A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado Federal, aprovou projeto que permite a gestantes, concorrentes em concursos públicos, solicitarem a realização de testes físicos fora das datas previstas nos editais. A decisão saiu nesta quinta-feira (8/11) e agora segue para apreciação do plenário da Casa.
A proposta, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), regula a realização de testes de aptidão física de gestantes e puérperas. Para o adiamento dos testes, não será levada em consideração se a gestação começou antes ou depois do início dos certames.
A banca organizadora do concurso é quem deverá remarcar a data, entre 72 e 90 dias após o fim da gestação, que deverá ser informado pela própria mulher. O intervalo respeita o período puerperal, que dura 42 dias após o fim da gravidez, de acordo com o Ministério da Saúde.
Para remarcar, a gestante deverá comprovar a gravidez por meio de laudo médico ou clínico, acompanhado de exame laboratorial. Segundo o texto, a candidata que apresentar laudos e exames falsos será excluída do concurso. A infratora também deverá devolver todos os valores despendidos para a realização das provas e, em caso de aprovação ou de estar exercendo as funções públicas, será anulada a posse no cargo e todos os valores já recebidos deverão ser restituídos. Veja a íntegra do projeto aqui.