MJSP lança revista científica, biblioteca digital e portal para reforçar conhecimento em segurança pública no país

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Produtos, que serão apresentados amanhã (24), são para pesquisadores, instituições e profissionais do Sistema Único de Segurança Pública

justiça
Crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) vai lançar, nesta terça-feira (24), três produtos para a área acadêmica da segurança pública e defesa social: a Revista do Sistema Único de Segurança Pública, a Biblioteca Digital e o Portal de Revistas de Instituições.

O lançamento dos produtos será o por meio de evento on-line,  pelo YouTube do MJSP (https://www.youtube.com/user/JusticaGovBR), às 19h30 desta terça-feira.

O objetivo é ampliar a divulgação de trabalhos técnicos e científicos da área, bem como atuar como indicadores de desempenho acadêmico dos profissionais, pesquisadores e instituições de ensino e pesquisa em segurança pública e defesa social.

“Uma das diretrizes estabelecidas pela Lei do Sistema Único de Segurança Pública, o SUSP, é a capacitação e a valorização do profissional da área. Nosso propósito é identificar, documentar e disseminar pesquisas e experiências inovadoras relacionadas com a segurança pública do país”, afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

A Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública (Segen) será a responsável pelo desenvolvimento e a operacionalização das publicações.

Revista SUSP
A Revista SUSP será um periódico semestral, com informações específicas da área da segurança pública. As publicações serão em formato impresso e eletrônico, com a finalidade de reunir e disponibilizar, em um único ambiente, os periódicos científicos, com acesso aberto, vinculados aos órgãos do Sistema Único de Segurança Pública. Poderão ser publicados pareceres, estudos, pesquisas científicas, artigos, notas técnicas, críticas científicas, traduções, entrevistas e outros instrumentos congêneres. O material pode ser acessado em https://bit.ly/3gq8VZH.
Biblioteca Digital SUSP
A Biblioteca Digital do Sistema Único de Segurança Pública foi criada com a finalidade de organizar, armazenar e disseminar informações e documentos técnicos e científicos da segurança pública e defesa social, em formato digital, produzidos no âmbito da área acadêmica e de pesquisas das instituições integrantes do SUSP. Além disso, para preservar e armazenar a memória institucional dos órgãos integrantes do SUSP. A Biblioteca pode ser acessada pelo https://bit.ly/3sEsD91.

Portal de Revistas de Instituições SUSP
O portal de revistas de instituições do Sistema Único de Segurança Pública tem como objetivo reunir e disponibilizar, em um único ambiente, os periódicos científicos eletrônicos, de acesso aberto, produzidos pelos órgãos que compõem o SUSP. O endereço é o https://bit.ly/3sDQe9I.

Joga pedra na Geni

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Assim como a Geni que na célebre música “Geni e o Zepelim” de Chico Buarque salvou o mundo e, logo depois, foi apedrejada, aos servidores públicos se nega até mesmo o ato de reconhecimento da importância social do trabalho que desempenham. Não há nenhum sentido em vincular a recriação do auxílio emergencial ao perene congelamento nominal de salários de servidores e ao corte indiscriminado de despesas e aviltamento do serviço público com a proibição de contratações”

Fabrizio de Lima Pieroni

É absolutamente necessário criar condições para o enfrentamento das consequências sociais da pandemia, em especial a recriação do auxílio emergencial, crucial para a sobrevivência da população mais vulnerável do nosso país.

No entanto, a pretexto de se enfrentar a calamidade e criar condições para conceder um benefício provisório à população carente, decidiu-se promover alterações permanentes na Constituição e criar gatilhos que, quando acionados, vedam a concessão de reajuste aos servidores públicos, a criação de cargos, a contratação de pessoal e a realização de concursos públicos. Mas nada na se previu a respeito dos comissionados e apadrinhados políticos. Esses sobreviverão. Sempre sobrevivem!

Eis o teor da PEC Emergencial que deve ser votada hoje no Senado Federal. Os analistas econômicos aplaudem, mas ainda acham pouco; o mercado aplaude, mas ainda reclama dizendo que o sacrifício do setor público foi pequeno; e a população na toada, carente e anestesiada, aplaude entusiasticamente.

