Justiça define indenizações para categorias de profissionais vítimas do desastre causado pela Samarco

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Depois de mais de cinco anos, a 12ª Vara Federal de Minas Gerais definiu as categorias de profissionais que receberão indenizações em toda a bacia do Rio Doce por causa do desastre da Samarco, em 2015, com o rompimento da barragem no município de Mariana. Além do desastre ambiental, na ocasião, a tragédia causou a morte de 19 pessoas. Os trabalhadores deverão fazer o pedido de indenização até o dia 30 de abril

A decisão judicial reconhece as mais diversas categorias de profissionais – sejam atividades formais ou informais. Além disso, fixa valores de indenização para os atingidos que pertencerem a essas categorias. E mais: a indenização, nesses casos, não vai para a família inteira e sim para cada pessoa atingida pelo desastre.

Há, por exemplo, categorias que têm dificuldade de reconhecimento na Justiça, embora sejam de atividades econômicas exercidas de forma secular no território de Rio Doce. Essas categorias são: faiscadores, hotéis, pousadas, bares e restaurantes, atividades ligadas a extração de areia, mergulhadores, operadores de draga, pesca tanto de subsistência quanto artesanal, vendedores de areia formais ou informais, revendedores de ouro e outras atividades ligadas ao turismo, entre outras.

A decisão reconheceu o direito das pessoas que exerciam essas atividades. Assim, podem fazer o requerimento na plataforma criada pela Justiça para receberem a indenização devida. O juiz Mário de Paula Franco Júnior determinou, ainda, que a fundação Renova abrisse a plataforma de indenização simplificada para a comissão de Rio Doce, a partir do dia 1 de fevereiro de 2021. Os atingidos que preencherem o requisito serão indenizados por esse sistema inovador criado pelo juiz. O pedido deve ser feito até o dia 30 de abril.

Sentença

Na sentença, o magistrado destaca que se trata de “uma decisão histórica, retratando de forma fidedigna o sentimento geral de descrença, desilusão e desespero dos atingidos quanto ao tema da indenização pelos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão”. Diz ainda que, decorridos mais de cinco anos do Desastre de Mariana, “constata-se que os atingidos NÃO aguentam mais esperar por promessas e discursos eternos das instituições envolvidas! Reitero: os (legítimos) atingidos NÃO aguentam mais esperar!”, afirma.

“Não foi por outro motivo que, cansados de esperar por soluções vindas das instituições do sistema de justiça, resolveram (eles próprios), de forma organizada, inaugurar, nesta via judicial, a discussão da indenização dos danos das diversas categorias impactadas, a fim de buscarem, de forma célere, a aplicação do Direito correspondente”, acentua o juiz.

Reparação

O advogado Leonardo Rezende, que representa a Comissão de Atingidos de Rio Doce, entende que a sentença é um importante precedente para a reparação dos atingidos pelo desastre da Samarco. “Além de reconhecer novas e diversas categorias, aprimora a plataforma de indenização simplificada criada pelo juiz, garantindo, ainda, a indenização da multiplicidade de danos bem como a indenização de todos atingidos que possuem solicitação, registro, entrevista ou cadastro perante Fundação Renova”, analisa.

Segundo ele, é importante ressaltar que em cada categoria, o atingido precisa de alguns documentos simplificados para comprovar a atividade exercida. “Não se exige aquela série de documentos formais. A plataforma de indenização simplificada facilita o reconhecimento de direitos e logo de indenização dos atingidos, o que não vinha acontecendo de acordo com ele, explica o advogado.

Rezende acrescenta que “a decisão avança e reconhece a multiplicidade de danos na comunidade, o que é muito comum”. Ele diz que “essa multidisciplinaridade de danos foi reconhecida pelo juiz, o que é um avanço em sistemas de indenização integral decorrentes de desastres”.

Fundação Renova

A Fundação Renova é a entidade responsável pela mobilização para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).  Organização sem fins lucrativos, resultado de um compromisso jurídico chamado Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC). Ele define o escopo da atuação da Fundação Renova, que são os 42 programas que se desdobram nos muitos projetos nos 670 quilômetros de área impactada ao longo do rio Doce e afluentes. As ações em curso são de longo prazo.

