Tag: STF
O escritório Sánchez Rios, que representa o ex-ministro Sergio Moro no STF, informa que, hoje pela manhã, a Polícia Federal entrou em contato para avisar sobre a necessidade de adiar o depoimento
Moro é testemunha no inquérito sobre as manifestações antidemocráticas (Inquérito 4828, que corre no STF). O depoimento seria hoje, às 13 horas, na Superintendência da PF em Curitiba. “O motivo do adiamento, segundo a PF, são questões técnicas e logísticas. Assim que a oitiva for reagendada daremos mais informações”, destaca a nota.
Por meio de nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) manifestou apoio à indicação do desembargador Kassio Nunes Marques para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
“A AMB, maior entidade representativa da magistratura nacional, reitera a confiança na independência e na capacidade técnica do magistrado para ocupar o cargo na mais alta corte do país, em conformidade com a Constituição e as leis da República”, destaca o documento assinado pela presidente Renata Gil.
Serviços por videoconferência serão mantidos no Judiciário após a pandemia
A iniciativa foi do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux e aprovado pelo Plenário do CNJ. Ele apresentou proposta determinando que os tribunais definam e regulamentem, em até 90 dias, um sistema de videoconferência para audiências e atos oficiais
O uso de ferramentas de videoconferência para atender os cidadãos durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) trouxe resultados positivos na produtividade do Poder Judiciário. E a situação de emergência levou ainda a uma quebra de paradigma.
“Os tempos recentes cooperaram para percebermos que os avanços tecnológicos já nos ofereciam bem mais do que imaginávamos. O fato é que a tradição nos fazia resistir ao aproveitamento de todo esse potencial. Durante a pandemia, felizmente a tradição cedeu à inafastabilidade da jurisdição e fomos obrigados a nos adaptar à nova realidade”, explicou Fux.
Tecnologia
Os tribunais poderão optar por desenvolver sistema próprio ou adotar, de forma onerosa ou gratuita, solução tecnológica disponível no mercado. A Resolução determina, porém, que seja priorizada solução mais eficiente, de menor custo e que seja compatível com o sistema processual eletrônico do tribunal.
O CNJ deve ser comunicado sobre a solução e o endereço eletrônico em que pode ser acessada. Além de atender a todas as funcionalidades mínimas necessárias para as audiências, o sistema de videoconferência escolhido deverá garantir segurança, privacidade e confidencialidade das informações compartilhadas.
Fux destacou que, ao adotar solução tecnológica unificada em todo o país, a medida fortalece a autonomia administrativa dos tribunais e suas peculiaridades locais e assegura a prestação jurisdicional. Ele enfatizou que o uso das novas tecnologias não compromete o princípio da ampla defesa e do contraditório de investigados e testemunhas e que o ato normativo está alinhado aos princípios da celeridade, da eficiência e da economicidade essenciais à administração pública.
PGR condena bônus de eficiência de servidores da Receita e do Trabalho
O procurador-geral da República, Augusto Aras, pede a suspensão imediata do benefício ao STF. O bônus de eficiência e produtividade significa um extra nos subsídios de R$ 3 mil mensais para auditores e R$ 1,8 mil para analistas. A proposta inicial era de R$ 7,5 mil e R$ 4,5 mil mensais, respectivamente, de 2016 a 2017.
O procurador-geral da República (PGR). Augusto Aras, lembra, no processo, que, “no atual contexto de enfrentamento da epidemia da Covid-19, com queda substancial da arrecadação decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia, e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos, o pagamento de verba indenizatória inconstitucional afigura-se ainda mais prejudicial ao interesse público e reclama a imediata censura por parte do Supremo Tribunal Federal (STF)”.
A discussão é longa e vem causando debate até entre servidores dos próprios órgãos que acham que fazem jus ao pagamento, e também entre ativos e aposentados. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR), mais uma vez, chegou à conclusão de que os servidores recebem por meio de subsídio e por isso a benesse não se justifica.
“Como se demonstrará, as normas sob testilha violam o art. 39, § 4º, da Constituição Federal (regime remuneratório por subsídio fixado em parcela única)”, aponta a Procuradoria. A PGR afirma, ainda, que “a Emenda Constitucional 19, de 4.6.1998, modificou o sistema remuneratório dos agentes públicos e fixou o subsídio como forma de remunerar certas categorias desses trabalhadores. Pretendeu conferir maior transparência e uniformidade ao regime remuneratório de categorias específicas de agentes públicos, com critérios paritários e claros, em reforço à feição democrática e republicana do Estado brasileiro e aos princípios da isonomia, da moralidade e da publicidade, entre outros”.
