Ministério Público ou particular?

Publicado em ÍNTEGRA

VISTO, LIDO E OUVIDO, criada por Ari Cunha (In memoriam)

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Foto: MPU/Divulgação

 

Reza a Constituição de 1988, denominada, por Ulysses Guimarães, como “o documento da liberdade, da dignidade, e da democracia”, em seu artigo 127, que: “O ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do Regime Democrático de Direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.” Com isso fica, ao menos, assegurado na Lei Maior que caberia, ao Ministério Público, ser o principal defensor e fiscal do Estado Democrático de Direito, agindo em nome dos cidadãos, com o objetivo de defender os interesses de todos, indistintamente, para o bem da ordem jurídica, do interesse social e individual.

Para tanto, foi o órgão dotado de ampla autonomia, justamente, para que pudesse não apenas defender o regime democrático, mas para que permanecesse sempre como instituição apartidária, isenta e profissional. Não surpreende que, entre as conquistas trazidas pela Carta de 88, a atuação independente do Ministério Público foi considerada a maior de todas e um avanço, sem igual, para a consolidação de nossa democracia depois de 21 anos de arbítrio. Dessa forma, ficou expresso que o Ministério Público, conforme projetado pela Constituição, deveria agir sempre em defesa da sociedade, de acordo com as boas práticas do Direito.

Não sendo subordinado a qualquer dos Poderes da República, o Ministério Público passa a se constituir num verdadeiro fiscal da moralidade pública, da legalidade e, por conseguinte, do regime democrático e dos direitos e garantias constitucionais. Pelo menos, é esse o desenho feito por nove em cada dez juristas deste país. Nesse quesito, fica claro que caberia, ao MP, fiscalizar a moralidade pública e toda e qualquer conduta que atente contra as leis e ponha em risco o Estado Democrático de Direito.

E é aí que começam as dúvidas sobre essa importante instituição e que, em última análise, pode colocar, em sério risco, todo o imenso edifício democrático. Esse risco é aumentado, ainda, a alturas estratosféricas quando o chefe do Executivo opta por nomear um Procurador-Geral fora da lista tríplice elaborada pelos membros naturais desse órgão. Quando isso acontece, há o prenúncio de que, ao longo do governo, outras intervenções indevidas em órgãos do Estado virão em sequência.

Não há necessidade, nesse caso, do uso de bola de cristal, para saber que a nomeação avulsa e subjetiva de Augusto Aras, para a PGR, viria num pacote de outras medidas arquitetadas para introduzir, na máquina do Estado, uma programação paralela àquela prevista pela Carta de 88. Para isso, basta verificar que nenhuma das ameaças veladas de endurecimento do regime, vindas diretamente do Palácio do Planalto, foram, sequer, alvo de apuração pelo MP, assim como nenhuma outra vinda também das cercanias do Executivo.

Após ser chamado de “Poste Geral da República” por um acadêmico, por sua atuação serviçal ao governo, Augusto Aras é acusado pelos próprios procuradores de se portar como advogado de defesa do presidente e contra qualquer procedimento jurídico que vá contra os interesses de políticos do alto clero.

Sua batalha inicial para fazer enterrar toda a exitosa Operação Lava Jato custou-lhe a credibilidade como xerife do Estado. Nem mesmo seus pares apostam mais em sua atuação, sendo que sua administração à frente da PGR tem sido considerada, por muitos, inclusive dentro do Supremo, como a mais alheia de todos os ex-procuradores àqueles princípios listados na Constituição de 1988.

Não tem sido por outra razão que a longa duração da crise institucional, que os cidadãos vêm experimentando, tem, na atuação omissa do atual procurador, sua principal causa. Agisse ela logo nos primeiros arroubos do chefe do Executivo, nada disso estaria acontecendo. Possivelmente, nem a CPI estaria existindo, já que os vacilos iniciais para a compra dos imunizantes seriam logo questionados pelo MP, que tomaria as devidas providências.

A frase que foi pronunciada:

A imprensa é a vista da Nação. Por ela é que a Nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que ameaça”

Rui Barbosa

Foto: academia.org

Election sistem

Divulgação, pela imprensa nacional e internacional, mostra a razão de as urnas eletrônicas serem estudadas mais profundamente nos Estados Unidos. O professor da Universidade de Michigan, J. Alex Halderman, faz uma experiência para comprovar a importância da impressão do voto. Veja a seguir.

História de Brasília

No supermercado UV-1 faltavam, ontem: cebola, carne, batata, verdura, arroz e álcool. Muitos outros produtos faltavam, igualmente. Estes, porém, são de um rol de uma dona de casa. (Publicada em 07/02/1962)

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