“Ao estabelecer uma organização dedicada exclusivamente ao processo de reparação, também foi criado um modelo de governança robusto, com presença de mais de 70 entidades. As respostas para cada desafio são obtidas em conjunto, sendo que nenhuma parte envolvida tem controle sobre a decisão”, informa a Fundação.

A Fundação Renova reúne técnicos e especialistas de diversas áreas de conhecimento, dezenas de entidades de atuação socioambiental e de conhecimento científico do Brasil e do mundo e soma hoje cerca de 6 mil pessoas (entre colaboradores próprios e parceiros) trabalhando no processo de reparação, de Mariana à foz do rio Doce.

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil (9/11/2015)

Entidades do Fisco querem prioridade para a reforma tributária

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A Febrafite e mais seis entidades nacionais do Fisco dos três entes federativos – categorias que votaram em massa na atual gestão do presidente Jair Bolsonaro (assim como a maioria das carreiras de Estado) – divulgaram nota pública conjunta para os candidatos à Presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal pedindo absoluta prioridade à reforma tributária na agenda de votações de 2021. As eleições para o comando das duas casas legislativas acontecem na próxima segunda-feira, 1º de fevereiro

Ilustração: Equipe Brasil Escola

No apelo aos parlamentares, as sete entidades destacam a necessidade de “recolocar o país nos trilhos do desenvolvimento econômico sustentável”. Para as entidades, a reforma tributária é “a única capaz de produzir resultados imediatos e benfazejos como a geração de empregos, a justiça fiscal e o destravamento da economia, além de melhorar o ambiente de negócios com a simplificação de normas tributárias”.

Veja a nota na íntegra:

“NOTA PÚBLICA
As entidades do Fisco abaixo assinadas, certas da importância decisiva do Congresso Nacional no esforço de buscar soluções para os complexos e urgentes problemas nacionais em tempos de crise econômica e sanitária, no ensejo da retomada do funcionamento das Casas Legislativas, em fevereiro, dirigem APELO aos(às) parlamentares candidatos(as) à presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para que deem absoluta prioridade à REFORMA TRIBUTÁRIA na agenda de votações de 2021.

O presente apelo expressa a preocupação das entidades das três esferas (federal, estadual e municipal) quanto à necessidade premente de, ouvindo os anseios da sociedade, recolocar o país nos trilhos do desenvolvimento econômico sustentável. Para as entidades, as novas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal devem dar primazia à REFORMA TRIBUTÁRIA, a única capaz de produzir resultados imediatos e benfazejos como a geração de empregos, a justiça fiscal e o destravamento da economia, além de melhorar o ambiente de negócios com a simplificação de normas tributárias.

Assinam a nota:
Anafisco – Associação Nacional dos Auditores-Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal
Anfip – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
Febrafite – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
Fenafim – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
Fenafisco – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
Sindifisco Nacional – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
Unafisco Nacional – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

ANMP consegue na Justiça a suspensão do funcionamento de todas as agências do INSS no Amazonas

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Ontem (24/01), a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) impetrou mandado de segurança coletivo para suspender o funcionamento de todas as agências da Previdência Social do Amazonas. A juíza Federal Maria Candida Carvalho determinou que as agências não abram “enquanto perdurar o locksown no Estado

“Essa ordem, que tem efeito imediato, busca resguardar a saúde de todos os frequentadores das unidades do INSS (servidores e segurados) e impedir a propagação ainda maior do novo coronavírus no atual estado de colapso do sistema de saúde estatal. São preocupações legítimas e justas do qual qualquer pessoa competente compartilha e soa incompreensível a omissão do INSS e da SPMF sobre esse tema até o presente”, destaca a ANMP.

A magistrada lembra que o “Juiz Federal da 3a Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas nos autos do Processo n. 1000448-56.2021.4.01.3200, que suspendeu a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
nessa unidade da federação, em razão da atual situação sanitária do estado”. E embora a perícia médica seja considera essencial, ela entende que, no momento, “não é essa a melhor interpretação”. “Primeiro, porque a situação fática de março de 2020, quando as decisões com relação à essencialidade das atividades foi tomada pelo governo federal, é bastante distinta da atual. Com efeito”,

Veja a nota:

“Isso porque, apesar de ter sido editado o Decreto Estadual n. 43.303/2021, que determinou o lockdown no Amazonas, o INSS e a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, como de costume, mantiveram-se inertes e nada fizeram para interromper os atendimentos presenciais dos segurados, em postura de completa irresponsabilidade
perante servidores, usuários da previdência e demais cidadãos, potenciais vítimas da negligência desses dirigentes.