Como o país caminha há anos em uma trajetória de déficit constante nas contas públicas, a existência constitucional e perene dos gatilhos irá paralisar o serviço público e a evolução do funcionalismo, estrangulando a necessária renovação dos quadros.

Ninguém parece lembrar de que quase 90% dos servidores públicos estão em estados e municípios e são responsáveis pelo atendimento que mais impacta o dia a dia do brasileiro. São os servidores da educação, saúde, segurança, do sistema de justiça. Profissionais que mostraram durante essa pandemia que a principal garantia de sobrevivência para o Brasil é a existência de instituições sólidas, alicerçadas em profissionais que servem ao país, e não a um projeto político passageiro.

Assim como a Geni que na célebre música “Geni e o Zepelim” de Chico Buarque salvou o mundo e, logo depois, foi apedrejada, aos servidores públicos se nega até mesmo o ato de reconhecimento da importância social do trabalho que desempenham.

Não há nenhum sentido em vincular a recriação do auxílio emergencial ao perene congelamento nominal de salários de servidores e ao corte indiscriminado de despesas e aviltamento do serviço público com a proibição de contratações. Nenhum estudo a respeito da precarização do serviço público e dos possíveis efeitos econômicos da medida foram apresentados e nada foi discutido, sendo o projeto levado imediatamente ao Plenário para votação.

Servidores públicos não têm reposição salarial anualmente. A perda de poder aquisitivo é real há muitos anos e tudo indica que assim ficará por mais algum tempo. Em sua maioria, ganham pouco e não há diferença entre os setores público e privado. Os melhores salários, salvo raras exceções, aqueles que a imprensa adora utilizar como parâmetro, estão nas profissões mais especializadas e com nível de escolaridade altíssimo.

Não permitir por anos a reposição salarial dos servidores, a realização de concursos públicos e a contratação de pessoal, com a visão única e exclusiva de reduzir a despesa global possui como consequência precarizar as ocupações pú­blicas, sem com isso garantir qualquer melhora no desempenho institucional do setor.

Impedir a recomposição inflacionária é apenas uma das pedras jogadas na Geni. Uma pedra para cada ano de congelamento e significará, na prática, um achatamento salarial e êxodo dos melhores quadros, enfraquecendo cada vez mais o serviço público.

No fim, a mesma população que hoje aplaude o martírio será a maior prejudicada com a redução da qualidade do serviço público prestado.

Devemos mirar nas nações mais desenvolvidas, que contam com um corpo de profissionais públicos valorizados e não naquelas que cospem e jogam pedras naqueles que muitas vezes dão a vida pela sociedade.

*Fabrizio de Lima Pieroni – Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp)

Varejo perdeu mais de 75 mil estabelecimentos em 2020, informa CNC

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) aponta que 2020 foi um ano atípico, devido ao isolamento social impostos pela pandemia, e reverteu os saldos positivos de 2018 e 2019.  Micro (-55,18 mil) e pequenos (-19,19 mil) estabelecimentos responderam por 98,8% da perda de pontos comerciais em todo o país. A CNC projeta três cenários associados ao nível de isolamento social e ao ritmo de avanço da imunização da população

Ilustração: Socovar-TO

De acordo com o levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o saldo entre aberturas e fechamentos de loja com vínculos empregatícios no comércio varejista brasileiro ficou negativo em 75,2 mil unidades no ano passado – maior retração na quantidade de estabelecimentos desde 2016 (-105,3 mil), quando o setor ainda sofria os efeitos da maior recessão da história recente do país.

Naquele ano, o volume de vendas do comércio varejista, medido através do conceito ampliado (apropriando os dados dos segmentos automotivo e de materiais de construção), encolheu 8,7% em relação a 2015, de acordo com a Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – o pior ano do setor desde o início dos levantamentos mensais no ano 2000.

Em 2020, o comércio varejista brasileiro enfrentou um drástico cenário com restrições operacionais significativas em todo o país em virtude da incidência da primeira onda da pandemia no Brasil. As consequências econômicas da crise sanitária sobre o setor se fizeram sentir nas semanas imediatamente seguintes à decretação da pandemia global.

Em março, houve recuo de 14,4% no volume de vendas em relação a fevereiro e, no mês seguinte, um novo tombo histórico foi registrado (-17,7% na comparação entre os meses de abril e março). A partir de maio, o setor voltou a registrar avanços mensais, restabelecendo o nível de faturamento do mês anterior à pandemia já no mês de agosto.

