JUSTIÇA MINEIRA ACEITA LIMINAR CONTRA PRÁTICA ABUSIVA DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL

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Decisão é resultado da Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais. O descumprimento das obrigações poderá acarretar multa diária no valor de R$ 50 mil a R$ 1 milhão.

 

O juízo da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte aceitou os pedidos de liminares da Ação Civil Coletiva do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, contra prática abusiva do Banco Mercantil do Brasil S/A. A instituição financeira dificultava a liquidação antecipada de débito de empréstimos, ao recusar informações e de boleto para pagamento de dívidas.

 

A decisão da Justiça conta com 12 determinações que devem ser seguidas pelo Banco Mercantil do Brasil para facilitar a quitação de dívidas e o acesso dos consumidores às informações relativas aos empréstimos.

 

Uma das determinações obriga o banco a entregar, no prazo máximo de cinco dias úteis – a contar da solicitação –, o boleto para liquidação antecipada do débito originário da contratação de empréstimos e financiamentos em consignação. Esse boleto deve conter o valor total antecipado do débito, o valor do desconto, a quantidade de parcelas e o valor líquido a pagar, além da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor.

 

A decisão estabelece ainda que o boleto seja entregue ao consumidor ou ao seu representante legal pessoalmente ou pelo correio convencional ou pelo correio eletrônico (e-mail). Quando a solicitação do boleto for feita diretamente pelo consumidor, a instituição financeira deverá exigir dele somente cópia do documento de identificação com foto.

 

O descumprimento das obrigações poderá acarretar multa diária no valor de R$ 50 mil a R$ 1 milhão. A decisão poderá ser contestada pelo Banco Mercantil do Brasil em 15 dias a partir da data de intimação.
Para visualizar a íntegra da decisão, acesse: http://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/justica-defere-liminares-contra-pratica-abusiva-do-banco-mercantil-do-brasil.htm#.Vtco1OZyW08

 

A consulta do andamento do processo (nº 6011093-21.2015.8.13.0024) pode ser feita pelo site: http://pje.tjmg.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam

MPF/DF VAI À JUSTIÇA CONTRA A INTERPRETAÇÃO DE REGRAS PARA CONCESSÃO DO SEGURO DESEMPREGO

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Intenção é garantir liberação do benefício a trabalhadores demitidos durante vigência da Medida Provisória 665/14

O Ministério Público Federal (MPF) quer que a União seja obrigada a conceder o beneficio do seguro-desemprego a todos os trabalhadores que cumprirem as exigências da Lei nº 13134/2015, ainda que tenham sido demitidos entre dezembro de 2014 e junho de 2015, durante a vigência da Medida Provisória 665/14. O pedido consta de uma ação civil pública enviada à Justiça Federal, em Brasília, pela Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF). A ação é resultado de uma investigação iniciada a partir de relatos de trabalhadores que afirmaram ter sido prejudicados por sucessivas mudanças na legislação. Em setembro de 2015, o MPF enviou recomendação ao Ministério do Trabalho e Emprego para que o problema fosse solucionado, mas como não houve providência, a opção do órgão ministerial foi levar o caso ao Judiciário.

Ao longo das investigações, o MPF concluiu ter sido equivocada a negação do seguro-desemprego para trabalhadores demitidos entre 30 de dezembro de 2014 e 17 de junho de 2015, que comprovaram tempo de trabalho inferior a 18 meses, nos últimos dois anos. O MTE indeferiu os pedidos, com base na Medida Provisória nº 665/2014, que vigorou durante este período. No entanto, para o MPF, quem atende aos critérios previstos Lei nº 13134/2015 (que sucedeu a MP) tem direito ao recebimento, ainda que o desligamento tenha ocorrido na vigência da norma anterior.

