Comissão do Senado aprova que gestantes possam remarcar testes físicos em concursos

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado Federal, aprovou projeto que permite a gestantes, concorrentes em concursos públicos, solicitarem a realização de testes físicos fora das datas previstas nos editais. A decisão saiu nesta quinta-feira (8/11) e agora segue para apreciação do plenário da Casa.

A proposta, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), regula a realização de testes de aptidão física de gestantes e puérperas. Para o adiamento dos testes, não será levada em consideração se a gestação começou antes ou depois do início dos certames.

A banca organizadora do concurso é quem deverá remarcar a data, entre 72 e 90 dias após o fim da gestação, que deverá ser informado pela própria mulher. O intervalo respeita o período puerperal, que dura 42 dias após o fim da gravidez, de acordo com o Ministério da Saúde.

Para remarcar, a gestante deverá comprovar a gravidez por meio de laudo médico ou clínico, acompanhado de exame laboratorial. Segundo o texto, a candidata que apresentar laudos e exames falsos será excluída do concurso. A infratora também deverá devolver todos os valores despendidos para a realização das provas e, em caso de aprovação ou de estar exercendo as funções públicas, será anulada a posse no cargo e todos os valores já recebidos deverão ser restituídos. Veja a íntegra do projeto aqui.

Criado GT para elaborar proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no serviço público

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou, nesta segunda-feira (28/8), o decreto que cria o grupo de trabalho interministerial para debater a regulamentação da Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O grupo terá como objetivo elaborar proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no âmbito da administração pública federal.

A Convenção 151 da OIT foi aprovada e ratificada pelo Brasil em 2010, no segundo governo do petista, e trata sobre o direito de sindicalização e relações de trabalho na Administração Pública. O Brasil é signatário da convenção, mas não a regulamentou.

O grupo de trabalho será composto por vinte e quatro membros, sendo doze representantes da bancada governamental e doze representantes da bancada sindical. Os membros serão indicados pelos seguintes órgãos:

  • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
  • Advocacia-Geral da União;
  • Casa Civil da Presidência da República;
  • Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e
  • Secretaria-Geral da Presidência da República.

Segundo o decreto, os membros do GT que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. A participação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Mais segurança aos servidores

A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, defende que o país adote regras para regulamentação das relações de trabalho na Administração Pública, dando mais segurança jurídica aos servidores de que o diálogo com os governos será mantido em qualquer governo que vier a assumir.

“Ainda na transição, definimos algumas prioridades para o novo governo na relação com os servidores”, comentou. “O primeiro objetivo era a reabertura da Mesa de Negociação, que cumprimos ainda em fevereiro. O segundo ponto era exatamente a regulamentação da convenção 151”, completou.

CNJ e CNMP abrem vagas para juízes membros; inscrições se encerram na próxima segunda (31)

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Os candidatos deverão responder um formulário e enviar para o endereço de e-mail correspondente à vaga desejada

Por Yasmin Rajab – Estão abertas, até a proxima segunda-feira (31/7), as inscrições a quem quiser concorrer às vagas para juízes membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável por indicar dois nomes para o CNJ – um juiz federal e um juiz de Tribunal Regional Federal (TRF) – e um nome para vaga destinada a juiz para o CNMP.

Aqueles que desejarem participar deverão preencher um formulário e enviá-lo ao e-mail correspondente à vaga desejada:

a) Juiz Federal – CNJ: juizfederal_cnj@stj.jus.br
b) Juiz de TRF – CNJ: juizdetrf_cnj@stj.jus.br
c) Juiz – CNMP: juiz_cnmp@stj.jus.br

A indicação às vagas é definida em sessão do pleno, por votação secreta. Após a escolha, os nomes seguem para o Senado Federal, onde serão sabatinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovadas, as indicações serão levadas ao plenário da Casa Legislativa e, se aprovadas novamente, seguem para nomeação pelo presidente da República. O mandato é de dois anos.

