A saúde na era a.c e d.c

Publicado em ÍNTEGRA

VISTO, LIDO E OUVIDO, criada por Ari Cunha (In memoriam)

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Charge do Jarbas

 

 

Em qualquer país, mesmo naqueles que professam a mais radical interpretação do liberalismo econômico, a atuação descarada das operadoras dos planos de saúde jamais ocorreria da forma como se encontra hoje no Brasil. A transformação da saúde humana em mera mercadoria pelos planos de saúde só é páreo, no quesito desumanidade, para os hospitais públicos nos quais brasileiros, antes da pandemia, eram amontoados em corredores infectos à espera de um mínimo de atendimento.
Na dúvida entre pagar o que exigem ou a morte, muitos brasileiros, sobretudo os idosos, são obrigados a se render aos abusos nas mensalidades, principalmente quando inscritos nos planos individuais. Se a situação é ruim para quem possui plano individual, para as empresas, obrigadas por lei a disponibilizar planos de saúde para seus funcionários, a coisa não é melhor. O custo crescente dos planos empresariais com saúde chega a consumir mais de 11% da folha de pagamento das firmas, lembrando ainda que, hoje, os planos empresariais são 66% do mercado. Os abusos no aumento das mensalidades têm feito com que mais de 2,5 milhões de pessoas abandonem os planos de saúde.
Mesmo com um orçamento que ultrapassa os R$ 130 bilhões, a saúde pública sempre deixou a desejar. O problema é que, quando a doença ameaça a existência de um indivíduo, dinheiro é última coisa a se pensar. Nessa encruzilhada entre o público e o privado, o cidadão depara-se, ainda, com desvios de toda ordem, como noticiado nesta semana. Quer na forma de malversação dos recursos públicos, por meio de corrupção, quer nos sobrepreços, nas outras ilegalidades e nas manipulações feitas pelos planos privados, encarecendo toda hora a prestação desses serviços.
Nesse comportamento esquizofrênico que obriga a Agência Nacional de Saúde Suplementar a caminhar no limbo entre o que querem as operadoras e o que determina a legislação, o Código de Defesa do Consumidor e as milhares de ações na Justiça, resta aos brasileiros a certeza de que reajustes solicitados adentrem para a esfera da investigação policial. Resta esclarecer que mecanismos a ANS vem se utilizando para permitir aumentos dos planos de saúde, bem acima dos índices de inflação, fugindo de sua obrigação básica, que é a proteção dos consumidores.
Constantemente, os usuários dos planos de saúde têm sido surpreendidos por reajustes acima dos índices de inflação. Em 2016, a inflação medida pelo IPCA foi de 6,28%. Entretanto, a ANS autorizou um aumento de 13,57%. E em 2017, para uma inflação de 2,9% pelo IPCA, a ANS autorizou reajuste de 13,55%.
A distância entre um índice e outro chamou, anos atrás, a atenção da Justiça. Para o juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, a ANS, órgão responsável por fiscalizar operadoras de saúde, não pode autorizar reajustes excessivos que inviabilizem o custeio de planos individuais e familiares, cujas despesas são assumidas integralmente pelos conveniados.
À época, o magistrado determinou, em caráter liminar, válida para todo o país, que a ANS aplique a inflação setorial da saúde (5,72% como teto para a correção dos planos de saúde individuais e familiares). No entendimento do juiz, de 2015 a 2017, o reajuste médio anual superou os 13%, embora a inflação, no mesmo período, tenha caído de 8,17% para 4,08%. Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que propôs a ação civil pública, existem, hoje, 9,1 milhões de pessoas incluídas nos planos individuais, para um universo de 47,4 milhões de pessoas com assistência médica privada no Brasil, ou 19,1% do total.
Também o Tribunal de Contas da União entrou nessa briga, ao considerar que os reajustes nas mensalidades dos convênios médicos são elaborados com dados feitos pelas próprias operadoras, sem que a ANS sequer avalie, na ponta do lápis, as informações. A agência, contudo, destaca que, nos seus anos de existência, alguns progressos foram dignos de nota, como o fato de que, antes de sua criação, o mercado de planos de saúde não tinha regulação específica, o que foi feito para impor diretrizes ao setor. “A regulação setorial passou por vários ciclos, ora com ênfase na regulação assistencial e de acesso, ora com foco na regulação econômica, mas sempre buscando o equilíbrio e a sustentabilidade, visando garantir que o consumidor seja atendido com cada vez mais qualidade” , diz a ANS em nota publicada em 2018.
Na realidade, o que se tem de concreto, tanto do lado da saúde pública, quanto dos planos privados é que são alvos de milhares de processos na Justiça. Internações, consultas, coberturas, exames e uma infinidade de procedimentos médicos e de atendimento só são cumpridos mediante ações judiciais, liminares e habeas corpus, provando que nossos serviços de saúde, mesmo no que pese ao envelhecimento da população, ainda está muito distante do ideal e do que estabelece, de forma tímida, a própria Constituição.
Com a pandemia, o país não vê mais notícias de pessoas abandonadas em filas de hospitais ou morrendo por falta de atendimento. Resta saber que atendimento os pacientes brasileiros vão encontrar na era d.c., depois da Covid-19.

 

 

 

A frase que foi pronunciada:

“O bem estar do povo é a suprema lei.”

Marco Túlio Cícero, advogado, político, escritor, orador e filósofo romano, 43 anos a.C

Marco Túlio Cícero. Foto: pensador.com

 

Eventos

A seguir, linda foto no gramado do Congresso Nacional, onde centenas de aparelhos de iluminação chamavam a atenção para o desespero dos empresários e trabalhadores de eventos em Brasília.

 

HISTÓRIA DE BRASÍLIA

A Prefeitura está multando o pessoal do Setor de Indústria e Abastecimento pela existência de letreiros, e pela falta de habite-se. Não pensa, entretanto, em indenizar os prejuízos que tem causado, sem dar luz, água, esgoto e telefone. (Publicado em 14/01/1962)

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