“Essa rápida reação do setor só foi possível graças a uma combinação de fatores que permitiram reestabelecer as condições de consumo. O fortalecimento do comércio eletrônico, a flexibilização das medidas restritivas na virada do primeiro para o segundo semestre e a disponibilização do auxílio emergencial permitiram que o restabelecimento do nível de atividade do setor ocorresse menos de seis meses após o início dos impactos negativos decorrentes da disseminação do novo coronavírus no Brasil”, informa a CNC.

Dessa forma, mesmo em um ano tão atípico, a magnitude da perda anual de vendas (-1,5%) ocorreu em um nível menor que o esperado. Expurgando-se os segmentos automotivo e de materiais de construção, houve avanço de 1,2% ante 2019.

O ainda elevado grau de dependência do setor em relação ao consumo presencial se mostrou evidente no comparativo entre o primeiro e o segundo semestres de 2020, tanto em termos de desempenho das vendas quanto no saldo de lojas. Na primeira metade do ano, quando o índice de isolamento social chegou a atingir 47% da população, as vendas recuaram 6,1% em relação a dezembro de 2019.

Na segunda metade do ano, quando se iniciou o processo de reabertura da economia e foram registrados os menores índices de isolamento desde o início da crise sanitária, as vendas reagiram, avançando 17,4%. Do ponto de vista do fechamento definitivo de estabelecimentos comerciais, os seis primeiros meses de 2020 contabilizaram -62,1 mil pontos de vendas. Na segunda metade do ano, foram -13,1 mil.

Índice de isolamento social e volume de vendas

Com a queda de 1,5% no volume de vendas do varejo, 2020 marcou a reversão da recuperação do setor após três avanços anuais, não apenas do ponto de vista do volume de vendas, mas também de outro termômetro importante do setor: o nível de ocupação. Ao longo do ano passado, 25,7 mil vagas formais foram perdidas – primeira queda anual desde 2016 (-176,1 mil). Embora negativo, o saldo do ano passado não reverteu completamente as quantidades de vagas geradas nos três anos anteriores, destaca a CNC.

A inflexão no processo de abertura líquida de lojas com vínculos empregatícios, observado até 2019, não significa necessariamente uma nova tendência de atrofia no mercado de trabalho do varejo, para os próximos anos, embora o comércio eletrônico – cujo volume de vendas ascendeu 37% em 2020 – não tenha capacidade de gerar tantos vínculos empregatícios quanto os estabelecimentos físicos do varejo.

Nenhum segmento do varejo apresentou expansão no número de estabelecimentos comerciais em 2020. Destacou-se negativamente o ramo de vestuário, calçados e acessórios (-22,29 mil unidades), seguido pelos hiper, super e minimercados (-14,38 mil) e pelas lojas de utilidades domésticas e eletroeletrônicos (-13,31 mil).

De forma semelhante, regionalmente, o atípico ano de 2020 implicou em saldos negativos em todas as unidades da Federação, destacando-se os fechamentos líquidos nos Estados de São Paulo (-20,30 mil), Minas Gerais (-9,55 mil) e Rio de Janeiro (-6,04 mil). Micro (-55,18 mil) e pequenos (-19,19 mil) estabelecimentos responderam por 98,8% da perda de pontos comerciais em todo o país.

Futuro incerto

O cenário para os próximos meses ainda se revela incerto quanto à magnitude da retomada do consumo presencial. Tal incerteza se encontra diretamente associada à evolução da crise sanitária e seus impactos sobre o nível de isolamento social da população. Desse modo, a CNC projeta três cenários, associando este índice à evolução das vendas no varejo ampliado e à recuperação do saldo de lojas ao longo de 2021.

No cenário básico, levando-se em conta esse cenário e a defasagem existente entre o crescimento das vendas e a natural contrapartida na abertura de novos pontos de venda no varejo nacional, a entidade projeta redução de cinco pontos percentuais no índice de isolamento social da população até o fim de 2021, em relação a dezembro de 2019. Neste caso, as vendas acusariam avanço de 5,9% ante 2020, e o setor seria capaz de reabrir 16,7 mil novos pontos de venda este ano.