Há mais de quatro anos as categoria vem aumentando os ganhos mensais. A PGR alerta que é importante entrar com a medida cautelar pelo “perigo na demora processual (periculum in mora)”. Já que, enquanto não for suspensa a eficácia das normas atuais, o pessoal do Fisco e do Trabalho vão continuar recebendo “pagamentos indevidos de verbas inconstitucionais”. “Tais pagamentos consubstanciam dano de incerta ou de difícil reparação ao erário estadual, dada a improvável repetibilidade de valores, seja pelo seu caráter alimentar, seja pela possibilidade de os beneficiários
alegarem boa fé no recebimento”, alerta.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) informa que a presidente do Tribunal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, foi hospitalizada na noite de terça-feira (15/9), após apresentar sintomas sugestivos à covid-19. Ela testou positivo, mas apresenta bom estado de saúde, com sintomas leves da doença e deve permanecer hospitalizada no Hospital Sírio-Libanês, em Brasília, até alta médica
VERA BATISTA
RENATO SOUZA
A magistrada ficará em observação até o resultado dos exames. “Desde março, a ministra tem realizado todos os compromissos de forma telepresencial. No entanto, esteve presente na última quinta-feira (10) à cerimônia de posse do Supremo Tribunal Federal (STF). Até alta médica, a presidência do TST e do CSJT será exercida pelo vice-presidente do Tribunal, ministro Vieira de Mello Filho”, informa a assessoria de comunicação.
Com a magistrada, já são três os juízes presentes na posse do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), possivelmente infectados. Além de Maria Peduzzi, os ministros Luis Felipe Salomão e Antonio Saldanha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentaram sintomas para infecção por coronavírus. Os dois últimos já fizeram os testes e iveram resultado positivo.
Fux optou por realizar uma posse presencial e, além de magistrados do Supremo, estavam presentes integrantes de associações da magistratura, parentes do novo presidente da Corte, servidores e terceirizados da área de cerimonial, segurança, serviços gerais, comunicação, tecnologia e administrativo.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite ontem, manter a divulgação da lista de empregadores punidos por manter trabalhadores em condição análoga à de escravidão, a chamada Lista Suja do Trabalho Escravo. Sinait comemora a decisão
Para o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), “a decisão representa uma grande vitória em defesa da luta pela erradicação do trabalho escravo, que vem sofrendo tantos ataques ao longo dos anos, seja por parte do Legislativo, de empresários e de eventuais governantes que de alguma forma comungam com a exploração do trabalho escravo”.
O presidente do Sinait, Carlos Silva, destaca que “este resultado sinaliza uma compreensão da importância da Lista Suja, para que a gente avance sem retrocessos na luta pela erradicação do trabalho escravo”. O julgamento no STF teve como base ação da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em janeiro de 2018 (ADPF 509) e questionava a inconstitucionalidade da Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 04/2016, que determina o mecanismo. A entidade alegava que a publicação da lista só poderia ser regulamentada por meio de uma lei específica, e não pelo Executivo.
A erradicação do trabalho escravo contemporâneo consiste em dever assumido pelo Estado brasileiro perante a Organização das Nações Unidas – ONU por meio de instrumentos normativos, a exemplo da Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948; da Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura, de 1956; do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional de Direitos Sociais Econômicos e Culturais. É, também, meta estabelecida entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
Lista Suja atualizada
A mais recente divulgação da Lista Suja do trabalho escravo totaliza 151 empresas. A versão anterior tinha 152 empresas, destaca o Sinait.
A relação de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, mantida pelo Ministério da Economia, foi atualizada em junho de 2020. Há três estados com mais empresas no cadastro: Minas Gerais – 40 empresas; Pará, com 20; Bahia, 10; e Maranhão, também com 10.
Entre as atividades comerciais flagradas com ilegalidades estão garimpo, agropecuária, comércio e construção civil.
“A Lista Suja é um dos instrumentos resultantes da atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho no combate ao trabalho escravo, criado em 2003. Uma empresa só entra no cadastro depois de esgotados todos os recursos administrativos relacionados aos autos de infração”, explica o sindicato.
