MPF pede novamente a Anvisa a lista de quarentena das companhias aéreas

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MPF reafirma pedido, com urgência, para que Anvisa informe a lista de passageiros que devem fazer quarentena às companhias aéreas. A exigência foi feita pela primeira vez em julho, com a proposta de multa de R$ 50 milhões, por danos coletivos, e multa diária de R$ 100 mil, por descumprimento da “obrigação de fazer”. A agência se comprometeu a entregar a lista. Depois, alegou  não ter competência para “restringir a locomoção de pessoas e disciplinar os critérios para aplicação de medidas de quarentena”, em viajantes que desembarcarem no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP)

O Ministério Público Federal (MPF) reafirmou pedido para que a Justiça determine que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passe a informar às empresas aéreas que operam no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) quais passageiros vindos do exterior devem fazer quarentena e, portanto, não podem embarcar em voos domésticos logo após chegarem ao Brasil. A Justiça Federal em Guarulhos havia acolhido o pedido do MPF, mas a Anvisa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que cassou a decisão, levando o MPF a confirmar seu pedido em contraminuta enviada ao Tribunal, em 3 de setembro.

O agravo de instrumento da Anvisa é consequência de uma ação civil pública, proposta pelo MPF, com o objetivo de evitar o livre deslocamento de viajantes, obrigados a cumprir a quarentena, a partir do Aeroporto de Guarulhos, com o maior fluxo de passageiros internacionais do país e, assim, reduzir o risco do ingresso de pessoas infectadas pelo coronavírus, em especial pela variante Delta.

“Com efeito, não se mostra razoável que a Anvisa permaneça resistindo em manter as companhias aéreas desinformadas de dados tão relevantes, quando, na verdade, o órgão sanitário deveria ser o primeiro a se
mostrar comprometido com a norma”, destaca o MPF. Ao juiz, o MPF detalha: “Ora, Excelência, se a mencionada legislação obriga a quarentena de referidos viajantes por 14 (quatorze) dias, é porque o risco de contaminação persiste. Ou seja, se o risco continua, a ponto de exigir-se o isolamento, não assiste, pois, razão à Anavisa em se negar a fornecer informações dos quarentenados às companhias aéreas nacionais”.

Quarentena

A quarentena de 14 dias foi definida pela Portaria Interministerial 655/2021 e é obrigatória para todos viajantes com origem ou histórico de passagem pela África do Sul, pela Índia e pelo Reino Unido, incluindo a Irlanda do Norte. Como exposto pelo MPF e, salientado pelo juiz na liminar, esta cepa tem carga viral pelo menos 1.000 vezes maior que as demais linhagens, com alta taxa de transmissibilidade.

A própria Anvisa já tinha sugerido informar a lista de quarentena às companhias aéreas. “Como este compromisso não foi colocado em prática, o MPF optou por ajuizar a ação civil pública. Em manifestação técnica, a agência afirmou não dispor de competência legal para normatizar medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos, tais como restringir a locomoção de pessoas e disciplinar os critérios para aplicação de medidas de quarentena”,  informou o MPF.

O relator do processo, desembargador federal Antonio Cedenho, suspendeu a decisão liminar em 1º grau, por entender que a impossibilidade de o passageiro seguir para o seu domicílio, por transporte coletivo aéreo, a fim de cumprir a quarentena, causaria vulnerabilidade ao viajante, que não tem um plano de acolhimento, e majoração dos riscos de transmissão da covid-19 nos aeroportos.

Danos

Em resposta ao recurso, a procuradora regional da República Denise Neves Abade afirma que, embora a preocupação seja nobre, é ínfima diante dos danos sociais que podem ser causados pela nova cepa. Ela aponta que a liminar é necessária, uma vez que “o perigo da demora [de uma decisão judicial definitiva] está presente dadas as circunstâncias que representam elevado risco à saúde de toda população do Brasil, país que, atualmente, é um dos recordistas mundiais no número de mortes diárias de covid-19, mesmo sem a prevalência da ‘nova’ variante delta”.

A procuradora acrescenta ainda que “se a Anvisa estivesse realmente preocupada com a situação do viajante, ela complementaria as disposições traçadas do Ministério da Saúde, criando norma que estabelecesse: a forma de como se daria a quarentena nos aeroportos ou a forma de transporte para o domicílio do viajante; a forma de fiscalização do viajante em seu domicílio; a forma com que seria custeada eventual hospedagem do viajante; enfim, as mais diversas formas de regulação mínimas para evitar o contato do viajante dos citados locais com o povo no país.”

De acordo com a procuradora, “ao se negar a transmitir dados dos viajantes quarentenados às companhias aéreas, a Anvisa tem assumido o risco da dispersão da cepa indiana por todo o território nacional a partir das conexões domésticas, uma vez que o Aeroporto de Guarulhos trata-se do principal HUB do País”.

Multa

A multa pedida, na inicial, pelo procurador Guilherme Rocha Göpfert, em julho, contra a Anvisa, é de R$ 50 milhões, para reparação de danos morais coletivos. “Ainda que imensuráveis, considerando os fatos omissivos e os critérios explanados de acordo com o entendimento jurisprudencial pertinente, ao órgão ministerial se permite dirigir a este Juízo para pleitear a condenação da ré ao pagamento da quantia de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), a ser revertida, alternativa ou cumulativamente, em favor de instituição pública de controle de endemias, de estudos epidemiológicos ou de produção de imunobiológicos”. Além da ” aplicação de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por descumprimento da obrigação de fazer”

O caso ainda será julgado pela 3ª Turma do TRF3.

Agravo de Instrumento 5018871-36.2021.4.03.0000
Processo originário: 5006631-88.2021.4.03.6119
Íntegra da inicial.

Quem paga a conta do governo com o teletrabalho?