Em razão da omissão da Autarquia Previdenciária e da SPMF, enquanto todo o Estado do Amazonas permaneceria trancado, os Peritos Médicos Federais e os segurados e seus acompanhantes seriam empurrados para o “corredor da morte”, sendo que existe alternativa para concessão remota temporária de benefícios durante a pandemia, bastando apenas ato de ofício dos gestores omissos.

Irresignada com a inércia das autoridades diante de todas as suas provocações administrativas, a ANMP acionou o seu Departamento Jurídico (Paulo Liporaci Advogados) para propor a medida judicial cabível.

Em regime de plantão, a Juíza Federal Maria Candida Carvalho deferiu a medida liminar pleiteada pela ANMP para suspender o funcionamento de todas as APS do Amazonas enquanto perdurar o lockdown no estado.

Essa ordem, que tem efeito imediato, busca resguardar a saúde de todos os frequentadores das unidades do INSS (servidores e segurados) e impedir a propagação ainda maior do novo coronavírus no atual estado de colapso do sistema de saúde estatal. São preocupações legítimas e justas do qual qualquer pessoa competente compartilha e soa incompreensível a omissão do INSS e da SPMF sobre esse tema até o presente.

Graças à atuação diligente da Associação e à célere resposta do Judiciário, a vida de milhares de cidadãos amazonenses será preservada e os Peritos Médicos Federais do Amazonas não precisarão enfrentar o “corredor da morte”.

Mais uma vez, ANMP reitera o seu compromisso incansável pela defesa da vida de seus associados, dos segurados e de todos os seus familiares.

Decisão – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Diretoria da ANMP”

Justiça derruba veto do governador e determina abertura de todos os cartórios do Amazonas

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Apesar do avanço da pandemia na capital amazonense, decisão judicial vale já a partir desta segunda-feira (25/01) e deve ser cumprida sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A sentença é contra o decreto estadual publicado no sábado (23/01), que havia limitado à atividade apenas aos serviços de registros de nascimento e óbito

Os serviços prestados pelos Cartórios de Notas e de Registros são essenciais para o exercício da cidadania, para as hipóteses de alienação da propriedade imobiliária, para a obtenção do crédito com garantia real, para a prova do não pagamento de títulos, dentre outros direitos similares indispensáveis à comunidade e ao funcionamento de atividades econômicas essenciais, informa a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM).

Foi com este entendimento que o juiz Manuel Amaro de Lima, responsável pela Central de Plantão Cível, concedeu na noite de domingo (24/01) liminar à Ação Civil Pública da Anoreg/AM,  suspendendo os efeitos do Decreto Estadual nº 43.303, editado no sábado (23), que dispõe sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas para enfrentamento da emergência de saúde pública, estabelecendo multa diária de R$ 50 mil pelo não cumprimento da decisão.

Em sua decisão o magistrado enfatizou que os notários e registradores “estão a todo momento lidando com as reações pessoais e emocionais daqueles que utilizam os seus serviços, principalmente em períodos de quarentena e isolamento social”, e citou uma série de exemplos nos quais os atos praticados são essenciais para os cidadãos, ainda mais em um momento de grave crise sanitária e econômica.

Entre eles estão os testamentos, quando a pessoa em seu leito de morte tem buscado o suporte para formalizar sua última vontade, os inventários para permitir às famílias movimentar suas economias, a procuração para representação na venda de imóveis para custear tratamentos, a venda de carros para quem necessita de dinheiro para a compra de insumos médicos, a união estável para o companheiro ser incluído em planos de saúde, escrituras declaratórias para a prévia cremação do corpo, o registro de alienação fiduciária de imóveis entregues como garantia para empréstimo para custear internações hospitalares, entre outros.

“Muitas vezes as pessoas não conseguem avaliar a importância prática e a função social que os cartórios tem para a vida cotidiana das pessoas”, explica Marcelo Lima Filho, presidente da Anoreg/AM. “Para nós seria até conveniente fecharmos as portas e protegermos a nós e aos nossos colaboradores, mas quem atenderia pacientes nos hospitais em situações tão delicadas, bem como seus parentes que necessitam praticar uma série de atos, inclusive para levantar dinheiro para o socorro de seus familiares?”.