Na ação, o MPF frisa que o fato gerador da obrigação do Estado de pagar o benefício é condição de desemprego e não a demissão injusta como defendeu a Advocacia Geral da União (AGU) em parecer mencionado pelo MTE para justificar o posicionamento adotado. “Se a demissão (injusta) é imediatamente sucedida por nova contratação ajustada com o mesmo ou com outro empregador, não se tem por configurada hipótese para a obrigação de concessão do benefício previdenciário, tendo em conta a inexistência factual da condição de desempregado”, detalha um dos trechos da ação judicial.

Na ação – com pedido de tutela antecipada – o MPF solicita que o MTE seja condenado em “obrigação de fazer”, no sentido de conceder o benefício a todos os trabalhadores que cumprem as exigências da Lei nº 13134/2015, ainda que tenham sido demitidos antes de junho de 2015 e que seja providenciada uma revisão dos indeferimentos feitos de forma irregular. Também foi solicitado que, em caso de decisão favorável, a União seja condenada a providenciar a notificação dos trabalhadores prejudicados para que possam usufruir do direito que lhes assiste. A ação tramita na 9ª Vara Federal.

Entenda o caso

Os questionamentos envolvendo a análise dos pedidos de seguro-desemprego surgiram no fim de 2014 e são decorrentes de um fenômeno: a existência de sucessivas alterações da norma que regula o benefício. Foram três mudanças em pouco mais de seis meses. Até dezembro de 2014, o procedimento era regulado pela Lei nº 7998/90, passou a ser submetido à Medida Provisória nº 665/2014 e, finalmente, à Lei nº 13134/2015.

A norma mais antiga, Lei n°7998/90, previa dois requisitos independentes para conceder o benefício: 1) o recebimento de remuneração nos seis meses imediatamente anteriores à dispensa injusta, desde que o solicitante comprovasse condição de empregado;ou 2) a comprovação da condição de trabalhador autônomo vinculado à pessoa jurídica (ou à pessoa física a ela equiparada) durante, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses. De acordo com essa regra, o trabalhador que atendesse a pelo menos um dos dois critérios teria direito ao pagamento do seguro.

Com a edição da Medida Provisória nº665/2014, em 30 de dezembro de 2014, a concessão do seguro-desemprego foi dificultada, pois a norma uniu em um só requisito o vínculo de trabalho e o pagamento de remuneração. Assim, para receber o benefício, o trabalhador deveria comprovar obrigatoriamente as duas condições: o recebimento de remuneração referente a no mínimo 18 meses nos últimos 24 meses e o vínculo estabelecido com pessoa jurídica ou com pessoa física a ela equiparada.

No entanto, em junho de 2015, ao converter a Medida Provisória em lei (13.134/2015), o Congresso Nacional deixou os critérios para o recebimento da remuneração, um pouco mais brandos: desde então ficou estabelecido como exigência a comprovação de, no mínimo de 12 meses de trabalho em um intervalo de 18 meses.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ACP.

ANFIP VAI À JUSTIÇA CONTRA AUMENTO DA GEAP

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Auditores da Receita contra reajuste abusivo da operadora de planos de saúde

 

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) entrou nesta semana com ação na Justiça Federal do DF contra o reajuste abusivo de 37,55% anunciado nas mensalidades da Geap Autogestão em Saúde, com validade a partir de fevereiro. A Associação propôs ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, para que seja suspenso o aumento formalizado por meio da Resolução Geap/Conad nº 99/2015, e uma nova discussão sobre um índice que seja adequado à realidade de uma entidade de autogestão.

 

Para a Anfip, o percentual é uma afronta, especialmente no momento atual enfrentado pelos servidores públicos atendidos pela Geap Saúde. “Em um cenário em que várias negociações salariais com o governo permanecem sem conclusão, como no caso dos auditores da Receita Federal, e em que os acordos já fechados sequer repõem perdas inflacionárias, falar em aumento de 37% para o plano de saúde é atacar diretamente o servidor. Esse valor é inaceitável!”, avalia o presidente da Associação, Vilson Antonio Romero.

 

O percentual foi aprovado pelo Conselho de Administração da Geap em 17 de novembro de 2015, para os planos Geap-Referência, GeapEssencial, GeapClássico, GeapSaúde, GeapSaúde II e GeapFamília.