Professores vítimas de agressões poderão ter atendimento prioritário em serviços de saúde mental

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De acordo com o autor do projeto de lei, o deputado Rogério Morro da Cruz (sem partido), o DF tem, em média, cinco casos de violência por dia nas escolas

Professores que forem vítimas de agressões no ambiente escolar poderão ter atendimento prioritário em serviços de saúde mental. O projeto de lei 182/2023, aprovado na Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), da Câmara Legislativa, por unanimidade, em reunião realizada na última segunda-feira (19/6), busca garantir esse direito.

Segundo o deputado Rogério Morro da Cruz (sem partido), autor da proposta, no Distrito Federal acontece, em média, cinco casos de violência por dia nas escolas. Em decorrência deste cenário, os educadores podem desenvolver sérios problemas psicológicos, como a depressão, síndrome do pânico e ansiedade, além de dificuldades no desenvolvimento da relação ensino-aprendizagem e na convivência com a comunidade escolar.

Para a relatora da matéria, deputada Dayne Amarilio (PSB), a implementação do projeto de lei possui como objetivo principal proteger os professores e garantir-lhes atendimento, especialmente diante do histórico de ataques às escolas.

Já o deputado Thiago Manzoni (PL) avalia que o ponto principal é a inversão dos valores sociais, que permite o afrontamento das figuras de autoridade. “Crianças e adolescentes que não aprendem dentro de casa a lidar com limites têm dificuldades em lidar com figuras de autoridade, e os professores sofrem com isso”, disse.

O PL agora passará pela análise das comissões de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e Constituição e Justiça (CCJ).

Com informações da Agência CLDF

Os paradigmas legais da greve dos jogadores do Cruzeiro

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“Além da greve, o Cruzeiro também corre o risco de perder jogadores do atual plantel. Isso porque a Lei Pelé também estabelece em seu artigo 31, que o atleta que estiver com o salário ou direito de imagem atrasados por três meses ou mais pode requisitar a rescisão contratual e ficar livre para transferir-se para outro clube, seja nacional ou internacional, e ainda exigir todos os direitos devidos na Justiça”

Bruno Gallucci*

Os jogadores do elenco profissional do Cruzeiro anunciaram nesta quarta (13) que estão em greve por conta do atraso no pagamento dos salários. Em um anúncio realizado nas redes sociais, os atletas classificaram os problemas financeiros do clube mineiro como “desgastante e angustiante” e afirmam que os débitos chegaram a ter seis meses de atraso, em 2021.

E que, apesar de a diretoria ter quitado parcialmente a folha relativa ao mês de setembro, existem vários vencimentos em aberto com os atletas. As últimas duas folhas salariais não foram acertadas, além de valores de férias, 13º salário e FGTS. Assim, os jogadores alertam que não participarão mais de treinamentos na Toca da Raposa, o que pode refletir também na campanha do clube na Série B do Campeonato Brasileiro.

Vale destacar que a Lei Pelé, a Lei 9615/98, que é o diploma legal que institui normas gerais sobre o desporto no Brasil, em seu artigo 32 garante o direito ao atleta de se recusar a competir quando os salários ou parte de suas remunerações mensais estiverem atrasados em dois ou mais meses.

“Art. 32. É lícito ao atleta profissional recusar competir por entidade de prática desportiva quando seus salários, no todo ou em parte, estiverem atrasados em dois ou mais meses;”

Ou seja, os jogadores do Cruzeiro estão exercendo seu direito legal de protestar contra os recorrentes problemas salarias dos últimos meses e anos e podem deixar, inclusive, de entrar em campo nos próximos compromissos pela Série B. Assim, a paralisação dos atletas está coberta pela lei.

Além da greve, o Cruzeiro também corre o risco de perder jogadores do atual plantel. Isso porque a Lei Pelé também estabelece em seu artigo 31, que o atleta que estiver com o salário ou direito de imagem atrasados por três meses ou mais pode requisitar a rescisão contratual e ficar livre para transferir-se para outro clube, seja nacional ou internacional, e ainda exigir todos os direitos devidos na Justiça. Segue o artigo:

“Art. 31. A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário ou de contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos.”

