Inmetro lança programa de capacitação com cursos para servidores e colaboradores

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O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) lançou o Programa Nacional de Capacitação em Infraestrutura da Qualidade (Pronac), destinado a suprir a necessidade do ensino e desenvolvimento científico e tecnológico em metrologia legal, infraestrutura da qualidade e áreas afins.

O Pronac tem como objetivo formar profissionais e técnicos, junto ao Inmetro e os órgãos delegados do Instituto em todo o Brasil, além de planejar e executar cursos nas modalidades presencial, à distância ou híbrida.

O programa foi instituído por meio da Portaria nº 182, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (18/4). A medida também fixa as diretrizes básicas de operacionalização da capacitação da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I).

Os interessados poderão participar dos cursos ofertados pelo Instituto, que incluem: Introdução à Linguagem Simples; Formação de Agentes em Metrologia Legal; Entendendo a Infraestrutura da Qualidade; Avaliação do Impacto Regulatório; Programa de Ética e Integridade; e Verificação e Fiscalização de Produtos Específicos, como: Verificação Metrológica de Medidores de Unidade de Grãos, Verificação Metrológica de Etilômetro, Verificação de Esfignomanômetro, e Fiscalização de Colchões.

O programa contempla servidores, colaboradores e bolsistas. Ao todos, são oferecidas 700 vagas pelo Inmetro, e cada curso apresenta uma modalidade de participação diferente.

O presidente do Inmetro, Márcio André Brito, destaca que capacitar a RBMLQ-I é importante, pois é um braço executivo do Instituto em todo o país. “Com essa iniciativa, o Inmetro vai atuar de forma mais efetiva na formação e aperfeiçoamento de recursos humanos que atuam na linha de frente dos órgãos delegados dos estados da federação e nas superintendências do Instituto, em prol do fortalecimento da fiscalização e do controle das atividades materiais e acessórias, da metrologia legal e da avaliação da conformidade”.

Brito ressalta, ainda, que através da medida, o órgão atenderá outra preocupação, que é aperfeiçoar a capacidade de apoiar as empresas brasileiras e o setor produtivo, por meio dos órgãos delegados da RBMLQ-I, a fim de responder aos desafios do país.

“Consideramos também, através da instituição desta portaria, a capacidade do Inmetro em promover ações de desenvolvimento regional com o apoio da sua Infraestrutura da Qualidade, favorecendo os 26 órgãos que compõem a RBMLQ-I em todo o Brasil, para que possuam o mesmo nível qualificado de desenvolvimento dos serviços, para que o trabalho fim do Inmetro seja executado com o devido compromisso com a imparcialidade e os requisitos técnicos e legais e com a promoção do desenvolvimento sustentável no país”, finalizou.

Secretaria de Educação abre bolsas de francês a professores e assistentes no DF

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A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) abriu um novo processo seletivo para concessão de bolsas de estudos de curso de idiomas para servidores efetivos, nas carreiras de assistência à educação e magistério público.

O processo seletivo, realizado pela SEE-DF por meio da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape), ofertará nove bolsas de estudo de nível básico no primeiro semestre de 2024, para os cursos ofertados pela Aliança Francesa.

Para se inscrever, o servidor deverá criar um Processo no SEI, selecionando a opção “SEE – Gestão Educacional: Processo Seletivo”, dentro do período de inscrição. No procedimento, o servidor deverá preencher:

– um requerimento geral, com assinatura eletrônica, informando nome da IE de idioma e indicação do curso de idioma da bolsa pleiteada;

– ficha cadastral atualizada, disponível no site do Sigep;

– termo de compromisso do candidato de bolsa de estudos em curso de idioma preenchido e assinado pelo servidor, disponível no site http://www.eape.se.df.gov.br.