A entidade destaca, ainda, que, em 25 anos de atuação no combate a este crime, os Auditores-Fiscais do Trabalho já resgataram mais de 55 mil pessoas de condições análogas à escravidão, totalizando mais de R$ 108 milhões de pagamento de verbas rescisórias aos trabalhadores resgatados. Para mais detalhes, consulte o Radar da SIT.
Servidores em atividades especiais podem requerer aposentadoria imediata
Decisão do STF, que corrigiu inconstitucionalidade, pode gerar reparação superior a R$ 200 mil. Especialista afirma que a conversão do tempo especial em tempo comum para aposentadoria corrige antiga prática contra os servidores públicos, especialmente os de cargos privativos de profissionais da saúde
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos servidores públicos que exercem atividades especiais, nocivas à saúde ou à integridade física. A decisão, segundo o advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo, permite aposentadoria imediata e reparação que pode superar R$ 200 mil para alguns desses servidores.
Os ministros entenderam ser possível averbar o tempo de serviço prestado nessas funções, com conversão de tempo especial em comum, com contagem diferenciada. A decisão teve a repercussão geral reconhecida.
Para o advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo, o reconhecimento, pelo STF, do direito à conversão do tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria representa a correção de uma antiga inconstitucionalidade praticada contra os servidores públicos, especialmente os ocupantes de cargos privativos de profissionais da saúde.
“À luz desse novo posicionamento do Supremo, grande parcela dos servidores que laboram expostos a condições insalubres poderão se aposentar imediatamente e, em certos casos, exigir reparação do Estado pelo período trabalhado além do que era devido”, explica. O advogado ressalta que com essa decisão, esses aposentados terão que, necessariamente, entrar na justiça para garantir esses direitos.
“Para garantir a aposentaria nessas hipóteses, todos os servidores interessados deverão, a priori, acionar o Estado pela via judicial. Analisados os documentos da vida funcional do servidor e constatado que ele laborou durante 25 anos sob condições insalubres, surge o seu direito à aposentadoria. Se ele tiver completado esses 25 anos em período pretérito, por exemplo, em 2017, faz jus a diferenças remuneratórias apuradas desde o momento em que adimpliu os requisitos”.
Paulo Liporaci destaca ainda que os valores variam de acordo com o cargo ocupado pelo servidor e podem superar R$ 200 mil em alguns casos.
Petrobras terá de ressarcir dívidas trabalhistas de terceirizado
A 9ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras pela dívida para com o eletricista, de cerca de R$ 33 mil
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria (10×4), que a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) pague os valores devidos a um eletricista industrial terceirizado da ACF Empresa de Engenharia e Manutenção Industrial Ltda. A condenação leva em conta que não houve demonstração de que a estatal tenha adotado medidas capazes de impedir o descumprimento das obrigações trabalhistas da empresa contratada.
O TST argumentou que a Súmula 331, que trata dos contratos de terceirização, prevê, no item IV, que o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. No caso da administração pública, no entanto, o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) estabelece que a inadimplência do contratado não transfere automaticamente a ela a responsabilidade por seu pagamento.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional esse dispositivo da Lei de Licitações. A decisão ressalvava a possibilidade de reconhecimento da responsabilidade da administração pública quando constatada a omissão do tomador de serviços na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora em relação a seus empregados. Posteriormente, no julgamento de recurso com repercussão geral (Tema 246), o STF reiterou esse entendimento.
O caso
A Petrobras havia contratado a ACF, por meio de procedimento licitatório simplificado, para prestação de serviços terceirizados em Aracaju (SE). Ao dispensar todos os empregados, alegando dificuldades financeiras, a AFC deixou de pagar diversas parcelas rescisórias. Na reclamação trabalhista, o eletricista sustentava que a estatal seria responsável subsidiária pelo pagamento das verbas devidas, pois teria tido culpa na contratação da AFC (a chamada culpa in eligendo, ou seja, na escolha da prestadora de serviços), pois não fora comprovada a regularidade do procedimento licitatório, e na não fiscalização do cumprimento das suas obrigações trabalhistas (culpa in vigilando).
A 9ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras pela dívida para com o eletricista, de cerca de R$ 33 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve a sentença, com o entendimento de que a sociedade de economia mista que se beneficia de serviços executados por empregado terceirizado deve ser responsabilizada na qualidade de tomadora de serviço pelos eventuais débitos não pagos, por haver se omitido ao deixar de fiscalizar corretamente a execução do contrato.
