor contumaz e devedor inadimplente. Questionado pelo blog qual a opinião sobre as afirmações do líder na Câmara, Efraim afirmou que as casas são independentes e que se o projeto for aprovado primeiro na Câmara, seria “bom”, porque assim o texto seria apensado ao seu e ele poderia fazer um substitutivo.
O que os projetos querem
O devedor contumaz se tornou um problema fiscal para o Brasil e também para o setor produtivo. Empresas têm acusado que os concorrentes que sonegam impostos, têm crescido de forma desleal. Por isso, o Congresso Nacional e o governo federal se debruçaram sobre o tema para encontrar uma forma de mitigar os danos causados pelos devedores que persistem na inadimplência. Com isso, surgiram dois projetos: o PL 15/2024 na Câmara e o PLP 125/2024. Desses projetos, surgiram dois pontos cruciais, o programa Confia e a diferenciação entre um devedor contumaz de um inadimplente.
Em trecho do texto da Câmara, usado também no texto no Senado, a diferenciação é feita por base penal. “A caracterização do devedor contumaz, dada a sua gravidade, tem como consequência a manutenção da persecução penal em casos de crimes tributários, mesmo com o pagamento. Se o sujeito passivo está somente gerando débitos, sobretudo decorrentes de crimes contra o sistema tributário, não pode beneficiar-se da extinção da punibilidade com o pagamento, pois fica caracterizado que o “crime compensa”. Repisando, o devedor contumaz não se confunde com o inadimplente recorrente, muito menos com o contribuinte de boa-fé, portanto, seu comportamento não pode ser comparado com ao da maioria dos contribuintes”, defendem as propostas. Já o Confia, é um programa de conformidade tributária de adesão voluntária, com o objetivo de incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras através da retomada de construção de relacionamento entre a Receita Federal, o ministério da Fazenda e os participantes, com regras de adesão e também de permanência.