Para ser aprovado, é necessário:

I – estar em efetivo exercício na SEEDF há pelo menos três anos consecutivos, cedido ou permutado para outro órgão, desde que esteja desempenhando as mesmas atribuições do cargo efetivo na SEEDF;
II – não estar afastado por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro;
III – não estar afastado por motivo de doença em pessoa da família;
IV – não estar afastado para atividade política;
V – não estar afastado para licença servidor;
VI – não estar afastado para tratar de interesses particulares;
VII – não estar afastado para desempenho de mandato classista;
VIII – não estar afastado para licença maternidade ou paternidade;
IX – não estar afastado para licença médica ou odontológica;
X – não estar em afastamento remunerado para estudos em programas de pós-graduação (stricto sensu); e
XI – não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar instaurado.

Os servidores serão classificados seguindo os critério de maior tempo de efetivo exercício na SEEDF e um ponto a cada ano completo. Em caso de empate, será classificado o servidor com maior idade.

SEEDF divulga edital de mestrado e doutorado para professores

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Por Maria Eduarda Maia – A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) divulgou nesta quarta-feira (10/1) o edital para mestrado e doutorado voltado para os servidores das carreiras de magistério e assistência à educação. As informações estão disponíveis no Diário Oficial do DF (DODF). As inscrições começam nesta quinta-feira (11/1).

O processo seletivo ocorre em duas etapas. Para o 1° semestre de 2024, são oferecidas para o magistério o limite de 222 oportunidades em tempo integral, com 111 vagas, sendo distribuídas em 78 vagas para mestrado e 33 vagas para o doutorado e pós-doutorado. As vagas para a 2° etapa são remanescentes da 1° etapa. 

Já para a carreira de assistência à educação, são oferecidas 84 oportunidades, 42 vagas, sendo 24 para especialização, 14 para mestrado e quatro para doutorado e pós-doutorado. 

A portaria estabelece que o servidor estável, em atividade laboral de 20 ou 40 horas semanais, poderá se afastar do exercício do cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração.

Para realizar o processo seletivo, o servidor deverá:

  • Estar em efetivo exercício nesta SEEDF há, pelo menos: Três anos consecutivos para mestrado, até a data da publicação no DODF; Quatro anos consecutivos para doutorado ou pós-doutorado, até a data da publicação no DODF. 
  • Estar inscrito, admitido ou matriculado em curso oferecido por IES credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), para cursos realizados no Brasil, e por órgão competente do país, para cursos realizados fora do Brasil, até o último dia do período de interposição de recurso, conforme cronograma divulgado em edital; 
  •  Estar inscrito, admitido ou matriculado em programa de pós-graduação compatível com a habilitação ou a área de atuação do servidor, a ser avaliado pela Comissão de afastamento remunerado para estudos, até o último dia do período de interposição de recurso, conforme cronograma divulgado em edital;
  • Frequentar curso que se desenvolva na modalidade de ensino presencial; para curso em nível de especialização, a carga horária presencial mínima deverá ser de 9 (nove) horas-aula semanais distribuídas, no mínimo, em 3 (três) dias úteis.
  • Frequentar curso que se desenvolva na modalidade de ensino semipresencial, no caso de mestrado profissional, a depender das normas do regimento do curso;
  • Apresentar o programa do curso que frequenta ou frequentará; 
  • Apresentar parecer da chefia imediata para afastamento remunerado para estudos;
  •  Apresentar a relação do projeto de pesquisa com a atividade-fim da SEEDF;
  • Planejar com a chefia imediata, antes do afastamento, a compensação de horário para curso que exija atividade laboral concomitante com o afastamento, quando for o caso;

Para se inscrever, basta entrar no Portal Sistema Eletrônico de Informações (SEI), selecionando como tipo de processo a opção “pessoal: afastamento pós-graduação stricto sensu” e inserir a documentação.

Estudo

Na prova, serão cobradas questões de pesquisas com foco na educação básica, confira as temáticas: 

  • Modalidades da Educação Básica;
  • Formação inicial e continuada de professores;
  • Processos de ensino e aprendizagem;
  • Currículo;
  • Organização do trabalho pedagógico;
  • Avaliação da aprendizagem;
  • Avaliação em larga escala;
  • Avaliação institucional;
  • Tecnologias na educação;
  • Inovação na educação;
  • Inclusão educacional;
  • Violência escolar;
  • Cultura de paz;
  • Mediação de conflitos;
  • Políticas públicas educacionais;
  • Organização escolar;
  • Gestão escolar;
  • Orientação educacional;
  • Coordenação pedagógica;
  • Financiamento da educação; e
  • Legislação educacional.

