Em nota pela defesa da manutenção do trabalho remoto, servidores federais se dizem assustados com a situação no MCTIC. “Temos conhecimento que alguns servidores no MCTI, da Capes, do IBICT e do CNPq foram contaminados trabalhando presencialmente e que, não obstante, alguns continuaram atuando em seus órgãos – contrariando o protocolo de isolamento dos infectados”, denunciam
“Basta uma única pessoa infectada dentro do ambiente de trabalho, que cometa um pequeno descuido no uso da máscara, no banheiro, ao beber água, ao se alimentar, ao coçar os olhos, para que o vírus circule e contamine os demais”, destacam.
Veja a nota:
“O SindGCT e associações se manifestam sobre a Portaria 2.589/2020 do MCTIC
O Sindicato Nacional de Gestores em Ciência e Tecnologia (SindGCT) e as associações dos servidores do MCTI, da Capes e do CNPq – ASCT, Ascapes e Ascon já vêm se posicionando contra as medidas de flexibilização do isolamento social, uma vez que esta é a medida mais eficaz e segura para garantir a sobrevivência e segurança do maior número de pessoas, conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS), pesquisadores e especialistas em saúde.
A pandemia se caracteriza como um período de exceção, de incertezas, cujo gerenciamento não tem sido fácil para nenhuma família, nem para empreendimentos públicos ou privados, os quais tiveram suas rotinas completamente modificadas. Infelizmente ainda não existe cura, não há remédio comprovadamente eficaz, não existe vacina e não temos um sistema de saúde com capacidade para suportar um surto descontrolado de Covid-19. No DF (28/04/2020) são 502 leitos na UTIs na rede pública e 303 estão ocupados – 60,36% de ocupação.
Na rede privada, 219 leitos na UTIs e 191 estão ocupados – 90,41% de ocupação. Exatamente por esses dados concretos é que criticamos soluções simples e apressadas, que colocam a perder todo um esforço social e econômico de isolamento social e prevenção que vinha sendo feito até o momento.
Condenamos veementemente a edição da Portaria do MCTIC nº 2.589 de 09 de junho de 2020, pois não segue as orientações da OMS, de especialistas no assunto, epidemiologistas e pesquisadores, que indicam que a flexibilização do isolamento social só deve ocorrer quando o número de contagiados e de mortos apresentem uma estagnação ou decréscimo. Assim se comportaram diversos países que foram atingidos pela pandemia antes do Brasil.
A flexibilização só veio após o controle do contágio e redução de mortes. Infelizmente não observamos este
quadro no Brasil e no DF; ao contrário, o número de contagiados e mortos só tem aumentado. O Distrito Federal tem 44.905 casos confirmados do novo coronavírus, a Covid-19. São 2.139 casos a mais em 24h. São 548 mortes – 11 óbitos foram confirmados em 28/06/2020. No Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde, são 1.344.143 casos confirmados e 57.622 mortes. Adicionalmente, o Governo do Distrito Federal (GDF) acaba de decretar calamidade pública no DF em virtude da pandemia de Covid-19.
Entendemos não ser suficiente para garantir a saúde dos servidores, de colaboradores e de suas famílias as medidas propostas na Portaria nº 2.589/2020 do MCTI. Basta uma única pessoa infectada dentro do ambiente de trabalho, que cometa um pequeno descuido no uso da máscara, no banheiro, ao beber água, ao se alimentar, ao coçar os olhos, para que o vírus circule e contamine os demais. E nos assusta ter conhecimento que alguns servidores no MCTI, da Capes, do IBICT e do CNPq foram contaminados trabalhando presencialmente e que, não obstante, alguns continuaram atuando presencialmente em seus órgãos – contrariando o protocolo de
isolamento dos infectados.
Apesar de tudo isso, o Poder Público, revestido nas autoridades dos atuais gestores temporários do país, considera que as providências de “minimização” dos riscos de contaminação são suficientes para o retorno “gradual” às atividades presenciais. Causa-nos espécie que um Ministério voltado para o desenvolvimento cientifico e tecnológico, para o progresso da ciência no país, atue desconhecendo as recomendações justamente emanadas da ciência.
Todos os atos da administração pública devem ser justificados. Nenhuma decisão, justificativa, estudo, plano de ação ou protocolo foi apresentado ou negociado com os representantes dos servidores. A Portaria apenas contém terminologias genéricas que indicam comportamentos para higiene e que, aparentemente, se o servidor as descumprir, a administração se exime da responsabilidade.
Reafirmamos o compromisso de nosso Sindicato na luta pela vida e pela segurança dos servidores e suas famílias, e utilizaremos todas as formas possíveis e cabíveis para defendê-las. Não vamos nos afastar daquilo que acreditamos e atuamos profissionalmente: a valorização da vida, o desenvolvimento científico e tecnológico, por um Estado que busque construir um país mais justo e igualitário! Estamos trabalhando, e vamos continuar trabalhando remotamente, cumprindo a bom termos com nossas atividades e em segurança!
Resistam! Ninguém solta a mão de ninguém.
Brasília, 29/06/2020
Sindicato Nacional de Gestores em Ciência e Tecnologia (SindGCT)
Associação dos Servidores do MCTI (ASCT)
Associação dos Servidores da Fundação CAPES (Aacapes)
Associação dos Servidores do CNPq (Ascon)”