No entanto, a Sexta Turma do TST, ao examinar recurso de revista da estatal, afastou a responsabilidade da estatal. Para a Turma, o entendimento do STF sobre a matéria é de que cabe ao empregado a efetiva demonstração de que o ente público não fiscalizou a prestadora de serviços. Como a responsabilidade da Petrobras, no caso, havia sido reconhecida de forma genérica, em razão da condição da AFC e do não pagamento das obrigações, o colegiado concluiu que não ficou demonstrada a negligência da estatal.
A prova
A discussão da matéria no exame dos embargos do eletricista diz respeito a quem cabe demonstrar os fatos: ao empregado, que alega falhas na fiscalização, ou à tomadora de serviços, que sustenta não ter culpa pelo descumprimento de obrigações pela prestadora. O relator, ministro Márcio Amaro, assinalou que, em duas ocasiões, a subseção, em composição plena, concluiu que o STF, ao examinar o Tema 246 de repercussão geral, “não emitiu tese jurídica de efeito vinculante em relação ao ônus da prova”.
Assim, caberia à administração pública provar a fiscalização dos contratos de prestação de serviços, por se tratar de fato impeditivo da responsabilização subsidiária, com fundamento no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas por diversos dispositivos da Lei de Licitações. Em um dos precedentes citados pelo relator, a SDI-1 assentou que “não se pode exigir do trabalhador a prova de fato negativo ou que apresente documentos aos quais não tenha acesso, em atenção ao princípio da aptidão para a prova”.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Vieira de Mello Filho, Brito Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Alberto Bresciani, Walmir Oliveira da Costa, Augusto César, José Roberto Pimenta, Hugo Scheuermann e Cláudio Brandão.
Representação no Tribunal de Contas da União (TCU) questiona a venda do banco público. Segundo procurador-geral Lucas Furtado, na vigência da MP 995, governo “vem se valendo de uma verdadeira manobra” para alienar ativos e subsidiárias da Caixa Econômica sem autorização do Legislativo nem procedimento licitatório. Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) tem ação no STF contra privatização de estatais
O procurador pede, em caráter cautelar, que a direção da estatal suspenda todos os atos relacionados à privatização até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão. A inconstitucionalidade da Medida Provisória 995 e a utilização deste instrumento como subterfúgio do governo para privatizar a Caixa Econômica Federal — sem autorização do Congresso e desrespeitando, além da Constituição, até o Supremo Tribunal Federal (STF) — chamou a atenção de órgãos de controle do país. O subprocurador-geral do Ministério Público Federal junto ao Tribunal de Contas da União, Lucas Rocha Furtado, entrou com uma representação para que o TCU apure os indícios de irregularidades no processo de venda da Caixa Econômica Federal e de subsidiárias do banco.
A medida tomada pelo subprocurador-geral é resultado da atuação da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) e dos deputados federais Enio Verri (PT-PR) e Erika Kokay (PT-DF), junto à Procuradoria Geral da República (PGR) e também ao TCU, contra as manobras do governo Bolsonaro para privatizar o banco público. Uma delas, a edição da MP 995, que libera caminho para a venda da Caixa a partir da “abertura de capital” de subsidiárias estratégicas e rentáveis ao país.
“Esse controle se faz necessário ante os fortes indícios de que a Caixa Econômica Federal vem se valendo de uma verdadeira manobra para alienar seus ativos (e subsidiárias) sem submeter à autorização legislativa e ao procedimento licitatório na vigência de uma medida provisória. Essa manobra representa claro e evidente desvirtuamento do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria”, diz a representação.
A decisão do STF apontada pelo subprocurador-geral Lucas Furtado refere-se ao julgamento, pelo Supremo, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.624, ajuizada pela Fenae e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), em 2016. Na ação, as entidades questionam a venda de estatais sem a permissão do Poder Legislativo.
Em junho do ano passado, na análise da ADI 5.624, o STF decidiu que o governo não pode vender empresas estatais sem o aval do Congresso Nacional e sem licitação. Mas, a Corte também entendeu que as subsidiárias não necessitam da permissão do Legislativo nem de licitação para serem vendidas.