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A Federação Nacional dos Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) denuncia metas abusivas e aumento de custos para os servidores – há cinco anos sem reajuste de salários -, enquanto o governo economiza com o teletrabalho do funcionalismo. A entidade também repudia a PEC 32/2020, da reforma administrativa, e reitera o indicativo de greve geral para 18 de agosto

“As entidades estão orientando os/as categorias para guardarem as comprovações de todas as despesas que estão sendo obrigados a assumir com o trabalho remoto e Teletrabalho, bem como computar todas as horas extraordinárias feitas para dar conta da demanda. Vamos ingressar com ações na justiça e com denúncias no MPT, MPF e TCU, pedindo reembolso atualizado dos valores”, alerta a Fenasps.

Veja a nota:

“Com pompa e ufanismo o governo Federal faz propaganda do novo modelo de gestão, implementado para cumprir as regras de isolamento social da pandemia que já produziu 558 mil vítimas fatais e aproximadamente 20 milhões de brasileiros, colocou mais de três mil serviços públicos, antes presencial, para serem atendidos exclusivamente pela via digital.

Nesta conta não entram os péssimos serviços que a União proporciona aos segurados que precisam dos Serviços Públicos, e o povo sofre as consequências no Brasil, segundo o IBGE, 40 milhões de brasileiros não têm acesso aos serviços de internet, e outros 11 milhões são analfabetos funcionais. No INSS, a falta de concurso público após aposentadoria de 40% do quadro funcional em três anos, vem desmantelando a rede de atendimento ao cidadão, e aqueles que conseguem fazer agendamento pelos canais remotos e virtuais estão esperando mais de um ano para serem atendidos em agendamento presencial ou pelos meios virtuais.

A incapacidade governamental é tamanha, que tem mais de um milhão e oitocentos mil cidadãos esperando análise do seu pedido nesta gigantesca fila virtual. Destes, mais de 400 mil pessoas que fizeram requerimento do BPC, famílias carentes, gente humilde desamparada, maioria sem recursos para alimentação, com certeza não tem como acessar a Internet. O atual governo Brasileiro está destruindo a Seguridade Social e impedindo que os brasileiros possam exercer seu direito de receber um benefício assistencial ou se aposentarem.

E nesta economia destes serviços, agora institucionalizada pela Instrução Normativa 65, que não traz nenhuma contrapartida a quem trabalha, são pagas pelos servidores/as com salários congelados há cinco anos, além do aumento da jornada de trabalho com metas abusivas, sofrem o confisco dos adicionais auxílio transporte, adicional noturno, insalubridade entre outros, estão obrigados a assumir os custos com energia, material, equipamentos de trabalho e internet, que estão mais caros, pois são despesas corrigidas pela inflação. Importante destacar que estes custos que não tem nenhum tipo de reembolso. Como se diz no mercado de capitais: “não existe almoço grátis, alguém paga a conta”.

As entidades estão orientando os/as categorias para guardarem as comprovações de todas as despesas que estão sendo obrigados a assumir com o trabalho remoto e Teletrabalho, bem como computar todas as horas extraordinárias feitas para dar conta da demanda. Vamos ingressar com ações na justiça e com denúncias no MPT, MPF e TCU, pedindo reembolso atualizado dos valores.

Nem tudo são flores, a Fenasps e o conjunto do FONASEFE – Fórum das entidades dos Servidores Públicos Federais, vem cobrando uma solução junto ao Ministério da Economia, que ao longo dos últimos três anos, além de recusar qualquer discussão sobre reajustes salariais, estão indiferentes diante dos problemas enfrentados pelos servidores para dar conta das demandas.

Os servidores realizaram Encontro Nacional e aprovaram plano de luta com indicativo de Greve Geral para 18 de agosto, pois além da luta contra a PEC 32, lutamos contra o congelamento e o desmonte dos serviços públicos.

Brasília, 04 de Agosto de 2021.

Moacir Lopes

Diretoria Colegiada da FENASPS”

Gilmar Mendes diz que Bolsonaro se “autoexcluiu” do combate à pandemia

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao fazer um balanço dos 15 meses de atuação da corte durante a contaminação pela covid-19, mostrou que a corte foi fundamental a governança no país ao proibir a propagação do discurso de ódio. E que não houve intenção de tirar a competência da União no trato da pandemia. Ao contrário, foi o Executivo que “se autoexcluiu” do processo

Gilmar Mendes
Crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press.

As declarações foram feitas neste sábado, em entrevista ao podcast do STF. Mendes refutou as críticas do presidente Jair Bolsonaro, contrário ao isolamento social, que, por várias vezes, declarou que o STF estaria tirando a competência e proibindo a União de exigir a rápida abertura da economia, mesmo durante os momentos mais críticos. Em janeiro, a corte chegou a emitir nota para restabelecer a verdade. “É de responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia”, informou em nota, à época, o STF.

Na entrevista, Mendes deixou claro o que foi decidido. “Pelo contrário, o que o Supremo tem afirmado é que, diante a ausência da União, estados e municípios não deveriam ficar impedidos de tomar as medidas de isolamento social e outras medidas restritivas. Mas, na verdade, quem se autoexcluiu desse processo foi a própria União, a partir de impulsos do governo federal”, afirmou o ministro, que agora é o novo decano do STF, desde a aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello.

O tribunal, inclusive, pelas declarações de Mendes precisou atuar não somente para resolver conflitos entre a União e Estados e municípios, como também para “disciplinar a atuação do Sistema Único de Saúde (SUS)”. E analisar questões relacionadas à proteção de dados e também ao funcionamento do Parlamento, em casos sobre regras de tramitação de medidas provisórias, além da dispensa da exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para facilitar o pagamento do auxílio emergencial.

Ao se referir à polarização no país, Gilmar Mendes ressaltou a importância da moderação e de a corte estabelecer limites. “E acho que o tribunal, ao longo dos anos, tem exercido esse papel quando, por exemplo, delimita a própria liberdade de expressão, não permitindo que se divulguem discursos odientos, o chamado ‘discurso de ódio’”.

