Serviços por videoconferência serão mantidos no Judiciário após a pandemia

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A iniciativa foi do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux e aprovado pelo Plenário do CNJ. Ele apresentou proposta determinando que os tribunais definam e regulamentem, em até 90 dias, um sistema de videoconferência para audiências e atos oficiais

O uso de ferramentas de videoconferência para atender os cidadãos durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) trouxe resultados positivos na produtividade do Poder Judiciário. E a situação de emergência levou ainda a uma quebra de paradigma.

“Os tempos recentes cooperaram para percebermos que os avanços tecnológicos já nos ofereciam bem mais do que imaginávamos. O fato é que a tradição nos fazia resistir ao aproveitamento de todo esse potencial. Durante a pandemia, felizmente a tradição cedeu à inafastabilidade da jurisdição e fomos obrigados a nos adaptar à nova realidade”, explicou Fux.

Tecnologia

Os tribunais poderão optar por desenvolver sistema próprio ou adotar, de forma onerosa ou gratuita, solução tecnológica disponível no mercado. A Resolução determina, porém, que seja priorizada solução mais eficiente, de menor custo e que seja compatível com o sistema processual eletrônico do tribunal.

O CNJ deve ser comunicado sobre a solução e o endereço eletrônico em que pode ser acessada. Além de atender a todas as funcionalidades mínimas necessárias para as audiências, o sistema de videoconferência escolhido deverá garantir segurança, privacidade e confidencialidade das informações compartilhadas.

Fux destacou que, ao adotar solução tecnológica unificada em todo o país, a medida fortalece a autonomia administrativa dos tribunais e suas peculiaridades locais e assegura a prestação jurisdicional. Ele enfatizou que o uso das novas tecnologias não compromete o princípio da ampla defesa e do contraditório de investigados e testemunhas e que o ato normativo está alinhado aos princípios da celeridade, da eficiência e da economicidade essenciais à administração pública.