Ou seja, muitos atletas poderão sair do Cruzeiro de graça, após entrar na Justiça e solicitar sua rescisão contratual de trabalho.

O caso dos jogadores do Cruzeiro vem na mesma esteira do caso recente do jogador Daniel Alves que decidiu não atuar mais pelo São Paulo Futebol Clube por conta de uma dívida salarial que chegou aos R$ 18 milhões. Ou seja, a conduta do ex-lateral da Seleção Brasileira está encorajando outros atletas contra a cultura de atraso salarial no futebol e no esporte no Brasil.

Importante destacar que em nenhuma outra categoria profissional no país os profissionais ficam sem receber seus salários por mais de 3, 4, ou 5 meses sem que alguma atitude seja tomada. Muitas categorias utilizam da ferramenta legal da greve para negociar e garantir seus direitos.

Portanto, é de suma importância deixar claro que os jogadores não estão se rebelando contra o clube, mas sim contra a diretoria atual que não está cumprindo com os contratos vigentes. E o movimento corajoso desses atletas serve para mudar a filosofia da gestão dos clubes no país, que devem ter mais zelo e respeito com os seus funcionários dentro e fora do campo.

*Bruno Gallucci – Especialista em Direito Desportivo e sócio do escritório Guimarães e Gallucci Advogados

Salário de gestantes afastadas durante pandemia pode ser pago pelo INSS

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Advogado especialista em direito do trabalho empresarial orienta empresários a acionarem a Justiça para jogar a fatura nos cofres públicos, embora a maioria do empresariado se declare liberal e defenda o Estado mínimo

A Justiça Federal de pelo menos seis estados determinou que a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paguem o salário de gestantes afastadas do trabalho presencial que exercem atividades que não podem ser feitas de forma remota. A Lei 14.151, em vigor desde maio deste ano, obriga o afastamento de funcionárias grávidas do trabalho presencial até enquanto durar o estado de emergência de saúde pública em decorrência do coronavírus sem qualquer prejuízo à sua remuneração.

A lei, que não estabelece diretrizes para os cargos que só podem ser desenvolvidos de forma presencial, continua valendo mesmo que as grávidas tenham sido imunizadas. Neste caso, os salários têm sido pagos pelos empresários. “Isso trouxe inúmeros problemas principalmente para as pequenas empresas. Muitas já estão passando por uma situação complicada e têm que arcar sozinhas com o benefício concedido às funcionárias afastadas e com o salário do trabalhador contratado para substituí-las”, comenta o advogado especialista em direito do trabalho empresarial Fernando Kede.

Muitos empresários estão recorrendo à Justiça Federal para que a União e o INSS arquem com os custos das gestantes afastadas. “A Justiça Federal de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Tocantins, Santa Catarina e Rio Grande do Sul já emitiram decisões favoráveis para que o INSS assuma os encargos e pague o salário-maternidade”, comenta.

Nas sentenças, os magistrados entenderam que não é lícito transferir exclusivamente para o empregador a responsabilidade de pagar as despesas enquanto a gestante está afastada. Em alguns casos, os juízes argumentam que deixar o ônus com os empresários contribui para impor ainda mais restrições às mulheres no mercado de trabalho. “As empresas podem acionar a Justiça Federal e os magistrados estão bem sensíveis à causa. A tendência é que haja o estabelecimento de uma jurisprudência para nortear futuras decisões”, completa.

Retorno pode acontecer em breve
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (06/10) o Projeto de Lei 2058/2201 que estabelece uma série de medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, entre elas o retorno ao trabalho presencial. A proposta ainda será enviada ao Senado.