Como exemplo das medidas tomadas pelo STF, ele citou a atuação durante o inquérito sobre as fake news e dos atos antidemocráticos. “Nós estávamos em um crescendo de ataques e ao tribunal e a partir das medidas que o ministro Alexandre de Moraes tomou, tivermos resultado”, afirmou.

Servidores querem apuração de denúncias de corrupção no MS e punição aos responsáveis

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O Fórum das Entidades dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), por meio de nota, repudia a reação das Forças Armadas às declarações do presidente da CPI da Pandemia, senador Omar Aziz (PSD-AM). O Fórum destaca que o tom foi “de ameaça aos investigadores”. “Porém, nenhuma palavra sobre a corrupção em si, nem sobre os mais de 529 mil mortos” 

“O Fonasefe repudia veemente a corrupção, e cobra apuração dos crimes cometidos para desviar verbas do Ministério da Saúde e a punição de todos os responsáveis, sejam estes de qualquer poder ou esfera de governo civil ou militar, pois numa democracia ninguém está acima da Lei. É dever das instituições respeitarem e cumprirem a Constituição Brasileira”, aponta o documento.

Veja a nota:

“O negacionismo do governo desde o início da pandemia covid-19, foi decisivo para o Brasil ultrapassar mais de 529 mil brasileiros mortos e 19 milhões de infectados, a maior tragédia deste século. As ações de sabotagem aos programas de prevenção sempre levantaram dúvidas sobre o que estaria por traz dos ataques à ciência, à educação e aos governos que adotaram medidas de isolamentos sociais. E também, saber porque a resistência presidencial em adquirir vacinas para imunizar a população, como foi feito nos demais países.

Nos últimos dias, após instalação da CPI baseada em denúncias e investigações, uma luz foi jogada e da escuridão emergiram os monstros que, na surdina, tramaram assaltar os cofres públicos do Ministério da Saúde, uma quadrilha de abutres impiedosos que lucram com a morte, estarão tramando comprar vacinas ainda não aprovadas no país pagando ágio de 1.000%.

Nesta semana, em audiência, Roberto Dias, cometeu perjúrio e o presidente da CPI decretou sua prisão, e nos comentários feitos no calor dos debates citou a existência de militares denunciados por estarem envolvidos na corrupção da compra da vacina superfaturada da empresa Covaxin, que envolve ainda o líder do governo Ricardo Barros, servidores do quadro e indicados políticos que ocupam cargos em DAS, que estão sendo gradualmente demitidos das funções.

No dia 07 de julho o ministro de Estado da Defesa e os comandantes das Forças Armadas publicaram nota oficial repudiando os integrantes da CPI por mencionarem, ainda que sem acusação formal, militares da ativa que ocuparam ou ainda em exercício neste governo genocida, reivindicando que as ações se pautem na forma da lei, num tom de ameaça aos investigadores. Porém, nenhuma palavra sobre a corrupção em si, nem sobre os mais de 529 mil mortos. Este fato deverá servir para extrair lições, ter milhares de militares ocupando cargos num governo
comandado pelos partidos do Centrão, a maior organização criminosa do Brasil, significa expor integrantes destas corporações a estarem em permanente risco de estarem envolvidas na corrupção endêmica que vem agindo no Ministério da Saúde desde 2016.

Num regime democrático, todo dirigente ou servidor público tem direitos e deveres, e pode ser investigado no exercício da sua função, seja por órgãos de controle, TCU, PF ou CP. Faz parte do processo democrático, e todos os cidadãos têm o direito ao contraditório, a ampla defesa;

O Fonasefe – Fórum das Entidades dos Servidores Públicos Federais, repudia veemente a corrupção, e cobra apuração dos crimes cometidos para desviar verbas do Ministério da Saúde e a punição de todos os responsáveis, sejam estes de qualquer poder ou esfera de governo civil ou militar, pois numa democracia ninguém está acima da Lei, é dever das instituições respeitarem e cumprirem a Constituição Brasileira.

Brasília, 08 de Julho de 2021″

FÓRUM DAS ENTIDADES DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS – FONASEFE”

OAB se alia a estados contra tentativa de Bolsonaro de impedir lockdown

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Comissão da OAB aprova pedido de amicus curiae para impedir ação de Bolsonaro contra estados. Para o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, “a ação ajuizada pelo presidente da República reforça a postura negacionista e anticientífica do Executivo federal desde o início dessa pandemia sem precedentes”

Foto: Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista

A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta 6ª feira (28/5) pedido de ingresso da instituição como amicus curiae para atuar contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro contra medidas de governadores e prefeitos por lockdown e toques de recolher em razão da pandemia da Covid-19 (ADI 6855). A medida aprovada pela comissão ainda será submetida ao plenário da OAB, que deverá ratificar ou não o pedido de ingresso na ação.

O advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais e ex-presidente nacional da OAB, explica que, a não ser nas hipóteses excepcionais de intervenção federal estritamente reguladas pela Constituição, não se admite que o Poder Público Federal interfira em atos normativos de Estados e Municípios.

“É absolutamente imprescindível afastar qualquer sinal de confusão entre as medidas impostas pelos decretos estaduais questionados e os institutos de estado de defesa e estado de sítio”, afirma Coêlho. “São insubsistentes as reiteradas alegações do Executivo federal de que as medidas que restringem a circulação de pessoas nos Estados não possuem respaldo legal e violam a Constituição Federal. Ao contrário, as medidas adotadas são comprovadamente eficazes na contenção do vírus e se destinam precipuamente a proteger a população do contágio, evitando o adoecimento e morte de mais brasileiros”, complementa Coêlho.

Para o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, “se verifica que a ação ajuizada pelo Presidente da República reforça a postura negacionista e anticientífica adotada pelo Executivo federal desde o início dessa pandemia sem precedentes”. “Organismos internacionais, especialistas em saúde, médicos infectologistas alertam para a importância do distanciamento social e do uso de máscaras como medidas absolutamente imprescindíveis para conter a disseminação do vírus. Ainda assim, o Executivo impugna medidas que visam tão somente proteger direitos fundamentais da população brasileira, notadamente o direito à vida, à saúde e à uma existência digna”, diz Marcus Vinicius.

