TSE deve treinar juízes no enfrentamento à desinformação nas eleições

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Capacitação será focada no combate a conteúdos enganosos que usam inteligência artificial. Treinamento deve ocorrer até julho e abrangerá cerca de 3 mil juízes

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve promover treinamentos para juízes no combate à desinformação durante o período eleitoral. A capacitação será focada no enfrentamento a conteúdos enganosos que utilizam inteligência artificial.

O treinamento, que abrangerá cerca de três mil juízes eleitorais, será baseado em uma resolução do tribunal sobre inteligência artificial aprovada em fevereiro. A ideia dos encontros com os magistrados é ajudá-los a se familiarizar com as políticas das principais plataformas pelas quais a desinformação circula. As informações sobre a capacitação foram publicadas pelo jornal Folha de S. Paulo.

A ideia dos encontros, segundo a publicação, é chamar empresas — como as de redes sociais — que, em seus ecossistemas, há a circulação de conteúdos enganosos para conversarem com os juízes sobre políticas de integridade de cada uma. Isso faria com que, durante o período eleitoral, as eventuais decisões fossem embasadas nessas regras.

Correio contatou a assessoria de comunicação do TSE para confirmar as informações sobre uma possível capacitação de juízes eleitorais e aguarda respostas.

CNJ e CNMP abrem vagas para juízes membros; inscrições se encerram na próxima segunda (31)

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Os candidatos deverão responder um formulário e enviar para o endereço de e-mail correspondente à vaga desejada

Por Yasmin Rajab – Estão abertas, até a proxima segunda-feira (31/7), as inscrições a quem quiser concorrer às vagas para juízes membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável por indicar dois nomes para o CNJ – um juiz federal e um juiz de Tribunal Regional Federal (TRF) – e um nome para vaga destinada a juiz para o CNMP.

Aqueles que desejarem participar deverão preencher um formulário e enviá-lo ao e-mail correspondente à vaga desejada:

a) Juiz Federal – CNJ: juizfederal_cnj@stj.jus.br
b) Juiz de TRF – CNJ: juizdetrf_cnj@stj.jus.br
c) Juiz – CNMP: juiz_cnmp@stj.jus.br

A indicação às vagas é definida em sessão do pleno, por votação secreta. Após a escolha, os nomes seguem para o Senado Federal, onde serão sabatinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovadas, as indicações serão levadas ao plenário da Casa Legislativa e, se aprovadas novamente, seguem para nomeação pelo presidente da República. O mandato é de dois anos.

TJ-GO defende supersalários e diz que juízes não podem trabalhar de forma ‘graciosa’

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Por Agência Estado: Para defender supersalários pagos a seus magistrados, o Tribunal de Justiça de Goiás argumentou ao Supremo Tribunal Federal que não se pode exigir que os juízes e desembargadores trabalhem de forma ‘graciosa’. O presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto França, alega que os magistrados não podem ‘extrapolar suas funções’ usuais de graça, devendo ser remunerados ‘de modo proporcional e compatível’ com as atividades ‘imprescindíveis’ que exercem para o funcionamento da Corte estadual.

Em maio, Carlos Alberto França recebeu um contracheque de R$ 175 mil brutos – ou, R$ 149,8 mil líquidos, incluindo R$ 30 mil em indenizações, R$ 87 mil em vantagens e R$ 20 mil em gratificações. No mesmo mês, o juiz de primeiro grau Wilson da Silva Dias recebeu mais que o presidente da Corte goiana: R$ 177,4 mil – valor livre de descontos -, incluindo R$ 47 mil em indenizações, R$ 42 mil em vantagens e R$ 78 mil em gratificações.

As alegações do Tribunal de Justiça de Goiás constam de documento remetido ao gabinete do ministro André Mendonça, relator da ação no Supremo em que o procurador-geral da República Augusto Aras questiona a lei que viabilizou o pagamento de subsídios líquidos superiores a R$ 170 mil aos magistrados estaduais.

No centro do processo está o expediente que classifica como verba ‘indenizatória’ valores devidos a servidores que exercem ‘atividade extraordinária’. Normalmente, esses montantes estariam sujeitos ao abate teto – corte no pagamento de funcionários públicos quando o valor do holerite ultrapassa o limite do funcionalismo público, que é o contracheque dos ministros do STF.

Leis sancionadas pelo governo de Goiás preveem a exclusão desses valores da régua do teto e acabaram turbinando o holerite de servidores.

No Supremo, Aras contestou cinco leis, aprovadas em sequência. A primeira beneficiou servidores do Executivo goiano. Depois, veio o efeito cascata: o Tribunal de Justiça de Goiás, o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios também quiseram entrar no jogo e pediram as mesmas regalias.

No último dia 30, o ministro André Mendonça instou a Corte estadual, o governo goiano e a Assembleia Legislativa a prestarem informações sobre o caso. A resposta seguiu uma mesma linha de argumentos e considerações, sempre em defesa da legalidade e da necessidade dos pagamentos que estouram o teto constitucional.