O magistrado também frisou que a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e responsável pela fiscalização dos serviços notariais e registrais já estabeleceu as diretrizes que asseguram a continuidade da prestação dos serviços, bem como a preservação da saúde de oficiais de registro, tabeliães, colaboradores e usuários, entre eles a adoção de rígidas medidas de precaução, como a redução de horário de atendimento, espaçamento entre cadeiras, limitação de entrada de pessoas na área de atendimento, disponibilização de álcool em gel, luvas e máscaras aos atendentes e higienização rotineira de objetos e materiais de atendimento.

Por fim, a decisão reiterou que a regulamentação da atividade notarial e registral trata-se de matéria afeta ao Poder Judiciário, que detém competência exclusiva na sua regulamentação, criação e extinção, e “muito mais ainda sobre a suspensão de seus respectivos serviços”, tratando-se claramente de intervenção de um Poder noutro. “Descabido ao Poder Executivo tratar dessa matéria demonstrando um crasso equívoco no inciso do ato normativo atacado e também dos que o endossam”, finalizou.

Sobre a Anoreg/AM

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), fundada no dia 27 de abril de 1999, é a entidade da classe extrajudicial que fortalece, integra e representa os notários e registradores do Amazonas, contribuindo para o acesso à cidadania e a segurança jurídica das relações sociais, pessoais e patrimoniais dos cidadãos. Com sede na cidade de Manaus (AM), atua em cooperação com outras associações representativas de especialidades do setor, principalmente com a Anoreg/BR, as demais Anoregs estaduais e os Sindicatos.

Indenizações extras podem tornar atrativa adesão ao PDV do BB, alertam especialistas

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Especialistas alertam sobre pontos que os trabalhadores devem ficar atentos em relação ao PDV. Se não houver, por exemplo, ressalva expressa de que determinada verba poderá ser questionada na Justiça, o empregado não poderá ajuizar reclamação trabalhista para pagamento total e parcial de qualquer verba. Por outro lado, quem não aderir ao PDV e for demitido, não receberá incentivo financeiro

Na última segunda-feira (11), o Banco do Brasil lançou mais um Programa de Demissão Voluntária (PDV) e a expectativa é de que haja adesão de cerca de 5 mil funcionários. Além disso, serão desativadas 361 unidades físicas da empresa no Brasil. A instituição pagará de R$ 10 mil a R$ 450 mil de indenização aos funcionários que aderirem ao Programa. O valor a ser pago depende do tempo de serviço e do salário pago a cada trabalhador. No entanto, especialistas alertam que os trabalhadores devem ficar atentos aos termos do PDV.

O advogado trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga e sócio do Corrêa da Veiga Advogados explica que o PDV é frequentemente utilizado em empresas públicas e que, ao aderir ao Programa, o trabalhador recebe, além das verbas devidas em caso de demissão sem justa causa, indenizações extras que tornam mais atrativa a rescisão contratual e, para a empresa, possibilita um enxugamento do quadro de funcionários.

No entanto, Corrêa da Veiga alerta que a adesão ao PDV gera quitação plena e irrevogável em relação aos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

“Isso significa que, se não houver ressalva expressa de que determinada verba poderá ser questionada na Justiça, o empregado não poderá ajuizar reclamação trabalhista postulando o pagamento total e parcial de qualquer verba”, ressalta o especialista.

Já para os trabalhadores que decidirem não aderir ao Programa de Demissão Voluntária, o advogado trabalhista e sócio da Ferraz dos Passos Advocacia, Ronaldo Tolentino, explica que não há consequências, pois os funcionários não podem ser coagidos a aderir ao Programa. Porém, alerta que, nestes casos, as empresas costumam primeiro adotar o PDV como ferramenta de diminuição de postos de trabalho, mas caso não atinjam o número pretendido partem para a demissão e na demissão não há o incentivo financeiro.

Justiça mantém gratuidade nos transportes para maiores de 60 anos

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O juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, revogou decreto do governador de São Paulo, João Dória, e ordenou que o Estado mantenha a isenção de pagamento de transportes (ônibus, trens e metrô) para os maiores de 60 anos

O magistrado atendeu o pedido do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi), depois que o Decreto Estadual nº 65.414/20 mudou um artigo de uma lei de 2013 e suspendeu a gratuidade. E deu prazo de 30 dias para que o governo apresente novos argumentos.