Ele afirma também que a ação ajuizada sequer trata do tema do direito à saúde com a atenção e centralidade devida, “desconsiderando que estamos diante de uma crise de saúde, cuja consequência direta é a internação hospitalar e óbitos de milhares de brasileiros”.

Coêlho avalia que em decorrência “da mora do Executivo Federal em adotar uma postura ativa, propor um plano nacional de combate efetivo e adquirir quantidade suficiente de imunizantes, verifica-se ser absolutamente adequados os decretos estaduais, elaborados sem qualquer violação constitucional ou legal, sendo chancelados, inclusive, pela decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADPF 672.”

Brasileiro terá que trabalhar 149 dias apenas para pagar tributos em 2021

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Pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) aponta que este ano 40,82% do salário do trabalhador vai para o pagamento de impostos estaduais, federais e municipais. A quantidade de dias trabalhados necessários para bancar a fatura vem aumentando desde 1986. Houve uma queda, no ano passado, mas se mantém alto, mesmo diante da pandemia

O “Estudo sobre os dias trabalhados para pagar tributos”, do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), constata que, para fazer frente às cobranças de diversos impostos, a população brasileira terá que trabalhar até o dia 29 de maio, ou seja, 149 dias no ano de 2021. O impacto é grande no bolso do contribuinte e representa 40,82% do rendimento médio brasileiro.

“Os dados representam o quanto a carga tributária brasileira é alta e impacta no dia a dia dos brasileiros. Vale destacar também que nesta terça-feira (25) é celebrado o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, data que foi sancionada em 2010 e teve sua criação com base na edição de 2006 deste estudo, quando trabalhávamos 145 dias do ano só para pagar tributos”, destaca o IBPT.

Na pesquisa, foram levados em consideração impostos, taxas e contribuições exigidos pelos governos federal, estadual e municipal. O levantamento também considerou a diminuição das atividades econômicas do país, por conta do momento de pandemia, já que devido ao isolamento social, que se fez necessário, houve uma retração na produção e circulação de riquezas do país.

Desde o ano de 1986 é possível notar uma evolução, quase que constante, na quantidade de dias trabalhados para o pagamento de impostos. Mesmo com a pandemia, a média se mantém em alta neste ano, como explica o presidente executivo do IBPT,  João Eloi Olenike.

“Apesar de termos diminuído em dois dias, em virtude da pandemia e a retração econômica causada em razão dessa, o brasileiro ainda trabalha muitos dias do ano só para pagar tributos sobre a renda, o patrimônio e consumo. Além disso, tem que pagar por serviços particulares para suprir a ineficiência governamental, no que diz respeito ao péssimo retorno da arrecadação em termos de qualidade e quantidade, na oferta dos serviços públicos para a população”, ressaltou.

Veja os números dos últimos anos.

Ano | Número de dias trabalhados para pagar tributos | Meses
1986 82 2 meses e 22 dias
1987 74 2 meses e 14 dias
1988 73 2 meses e 13 dias
1989 81 2 meses e 21 dias
1990 109 3 meses e 19 dias
1991 90 3 meses
1992 93 3 meses e 3 dias
1993 92 3 meses e 2 dias
1994 104 3 meses e 14 dias
1995 106 3 meses e 16 dias
1996 100 3 meses e 10 dias
1997 100 3 meses e 10 dias
1998 107 3 meses e 17 dias
1999 115 3 meses e 25 dias
2000 121 4 meses e 1 dia
2001 130 4 meses e 10 dias
2002 133 4 meses e 13 dias
2003 135 4 meses e 15 dias
2004 138 4 meses e 18 dias
2005 140 4 meses e 20 dias
2006 145 4 meses e 25 dias
2007 146 4 meses e 26 dias
2008 148 4 meses e 28 dias
2009 147 4 meses e 27 dias
2010 148 4 meses e 28 dias
2011 149 4 meses e 29 dias
2012 150 4 meses e 30 dias
2013 150 4 meses e 30 dias
2014 151 5 meses
2015 151 5 meses
2016 153 5 meses e um dia
2017 153 5 meses e dois dias
2018 153 5 meses e dois dias
2019 153 5 meses e dois dias
2020 151 4 meses e 30 dias
2021 149 4 meses e 29 dias

A média dos dias trabalhados para pagar tributos por década também apresentou um aumento substancial. “Hoje se trabalha quase o dobro do que se trabalhava na década de 70, para pagar a tributação. É uma evolução constante, em 1970 eram 76 dias, já em 2000 alcançamos uma média de 138 dias e agora, na década de 2020, estamos com 151 dias trabalhados para pagar tributos”, destacou o presidente executivo do IBPT.

Percentual para o pagamento de tributos

Os dados do IBPT trazem também uma análise sobre o percentual do valor do salário que o contribuinte precisa destinar ao pagamento de tributos. Em 2021 este percentual passou dos 40%, como pode ser visto na tabela:

Ano | Percentual do valor para pagar tributos
2003 36,98%
2004 37,81%
2005 38,35%
2006 39,72%
2007 40,01%
2008 40,51%
2009 40,15
2010 40,54%
2011 40,82%
2012 40,98%
2013 41,10%
2014 41,37%
2015 41,37%
2016 41,80%
2017 41,80%
2018 41,80%
2019 41,80%
2020 41,25%
2021 40,82%

Comparativo com outros países
O estudo também apresenta um comparativo entre o Brasil e outros países, em relação aos dias trabalhados para pagar tributos. Para avaliar os demais países foi considerada a base de dados mais recente, ou seja, de 2019, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Dentre os países analisados, o Brasil ocupa a 9ª posição, como pode ser visto na tabela a seguir:

Países | Número de dias trabalhados para pagar tributos
Dinamarca 179 Dias
Bélgica 171 Dias
França 163 Dias
Finlândia 159 Dias
Noruega 159 Dias
Áustria 158 Dias
Suécia 156 Dias
Itália 156 Dias
Brasil (2021) 149 Dias
Alemanha 148 Dias
Islândia 147 Dias
Eslovênia 143 Dias
Hungria 143 Dias
Reino Unido 142 dias
Espanha 136 Dias
Argentina 136 Dias
Israel 134 Dias
Nova Zelândia 126 dias
Canadá 117 Dias
Irlanda 112 Dias
México 108 Dias
Japão 103 Dias
Suiça 99 Dias
Coréia 98 Dias
Uruguai 84 Dias
Estados Unidos 74 dias
Chile 68 Dias

Servidores repudiam declarações de Marcelo Queiroga

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O Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Ação Social do Estado do Paraná (Sindprevs/PR) enviou ofício à CFFC da Câmara pedindo providências contra as declarações do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, que, segundo a entidade, “de forma leviana e não verdadeira, ao Sistema Único de Saúde (SUS), pelos problemas de agravamento da pandemia do coronavirus”

“O SUS é nosso maior aliado contra a Covid-19. Se não fosse ele, já teríamos atingido marca trágica
superior a 15 milhões de mortos. Todos os dias, nos mais longínquos rincões deste país, nos lugares mais pobres e abandonados, é o SUS quem está na linha de frente no combate ao coronavírus”, destaca o Sindprevs/PR. “Infelizmente, desde que assumiu o governo, o presidente Jair Bolsonaro, além de reduzir e desviar as verbas do SUS, tem feito o que pode e até o que não pode para desestimular a prevenção e isolamento social para que se evite a propagação do contágio”, reforça.

Veja o ofício:

“Ofício nº 075/21 Paraná, 26 de maio de 2021
À Comissão de Fiscalização Financeira e Controle
Câmara dos Deputados
Brasília – DF
O SINDPREVS/PR – Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Ação Social do Estado do Paraná, entidade representativa dos servidores do INSS, Ministério da Saúde, Secretaria Nacional do Trabalho, FUNASA e ANVISA, vem registrar seu veemente protesto contra as declarações proferidas pelo atual
ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, que neste dia 26 de maio, perante esta Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, atribuiu a culpa, de forma leviana e não verdadeira, ao SUS – Sistema Único de Saúde, pelos problemas de agravamento da pandemia do Coronavirus.

Ora, estas declarações são graves, uma vez que o nosso Sistema de Saúde é Público e Universal, sendo uma de nossas maiores e mais confiáveis instituições, responsável pelo tratamento e salvamento de milhões de vidas todos os anos. O SUS é nosso maior aliado contra a Covid-19. Se não fosse ele, já teríamos atingido marca trágica
superior a 15 milhões de mortos. Todos os dias, nos mais longínquos rincões deste país, nos lugares mais pobres e abandonados, é o SUS quem está na linha de frente no combate ao Coronavírus.

Infelizmente, desde que assumiu o governo, o presidente Jair Bolsonaro, além de reduzir e desviar as verbas do SUS, tem feito o que pode e até o que não pode para desestimular a prevenção e isolamento social para que se evite a propagação do contágio.

Não foram poucas as tentativas do governo em ameaçar quem defendia o isolamento. Bolsonaro demitiu os ministros, Mandetta e Teich, que seguiram orientação da OMS, de todos os órgãos de pesquisa e da ciência, por defender o isolamento e não aceitar o tal tratamento precoce a base de Cloroquina e Ivermectina, pois estes medicamentos não tem nenhuma comprovação científica. Mas foram amplamente utilizados na propaganda e ação destes seres das trevas, os negacionistas.

É este governo, e não o SUS, que nomeou um general falastrão, fanfarão e mentiroso, sem qualquer conhecimento na área da Saúde para ser seu avatar, uma espécie de boneco de ventríloquo, como uma tragédia anunciada teve um comportamento deplorável, vergonhoso, pois deixou que mais de 300 mil pessoas fosse a óbito, pois tudo que fez foi ampliar a propagação do tal “tratamento precoce” que aumentou o número de mortes na pandemia.

E o que dizer da não compra de vacinas? De maio a agosto de 2020, o Brasil foi  procurado para que adquirisse vacinas para que no final do ano pudesse iniciar a vacinação em massa da população. E o que fizeram o Ministro Pazuello e o Presidente Bolsonaro? Nada, simplesmente ignoraram as propostas apresentadas para aquisição de
vacinas e continuaram a incentivar o uso criminoso da Cloroquina e Ivermectina, enganando a população e gerando mais mortes.

E quem continuou a tratar e a salvar vidas desde março de 2020? O SUS, que apesar de sofrer cortes financeiros em suas verbas, se manteve na linha de frente atendendo de forma heroica mesmo sem verbas suficientes. Parece que, de propósito, as verbas do SUS foram diminuídas para que o caos se instalasse no país.

Queiroga afirmou, de forma equivocada, que “o nosso sistema de saúde, a despeito dos avanços que teve nas últimas três décadas, padecia de vicissitudes. Unidades hospitalares sucateadas, urgências lotadas, UTIs lotadas e filas de cirurgias para serem realizadas”, disse ele ao enfatizar que parte dos resultados negativos decorre das
carências do nosso sistema de saúde.”

E pasmem, de quem é a culpa pelo desmantelamento do sistema? Além de outros, está o governo Bolsonaro, que não investiu na Saúde Pública como deveria. Segundo a reportagem do UOL, “em março deste ano, porém, o governo federal cortou em 72% a verba destinada à manutenção de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) nos estados. Uma reportagem publicada pelo UOL em dezembro de 2020 mostra que em seis meses o SUS havia perdido um de cada três leitos de UTI destinados a pacientes com covid-19.”