Se aprovada, o empregador poderá manter a funcionária grávida em regime de teletrabalho ou pedir que ela retorne após o encerramento do estado de emergência de saúde pública; após completar o ciclo vacinal conforme normas do Ministério da Saúde; se recusar a se vacinar com termo de responsabilidade; e se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

PT perde ação de dano moral contra Luciano Hang

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Justiça de Brasília rejeitou, em segunda instância, indenização ao partido

justiça
Crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press
O Partido dos Trabalhadores (PT) perdeu ação contra o empresário Luciano Hang. A derrota foi confirmada na quarta-feira, 1º de setembro, pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). De acordo com o escritório Leal & Varasquim Advogados, que faz a defesa de Luciano, o PT pretendia com o processo receber indenização por danos morais no valor de R$ 10. mil.
O PT moveu a ação embasada em um vídeo publicado nas redes sociais do empresário, em que ele tecia críticas à ideologia petista. A publicação aconteceu durante o período do segundo turno das eleições municipais de 2020 e referia-se à disputa para a prefeitura das cidades de Vitória e Cariacica, no Espírito Santo.
Entretanto, o TJDF considerou que as manifestações de Hang fazem parte do livre exercício da liberdade de pensamento, expressão e manifestação, rechaçando-se a censura. Destacou, ainda, que as críticas do empresário foram equivocadamente tomadas como ofensas pelo PT.

Deputado quer tirar de circulação outdoor que o questiona como vai votar na PEC 32

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Servidores denunciam que o deputado Sebastião de Oliveira (Podemos-PE) entrou com interpelação extrajudicial para a retirada de outdoors instalados em Pernambuco que o questionam “como vai votar a reforma administrativa”. Entidades receberam o prazo de 10 dias e dizem que “perguntar não ofende” . “Mas (o deputado) não responde a pergunta central: como o parlamentar irá votar na reforma Administrativa?”, dizem os autores dos cartazes

Veja a nota:

“Condsef/Fenadsef

Entidades sindicais pernambucanas que se uniram em torno de uma campanha em defesa dos serviços públicos e contra a reforma Administrativa (PEC 32/20), proposta pelo governo de Jair Bolsonaro, receberam uma interpelação extrajudicial requerida pelo deputado federal Sebastião de Oliveira (Podemos-PE). O Sindsep, a Sintrajuf, SindMPU, Sintufepe, Sindicontas, Sindsprev, Aduferpe, Adupe e Adufepe, todas representantes dos servidores públicos, estão espalhando mais de 50 outdoors em diversos municípios do Estado. Na interpelação, foi dado prazo de dez dias para a retirada dos outdoors de circulação. A recusa, de acordo com o documento, será entendida como ofensa à imagem do parlamentar. Mas a peça citada no documento apenas questiona o deputado sobre como será seu voto na reforma Administrativa.

Para a Condsef/Fenadsef perguntar não configura uma ofensa à imagem do deputado que ocupa cargo eletivo. “Foi feita uma pergunta. É da natureza desse ofício ser questionado por cidadãos brasileiros, sejam seus eleitores ou não”, pondera o secretário-geral da Confederação, Sérgio Ronaldo da Silva. Situação semelhante ocorreu em Minas Gerais onde a Justiça deu interpretação favorável às entidades que também questionam parlamentares no Estado.

Em todo o Brasil, campanhas em defesa dos serviços públicos e contra a proposta de reforma Administrativa ocupam as ruas, redes sociais, rádios, televisão e outros veículos de comunicação. Um dos objetivos centrais é o de justamente alertar a sociedade para os riscos contidos no texto da PEC 32, que na prática altera o modelo de Estado garantido pela Constituição Federal de 1988. Outro foco é cobrar de deputados e senadores que votem contra a proposta.

Não aceitaremos intimidação

Atitudes que tentam impedir o trabalho de alertar a sociedade brasileira contra os riscos dessa reforma Administrativa não vão interromper a luta em defesa dos serviços públicos. Querem vender a ideia de que a reforma Administrativa vai trazer modernidade ao setor público, mas a verdade é uma só: essa Reforma é sinônimo de retrocesso e nossa maior luta é para derrotá-la, imediatamente.