Em um cenário alternativo mais otimista, no qual o isolamento social retornaria aos níveis pré-pandemia (30% da população), o volume de vendas cresceria 8,7% ante 2020 e 29,8 mil estabelecimentos com vínculos empregatícios seriam abertos ao longo do ano.

Por fim, em quadro mais pessimista, no qual o confinamento da população se mantivesse ligeiramente abaixo (3 pontos percentuais) do patamar observado em dezembro do ano passado, o saldo entre abertura e fechamento de lojas fecharia o ano em mais 9,1 mil unidades.

98 anos de previdência no Brasil

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“O embrião de todo este sistema é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assim denominado desde a Constituição Cidadã de 1988, que chega, neste 24 de janeiro, a 98 anos de existência em solo nacional.
Data de 1923 a Lei Eloy Chaves, pedra fundamental do seguro social brasileiro. que determinou a cada companhia ferroviária do país constituir uma Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP) com a incumbência de arrecadar contribuições patronais e de seus empregados e pagar aposentadorias a quem completasse 50 anos de idade e 30 de contribuição (na época)”

Vilson Antonio Romero*

No Brasil, até em razão da pobreza de expressiva parcela da população, não há uma cultura poupadora e previdenciária. Mas, com certeza, sabemos que previdência nada mais é do que a acumulação de recursos ou a sequência de contribuições que fazemos no presente com olhar e pensamento voltados para o futuro, para garantir qualidade de vida e sustento no jubilamento ou no infortúnio, com a perda da capacidade laborativa. Ou, ainda, para garantir renda aos herdeiros, em caso de falecimento.

Dispomos de diversas estruturas constituídas com esse desígnio precípuo, sendo algumas públicas e oficiais, sem fulcro lucrativo, e outras privadas e mercantis, com busca de rentabilidade também para quem as administra.
Temos três regimes previdenciários. Um, com reservas aplicadas no mercado mobiliário, em títulos públicos e bens imóveis, prioritariamente, voltado, em especial, aos investidores e aplicadores, chamado de Regime de Previdência Complementar. Subdividido e gerido por Entidades Fechadas ou Abertas de Previdência Complementar (EFPC ou EAPC).

As EFPC são os chamados fundos de pensão, disponibilizados em particular por empresas estatais para complementar a aposentadoria de seus empregados e, também, surgindo entre empresas privadas de médio e grande porte e categorias profissionais como advogados e engenheiros. Este setor hoje abrange 260 entidades e dispõe de cerca de R$ 970 bilhões de reservas envolvendo mais de 7 milhões de participantes, dependentes e assistidos, conforme aponta a Abrapp.

Já as EAPC são as instituições financeiras e seguradoras que, efetivamente, vendem planos de previdência como VGBL ou PGBL e hoje contam com provisões técnicas da ordem de R$ 990,8 bilhões e ativos garantidores de R$ 1.001,20 bilhões, segundo a Fenaprevi.

Sem sombra de dúvidas, a previdência privada, apesar de parte dela visar lucro, tem especial importância como instrumento formador de poupança e de fundos para relevantes investimentos na economia nacional. E o Senhor Mercado atua pelo seu crescimento, na razão direta do encolhimento da previdência pública, como constatado nas sete reformas previdenciárias desde a Constituição Federal de 1988.

Por outro lado, no setor público, há os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), constituídos pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para garantir a aposentadoria dos seus servidores públicos e formados a partir de contribuições desses trabalhadores e do próprio empregador. Esse sistema alcança mais de 11 milhões de funcionários públicos distribuídos entre parcela expressiva das 5.570 cidades (muitas ainda empregam somente pela CLT), os 26 Estados e o Distrito Federal.

Mas o embrião de todo este sistema é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assim denominado desde a Constituição Cidadã de 1988, que chega, neste 24 de janeiro, a 98 anos de existência em solo nacional.
Data de 1923 a Lei Eloy Chaves, pedra fundamental do seguro social brasileiro. que determinou a cada companhia ferroviária do país constituir uma Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP) com a incumbência de arrecadar contribuições patronais e de seus empregados e pagar aposentadorias a quem completasse 50 anos de idade e 30 de contribuição (na época).