Para Fonseca Pires, a proibição do governo extrapolou seus poderes e afrontou o Legislativo, que deve tratar da matéria. “Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal”, afirma.

“Por isto, defiro os efeitos da tutela provisória para determinar a manutenção da isenção de pagamento de transporte aos maiores de 60 anos, obrigando os réus a permitir o transporte gratuito com a suspensão do Decreto Estadual nº 65.414/20”, destacou o juiz.

Ilustração: Portal da Terceira Idade

Justiça anula edital do concurso para Peritos Criminais temporários em MS

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A Segunda Seção Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul anulou, ontem (14/12), o edital 1/2020 para processo seletivo simplificado de contratação de Peritos Criminais Temporários

Foto: Aspec/GO

A decisão foi em resposta a mandado de segurança da Associação Brasileira de Criminalística (ABC) e pela Associação dos Peritos Criminais Federais (APCF) contra ato da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul. A decisão estava suspensa por liminar desde junho.

De acordo com o presidente da ABC, Leandro Lima, a decisão era esperada. “A contratação temporária de Peritos Criminais, além de ilegal, é absurda, tendo em vista que a lei exige concurso público e os laudos produzidos pelos Peritos Criminais acompanham os inquéritos e processos criminais por anos, muitas vezes por décadas, e este pseudo-servidor não mais faria parte dos quadros do Estado, nem como aposentado”, afirma.

“Esperamos que esta acertada decisão do TJMS sirva de exemplo para que nenhum outro estado tente usar tal subterfúgio para burlar o princípio do concurso público e desvalorizar a Perícia Criminal”, reforça Lima. Ele lembra que só com aprovação em concurso público é possível se tornar Perito Criminal.

No final do primeiro semestre, o governo estadual abriu o processo para convocação de peritos criminais sem a necessidade de concurso público devido à falta de peritos na região, que chegou a 65%. Dados do Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul (SINPOF-MS) revelam que o estado tem apenas um terço do número de peritos criminais que seriam necessários.

De acordo com os argumentos apresentados pela ABC, o edital estava em desacordo com as normas gerais federais que disciplinam a atividade dos Peritos Oficiais de Natureza Criminal, previstas no Código de Processo Penal e na Lei 12.030/2009, que estabelece a sujeição a regime especial de trabalho, bem como a exigência de concurso público para contratação desses profissionais, observada a legislação específica do ente a que se encontram vinculados.

Corrupção: o outro vírus mortal

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“A corrupção, esse maldito vírus, ainda campeia solto em todo o território nacional, e, ao contrário do coronavírus, sem haver qualquer perspectiva de vacina”

Vilson Antonio Romero*

Em 31 de janeiro de 2006, o Brasil, através do Decreto n⁰. 5687, acatou a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia-Geral da ONU em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003.

O Congresso Nacional já havia aprovado o texto por meio do Decreto Legislativo nº 348, de 18 de maio de 2005.
A Convenção tem como princípios básicos: promover e fortalecer as medidas para prevenir e combater mais eficaz e eficientemente a corrupção; promover, facilitar e apoiar a cooperação internacional e a assistência técnica na prevenção e na luta contra a corrupção, incluída a recuperação de ativos; e promover a integridade, a obrigação de render contas e a devida gestão dos assuntos e dos bens públicos.

Neste 9 de dezembro, o mundo registra o Dia Internacional Contra a Corrupção. E apesar de a pandemia ter freado um pouco as operações espetaculosas, nada interrompe a sanha inescrupulosa dos que roubam o Estado brasileiro.

A corrupção, esse maldito vírus, ainda campeia solto em todo o território nacional, e, ao contrário do coronavírus, sem haver qualquer perspectiva de vacina.

Desde março, praticamente todas as unidades da federação tiveram ações de enfrentamento e investigação de desvios, superfaturamento de equipamentos e insumos para o combate à Covid-19. Em nove Estados, os problemas envolveram a aquisição de respiradores, quase sempre a preços bem mais altos do que os praticados antes da crise sanitária.

Dezenas de negociações somando bilhões de reais foram consideradas suspeitas e levaram à abertura de processos na Justiça ou operações policiais com mandados de prisão, busca e apreensão.