Leia mais: Secretaria de Educação do DF abre vagas de estudo remunerado a professores e assistentes

Medida provisória cria carreiras e reajusta salários da Funai e da Agência Nacional de Mineração

Secretaria de Educação do DF abre vagas de estudo remunerado a professores e assistentes

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A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal abriu vagas de estudo remunerado para servidores das carreiras de magistério e assistência à Educação. As informações foram publicadas no Diário Oficial do DF (DODF), desta quinta-feira (4/1).

Para o magistério, foi definido o limite de 222 oportunidades em tempo integral ou parcial. As vagas foram divididas entre os seguintes períodos:

  • 1º semestre de 2024: 111 vagas, sendo 78 para mestrado e 33 para doutorado e pós-doutorado;
  • 2º semestre de 2024: 111 vagas, sendo 78 para mestrado e 33 para doutorado e pós-doutorado.

Já para a carreira de assistência à educação, são ofertadas 84 vagas. Confira a divisão:

  • 1º semestre de 2024: 42 vagas, sendo 24 para especialização, 14 para mestrado e quatro para doutorado e pós-doutorado;
  • 2º semestre de 2024: 42 vagas, sendo 24 para especialização, 14 para mestrado e quatro para doutorado e pós-doutorado.

Segundo o documento, as vagas remanescentes do primeiro semestre serão acrescidas às vagas do segundo, mas não serão cumulativas para o ano seguinte.

A medida segue a portaria nº 210, de 19 de junho de 2019, que trata do afastamento remunerado para estudos dos servidores do magistério público.

A portaria estabelece que o servidor estável, em regime laboral de 20 ou 40 horas semanais, poderá se afastar do exercício do cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração, para participar de programas de pós-graduação no país ou no exterior, desde que a participação não ocorra simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

O afastamento ocorre por meio de processo seletivo semestral, realizado pela Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape) em edital específico.

Temáticas de estudo

O projeto a ser desenvolvido durante o afastamento deverá compreender pesquisas com foco na Educação Básica, nas seguintes temáticas:

  • Etapas da Educação Básica;
  • Modalidades da Educação Básica;
  • Formação inicial e continuada de professores;
  • Processos de ensino e aprendizagem;
  • Currículo;
  • Organização do trabalho pedagógico;
  • Avaliação da aprendizagem;
  • Avaliação em larga escala;
  • Avaliação institucional;
  • Tecnologias na educação;
  • Inovação na educação;
  • Inclusão educacional;
  • Violência escolar;
  • Cultura de paz;
  • Mediação de conflitos;
  • Políticas públicas educacionais;
  • Organização escolar;
  • Gestão escolar;
  • Orientação educacional;
  • Coordenação pedagógica;
  • Financiamento da educação; e
  • Legislação educacional.

Leia também: Medida provisória cria carreiras e reajusta salários da Funai e da Agência Nacional de Mineração

Reajuste salarial: governo assina proposta que reestrutura carreiras da Segurança Pública

Governo apresenta proposta de auxílio-alimentação de R$ 1 mil para servidores

CLDF aprova projeto que aumenta salários de professores da rede pública

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Os parlamentares da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), aprovaram, nesta terça-feira (8/8), o projeto de lei 470/2023, que reestrutura a carreira do magistério no DF. A proposta prevê o reajuste do vencimento básico da carreira, no percentual de 5% em seis parcelas, com as seguintes vigências: 1º/10/2023, 1º/01/2024, 1º/07/2024, 1º/01/2025, 1º/07/2025 e 1º/01/2026.

A primeira alteração acontecerá nos vencimentos básicos das carreiras de professor de educação básica e de pedagogo orientador educacional. A medida já inclui os reajustes previstos na Lei nº 7.253/2023 (que concedeu reajuste geral de 18% em três parcelas a todos os servidores públicos do Executivo).