Só em 1923, 27 empresas criaram suas respectivas CAPs. Quase um século após e centenas de mudanças constitucionais, infraconstitucionais e estruturais, chegamos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje uma autarquia subordinada ao Ministério da Economia, com a competência precípua de garantir o pagamento mensal de aposentadorias, pensões, auxílios e demais benefícios a mais de 36 milhões de brasileiros, das áreas urbanas e rurais, num desembolso anual de quase R$ 700 bilhões (dados de 2020).

Como cada vez mais lares dependem da renda do aposentado e do beneficiário em geral do INSS, fato este agravado pelo aumento do desemprego decorrente da pandemia da Covid-19, fica evidente a relevância da previdência social pública como redistribuidora de renda e mitigadora da desigualdade social brasileira.
Que chegue ao centenário, daqui a dois anos, mais sólida, consolidada, solidária e justa. Feliz aniversário, previdência social. Saúde e vacina para todos.

*Vilson Antonio Romero – jornalista e auditor fiscal, vice-presidente da Associação Riograndense de Imprensa (ARI) e conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), diretor da Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais (Agafisp) e do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Brasileiros de Cambridge e Oxford debatem proteção da Amazônia

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Ex-alunos brasileiros das Universidades de Cambridge e Oxford debatem na próxima quarta-feira (9/12) ameaças que pairam sobre a Amazônia e Povos Indígenas. O evento virtual – com a participação de Marina Silva e Sônia Guajajara, e mediação do ex-aluno de Oxford, Francisco Maria – vai apontar novos caminhos para que lideranças possam lidar com o grave problema da Amazônia, trazendo para o centro da discussão a visão dos Povos Indígenas como um ativo para a biodiversidade social e ambiental do país

Cuidados e regras no dia das eleições

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O eleitor e os candidatos devem ter a consciência que a eleição definirá os rumos das cidades brasileiras nos próximos quatro anos. Todas as regras sanitárias e legais são necessárias para fortalecer a democracia e escolher os representantes políticos no combate a pandemia, a desigualdade social e econômica e na retomada econômica e de empregos nos municípios brasileiros

Marcelo Aith*

Mais de 147 milhões de brasileiros irão às urnas para votar nos prefeitos e vereadores de seus municípios no próximo domingo, dia 15 de novembro. Apenas Macapá, capital da Amapá, não terá votação, por conta dos problemas decorrentes do apagão na cidade, que já dura dias e está longe de uma solução. E no estado do Mato Grosso haverá também a escolha de um senador. Por ser uma votação em meio a uma pandemia, surgem diversas dúvidas do que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição.

Desde 1996 a votação no Brasil se dá por meio eletrônico, ou seja, através das urnas eletrônicas. A eleição será decidida no primeiro turno nas cidades com menos de 200 mil eleitores. Nas demais localidades, poderá ter segundo turno, que está agendado para o dia 29 de novembro.

Vale destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou regras de conduta para as eleições municipais deste ano, em meio à pandemia do novo coronavírus. Segundos as orientações, eleitores com sintomas ou quadro confirmado de Covid-19 não devem comparecer à votação. Ou seja, aquele que apresentar febre no dia de votar ou tiver sido diagnosticado com o vírus nos 14 dias anteriores à votação não deve participar das eleições.

A recomendação é que o eleitor justifique a ausência, em um outro momento, e informe que deixou de votar por questões de saúde. Se a pessoa com febre ou diagnóstico for mesária, deverá avisar a zona eleitoral para que haja uma substituição na escala. Embora o controle seja um enorme obstáculo, tendo em vista o número de zonas eleitorais espalhados pelo país, a Justiça Eleitoral, na pessoa do presidente Luís Roberto Barroso, apresenta bastante sensibilidade para a grave crise sanitária.

O eleitor terá que usar obrigatoriamente a máscara de proteção facial no momento de exercer seu direito de votar. Assim, o eleitor terá que permanecer de máscara desde o momento em que sair de casa, evite contato físico com outras pessoas e cumpra o dever cívico da forma mais ágil possível, sem permanecer tempo desnecessário nos locais de votação. Além do uso obrigatório da máscara, o TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar o caderno de votação com a identificação do eleitor. O presidente do TSE afirmou que as regras do protocolo de segurança são obrigatórias e quem não as seguir ficará impedido de votar.