Desde 23 de abril, foram pelo menos 42 operações — uma a cada 2,8 dias, em média. Em agosto, foram deflagradas quatro operações deste tipo no país, até agora.

As ações do chamado Covidão já alcançaram, entre outros, os governos do Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Pará, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e Santa Catarina.

Policiais também foram às ruas para apurar irregularidades em 19 prefeituras, incluindo seis capitais de Estados: Aracaju (SE), Fortaleza (CE), Macapá (AP), Recife (PE), Rio Branco (AC) e São Luiz (MA).

Até o início de setembro, haviam sido cumpridos 604 mandados de busca e apreensão, e ao menos 46 pessoas suspeitas de envolvimento tinham sido detidas.

A Lava Jato, em andamento desde 17 de março de 2014, também segue sua trilha, com menor poder de fogo, mas já contabiliza mais de R$ 14 bilhões recuperados aos cofres públicos, tanto com as apreensões quanto com os acordos de cooperação/colaboração e leniência.

Mais de 30 políticos foram presos, da maioria dos partidos mais expressivos, desde o PT até o MDB, PSDB, PP, PTB, entre outros. Viram o sol nascer quadrado mais de 60 empresários.

Mas ninguém parece que fica ressabiado, pois, como vemos na pandemia, a corrupção segue compensando.

E esse crime hediondo, com desvio e roubo de dinheiro público, segue matando gente tanto quanto a pandemia, pois falta recursos para hospitais, escolas, segurança pública, infraestrutura e todas as necessidades desta Nação desigual, onde o pobre cada vez mais necessita da mão estatal que lhe alcance um pouco de dinheiro para um prato de comida.

Há diversas propostas para acabar com a corrupção, mas a teia é tão espalhada, tão forte, tão intrincada, que somente podemos lembrar e reiterar que o combate à corrupção começa por você, por mim, por todos os cidadãos de bem.

Faça sua parte neste 9 de dezembro e em todos os demais dias!

*Vilson Antonio Romero – Jornalista, auditor aposentado, conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e assessor da presidência da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP)

Superintendência estadual do MS obriga retorno imediato ao presencial de profissionais do grupo de risco

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A Associação dos Funcionários do Instituto Nacional de Câncer (Afinca) denuncia que as trabalhadoras e trabalhadores do Instituto Nacional do Câncer (Inca) foram surpreendidos com a determinação da Superintendência Estadual do MS de retorno ao trabalho, em 30/11, dos profissionais que em teletrabalho, inclusive aqueles que fazem parte de grupo de risco, em virtude da idade, de comorbidades e da convivência familiar com pessoas de grupo de risco

“Tal determinação é ainda mais absurda por se tratar de um ambiente hospitalar onde, lutando pela saúde do povo, boa parte dos profissionais já se infectou. Informes da associação de funcionários do Inca (Afinca) dão conta de que, dos profissionais testados, em média, a metade foi positivada para o vírus da Covid, havendo casos de profissionais internados, lutando pela própria vida.

“A Afinca entrou com pedido de Mandado de Segurança contra esse absurdo na 6ª Vara Federal, mas o juiz negou o pedido e mantendo a absurda decisão pelo retorno ao trabalho presencial. A Afinca apresentou recurso contra a decisão ao TRF”, reforça a entidade.

No documento, a Afinca questiona: “Em uma situação pandêmica, o que pretende a superintendência, e o que pensa o judiciário, com essas decisões? Expor, opondo-se aos protocolos sanitários conhecidos DO PRÓPRIO GOVERNO, seres humanos fragilizados a uma situação de altíssimo risco, para reforçar o discurso negacionista da pandemia?”.

“Um ato desumano, abusivo, num flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana e numa ameaça ao direito à vida, uma vez que tal medida expõe aqueles pertencentes ao grupo de risco (idosos, gestantes/lactantes, imunodeficientes dentre outros) juntamente com servidores, inclusive, PACIENTES em tratamento, com possibilidade de estarem contaminados pelo vírus da Covid-19. Sobretudo numa semana em que a taxa de ocupação dos leitos de UTI já ultrapassa os 93% na rede pública do SUS e 98% na rede privada no município do Rio de Janeiro”, reforça a denúncia.