Os valores no início da carreira começam em R$ 1.993,69, para servidores com ensino médio completo e carga de trabalho 20 horas e R$ 5.378,96, para profissionais com doutorado e carga de 40 horas.

Outra alteração prevista no acordo entre a categoria e o GDF é que a Gratificação de Atividade Pedagógica e a Gratificação de Atividade de Suporte Educacional terão seus percentuais reduzidos gradativamente até a extinção, prevista para 1º de agosto de 2026. Entretanto, o texto do projeto prevê a incorporação dos valores relativos às gratificações no vencimento básico.

Também foi aprovado o PL 471/2023, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com o objetivo de garantir a previsão orçamentária necessária para a implementação das alterações na carreira do magistério.

O relator do projeto, deputado Jorge Vianna (PSD), afirmou que “conforme o PL que deu origem a Lei nº 7.253/2023, constou que o impacto financeiro na Secretaria de Educação, era estimado em R$ 264,18 milhões para o exercício de 2023 e R$ 2,063 bilhões em 2026. Portanto, como relator dessas duas importantes medidas de valorização dos servidores, quero registrar meu elogio a iniciativa corajosa do Governo do DF que decidiu alocar mais essa fatia importante de recursos públicos em prol da educação de Brasília”.

Agora, a proposta será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) e Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Com informações da Agência CLDF

STF suspende afastamento de servidores comissionados de unidades de ensino em Bauru (SP)

STF
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Por Yasmin Rajab – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, deu provimento a uma medida solicitada pelo município de Bauru, em São Paulo, que pedia a suspensão de uma decisão que havia determinado a dispensa, no prazo de 120 dias, de servidores comissionados lotados em unidades de ensino locais.

A decisão havia sido concedida após o Tribunal de Justiça do estado (TJSP) declarar a inconstitucionalidade de dispositivos de leis municipais que criaram as funções de coordenador de área, vice-diretor de escola e coordenador pedagógico, que são exercidas por servidores efetivos da carreira de magistério.

O TJSP sustentou que a falta de descrição das atribuições das funções afrontaria o princípio da legalidade. No entanto, o município sustentou que os cargos são compatíveis com os requisitos de assessoramento, chefia e direção e que o questionamento da decisão ocasiona na desestruturação administrativa e implica na qualidade da prestação do serviço público.

Weber levou em consideração que a aplicação imediata da decisão do TJSP ocasionaria a dispensa de todos os professores ocupantes, afetando as aulas e o período letivo, o que geraria prejuízo a crianças e adolescentes, cujos direitos devem ser assegurados.

Professores vítimas de agressões poderão ter atendimento prioritário em serviços de saúde mental

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De acordo com o autor do projeto de lei, o deputado Rogério Morro da Cruz (sem partido), o DF tem, em média, cinco casos de violência por dia nas escolas

Professores que forem vítimas de agressões no ambiente escolar poderão ter atendimento prioritário em serviços de saúde mental. O projeto de lei 182/2023, aprovado na Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), da Câmara Legislativa, por unanimidade, em reunião realizada na última segunda-feira (19/6), busca garantir esse direito.

Segundo o deputado Rogério Morro da Cruz (sem partido), autor da proposta, no Distrito Federal acontece, em média, cinco casos de violência por dia nas escolas. Em decorrência deste cenário, os educadores podem desenvolver sérios problemas psicológicos, como a depressão, síndrome do pânico e ansiedade, além de dificuldades no desenvolvimento da relação ensino-aprendizagem e na convivência com a comunidade escolar.

Para a relatora da matéria, deputada Dayne Amarilio (PSB), a implementação do projeto de lei possui como objetivo principal proteger os professores e garantir-lhes atendimento, especialmente diante do histórico de ataques às escolas.

Já o deputado Thiago Manzoni (PL) avalia que o ponto principal é a inversão dos valores sociais, que permite o afrontamento das figuras de autoridade. “Crianças e adolescentes que não aprendem dentro de casa a lidar com limites têm dificuldades em lidar com figuras de autoridade, e os professores sofrem com isso”, disse.

O PL agora passará pela análise das comissões de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e Constituição e Justiça (CCJ).

Com informações da Agência CLDF