Para votar, o eleitor terá que levar, obrigatoriamente, um documento oficial de identificação com foto, que pode ser o RG, a CNH, a carteira de de trabalho, o certificado de reservista, o passaporte ou a carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Levar o título de eleitor é recomendável, mas não obrigatório, ou seja, mesmo quem perdeu o título pode votar.

O eleitor que estiver impedido de votar no próximo dia 15 ou 29 de novembro tem que justificar a sua ausência. Isso porque quem deixa de votar e não justifica a ausência recebe multa e uma série de sanções. Entre elas, não pode assumir cargo público nem obter empréstimo em bancos do governo. Também não pode tirar passaporte nem carteira de identidade. E se deixar de votar em três eleições consecutivas, não se justificar e não pagar a multa, terá o título cancelado.

Importante ressaltar que, pela lei, o voto é obrigatório para os cidadãos de 18 a 70 anos. E facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e para idosos com mais de 70 anos. O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição pode justificar em locais de votação e nos sites do TSE e tribunais regionais eleitorais. No dia da eleição, o eleitor deve entregar o requerimento de justificação de ausência em qualquer local de votação ou em pontos de justificativa.

No dia de votação é proibido distribuir santinhos na seção eleitoral, mas é permitido o uso de peças de vestuário e acessórios, bem como o uso de bandeiras. Os mesários não podem usar vestuário ou objetos com propaganda de partido político ou candidato. Cumpre frisar também que é proibido levar telefone celular ou câmera fotográfica para a cabine de votação.

Os candidatos estão proibidos, por determinação legal, de realizar, no dia da eleição, comícios e carreatas, propaganda de boca de urna e uso de alto-falantes e amplificadores de som. E, até o término do horário de votação, são proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada e propaganda, com ou sem uso de veículos.

Cabe destacar também que é crime eleitoral a venda de votos. A pena é de até quatro anos de detenção e pagamento de multa. Além disso, o candidato pode ter o registro ou o diploma cassados.

O eleitor e os candidatos devem ter a consciência que a eleição definirá os rumos das cidades brasileiras nos próximos quatro anos. Todas as regras sanitárias e legais são necessárias para fortalecer a democracia e escolher os representantes políticos no combate a pandemia, a desigualdade social e econômica e na retomada econômica e de empregos nos municípios brasileiros.

*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito

Afipea aponta danos sociais nas PECs 187 e 188

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação Nacional dos Funcionários do Ipea (Afipea), em nota técnica, destaca que, se aprovadas como estão, as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 187/2019 e 188/2019, chamadas de emergenciais, podem causar petrificação das contas públicas e colapso social

As notas são de autoria dos economistas José Celso Cardoso Pereira Jr., presidente da Afipea, e de Camillo de Moraes Bassi, técnico de planejamento e pesquisa na Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc), do Ipea. Para ambos, as PECs emergenciais, ao invés de pleno emprego dos fatores de produção e bem-estar geral das pessoas, “o liberalismo econômico vem entregando calamidades, como colapso ambiental, desemprego, subemprego, concentração de renda e até mercantilização da ciência”.

De acordo com os estudos publicados pela Afipea, a PEC 187 (que cria fundos públicos e extingue outros existentes) está “vendendo gato por lebre”. Na nota técnica, a entidade destaca que, se aprovada em 2020, os fundos elegíveis poderiam movimentar cerca de R$ 298.5 bilhões. “Descontando-se as despesas obrigatórias, as receitas atípicas e os restos a pagar, encontra-se de verdade um valor de R$ 15 bilhões em “recursos livres” (leia-se: amortização da dívida pública), cifra equivalente a 4.9% da dotação total dos fundos”.

Isso significa que os recursos passíveis de liberação são inexpressivos, reforça a entidade. “À guisa de comparação, veja-se que se gasta, anualmente, com o passivo soberano, aproximadamente R$ 1,6 trilhão; só em juros, são R$ 409 bilhões. Em suma, os mencionados 15 bilhões seriam algo como uma gota d’água em meio ao oceano”.

Sendo assim, a Afipea conclui que vale a pena repensar, primeiro, se os fundos públicos devem mesmo ser extintos. Isso porque nem toda vinculação é ruim, assim como nem toda ação estatal contracíclica e redistributiva é negacionista do crescimento econômico e da proteção social.