 

Repúdio anterior

A Anfip, junto com Anasps (servidores da Previdência e da Seguridade Social), Anpprev (procuradores e advogados federais), Fenadados (servidores de empresas de processamento de dados) e CNTSS (trabalhadores em Seguridade Social) lançou em novembro passado uma nota de repúdio ao percentual de aumento – confira aqui –, denunciando que os servidores públicos federais já sofrem com a defasagem salarial agravada pela imposição de reajustes muito aquém das perdas acumuladas, e adiados em prol do ajuste fiscal, e que o aumento aprovado para a Geap contribui mais ainda para a precarização das condições da classe.

 

GREVE DOS PERITOS DO INSS PROVOCA ESPERA DE QUASE SEIS MESES EM TODO O BRASIL

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Advogado do CEPAASP afirma que é possível solicitar na Justiça o cumprimento das perícias médicas para quem tem incapacidade grave. Alguns procedimentos podem ter sua normalização de atendimento apenas em um ano. Segurados com perícia marcada para data além de 45 dias, prazo legal para a concessão de benefícios previdenciários, podem recorrer à Justiça

 

A greve dos peritos do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) se encerrou em 25 de janeiro. Entretanto, os transtornos para quem precisa da perícia médica da Entidade estão longe de acabar. Quem tem que fazer o procedimento pelo Instituto terá que aguardar quase seis meses para ser atendido. Com isso, os prejuízos para trabalhadores que precisam do atendimento para o recebimento de seus benefícios são enormes. Diversas famílias dependem da renda dos beneficiários da autarquia para seu sustento.

De acordo com a Associação Nacional dos Peritos Médicos (ANMP) em janeiro deste ano, a fila para perícias médicas em todo o Brasil estava acima da casa dos 2 milhões de solicitações. “Pelo nosso último levantamento, já são mais de 2,1 milhões de perícias que não foram realizadas neste período de greve. Estamos mantendo o efetivo de 30% de atendimentos, mas as negociações estão paradas”, declarou o presidente da Entidade, Francisco Eduardo Cardoso Alves.

Segundo dr. Willi Fernandes, advogado da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Rio de Janeiro (CEPAASP), a situação não se encaminha para uma resolução. Para o jurista, alguns procedimentos podem ter sua normalização de atendimento apenas em um ano.

“Esta longa espera termina por prejudicar o trabalhador sem condições de retornar ao trabalho, pois o empregador é obrigado a pagar o funcionário nestes casos nos primeiros 15 dias após seu afastamento. Segurados com perícia marcada para data além de 45 dias, prazo legal para a concessão de benefícios previdenciários, podem recorrer à Justiça”, declara dr. Willi.

Desde o início da greve, em 4 de setembro de 2015, o prejuízo aos atendimentos só foi se agravando. Segundo levantamento feito pela parceria entre Ministério do Planejamento e o INSS, aproximadamente um milhão e meio de atendimentos deixaram de ser realizados no período. Entretanto, uma nota oficial divulgada recentemente afirma que mais de 900 mil atendimentos foram realizados durante os 120 dias de interrupção de atendimento pericial pelo INSS.

Complicações a vista…

O trabalhador que pretende se aposentar neste ano será obrigado a adiar o projeto. Após 90 dias de greve dos servidores do INSS, a maior parte das agências só agenda pedidos do benefício para 2016.  O prazo legal para a concessão de benefícios previdenciários é até 45 dias.

No entanto, quando o prazo não é cumprido, o segurado recebe os valores atrasados corrigidos pela inflação, contados a partir da data do agendamento como forma de compensação. O advogado Willi Fernandes recomenda que mesmo com a extensa fila de atendimento os trabalhadores devem manter seu agendamento para a perícia médica.