A culpa pelo sucateamento do SUS neste dois anos e cinco meses é deste governo que, além de não investir, retirou recursos fundamentais para a sobrevivência do SUS. Até para financiar programas inúteis como os da primeira dama desviou dinheiro que deveria combater a pandemia.

Como este governo negacionista ainda não se deu conta que a pandemia mundial, real, mata milhares, contamina milhões e ainda não tem cura, e somente a vacinação em massa poderá frear o avanço e mortes no Brasil e mundo afora, continuamos a sofrer de forma desnecessária. E todos os dias, pasmem, Bolsonaro faz uma provocação contra o isolamento, a favor do tratamento precoce e que vai às últimas consequências para impedir
o lockdown, promovendo aglomerações absurdas, sem uso de máscaras e demais mais aparatos sanitários.

E que faz o ministro Marcelo Queiroga, diante da realidade cruel de que o governo é incompetente e criminoso? Culpa o SUS, para proteger o seu chefe, o Presidente, que é o principal responsável pela disseminação de negacionismo e tratamento precoce.

Temos, senhores e senhoras deputados e deputadas, no Sistema Único de Saúde nosso maior aliado nesta luta não só contra o Coronavírus, mas também contra essa horda negacionista criminosa. Quantas milhares destas mais de 450 mil mortes poderiam ter sido evitadas se tivéssemos um governo sério e um ministério da Saúde comprometido com a vida acima de tudo?

É preciso que os ocupantes da Câmara dos Deputados exerçam seus mandatos para o povo e para o bem do povo, empenhando-se em aumentar e garantir verbas suficientes para que o SUS possa continuar cada vez mais atuante no combate não só a Covid-19, mas a garantir saúde gratuita e digna para todos, sempre. Sem verbas
suficientes não se faz saúde pública em lugar algum.

Não é com acusações levianas que a Covid19 vai ser combatida. Lamentamos que um ocupante de tão importante Ministério tenha se valido de artimanhas falaciosas para tentar culpar quem realmente defende e salva vidas.

Toda defesa ao SUS!

Vidas humanas importam!

Fora negacionistas criminosos!

LUIZ ALFREDO GONÇALVES
p/Diretoria Colegiada do SINDPREVS/PR”

STJ define que conflitos sobre retorno às aulas presenciais na rede pública e privada compete à Justiça do Trabalho

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O ministro Herman Benjamin, da Primeira Sessão do Superior Tribunal de Justiça definiu que é competência da Justiça do Trabalho decisões relacionadas a eventuais conflitos sobre retorno às aulas presenciais na rede pública e particular de ensino em razão de eventuais riscos de contaminação pela Covid-19

 

Ilustração: Prefeitura do Rio

A decisão foi em resposta a um pedido de resolução de conflito entre o Ministério Público Federal do Distrito Federal e Territórios e o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Os procuradores buscavam resposta do STJ para determinar a quem caberia a competência para julgar conflitos de flexibilização das medidas de isolamento de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Em especial em relação à autorização do retorno das atividades presenciais em escolas públicas e da rede privada, pois há conflitos distribuídos para a Justiça Comum e para a Justiça do Trabalho. Para os procuradores, a Justiça do Trabalho não teria competência para processar e julgar causas cujo objeto principal envolva interesses outros muito além dos trabalhistas, notadamente o direito à educação de milhares de crianças e adolescentes.

Ao avaliar os argumentos do MPDFT, o ministro Herman Benjamin rechaçou o entendimento. Paraele, embora a temática também envolva o direito à vida e saúde de toda a população distrital, envolve o direito à educação de crianças e adolescentes, ´´tais considerações não excluem a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar litígios relativos à observância de normas trabalhistas referentes à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Nesse sentido, aliás, é a previsão da Súmula 736 do STF: Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores´´, asseverou o ministro.

“E nem se alegue que o interesse processual para solução do conflito permaneceria, sob o argumento de nulidade do acordo celebrado nos autos dos feitos que tramitaram na Justiça Trabalhista, porquanto seu objeto ─ observância de normas de higiene e saúde dos trabalhadores ─ é abrangido pela competência da Justiça do Trabalho´´, completou Herman Benjamim que que julgou prejudicado o pedido do Ministério Público.

Varejo perdeu mais de 75 mil estabelecimentos em 2020, informa CNC

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Estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) aponta que 2020 foi um ano atípico, devido ao isolamento social impostos pela pandemia, e reverteu os saldos positivos de 2018 e 2019.  Micro (-55,18 mil) e pequenos (-19,19 mil) estabelecimentos responderam por 98,8% da perda de pontos comerciais em todo o país. A CNC projeta três cenários associados ao nível de isolamento social e ao ritmo de avanço da imunização da população

Ilustração: Socovar-TO

De acordo com o levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o saldo entre aberturas e fechamentos de loja com vínculos empregatícios no comércio varejista brasileiro ficou negativo em 75,2 mil unidades no ano passado – maior retração na quantidade de estabelecimentos desde 2016 (-105,3 mil), quando o setor ainda sofria os efeitos da maior recessão da história recente do país.

Naquele ano, o volume de vendas do comércio varejista, medido através do conceito ampliado (apropriando os dados dos segmentos automotivo e de materiais de construção), encolheu 8,7% em relação a 2015, de acordo com a Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – o pior ano do setor desde o início dos levantamentos mensais no ano 2000.

Em 2020, o comércio varejista brasileiro enfrentou um drástico cenário com restrições operacionais significativas em todo o país em virtude da incidência da primeira onda da pandemia no Brasil. As consequências econômicas da crise sanitária sobre o setor se fizeram sentir nas semanas imediatamente seguintes à decretação da pandemia global.

Em março, houve recuo de 14,4% no volume de vendas em relação a fevereiro e, no mês seguinte, um novo tombo histórico foi registrado (-17,7% na comparação entre os meses de abril e março). A partir de maio, o setor voltou a registrar avanços mensais, restabelecendo o nível de faturamento do mês anterior à pandemia já no mês de agosto.