O Tribunal de Justiça, por exemplo, argumenta que apenas um número ‘pequeno e limitado de magistrados’ foi beneficiado pela norma questionada, considerando o quadro total da Corte estadual. Carlos Alberto França citou os cargos que ‘exercem funções administrativas fora da sua atuação jurisdicional’, inclusive o seu próprio, de presidente do TJ.

O parecer enviado a Mendonça replicou ainda um argumento usado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de Goiás para defender as ‘verbas indenizatórias’.

O órgão sustentou. “Não há como se entender por razoável que o agente público cuja remuneração já resvale no teto constitucional e que assuma obrigações mais complexas, em atividades que lhe demandarão mais dedicação e responsabilidade, não tenha qualquer outro acréscimo patrimonial, incidindo o denominado ‘abate teto’ sobre a vantagem pecuniária correspondente ao cargo comissionado ou à função em comissão, de modo a extirpar qualquer contraprestação pelos serviços prestados.”

O Tribunal de Justiça de Goiás alega que a ‘contraprestação pelo serviço prestado também é um direito constitucional’. A Corte pede ao Supremo que analise o teto remuneratório sob o ‘princípio da igualdade material’.

Governo de Goiás alega ‘problemas para suprir posições de chefia’

Ao final da manifestação de sete páginas, o desembargador França disse compartilhar o posicionamento da PGE de Goiás sobre a liminar requerida por Augusto Aras, para a suspensão dos penduricalhos além do teto pago a magistrados do Estado.

O governo de Goiás alegou que, caso o pedido do procurador-geral seja acolhido e os pagamentos suspensos haverá ‘grave risco’ de esvaziamento de cargos em comissão.

O Executivo estadual apontou como consequência de uma medida desse alcance ‘inexistência de justa contraprestação a trabalho que exige maior dedicação, responsabilidade, esforço e tempo, de natureza mais complexa e cujas funções extravasam as ordinárias do cargo efetivo ocupado’.

Goiás informou ao Supremo que editou a lei questionada após enfrentar ‘problemas’ para posições de direção, chefia e assessoramento em algumas categorias do serviço público.

Segundo a PGE, a lei questionada tinha o objetivo de ‘corrigir distorção’ e ‘possibilitar a oferta de justa remuneração’, ‘tornando atrativa a ocupação das referidas posições’.

Ainda de acordo com o governo estadual, o prejuízo que seria gerado ao Estado com uma eventual suspensão dos penduricalhos além do teto ‘é muito maior’ que o prejuízo apontado por Aras. Segundo o TJ de Goiás, as despesas têm caráter ‘meramente econômico’.

“Caso seja a medida cautelar concedida, revertendo o quadro remuneratório implantado, o problema será reinstaurado, levando ao abandono dos cargos comissionados e das funções em comissão, ocasionando verdadeiro colapso da máquina pública”, sustenta o Estado.

Juízes podem participar de concurso de artigos científicos; inscrições terminam nesta sexta (30)

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Entre os prêmios estão hospedagem para o evento de 20 anos do Código Civil e tablets no modelo Samsung Galaxy A7

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em parceria com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), está promovendo o “Concurso Nacional de Artigos Científicos: 20 anos de Vigência do Código Civil do Brasil”.

As inscrições serão encerradas nesta sexta-feira (30). Os interessados em participar deverão se inscrever no link do concurso. Clique aqui e inscreva-se! De acordo com o edital, cada magistrado associado a AMB poderá preencher o formulário de inscrição uma única vez.

O tema do projeto são os 20 anos do Código Civil. Serão selecionados 24 artigos, que terão uma publicação conjunta da AMB e da OAB. Os autores também poderão participar de um evento científico, que será realizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A data ainda será definida.

Entre os objetivos do evento, estão:

a) Congregar os(as) magistrados(as) associados(as), fortalecendo sua união;
b) Incentivar os(as) magistrados(as) associados(as) a participar do debate e produção acadêmica no que se refere à aplicação e interpretação do direito civil codificado através da elaboração de artigos científicos;
c) Estimular o convívio e interação entre os(as) magistrados(as);
d) Promover a cultura dos(as) magistrados(as) associados(as); e
e) Ofertar benefícios aos(as) magistrados(as) associados(as) à AMB.

Seis associados da AMB serão sorteados e receberão os seguintes prêmios: três inscrições ganharão hospedagem para o evento 20 anos do Código Civil – Avanços e Desafios, que acontecerá nos dias 17 e 18 de agosto; e outras três ganharão tablets no modelo Samsung Galaxy A7 Lite 64 Gb.

O sorteio será realizado no dia 13 de julho, às 16h, por meio de uma plataforma automática. Serão sorteados nove magistrados: três ganhadores titulares para o prêmio de inscrição e hospedagem, três ganhadores titulares para o tablet e três suplentes que poderão receber a premiação em caso de desistência do titular.

O resultado do sorteio será válido para o período de 13 de julho a 15 de agosto de 2023. O prêmio é pessoal e intransferível. De acordo com a organização, a premiação do sorteio, não poderá, em nenhuma hipótese, ser revertida em espécie, outro produto ou serviço, dar direito a troca ou ser transferida a quem quer que seja.