Movimento Unidos pelo Brasil entrega a parlamentares abaixo-assinado pelo fim dos supersalários

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A iniciativa reúne 20 instituições e especialistas em defesa de pautas em tramitação no Congresso para retomar o crescimento e o desenvolvimento sustentável do país. O abaixo-assinado e uma carta serão entregues, às 15h30. No documento, o Unidos pelo Brasil pede apoio ao PL 6. 726/16 e destaca que “o Brasil gasta R$ 2,6 bilhões financiado regalias para um grupo de servidores muito bem remunerados, principalmente juízes e membros do MP”

STF
Crédito: Wallace Martins/Esp.CB/D.A. Press

O Movimento Unidos Pelo Brasil entrega nesta quarta-feira (02/12), um abaixo-assinado com 250 mil assinaturas pelo fim dos supersalários no setor público para o presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, deputado federal Israel Batista (PV-DF); e para o presidente da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, deputado federal Tiago Mitraud (Novo-MG).

Os encontros acontecem às 15h30 e às 16h, no gabinete do deputado Israel Batista e no Salão Verde, respectivamente. Além do abaixo-assinado, o movimento encaminhara uma carta aos parlamentares assinada em conjunto com outros parceiros, como o MBL, Nas Ruas, Livres e Instituto Millenium. “Em alguns casos, o valor beira o absurdo, com remunerações superiores a R$ 100 mil mensais para um único juiz”, apontam.

“E este não é um caso isolado. A própria média remuneratória de alguns tribunais supera o teto: os tribunais militares, por exemplo, pagam em média R$ 51,8 mil por mês para seus juízes; o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul paga em média R$ 61,1 mil e o do Tocantins, R$ 58 mil”, reforça o documento.

Veja a carta:

“CARTA DA COALIZÃO UNIDOS PELO BRASIL EM APOIO AO PL 6726/16
Pelo fim dos supersalários no setor público

Por ano, o Brasil gasta R$ 2,6 bilhões* financiado uma série de regalias para um grupo de servidores públicos que já são muito bem remunerados, formado principalmente por juízes e membros do Ministério Público que recebem salários acima do teto constitucional,atualmente no valor de R$ 39,2 mil.

Isso acontece pois os salários destes servidores são inflados com uma série de penduricalhos, como auxílio-moradia, auxílio-creche, etc. Em alguns casos, o valor beira o absurdo, com remunerações superiores a R$ 100 mil mensais para um único juíz.
E este não é um caso isolado. A própria média remuneratória de alguns tribunais supera o teto: os tribunais militares, por exemplo, pagam em média R$ 51,8 mil por mês para seus juízes; o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul paga em média R$ 61,1 mil e o do Tocantins, R$ 58 mil**.

Acabar com esses supersalários e limitar as remunerações no setor público ao teto constitucional é urgente para o Brasil por duas razões: esta prática é uma forma de burlar a lei, ao criar uma série de benefícios que não são considerados salários, mas na prática, remunera o grupo de servidores em questão. Hoje, 36% da remuneração de juízes é composta por estes extra salariais. O que era um teto, virou uma base.

Outra razão é o cenário devastador que o Brasil vive. São 14 milhões de desempregados e o número de brasileiros vivendo na extrema pobreza pode superar os 20 milhões com o fim do auxílio emergencial***. O valor gasto com os supersalários daria para financiar o Bolsa Família para 1,1 milhão de famílias por um ano, considerando o valor médio de R$ 190 mensais por família.

Por tudo posto, a coalizão Unidos pelo Brasil escreve aos deputados federais para que votem favoráveis ao PL 6726/16 na Câmara dos Deputados, dando um fim definitivo aos supersalários no Brasil. O projeto já foi aprovado no Senado e espera apenas ser apreciado no plenário da Câmara há mais de 4 anos.

Como dito, esse é um tema urgente para o Brasil. Um medida que trará impactos positivos para a população mais vulnerável do país, onerando apenas uma fatia muito rica da população, além de ser mais um marco da postura republicana do Congresso Nacional.

Organizações que assinam a carta:
1. CLP Centro de Liderança Pública
2. IMM – Instituto Moreira Matos
3. Ranking dos Políticos
4. Movimento ACREDITO
5. LIVRES
6. Associação Comercial de Pernambuco
7. Inspire Capital
8. Instituto Millenium
9. MBL
10. Nas Ruas”