“Essa rápida reação do setor só foi possível graças a uma combinação de fatores que permitiram reestabelecer as condições de consumo. O fortalecimento do comércio eletrônico, a flexibilização das medidas restritivas na virada do primeiro para o segundo semestre e a disponibilização do auxílio emergencial permitiram que o restabelecimento do nível de atividade do setor ocorresse menos de seis meses após o início dos impactos negativos decorrentes da disseminação do novo coronavírus no Brasil”, informa a CNC.

Dessa forma, mesmo em um ano tão atípico, a magnitude da perda anual de vendas (-1,5%) ocorreu em um nível menor que o esperado. Expurgando-se os segmentos automotivo e de materiais de construção, houve avanço de 1,2% ante 2019.

O ainda elevado grau de dependência do setor em relação ao consumo presencial se mostrou evidente no comparativo entre o primeiro e o segundo semestres de 2020, tanto em termos de desempenho das vendas quanto no saldo de lojas. Na primeira metade do ano, quando o índice de isolamento social chegou a atingir 47% da população, as vendas recuaram 6,1% em relação a dezembro de 2019.

Na segunda metade do ano, quando se iniciou o processo de reabertura da economia e foram registrados os menores índices de isolamento desde o início da crise sanitária, as vendas reagiram, avançando 17,4%. Do ponto de vista do fechamento definitivo de estabelecimentos comerciais, os seis primeiros meses de 2020 contabilizaram -62,1 mil pontos de vendas. Na segunda metade do ano, foram -13,1 mil.

Índice de isolamento social e volume de vendas

Com a queda de 1,5% no volume de vendas do varejo, 2020 marcou a reversão da recuperação do setor após três avanços anuais, não apenas do ponto de vista do volume de vendas, mas também de outro termômetro importante do setor: o nível de ocupação. Ao longo do ano passado, 25,7 mil vagas formais foram perdidas – primeira queda anual desde 2016 (-176,1 mil). Embora negativo, o saldo do ano passado não reverteu completamente as quantidades de vagas geradas nos três anos anteriores, destaca a CNC.

A inflexão no processo de abertura líquida de lojas com vínculos empregatícios, observado até 2019, não significa necessariamente uma nova tendência de atrofia no mercado de trabalho do varejo, para os próximos anos, embora o comércio eletrônico – cujo volume de vendas ascendeu 37% em 2020 – não tenha capacidade de gerar tantos vínculos empregatícios quanto os estabelecimentos físicos do varejo.

Nenhum segmento do varejo apresentou expansão no número de estabelecimentos comerciais em 2020. Destacou-se negativamente o ramo de vestuário, calçados e acessórios (-22,29 mil unidades), seguido pelos hiper, super e minimercados (-14,38 mil) e pelas lojas de utilidades domésticas e eletroeletrônicos (-13,31 mil).

De forma semelhante, regionalmente, o atípico ano de 2020 implicou em saldos negativos em todas as unidades da Federação, destacando-se os fechamentos líquidos nos Estados de São Paulo (-20,30 mil), Minas Gerais (-9,55 mil) e Rio de Janeiro (-6,04 mil). Micro (-55,18 mil) e pequenos (-19,19 mil) estabelecimentos responderam por 98,8% da perda de pontos comerciais em todo o país.

Futuro incerto

O cenário para os próximos meses ainda se revela incerto quanto à magnitude da retomada do consumo presencial. Tal incerteza se encontra diretamente associada à evolução da crise sanitária e seus impactos sobre o nível de isolamento social da população. Desse modo, a CNC projeta três cenários, associando este índice à evolução das vendas no varejo ampliado e à recuperação do saldo de lojas ao longo de 2021.

No cenário básico, levando-se em conta esse cenário e a defasagem existente entre o crescimento das vendas e a natural contrapartida na abertura de novos pontos de venda no varejo nacional, a entidade projeta redução de cinco pontos percentuais no índice de isolamento social da população até o fim de 2021, em relação a dezembro de 2019. Neste caso, as vendas acusariam avanço de 5,9% ante 2020, e o setor seria capaz de reabrir 16,7 mil novos pontos de venda este ano.

Em um cenário alternativo mais otimista, no qual o isolamento social retornaria aos níveis pré-pandemia (30% da população), o volume de vendas cresceria 8,7% ante 2020 e 29,8 mil estabelecimentos com vínculos empregatícios seriam abertos ao longo do ano.

Por fim, em quadro mais pessimista, no qual o confinamento da população se mantivesse ligeiramente abaixo (3 pontos percentuais) do patamar observado em dezembro do ano passado, o saldo entre abertura e fechamento de lojas fecharia o ano em mais 9,1 mil unidades.

Covid-19 e vacina: realidade ou proposta política?

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“E qual o suporte que o governo federal tem dado? Promessas e mais promessas, além, é claro, de um incentivo negativo por parte do presidente que afirmou que não irá tomar a vacina. Fica cada vez mais claro que a alta diretiva brasileira ainda não compreendeu a perda de milhares de vidas, de empregos, de recessão, da mudança de comportamento das pessoas, das consequências cotidianas e segue menosprezando o vírus e seu impacto. Até quando?”

Antonio Baptista Gonçalves*

2020 é o ano que constará nos livros de história pela disseminação de uma pandemia mundial, com consequências sanitárias, sociais e econômicas para os países envolvidos. A Covid-19 desvelou as deficiências dos países inapelavelmente. No Brasil, a pandemia mostrou a incapacidade do governo federal e dos governos estaduais em cuidar do isolamento da população de maneira eficaz, ainda que parte desta tenha migrado para o sistema de trabalho via home office. Expliquemos.

Quando a crise sanitária se instalou de maneira irremediável no país, a recomendação, tanto do governo federal, quanto dos governos estaduais e municipais, era da necessidade de isolamento social para evitar a disseminação do vírus e a consequente sobrecarga dos hospitais públicos.