O texto substitutivo da PEC 32/20 apresentado nessa terça-feira, 31, pelo relator na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, Arthur Maia (DEM-BA), piora a proposta em vários aspectos. A quebra da estabilidade, manutenção do artigo 37-A, que é considerado o coração da PEC 32 e abre espaço para as privatizações, redução de jornada com redução de salário, estão entre os problemas graves que permanecem, entre outros.

193 deputados indecisos

O Diap estima que do total de deputados, 126 se declaram contrários à reforma Administrativa, 194 favoráveis à proposta de destruição dos serviços públicos e do modelo de Estado brasileiro garantido na Constituição de 88, e 193 são os que ainda aparecem entre os indecisos. O trabalho intenso de pressão junto aos parlamentares deve ser ampliado.

Governo e aliados têm urgência em passar matéria. A proposta poderá ser votada na Comissão Especial nos próximos dias 14 e 15. No dia 14, servidores fazem um ato simbólico em Brasília e também nas capitais, em frente a Assembleias Legislativas, para cobrar a derrota da reforma Administrativa. Nas redes, ações conjuntas como Twitaços e envio de mensagens a parlamentares também vão se somar às ações nas ruas.

Só a derrota da PEC 32 interessa

Para Confetam (municipais), Fenasepe (estaduais), Condsef/Fenadsef (federais), CNTSS (saúde) e CNTE (educação) só a derrota da PEC 32 interessa. As entidades, que juntas representam quase a totalidade de servidores do Brasil, se uniram em torno de um calendário de atividades. Nessa quarta, 1º, um ato em frente ao Anexo II da Câmara dos Deputados uniu representantes de dezenas de categorias do setor público que lutam contra a reforma Administrativa. “Se aumentar a pressão podemos derrotar a PEC 32”, avalia o deputado federal e coordenador da Frente Parlmentar Mista do Serviço Público, Rogério Correia.

Você pode ajudar a derrotar a reforma Administrativa. Participe se possível de toda a agenda de atividades convocadas em sua cidade. Nas redes, acesse o site o “Na Pressão”. Pressione os parlamentares de seu estado pelo #NaoAReformaAdministrativa e marque a #CancelaAReforma. Por mais e melhores serviços públicos peça ao seu deputado que vote CONTRA a reforma Administrativa.

Confira o calendário e participe:

7 de setembro
Participação nos atos do “Dia dos Excluídos” em todo o Brasil

11 de setembro
Ação coletiva com pressão em diversos municípios com foco em parlamentares indecisos para reverter votos

14 de setembro
Ato simbólico em Brasília e também em diversas capitais em frente à Assembleias Legislativas nos estados”

TST informa como participar da Semana Nacional de Conciliação e Execução Trabalhista

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Com o slogan “Cada solução, um recomeço”, o evento será em todo o país de 20 a 24 de setembro. Poderá participar qualquer parte do processo trabalhista, empregado ou empregador, com intenção de conciliar e resolver consensualmente o processo

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e com os Tribunais Regionais do Trabalho  (TRTs) de todo o Brasil, vão promover, de 20 a 24 de setembro, a Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista, para atender um número expressivo de pessoas que têm processos na Justiça do Trabalho. O objetivo é buscar soluções consensuais dos conflitos trabalhistas, além de garantir a efetiva quitação dos débitos já garantidos em juízo com a realização de diversas audiências de conciliação e atividades de execução durante a semana.

Com o slogan “Cada solução, um recomeço”, a campanha em 2021 propõe a ideia de recomeço após as dificuldades impostas pela pandemia e o planejamento da retomada com o avanço da vacinação.  Desse modo, a semana surge como uma oportunidade de iniciar uma nova fase sem pendências judiciais.