“Quem marcou perícia deve comparecer ao posto do INSS na data agendada. Recomendamos aos segurados que não peçam o cancelamento de seus atendimentos. Se o serviço estiver indisponível, o reagendamento será feito. Quem precisa do auxílio-doença deve agendar o pedido pelo site da previdência (www.previdencia.gov.br) ou pelo telefone 135. Se a perícia demorar mais de 45 dias, para casos de incapacidade grave, o segurado deve recorrer à Justiça, para tentar adiantar a perícia e garantir o benefício”, finaliza o especialista em direito previdenciário.

ALTA NA GEAP É SUSPENSA PELA JUSTIÇA

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Justiça suspendeu a cobrança de reajuste de 37,55% da Geap, a maior operadora de planos de saúde do funcionalismo público, que começaria a vigorar na segunda-feira, 1º de fevereiro, de acordo com comunicado enviado aos segurados nesta semana. O juiz Bruno Anderson Santos, da 22ª Vara do Distrito Federal, considerou o aumento abusivo e entendeu que a correção das mensalidades pode prejudicar os segurados. Na sentença, ele destaca que “há grande probabilidade de o reajuste implementado pela operadora (que chegam a ultrapassar os 50%, dependendo da faixa etária) inviabilize a permanência de inúmeros segurados, o que, aparentemente, pode caracterizar reajuste abusivo”.

Além disso, com base na informação da autora do processo, a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps), o magistrado ressaltou que os índices elevados se limitaram à contribuição dos associados, “enquanto a cota custeada pela administração sofreu aumento bem inferior”. Ele expediu uma liminar suspendendo a cobrança, até o fim do julgamento do processo. Uma das alegações da Anasps foi a de que a contribuição individual não pode ser reajustada acima da média dos planos de saúde comercial coletivos, de 20%.

O presidente da associação, Alexandre Lisboa, considerou que a decisão conserta, ainda que em caráter provisório, “a injustiça de tentar transferir para os servidores o ônus de custeio da Geap”. Na opinião dele, o aumento deveria ser bancado pelo governo, que não participa paritariamente do custeio, apesar de ter voto majoritário e impôr decisões.

Desde que o reajuste foi divulgado, no ano passado, entidades de servidores repudiaram a medida. Em comunicado enviado aos segurados, Geap justificou que os planos da empresa continuam, em média, 40% mais baratos do que os oferecidos por outras operadoras. “No custeio da Geap, uma pessoa com 59 anos pagará, no máximo, R$ 808,35 (sem descontar a contrapartida da patrocinadora). Para esta mesma faixa, nas outras três operadoras analisadas, a mensalidade mais em conta ficou em R$ 1,178,84”, apontou o documento. Em relação à decisão do juiz, a Geap informou que ainda não foi notificada e que não vai se manifestar.

ADPF REQUER A NÃO OBRIGATORIEDADE DE PONTO ELETRÔNICO PARA ASSOCIADOS

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A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) informou que, desde 2010, a Justiça determinou o restabelecimento do controle escrito

 

De acordo com as decisões judiciais, o Departamento de Polícia Federal não pode impor aos delegados de Polícia Federal associados a obrigatoriedade de preenchimento de qualquer controle eletrônico de ponto, seja por meio do sistema REF1 ou do sistema REF2. Afinal, na decisão, o Juízo determinou expressamente o restabelecimento do controle escrito em folha de ponto.

 

Assim, a ADPF requereu, em caráter de urgência, que a União seja intimada a cumprir e a dar conhecimento à Polícia Federal para que todas as unidades de lotação se abstenham de exigir a entrega da folha eletrônica de ponto à Coordenação de Recursos Humanos.

 

Em setembro de 2010 o Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu a medida de urgência para que fosse afastado o controle eletrônico de ponto dos associados à Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e restabelecido o controle de forma escrita.

 

O requerimento foi feito após a ADPF ter tomado o conhecimento de que alguns filiados não estavam sendo contemplados pela medida judicial e continuavam a adotar o Registro Eletrônico de Frequência REF – 1, que em algumas unidades passou a se chamar REF – 2, com procedimentos diferenciados, mas ainda caracterizado como controle eletrônico de ponto.