Com a recomendação, as empresas colocaram, quando possível, parte de seus empregados em sistema de trabalho remoto, popularmente conhecido como home office. Transcorridos mais de noves meses da pandemia, temos os seguintes dados:

Em maio, eram 8,709 milhões de trabalhadores remotos no Brasil. Já em junho, o número caiu para 8,4 milhões. Em setembro, houve uma queda de 7,3% em relação a maio – 8,073 milhões. Destes, 4,704 milhões estavam no Sudeste, região que concentra a maior geração de PIB do país. No comparativo, o Norte do Brasil conta com apenas 253 mil em home office, segundo a PNAD Covid-19 do IBGE. Ainda segundo o estudo, somente 10% da população, na média, está em trabalho remoto atualmente. De acordo com os dados do instituto, 40,6% dos trabalhadores nesta condição são profissionais da ciência e intelectuais, enquanto 21,3% são diretores e gerentes.

Se o número de pessoas em trabalho remoto é em torno de 10% da população, é de se esperar que o isolamento social esteja em queda. O mesmo IBGE mostra a redução dos números entre julho e setembro: as pessoas que ficaram rigorosamente isoladas caiu de 23,3% para 16,3%. Os que só saíram de casa em caso de necessidade básica também sofreu diminuição, de 43,6% para 40,3%. Por fim, os que reduziram contato, mas continuam saindo, aumentou de 30,5% para 39,8%.

A verdade é que a economia está em crise e as pessoas tiveram de fazer algum corte nas suas despesas para se manter. Segundo pesquisa do Instituto Locomotiva, 64% dos brasileiros de classe média estão com alguma conta em atraso. E 53% da classe média teve de deixar de pagar ou cortar serviços, como plano de saúde, empregada doméstica ou babá, e mensalidade de escola particular.

Com os recursos escasseando, não há solução outra, senão se colocar em risco e circular para trabalhar e buscar o sustento próprio e da família. Isso se o trabalhador conseguiu escapar ileso das suspensões de contrato ou das reduções e cortes de empregos. Mais pessoas circulando, maior contato, por conseguinte, maior infecção. O resultado é o aumento dos casos, o que popularmente se chamou de “segunda onda”, e o temor de uma disseminação ainda maior por conta das festas de final de ano, mesmo com o Réveillon e a tradicional queima de fogos cancelada nas grandes capitais.

Os números são alarmantes: oitos capitais já possuem mais de 80% de seus leitos de UTI esgotados. No Rio de Janeiro, há fila de espera por um leito. Em algumas regiões, o vírus se propaga de forma mais acelerada do que no ápice da pandemia, em junho. O problema é mundial. Nos Estados Unidos, por exemplo, uma pessoa morre em decorrência da Covid-19 a cada 30 segundos.

Cientes de que recomendar o isolamento já não mais surte o efeito pretendido, os governos federal e estaduais, agora, acenam com a distribuição em massa de vacina a fim de buscar o retorno seguro da vida cotidiana pré-pandemia.

Ambos atribuem à Anvisa a responsabilidade para fixar um prazo para o início da vacinação. Todavia, ainda existem divergências acerca da eficácia das vacinas, de qual será adotada e dos riscos com danos colaterais, o que ensejou-se cogitar a assinatura de um termo de responsabilidade por parte do vacinado. Isso é diametralmente oposto à função do Estado Democrático de Direito, já que o art. 196 da Constituição Federal é claro ao determinar que a saúde é dever do Estado. Ademais, a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estabelece no art. 3°, III, d que a vacinação é uma medida de combate à pandemia. Portanto, o governo não poderá se eximir da responsabilidade – assinando ou não, deverá fornecer a vacina a todos.

E, afinal, quando começa a vacinação? Eis o que os governantes não dizem e atribuem a responsabilidade à Anvisa. Porém, a liberação depende de fatores outros que não são mencionados: Os governos já entraram em contato com os fabricantes para garantir a disponibilidade da vacina? Os protocolos internacionais para a liberação da comercialização em massa já foram cumpridos? Em caso negativo, quando haverá a liberação? Ainda que haja a aprovação da Anvisa, já se sabe quando a vacina estará disponível e será entregue para armazenamento? Qual será a logística de distribuição entre os Estados? Os mais atingidos, como Rio de Janeiro e São Paulo, terão preferência? Em resposta à exigência de resposta do Supremo Tribunal Federal, o governo estabeleceu que, após cinco dias da aprovação da vacina, começará a imunização: mas de que forma? Quais os critérios? Haverá uma preferência ou prioridade?

Diante de tantas incertezas, a população desconfia. Segundo pesquisa da CNN, 47% da população somente irá tomar a vacina depois do resultado da imunização em outras pessoas. Já segundo a pesquisa Datafolha de 12 de dezembro, 22% dos entrevistados não tomarão a vacina – em agosto, essa taxa era de 9%. Os resultados são um reflexo da falta de clareza do governo federal. Atualmente, não há convicção de quando a vacina estará efetivamente à disposição. Portanto, mais parece uma proposta política para agradar a população e trazer um alento ao cenário presente do que uma realidade concreta.

A população brasileira enfrenta e padece ante a um inimigo invisível – um vírus – que pouco se sabe, nada se controla, mas que tem afetado o destino de todos no planeta. E qual o suporte que o governo federal tem dado? Promessas e mais promessas, além, é claro, de um incentivo negativo por parte do presidente que afirmou que não irá tomar a vacina. Fica cada vez mais claro que a alta diretiva brasileira ainda não compreendeu a perda de milhares de vidas, de empregos, de recessão, da mudança de comportamento das pessoas, das consequências cotidianas e segue menosprezando o vírus e seu impacto. Até quando?

*Antonio Baptista Gonçalves – Advogado, Pós-Doutor, Doutor e Mestre pela PUC/SP e Presidente da Comissão de Criminologia e Vitimologia da OAB/SP – subseção de Butantã