De acordo com o coordenador da Comissão de Execução Trabalhista, ministro Cláudio Brandão, o evento traz as duas faces da Justiça do Trabalho. A primeira é aquela que busca solucionar o conflito de forma pacífica, com a conciliação e o entendimento das partes. A segunda, o caráter impositivo, de fazer valer a decisão, por meio de buscas por bens, leilões, uso de tecnologia, entre outras alternativas.

“Para o devedor que tem intenções de pagar sua dívida, mas enfrenta dificuldades, o evento traz soluções para que ele consiga resolver a situação. Mas também tem a atuação mais incisiva da Justiça do Trabalho para rastrear os bens daqueles que foram condenados e não se dispõem a tentar quitar a dívida”, ressalta.

Quem pode participar?

Poderá participar qualquer parte do processo trabalhista, empregado ou empregador, com intenção de conciliar e resolver consensualmente o processo. Caso não tenha um processo em andamento, é possível agendar uma sessão de conciliação no setor pré-processual dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs).

Como participar?

As partes interessadas poderão se inscrever por meio dos Tribunais Regionais do Trabalho de sua região. Confira, na lista abaixo, a forma de inscrição e prazo adotado por cada TRT.

Região Sul

Região Sudeste

Região Centro-Oeste

  • TRT da 10ª Região (DF/TO): Quero conciliar ou enviar pedido para cejusc.bsb@trt10.jus.br ou por whatsapp pelo número (61) 99125-4099.
  • TRT da 18ª Região (GO): Inscrições até 10 de setembro pelo Portal da Conciliação, por ligação à Vara do Trabalho em que o processo está tramitando, ou por agendamento nos Cejuscs.
  • TRT da 23ª Região (MT): Inscrições até 3 de setembro, por meio das seguintes opções: 1) formulário Quero Conciliar; 2) e-mail para cejusc@trt23.jus.br; 3) por petição judicial no próprio processo, feita pelo advogado da causa; 4) contato direto com a unidade onde o processo se encontra. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (65) 3648-4090 ou via WhatsApp, mandando uma mensagem para (65) 3648-4097.
  • TRT da 24ª Região (MS): inscrições até 1º de setembro pelos e-mails das Varas de Trabalho ou para os Cejuscs de 1º grau (cejusc.cg@trt24.jus.br) ou de 2º grau (cejusc2@trt24.jus.br). Solicite uma audiência.

Região Nordeste

  • TRT da 5ª Região (BA): Solicite uma audiência.
  • TRT da 6ª Região (PE): Quero conciliar. Fone: (81) 3454-7941 / 3232-4726 (1º grau) / 3225-3460 (2º grau).
  • TRT da 7ª Região (CE): Quero conciliar.
  • TRT da 13ª Região (PB): Inscrições até 8 de setembro pela página Solicite uma Conciliação. Fone: (83) 3533-6476/6430.
  • TRT da 16ª Região (MA): Formulário para conciliação.
  • TRT da 19ª Região (AL): Inscrições até 8 de setembro, por mensagem para o e-mail conciliar@trt19.jus.br e pelos telefones de contato (82) 2121-8309/8148. Também serão aceitos pedidos pelo WhatsApp Business (82) 2121-8148.
  • TRT da 20ª Região (SE): Quero conciliar. Fone: (79) 2105-8803 / 8808.
  • TRT da 21ª Região (RN): As partes que desejarem conciliar, podem solicitar a inscrição por e-mail, telefone ou WhatsApp Business, por meio dos contatos dos Cejuscs de Natal (99838-0454 / 4006-3109, email cejusc-natal@trt21.jus.br) e Mossoró (99838-0080 / 3422-3625, cejusc-mossoro@trt21.jus.br).
  • TRT da 22ª Região (PI): Caso o interesse seja de conciliação no NUPEMEC, por meio dos CEJUSCs, o(a) interessado(a) deverá peticionar, até 25 de agosto, se o processo tramitar no TRT (2º grau); ou até 1 de setembro, se tramitar nas Varas do Trabalho, requerendo o envio dos autos ao CEJUSC respectivo.