“Com esta brecha no entendimento do Supremo, o governo Bolsonaro passou a usar este artifício para criar subsidiárias de atividades essenciais das estatais para vendê-las rápida e facilmente, atendendo aos interesses do mercado”, destaca o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto. “Foi assim com as refinarias da Petrobras. E agora novamente, com a edição da MP 995, que cria e vende subsidiárias da Caixa para ir fatiando o banco, que é do país, dos brasileiros”, acrescenta.
Interesse público
A adoção de MP pelo governo, com essa finalidade, também é questionada por Lucas Furtado. Na avaliação do subprocurador-geral, o assunto não deveria ser tratado por meio de medida provisória, já que não existem as justificativas de urgência e relevância. Furtado alerta para os riscos de irreversibilidade dos efeitos da MP 995.
Na representação, o subprocurador-geral pede ao TCU a adoção de medida cautelar para suspender os atos relacionados à privatização do banco público pelo receio de “ocorrer grave lesão ao interesse público e no risco de ineficácia de tardia decisão do mérito”.
“Desse modo, a medida provisória é um instrumento à disposição do governo para que este tome medidas de forma mais ágil. Porém, há de haver restrição no uso desse instrumento, pois, do contrário, abriria margem para medidas arbitrárias pelo Poder Executivo Federal”.
“É exatamente o que tem acontecido”, reforça o presidente da Fenae. “Este governo privatista de Bolsonaro e Guedes [ministro da Economia], com o apoio irrestrito do presidente da Caixa [Pedro Guimarães], utiliza o efeito imediato de uma medida provisória para dilapidar a Caixa à revelia dos poderes Legislativo e Judiciário”, alerta. “A Fenae, a Contraf, sindicatos e demais entidades representativas dos empregados do banco têm realizado um grande esforço e mobilização para alertar toda a sociedade, parlamentares e órgãos fiscalizadores sobre o desejo desenfreado deste governo em vender o patrimônio público”, completa Sérgio Takemoto.
Além da ADI 5.624, ajuizada pela Fenae e a Contraf, tramitam no STF outras duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionando a privatização disfarçada de estatais. Uma delas, protocolada esta semana pela Confederação.
Na ADI, a Contraf pede a concessão imediata de cautelar para a suspensão dos efeitos da MP 995 e também solicita que o Supremo declare a inconstitucionalidade da medida provisória, que entrou em vigor no último dia 7.
De acordo com Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Contraf, a MP foi elaborada como “artifício para o fatiamento da empresa estatal” a partir da criação de subsidiárias, sob o risco de esvaziamento da empresa-mãe, “ferindo de morte uma série de garantias previstas na Constituição Federal”.
“A MP nº 995/2020 pode levar à descaracterização da Caixa e de suas subsidiárias, com possível esvaziamento econômico da empresa estatal, e ainda o faz de maneira unilateral, sem a participação do Legislativo, transbordando, assim, limites Constitucionais”, ressalta o texto.
As garantias constitucionais apontadas pela ADI, burladas pela edição da medida provisória, estão evidenciadas em três artigos da MP: a ofensa à separação dos Poderes (Art. 2º); o descumprimento do princípio de legalidade, no que se refere à criação de subsidiárias (Art.37º); e a falta de relevância e urgência para a adoção da medida (Art. 62º).
Partidos
No último dia 13, seis partidos de oposição ao governo Bolsonaro — PT, Psol, PCdoB, PDT, Rede e PSB — entraram com ADI no STF contra a Medida Provisória 995. Na ação, os partidos também pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos da MP.
De acordo com o coordenador da Assessoria Técnica da Bancada do PT na Câmara dos Deputados, Giles Azevedo — um dos responsáveis pela ADI — a medida provisória tem o objetivo claro de “ludibriar” a Câmara e o Senado. “Ela tem um parâmetro temporal, que foi a decisão recente do STF, que definiu que as estatais que funcionam como holding e ‘empresas-mãe’ têm que, necessariamente, ter autorização do Congresso para serem vendidas; enquanto as subsidiárias, não”, explica Azevedo.
Outro alerta é feito pelo deputado Enio Verri, um dos autores do Projeto de Lei 2.715/2020, que suspende as privatizações até 2022. “O governo está esquartejando a Petrobras para vender os seus pedaços e agora quer fazer o mesmo com a Caixa Econômica”, afirma. “Temos que denunciar isso à sociedade brasileira; afinal, a Caixa tem um papel muito importante para a vida do povo brasileiro tanto como banco como um prestador de serviços à sociedade. Basta ver o pagamento do auxílio emergencial”, completa Verri.
