Hoje, com Circe Cunha e Mamfil – Manoel de Andrade
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Não é novidade que o Brasil figure há décadas entre os países de maior carga tributária do mundo em desenvolvimento, enquanto grande parte da população convive com serviços públicos que frequentemente ficam aquém das expectativas. Nesse cenário, ganhou repercussão a Proposta de Emenda à Constituição apresentada pelo deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), que propõe extinguir a cobrança do IPTU e do IPVA em todo o território nacional. A justificativa sustenta que imóveis e veículos são adquiridos com renda já tributada e submetidos a diversos tributos na aquisição, tornando a cobrança anual uma incidência recorrente sobre patrimônio já constituído. A proposta também prevê um período de transição com compensação financeira da União para estados e municípios. O debate ultrapassa a simples discussão tributária. Coloca em questão qual deve ser o limite da capacidade do Estado de tributar a propriedade privada.
Desde a promulgação da Constituição de 1988, IPTU e IPVA tornaram-se importantes fontes de receita para municípios e estados. Ao mesmo tempo, consolidou-se entre muitos contribuintes a percepção de que esses impostos representam uma cobrança permanente sobre bens que já foram amplamente tributados durante sua aquisição. No caso de um automóvel, por exemplo, o consumidor já suporta uma carga significativa de impostos embutidos no preço final, incluindo IPI, ICMS, PIS e Cofins, além de outras incidências indiretas. O mesmo ocorre com os imóveis, sujeitos ao ITBI, custos cartorários e diversos tributos incidentes durante sua construção e comercialização. A partir daí inicia-se uma tributação anual que acompanha o bem durante toda a sua existência. Essa característica diferencia o Brasil de diversos países que concentram sua arrecadação principalmente sobre renda e consumo, enquanto a tributação patrimonial recorrente assume peso menor ou segue critérios distintos. A proposta de Pollon procura justamente questionar essa lógica, sustentando que a propriedade privada não deveria gerar uma obrigação tributária permanente apenas pelo fato de existir.
Caso uma mudança dessa natureza viesse a ser aprovada, seus efeitos seriam sentidos imediatamente pelas famílias. Proprietários de imóveis deixariam de destinar parte importante de sua renda ao pagamento anual do IPTU. Milhões de proprietários de veículos também deixariam de reservar recursos para quitar o IPVA todos os anos. Em um contexto de inflação persistente e elevado custo de vida, essa renda permaneceria disponível para consumo, investimento, poupança ou amortização de dívidas. Sob a ótica econômica, defensores da proposta argumentam que haveria um efeito multiplicador na economia. Recursos antes direcionados ao pagamento de impostos poderiam circular diretamente no comércio, nos serviços e na indústria, ampliando investimentos privados e estimulando a atividade econômica. A própria justificativa da PEC menciona o fortalecimento da formação de patrimônio e da renda disponível das famílias. Naturalmente, uma alteração dessa dimensão também levanta questionamentos relevantes. IPTU e IPVA representam parcela importante das receitas municipais e estaduais. Sua eliminação exigiria mecanismos permanentes de compensação ou uma profunda revisão do modelo federativo brasileiro. A PEC prevê uma compensação transitória da União por até cinco anos, justamente para reduzir os impactos fiscais iniciais.
Essa discussão, porém, remete a uma questão mais ampla: até que ponto o crescimento contínuo da arrecadação tem sido acompanhado por melhora equivalente na qualidade dos serviços públicos? Nas últimas décadas, a arrecadação tributária brasileira cresceu significativamente, enquanto persistem desafios em áreas como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura. Não surpreende, portanto, que propostas de simplificação tributária encontrem receptividade entre parcela expressiva da sociedade. O contribuinte não costuma avaliar apenas o valor do imposto que paga. Avalia também o retorno que recebe.
Independentemente do destino legislativo da PEC, o mérito da iniciativa está em recolocar no centro do debate uma questão frequentemente negligenciada: qual é o limite razoável da tributação sobre a propriedade? Em qualquer democracia madura, discutir o alcance do poder de tributar não representa um ataque ao Estado, mas parte do permanente esforço de equilibrar arrecadação, desenvolvimento econômico e proteção ao patrimônio dos cidadãos. O Congresso terá agora a responsabilidade de examinar a proposta sob seus aspectos jurídicos, fiscais e econômicos. O resultado desse debate poderá indicar não apenas o futuro de dois impostos tradicionais, mas também os rumos da discussão sobre qual modelo tributário justo e matematicamente possível os brasileiro desejam para as próximas décadas.
A frase que foi pronunciada:
“Há apenas uma maneira de matar o capitalismo: com impostos, impostos e mais impostos.”
Karl Marx (1818-1883)

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História de Brasília
A criatura mais velha de Brasília mora na superquadra 105. Trata-se de Joaquina Onofre dos Prazeres (Mãe Quina), natural do Rio Grande do norte, que deverá ter nascido por volta da metade do século passado. São mais de cem anos constituindo uma história de fidelidade aos senhores, através de quatro gerações. (Publicada em 22.05.1962)