Região Norte

Para conferir a lista completa com telefone, endereço e coordenadores de Cejuscs de todo o país, acesse o mapa interativo do Portal da Conciliação do CSJT e clique no local de sua escolha. Para

Semanas unificadas

Os dois eventos (Conciliação Trabalhista e Execução Trabalhista), que tinham semanas temáticas em períodos diferentes no calendário anual de atividades da Justiça do Trabalho, serão, pela primeira vez, de forma conjunta neste ano.

Criada em 2014, a última edição da Semana Nacional da Conciliação foi em maio de 2019. Nas cinco primeiras edições, foram atendidas mais de 873 mil pessoas e 113 mil acordos foram homologados. No total, foram movimentados mais de R$ 3,4 bilhões para o pagamento de dívidas trabalhistas, além da arrecadação de R$ 129,4 milhões em recolhimentos previdenciários e R$ 18,5 milhões em recolhimentos fiscais. Em 2020, o evento não foi realizado por conta da pandemia.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista também tem um histórico de resultados expressivos. Desde 2011, a iniciativa chega a 11ª edição neste ano e, nesse tempo, viabilizou o pagamento de mais de R$ 8,2 bilhões de verbas trabalhistas cujo direito havia sido reconhecido, mas ainda não havia sido pago.

Justiça autoriza anulação de tempo de serviço de servidora pública na iniciativa privada para cálculo de aposentadoria

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Na prática, com o reconhecimento da anulação, a servidora poderá se aposentar imediatamente, e as menores remunerações ao RGPS não farão parte do cálculo para a aposentadoria, o que, consequentemente, irá garantir um valor mais vantajoso

A Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu o direito de uma servidora pública de anular do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), obrigatório para servidores públicos, o tempo de contribuição excedente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), específico para trabalhadores da iniciativa privada.

A controvérsia reside na interpretação do art. 24 da Medida Provisória (MP 871/2019), convertida na Lei 13.846/2016, que passou a proibir a anulação de tempos de serviço nas hipóteses em que o período tenha gerado vantagens remuneratórias ao servidor em atividade, que, neste caso, não se aplica.

Entenda o caso

A advogada Anna Paula Oliveira, do Deborah Toni Advocacia explica que, no caso analisado pela JFDF, a servidora, ao ingressar no serviço público, incluiu todo o seu tempo de contribuição anterior, prestado no RGPS (contribuição ao INSS). Ao completar a idade mínima para a aposentadoria no serviço público, a servidora contava com muito mais tempo de contribuição ao exigido, justamente por conta desta averbação.

Por ter interesse em permanecer na ativa, a servidora requereu a concessão de abono de permanência, efetivamente concedido. Na época, como tinha 5 anos e 7 meses de contribuição excedentes do RGPS, solicitou administrativamente a sua anulação, com o intuito de aumentar o cálculo de seus futuros proventos.

“Em um primeiro momento, a Administração Pública concedeu o pedido. Posteriormente, no entanto, revisitou o seu entendimento com base no art. 24 da MP n. 871/2019 e determinou a reinclusão do período, por considerar que ele teria influenciado a concessão do abono de permanência”, relatou Anna Paula.

Para a advogada, a medida é ilegal, já que “interpretação contrária ao artigo da Medida Provisória leva à inafastável conclusão de que, se não houver concessão de vantagens econômicas ao servidor público, é plenamente possível desaverbar o tempo de contribuição advindo do RGPS”.

De acordo com a decisão, a Administração Pública procedeu com “ilegalidade e erro quando determinou a reaverbação do tempo já desaverbado”, justamente por se tratar de período excedente que não influenciou a concessão de quaisquer vantagens remuneratórias.

“A referida decisão é um precedente bastante interessante aos servidores públicos que pretendem majorar a média de seus futuros proventos de aposentadoria”, pontua Anna Paula Oliveira.