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Publicado em ÍNTEGRA

VISTO, LIDO E OUVIDO, criada por Ari Cunha (In memoriam)

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Foto: blogdoeliomar.com.br

 

Com a aproximação das eleições municipais, marcadas para 15 de novembro, em primeiro turno, e 29 do mesmo mês, em segundo turno, mais uma vez, voltam à cena a questão e a dúvida sobre o voto impresso feito de forma complementar ao voto eletrônico, conforme entendimento divulgado ainda em 2015, durante a minirreforma eleitoral.

Naquela ocasião, ficou decidido que o voto eletrônico fosse feito concomitantemente com o voto impresso, depositado de forma automática e sem contato manual do eleitor em local previamente lacrado. As dúvidas que pairam sobre a possibilidade de fraudes no sistema puramente eletrônico ainda são muito fortes em todo o país, principalmente por parte de profissionais das áreas de tecnologia, que entendem e enxergam inúmeras fragilidades desse tipo de urna.

Se, para muitos entendidos nessa matéria, ainda pairam diversas suspeitas sobre a inviolabilidade desse sistema, para a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), aquele mesmo que tem a prerrogativa de errar por último, já foi batido o martelo sobre a questão. Por maioria, os ministros dessa Corte decidiram, nessa última segunda-feira, dia 14, que a impressão dos votos pelas urnas eletrônicas é inconstitucional, mesmo que o voto eletrônico não possa ser auditado. Cogita-se que, na opinião da Corte Suprema, transparência nada tem a ver com democracia. Obviamente, a decisão, que chega com um atraso de cinco anos, decepcionou muita gente que acreditava que, mesmo parcialmente, o voto impresso seria adotado, já nessas próximas eleições municipais.

Com isso, mais uma bandeira política, erguida pelo atual presidente da República, em 2018, é derrubada, sem que ele mesmo esboce qualquer contrariedade sobre o assunto. Para o eleitor comum e contrariado, de nada adianta ir em busca de explicações razoáveis para essa decisão, feita na undécima hora, quando se sabe que essa corte trafega entre o sim e o não, pelas vias labirínticas do Direito, encontrando amparo legal, até mesmo, em assuntos que desafiam a onisciência de Deus.

O cidadão comum que quiser obter algum ganho, em qualquer ação judicial de reparação econômica, e que não apresentar recibos impressos comprobatórios que assegurem sua defesa, de forma material, pode estar certo que perderá a disputa por ausência de provas. Se até mesmo em procedimentos simples, como conta de luz, água e outras, exige-se a apresentação de provas impressas, que dirá nas eleições, onde a vida e o futuro de milhões estão em permanente jogo?

Sabendo, como todos nós sabemos, da índole duvidosa que move boa parte de nossa classe política, a segurança do voto impresso, mesmo que não seja absoluta, é mais uma proteção contra a ação de maus candidatos e contra as infinitas possibilidades da mente humana de burlar o que é certo.

O que os ministros do STF entenderam como “Inadmissível retrocesso nos avanços que o Brasil tem realizado para garantir eleições realmente livres”, trazidos pelo voto impresso, outros países, até mesmo muito mais populosos como o nosso, tais como os Estados Unidos, Índia e outros, já perceberam que o pleito eleitoral com base apenas em dispositivos e ferramentas tecnológicas ainda apresenta falhas e brechas que precisam ser sanadas.

O mesmo acontece com os argumentos de que o voto impresso acrescentaria um alto custo às eleições. Parece pueril diante de tantos outros gastos decididos pelo Estado e que a Nação entende como verdadeiros desperdícios de recursos.

Contra o entendimento da Corte, que considera que os “potenciais benefícios” trazidos pelo voto impresso seriam “ínfimos”, comparados aos prejuízos econômicos provocados, o senso comum do cidadão poderia argumentar, invertendo o raciocínio, que os benefícios do voto impresso seriam potenciais à democracia, o que tornaria seus custos uma questão “ínfima”.

 

 

 

A frase que foi pronunciada:

“Ética é o conjunto de valores e princípios que usamos para responder a três grandes questões da vida: (1) quero?; (2) devo?; (3) posso?

Nem tudo que eu quero eu posso; nem tudo que eu posso eu devo; e nem tudo que eu devo eu quero. Você tem paz de espírito quando aquilo que você quer é ao mesmo tempo o que você pode e o que você deve.”

Mario Sérgio Cortella, filósofo, palestrante, educador brasileiro

Mario Sergio Cortella. Foto: página oficial no Facebook

 

UnB

Já escolhida a líder da lista tríplice que será apresentada ao presidente Jair Bolsonaro para ocupar a reitoria da Universidade de Brasília. Márcia Abrahão Moura é a vencedora pela opinião da comunidade acadêmica. Mas freio nos ânimos. No Rio Grande do Sul, Carlos André Bulhões Mendes foi nomeado o novo reitor da UFRGS e era o último da lista.

Foto: correiobraziliense.com

 

Admiração

José Afonso Braga lançou um livro contando sua caminhada na vida depois de diagnosticado com Esclerose Lateral Amiotrófica. Para companhia nessa jornada, Braga conta com o apoio da família,  de muitos amigos e, principalmente, com o otimismo que o ajuda nos próximos passos. O sucesso do livro foi tão grande que a versão impressa acabou em 24h.

Capa do livro. Foto: joseafonsobraga.com

 

Dúvida

Quem vem antes? As Fakenews ou os Institutos de Pesquisa? A estudar as eleições passadas, com divulgações de preferência do eleitorado totalmente fora do esquadro, há que se esclarecer.

Charge do Sinfrônio

 

HISTÓRIA DE BRASÍLIA

Os outros, comodamente, cruzaram os braços e anunciaram que a responsabilidade, é da Novacap ou da Prefeitura. Agora, com o ajardinamento da W-3, não é possível que o fato não venha tomar de brios os responsáveis. (Publicado em 17/01/1962)

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