 

A entidade estuda ingressar com nova ação judicial para reconhecer que o delegado de Polícia Federal não está sujeito a controle de ponto por ser incompatível com a natureza de suas atribuições.

EMPREGADO DO BNB GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO A CURSAR DOUTORADO NO EXTERIOR

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Decisão da Justiça do Trabalho do Ceará garantiu a um empregado público do Banco do Nordeste (BNB) o direito a ter o seu contrato de trabalho suspenso, para cursar o doutorado no exterior, financiado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

O advogado responsável pela causa, Eduardo Pragmácio Filho, da banca Furtado, Pragmácio Filho & Advogados Associados, explica que o empregado do setor de tecnologia da informação do BNB recebeu, em maio de 2015, uma bolsa de estudos, financiada pelo CNPq, para um curso de doutorado no exterior, entre outubro de 2015 a setembro de 2019, mais especificamente na Universidade de East Anglia, em Norwich, Inglaterra. No seu projeto de estudo, ele  vai pesquisar as interfaces humano-computador, com foco no processamento de imagens e reconhecimento de caracteres para deficientes visuais.

“Porém, ele não foi liberado pelo BNB e decidiu garantir na Justiça o direito de realizar o curso no exterior. Ele requereu a suspensão do contrato de trabalho no período do doutorado, sem nenhum ônus para o banco, pois a bolsa doo CNPq custeará sua permanência no exterior, isto é, o empregado não trabalha e não recebe pelo banco, mas tem seu lugar garantido na volta”, pontua o advogado.

O relator do caso, desembargador Francisco José Gomes da Silva, reformando a sentença de piso, firmou seu entendimento com base na tese do direito constitucional à educação e à qualificação profissional, os quais são aplicados nas relações de trabalho.

“A Constituição Federal garante a educação como um direito de cidadania, utilizando-o como fator de inclusão social, de desenvolvimento econômico, de geração de trabalho e distribuição de renda. E, nesse caso, acreditamos que a garantia constitucional é válida para o empregado do Banco do Nordeste, que por meio de sua qualificação contribui para uma sociedade livre, justa e solidária”, afirma Pragmácio Filho.

CNJ CONVOCA PLENÁRIA PARA TRATAR DO CORTE DE VERBA NA JUSTIÇA DO TRABALHO

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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, anunciou, durante a abertura da 223ª Sessão Ordinária nesta terça-feira (15/12), a convocação de uma sessão plenária virtual dentro de 24 horas para tratar exclusivamente da elaboração de nota técnica sobre o corte de verbas do orçamento da Justiça do Trabalho em 2016, em trâmite no Congresso Nacional. O contingenciamento foi proposto por meio de relatório do deputado Ricardo Barros (PP-PR), relator-geral do Orçamento da União para 2016. O corte proposto é de 50% das dotações para custeio e de 90% dos recursos destinados a investimentos para a Justiça do Trabalho.

A nota técnica, prevista no artigo 103 do regimento do CNJ, terá a relatoria do conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, que presidirá uma comissão formada pelos conselheiros Lélio Bentes Corrêa e Carlos Eduardo Oliveira Dias – todos originários da Justiça do Trabalho. A nota deverá ser submetida ao plenário virtual para aprovação e posterior envio ao Congresso Nacional. “Fui informado pela manhã desse corte inusitado, que é altamente preocupante e inviabilizará gravemente as ações da Justiça do Trabalho”, disse o ministro Lewandowski.

A preocupação com o possível corte de verbas foi suscitada no início da sessão pelo conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, no sentido de que corte tão expressivo poderia inviabilizar o funcionamento da Justiça do Trabalho. “Os índices redutores estão distantes e diferenciados dos demais ramos do Poder Judiciário”, afirmou o conselheiro Alkmim. Na opinião dele, a justificativa feita no relatório do Projeto de Lei Orçamentária em relação aos juízes da Justiça do Trabalho se posicionarem de maneira mais ou menos tolerante com empresários ou trabalhadores fere a independência do juiz no ato de julgar.