“Busca-se a flexibilização orçamentária, mas não será por intermédio dos fundos que será alcançada. Por isso, reconsidere-se a destinação dos recursos. Se são irrelevantes no abatimento da dívida pública, talvez fosse mais profícuo direcioná-los a ações de erradicação da pobreza ou combate direto à pandemia”, indica.

Veja a nota técnica na íntegra.

Em relação à PEC 188 (prega a extinção de municípios), a Afipea assinala que quebra o equilíbrio fiscal intergeracional e provoca colapso social. Se aprovada, representará uma forma de relativização ou severa restrição dos direitos sociais fundamentais, ao condicioná-los ao “equilíbrio fiscal intergeracional”, mesmo sendo este um (pseudo) conceito, teórica e empiricamente, questionável, analisa.

“Não faz sentido constitucionalizar algo que representará uma espécie de petrificação das finanças públicas brasileiras, uma verdadeira normalização da exceção, a instalar, essa sim, uma situação futura de emergência fiscal permanente, na medida em que os critérios contábeis auto impostos de aferição e cumprimento das atuais regras fiscais brasileiras são inexequíveis na prática e inadequadas teoricamente”, afirma o documento.

A Afipea diz ainda que a aprovação da PEC 188 será algo como a lei de conversibilidade do peso argentino ao dólar, instituída em 1991 pelo governo ultraliberal e posteriormente abandonada em 2001 em função do colapso econômico que ela ajudou a produzir. “Ou seja, algo dessa natureza pode, sem exagero, colocar o Brasil numa rota de colapso econômico, social e político do país como nação”, enfatiza.

Veja a nota técnica na íntegra.

Juízes, procuradores, advogados e auditores do Trabalho contra a portaria que dispensa o exame admissional e de saúde do trabalhador

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Em nota pública contra a proposta de portaria SEI Nº 19627/2020, do Ministério da Economia, as entidades destacam que a intenção de postergar exames admissionais e periódicos, treinamentos e capacitações por 180 dias, após a pandemia, sob o pretexto de manter o isolamento, é reeditar a MP 927, que caducou

“As prorrogações propostas pelo Ministério da Economia decerto trarão prejuízos graves, irreparáveis e consideravelmente superiores aos benefícios que declaradamente deseja proporcionar”, destacam.

Veja a nota:

“A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS
TRABALHISTAS – ABRAT e o SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORESFISCAIS DO TRABALHO – SINAIT, entidades que congregam e representam os(as) Membros(as) do Ministério Público e da Magistratura do Trabalho, os(as)
Advogados(as) Trabalhistas e os(as) Auditores(as)-Fiscais do Trabalho de todo o País, nos termos de seus Estatutos, vêm manifestar-se CONTRARIAMENTE à edição de Portaria do Ministério da Economia, postergando a realização de exames admissionais e periódicos, assim como a participação em treinamentos e capacitações, pelos prazos, respectivamente, de 180 (cento e oitenta) e 90 (noventa) dias, contados do fim do estado
de emergência sanitária.

O Ministério da Economia, supostamente para que os(as) trabalhadores(as) possam respeitar as recomendações de isolamento e distanciamento social, pretende, na verdade e sem amparo na ordem jurídica vigente, reeditar dispositivos da Medida Provisória nº 927, de 22/03/2020, que, por não ter sido apreciada pelo Parlamento, perdeu a validade em 19/07/2020.

Como é cediço, a Constituição da República, além de ter inserido a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” no rol dos direitos sociais fundamentais (art. 7º, inciso XXII), expressamente declara que a ordem econômica tem por fundamento a valorização do trabalho humano e a defesa do meio ambiente, na perspectiva de se assegurar a todas e todos existência digna (art. 170, caput e inciso VI).

No cenário internacional, o direito a um meio ambiente de trabalho hígido e saudável é tutelado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), ambos da Organização das Nações Unidas – ONU, bem como pela Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, instrumentos normativos ratificados pelo Brasil.

Os exames admissionais e periódicos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e pormenorizados em normas regulamentadoras visam, precipuamente, ao monitoramento da saúde dos(as) trabalhadores(as), à constante aferição da aptidão para o exercício das funções e à identificação de riscos e situações de vulnerabilidade, capazes de comprometer a integridade e a saúde de cada um(a) e da coletividade.