Um total de 412 emendas à MP 995 foram apresentadas por deputados e senadores. Mais de uma dezena delas, contrárias à matéria, foram sugeridas pela Fenae. Um total de 281 parlamentares e entidades da sociedade civil assinam Manifesto contra a medida provisória e a privatização da Caixa, informa a Federação.
Patrões e empregados, unidos, querem que STF vete desconto previdenciário nas férias
O julgamento da matéria, por meio virtual, pode ser encerrado hoje. Entidades de empresários e trabalhadores destacam que o desconto vai onerar ainda mais a folha de pagamento
Segundo o manifesto, o Tema de Repercussão Geral nº 985, diante do cenário de crise provocado pela pandemia, perde a coerência, pois aumenta os encargos sobre a folha de salários. Vai criar, ainda, passivos “incalculáveis para as classes empresariais e torna ainda mais difícil a manutenção de empregos formais”. Trabalhadores e empresários clamam por segurança jurídica.
Veja o manifesto:
“Aos Exmos. Srs. Ministros e Exmas. Sras. Ministras do STF – Supremo Tribunal Federal
Saudações.
Não é todo dia que se tem a oportunidade de congregar, em torno de um mesmo interesse, entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. É, todavia, o que ocorre nesse caso. No julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 985 (RE nº 1.072.485/PR), essa ilustre Corte Constitucional tem a imensa responsabilidade de decidir sobre a incidência ou não da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. A responsabilidade afigura-se ainda maior ao se constatar que se trata de matéria sobre a qual não se esperava mais qualquer alteração: há mais de década o próprio STF possui jurisprudência pacífica sobre o assunto, o que levou o Superior Tribunal de Justiça a também consolidar o tema em sede de Recursos Repetitivos.
Nesse sentido, mostra-se no mínimo surpreendente que o placar da votação esteja amplamente favorável à União: até o momento, o Exmo. Min. Relator Marco Aurélio deu provimento ao Recurso da União, no que já foi seguido pelos Exmos. Srs. Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Rosa Weber. Abrindo a divergência, o Exmo. Min. Edson Fachin proferiu voto no qual manteve a coerência com todos os julgados anteriores não apenas do STF, mas de todos os demais Tribunais do país.
De fato, a discussão sobre a incidência ou não de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias parecia há muito superada, tanto que milhares de contribuintes já promoveram a recuperação de valores indevidamente pagos e deixaram de recolher a contribuição, em alguns casos desde a década passada. Ora, em pleno cenário de pandemia, frente às evidentes dificuldades vivenciadas por todos, seria coerente promover uma alteração dessa natureza, aumentando os encargos que recaem sobre a folha de salários, gerando passivos incalculáveis para toda a classe empresária e tornando ainda mais difícil a manutenção e criação de empregos formais? Quantas empresas já se aproveitaram dos créditos e deixaram de recolher a contribuição com base em jurisprudência absolutamente pacífica? Quantas sucumbirão a esse duro golpe na segurança jurídica? A sociedade pode suportar mais esse baque?
O país está às voltas com a discussão sobre a Reforma Tributária, e a tributação sobre a folha de pagamento é um dos temas de maior destaque/relevância. Não seria mais prudente deixar que o legislador decida sobre eventuais alterações? Às vésperas da Reforma, qual contribuição se dá à sociedade brasileira ao se promover a reversão de uma jurisprudência pacífica como poucas?
Trabalhadores e empregadores estão se colocando juntos, nesse manifesto, em prol da segurança jurídica, da não oneração da folha de pagamentos e, sobretudo, da manutenção e criação de empregos formais; do outro lado, posiciona-se a União e sua já conhecida ânsia arrecadatória. Cabe perguntar: qual dos lados melhor representa o interesse público?
A sociedade brasileira roga aos Exmos. Srs. Ministros que já se posicionaram a favor da União para que revejam seus votos, pois isso lhes é facultado até o encerramento do julgamento. E àqueles que ainda não pronunciaram seus votos, o apelo também é urgente: posicionem-se pela segurança jurídica e pela geração de emprego e renda. É o mínimo que a sociedade espera de V. Exas.
Cordialmente,
Povo Brasileiro”