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Hoje, com Circe Cunha e Mamfil – Manoel de Andrade
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Resultado de uma mobilização popular jamais vista, a Lei da Ficha Limpa foi apoiada por mais de 1,6 milhão de cidadãos por todo o país. A intenção do idealizador, juiz Márlon Reis, com a ajuda de outros juristas era pôr um fim à possibilidade de candidatos a cargos eletivos assumirem seus mandatos sem a comprovação de idoneidade, barrando aqueles chamados fichas sujas.
Muitos políticos brasileiros sempre usaram e abusaram do conceito jurídico de presunção de inocência para ocupar cargos públicos. Depois de empossados e ao abrigo da prerrogativa de função, raramente eram retirados do cargo, quando apanhados em delitos e crimes. Usavam desse expediente, que era também reforçado pelo corporativismo de grupo, ficando longe de serem apanhados pela lei. Com isso, muitas assembleias legislativas por todo o país chegaram a ter quase metade de sua composição formadas por deputados fichas-sujas.
Ao buscar afastar da vida pública candidatos detentores de extensa folha corrida, a sociedade buscava livrar o Estado da praga antiga da corrupção, um fenômeno responsável por manter o Brasil na rabeira do mundo desenvolvido. Note que nenhum país do Ocidente que logrou se desenvolver e manter um adequado Índice de Desenvolvimento Humano o fez à sombra da corrupção. A reputação ilibada dos responsáveis pela administração do Estado é condição sine qua non para os países saírem da miséria. Por si só, a corrupção é designativa de comportamento não compatível com a ética, a virtude e a moralidade pública. Em outras palavras, não se pode fazer na vida pública o que se faz na privada.
No Brasil, infelizmente, falar em corrupção é como falar em corda em casa de enforcado, tal o número de autoridades envolvidas em fraudes de todo o tipo. Assim como os críticos mais mordazes, Stanislaw Ponte Preta, ao observar a vida política em nosso país, dizia: “ou restaure-se a moralidade ou locupletemo-nos todos”, tal é a quantidade de casos de corrupção havida na máquina pública.
Em 2010, depois de um longo percurso que durou mais de 13 anos, a Lei da Ficha Limpa chega ao Congresso sendo então aprovada por unanimidade. Notem aqui que essa Lei foi aprovada justamente durante a gestão de um governo que, depois do envolvimento no escândalo do mensalão, ficou marcado, também, pela Operação Lava Jato, como a administração pública mais corrupta de toda a nossa história. Como tudo no Brasil acaba em samba ou pizza, os protagonistas do mega escândalo do Petrolão não foram devidamente atingidos pelos efeitos da Lei da Ficha Limpa. Exemplo maior da pouca ou curta eficiência dessa lei, quando aplicada em pessoas com grande poder político, pode ser conferida no caso de Lula. Depois de dois anos de cadeia, saiu da cela direto para a cadeira presidencial, mesmo a despeito do que firmou o desembargador João Pedro Gebran Neto ao escrever em sua sentença que: “O réu, em verdade, era o garantidor de um esquema maior que tinha por finalidade incrementar de modo sub-reptício o financiamento de partidos, pelo que agia nos bastidores para nomeação e manutenção de agentes públicos em cargos-chaves para organização criminosa.
Há prova acima de razoável que o atual presidente foi um dos articuladores, se não o principal, do amplo esquema de corrupção. Há prova documental e testemunhal a respeito da participação do grupo OAS, representado pelos seus principais dirigentes, no esquema de corrupção para direcionamento da contratação da Petrobras e no pagamento de propina a agentes políticos e dirigentes do PT, e em especial, por ordem e determinação, ou orientação, do presidente Lula como mantenedor/fiador desse esquema de corrupção”.
Em março de 2011, o Supremo dá o primeiro tiro na Lei da Ficha Limpa ao decidir que a lei valeria apenas para as eleições seguintes. Com isso, vários políticos que estavam com a corda no pescoço se safaram de punição. Naquela ocasião, o então senador gaúcho Pedro Simon afirmou: “ Estou com a impressão de que o Supremo matou a Lei da Ficha Limpa”. Ainda sob o argumento de presunção de inocência e de que ninguém será punido até que seja considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Com a condenação em segunda instância, passou a não mais valer para condenar candidatos acusados de corrupção, a Lei de Ficha Limpa perdeu muito de seu vigor cívico.
Agora, mais uma vez, a Lei da Ficha Limpa sofre novo revés com a aprovação na CCJ do Senado no bojo da minirreforma eleitoral. Na avaliação do próprio Márlon Reis, houve, mais uma vez, um retrocesso institucional. “Vale lembrar, diz ele, que a Lei da Ficha Limpa foi resultado de um raro momento de mobilização cívica. Uma iniciativa popular, apoiada por milhões, e que teve sua constitucionalidade plenamente reconhecida. Representa, assim, um consenso civilizatório que não deveria ser objeto de negociações obscuras. No entanto, a atual proposta do legislativo ameaça desfazer esse progresso. Uma das grandes preocupações é a redução dos prazos de inelegibilidade. Estes prazos estão no coração da Lei da Ficha Limpa, servindo como punição aos que agem contra o patrimônio público e a moralidade administrativa. Não se tratam de meros detalhes, mas sim da própria essência da lei. O corte nos prazos, como, por exemplo, para aqueles que renunciam a mandatos eletivos para escapar de punições, é um convite para fraudes e malversações.”
A frase que foi pronunciada:
“Nós, o povo, não compreendemos nossos representantes.”
Entrelinhas do preâmbulo da Constituição Brasileira
História de Brasília
O assunto veio à baila, mesmo, quando o deputado Ademar Costa Carvalho resolveu contar tudo ao prefeito Sette Câmara, e inúmeras acusações foram feitas à administração Laranja Filho. (Publicada em 18.04.1962)