Os treinamentos e capacitações, por sua vez, procuram garantir a aptidão dos trabalhadores(as) para o desempenho das suas atividades, o que pressupõe ciência dos riscos a que estão expostos(as) e das medidas de prevenção correlatas, sendo certo que a pandemia trouxe novos desafios, forçosamente demanda a adaptação dos processos produtivos e torna a educação e a conscientização para o trabalho ainda mais relevantes.

As normas de saúde e segurança, exatamente porque destinadas à concretização da dignidade da pessoa humana, estão imunes à disposição voluntária dos sujeitos das relações jurídicas em que incidem, notadamente em virtude da hipossuficiência dos(as) trabalhadores(as) por elas protegidos(as).

As prorrogações propostas pelo Ministério da Economia decerto trarão prejuízos graves, irreparáveis e consideravelmente superiores aos benefícios que declaradamente deseja proporcionar.

Com efeito, não há qualquer evidência cientificamente sólida do impacto positivo das indigitadas prorrogações na contenção da pandemia e não há dúvidas de que, na perspectiva de preservação de um bem maior, os exames e os programas de treinamento e capacitação podem ser adequados às diretrizes dos regimes de isolamento ou de distanciamento social, com a adoção de medidas sem qualquer complexidade, como o emprego de meios telemáticos, a redução de turmas e agendamentos individuais que impeçam aglomerações.

À inconstitucionalidade e à ilegalidade da proposta soma-se a vigência indeterminada, resultante da impossibilidade de previsão do termo final do estado de emergência sanitária.

As entidades subscritoras seguem convictas de que, muito particularmente em momentos de crise sanitária, há de se redobrar o cuidado com a saúde e a segurança dos(as) trabalhadores(as) e, portanto, manifestam, uma vez mais, sua contrariedade a toda e qualquer proposta de prorrogação da realização de exames admissionais e
periódicos, bem assim de programas de treinamento e capacitação.

Brasília, 10 de agosto de 2020.

JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO/LYDIANE MACHADO E SILVA
ANPT
Presidente/Vice-Presidenta

NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO/LUIZ ANTONIO COLUSSI
ANAMATRA
Presidenta/Vice-Presidente

ALESSANDRA CAMARANO/ARLETE MESQUITA
ABRAT
Presidenta/Vice-Presidenta

CARLOS FERNANDO DA SILVA FILHO/ROSA MARIA CAMPOS JORGE
SINAIT
Presidente/Vice-Presidenta”

Dia do Magistrado será comemorado com críticas à censura e defesa à liberdade de expressão

Publicado em Deixe um comentárioServidor

No dia 11 de agosto (terça-feira), às 17h30, ao som do pop rock dos anos 80, a banda Solange fará uma transmissão ao vivo em comemoração ao Dia do Magistrado. A banda foi criada a partir da crítica a Solange Hernandes, que entrou para a história como uma das maiores censoras do Brasil na ditadura militar

O evento será ao lado do lago Paranoá, em Brasília (DF). Os cinco músicos da banda tocarão por mais de duas horas, com transmissão ao vivo no canal do YouTube da AMB. O juiz Carlos Martins, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), é vocalista da banda.

Na ocasião, haverá uma ação social para arrecadar fundos para a instituição Rede Solidária Anjos do Amanhã, um programa social da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ/DF, a crianças e adolescentes expostos a situações de vulnerabilidade social e violência física, psicológica, sexual e estrutural.

De acordo com Martins, a ideia da live é colocar as pessoas em contato com a música neste momento de isolamento social pela pandemia da Covid-19. “A arte tem função importante neste momento: levar descontração para as pessoas”, disse.

Banda Solange
O nome da banda também tem história. De acordo com Carlos, é inspirado em Solange Hernandes, que entrou para a história como uma das maiores censoras do Brasil na ditadura militar. Comandou vários vetos e cortes em produções artísticas, quando chefiou a Divisão de Censura de Diversões Públicas (DCDP). Esteve à frente do cargo de 1981 a 1984.

O magistrado conta que também se inspirou na música “Solange”, do cantor Leo Jaime. Ouça aqui. “Essa menção histórica é muito própria dos anos 80. Temos essa preocupação dentro da banda: remeter a um raciocínio mais crítico e reforçar a liberdade de expressão”, disse o magistrado.