Senado aprova projeto que permite servidor federal ser MEI; entenda

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Servidores públicos federais poderão ter a possibilidade de atuar como microempreendedores individuais (MEI) caso um projeto de lei aprovado pelo Senado também passe pela Câmara dos Deputados e seja sancionado pelo presidente da República. A proposta altera Lei nº 8.112/1990, que estabelece regras para os servidores civis da União.

O Projeto de Lei (PL) 2.332/2022, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 1º de julho, em decisão terminativa. Em 9 de julho, o texto foi oficialmente encaminhado à Câmara para revisão.

Na Câmara, porém, a proposta ainda não começou a ser analisada pelas comissões. Segundo a ficha de transmissão da Casa, o projeto aguarda despacho pelo presidente da Câmara.

O que vale hoje

Atualmente, servidores federais submetidos à Lei 8.112 não podem atuar como MEI.

Segundo o professor Angelo Gamba Prata de Carvalho, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), a proibição está relacionada ao artigo 117, inciso X, do Estatuto do Servidor Público Federal, que impede o servidor de participar da gerência ou administração de sociedade privada e de exercer o comércio, salvo as exceções previstas na própria legislação.

“Hoje os servidores regidos pela Lei 8.112/1990 não podem ser MEI”, explica o professor ao Correio

A interpretação também é respaldada pelo Enunciado nº 26, de 2019, da então Corregedoria-Geral da União (CGU), segundo a justificativa do projeto. O documento considera que a proibição ao exercício do comércio prevista no Estatuto impede a atuação do servidor público federal como empresário individual.

O que o projeto pretende mudar 

O O PL 2.332/2022 acrescenta a atuação como MEI entre as exceções previstas no artigo 117 da Lei 8.112.

Na prática, isso permitiria que servidores federais exercessem uma atividade como microempreendedor individual sem que isso, por si só, configurasse uma violação ao Estatuto.

Para o professor Carvalho, a proposta reconhece uma realidade que já existe e cria uma possibilidade de formalização.

“Ela reconhece uma realidade já existente, os servidores que exercem pequenas atividades remuneradas compatíveis com o cargo, e a formaliza, com ganho de transparência, arrecadação e segurança jurídica”, afirma.

A justificativa apresentada pelo autor do projeto também defende que a mudança permitiria ao servidor complementar a renda, desde que a atividade não prejudique o exercício do cargo público.

Nem todos os servidores poderão ser MEI

A proposta não libera o MEI de forma irrestrita.

O texto estabelece que servidores que ocupam cargo em comissão ou função de confiança não poderão atuar como MEI.

De acordo com a justificativa do projeto, a restrição considera que esses servidores estão submetidos a regime de dedicação integral ao serviço e podem ser convocados pela Administração quando houver interesse público.

Além disso, o servidor que atuar como MEI deverá respeitar as normas sobre conflito de interesses.

O professor explica que também precisam ser observadas a compatibilidade de horários e a preservação do desempenho das funções públicas.

“Fica vedada a atuação como MEI a quem ocupe cargo em comissão ou função de confiança, e é obrigatória a observância da legislação sobre conflito de interesses”, afirma.

A proposta altera especificamente a Lei 8.112, que trata dos servidores públicos civis federais. Por isso, a eventual mudança não se aplicaria automaticamente a servidores estaduais e municipais, que estão sujeitos às regras de seus próprios estatutos.

Também não seriam alcançados pela proposta profissionais submetidos a regimes próprios, como magistrados, integrantes do Ministério Público e militares, que têm regras específicas.

Conflitos de interesses é ponto de atenção

Para o professor da UnB, o principal cuidado caso a proposta seja aprovada será impedir que a atividade privada interfira no interesse público.

Um servidor poderia, por exemplo, exercer uma atividade de confeitaria ou trabalhar com design, desde que respeitadas as regras aplicáveis. A situação seria diferente se o empreendimento tivesse relação direta com as atribuições do servidor ou com o órgão onde ele trabalha.

“Uma coisa é o servidor que abre um MEI de confeitaria ou de serviços de design, sem qualquer relação com suas atribuições. Outra, bem diferente, é aquele que empreende em ramo regulado, fiscalizado ou contratado pelo próprio órgão em que atua”, explica.

Segundo Gamba, também seria necessário impedir que o servidor utilizasse informações privilegiadas ou a rede de contatos obtida em razão do cargo para beneficiar sua atividade privada.

“É nessa fronteira que a lei precisará ser aplicada com rigor”, afirma o professor.

A própria justificativa do projeto cita a legislação sobre conflito de interesses e a Lei de Licitações. A Lei nº 14.133/2021, por exemplo, estabelece restrições à participação de agente público em licitações ou na execução de contratos do órgão ou entidade em que atua, além de determinar a observância das situações que possam configurar conflito de interesses.

Projeto ainda pode mudar

Na Câmara, o projeto pode receber emendas e sofrer alterações. Se os deputados modificarem o texto, a proposta terá de retornar ao Senado. Se aprovada sem mudanças, seguirá para sanção presencial.

Segundo o professor, somente depois da aprovação das duas Casas e da sanção é que a nova regra poderá entrar em vigor.

O projeto estabelece que, se transformado em lei, a norma entrará em vigor na data de publicação, sem período de vacância.

Por enquanto, continua valendo a regra atual:  servidores federais regidos pela Lei 8.112 não podem atuar como MEI. O PL 2.332/2022 está em tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda despacho para dar sequência à análise.

Senado aprova regras especiais para aposentadoria de servidores com deficiência

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, do Senado Federal, aprovou um projeto de lei que estabelece regras específicas para a aposentadoria de servidores públicos com deficiência.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei Complementar 454/14, do Senado. O texto define novos critérios de idade mínima, de tempo de contribuição e para o cálculo da aposentadoria, e prevê uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional para definir os graus de deficiência (grave, moderada e leve) do servidor.

O texto prevê a aposentadoria aos servidores com deficiência que comprovarem, no mínimo, 10 anos de trabalho no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará o afastamento, seguindo as condições:

  • Pessoa com deficiência grave, aos 25 anos de contribuição e 55 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 20 anos e 50 anos, se mulher;
  • Pessoa com deficiência moderada, aos 29 anos de contribuição e 57 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 24  anos e 52 anos, se mulher;
  • Pessoa com deficiência leve, aos 33 anos de contribuição e 60 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 28 anos e 55 anos, se mulher; e
  • Independente do grau de deficiência, aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que possua, pelo menos, 15 anos de contribuição com comprovada deficiência no período.

As regras aprovadas valem para servidores públicos da União, a juízes federais e para membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU).

O texto considera como servidor público com deficiência aqueles que ocupam cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem a plena participação na sociedade.

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário da Câmara.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Dino irá propor PEC para que juízes, militares e promotores que cometerem crime grave sejam demitidos do serviço público

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Proposta de emenda à Constituição (PEC) de autoria do senador Flávio Dino (PSB-MA) será apresentada nesta segunda

O senador Flávio Dino (PSB-MA) irá propor, nesta segunda-feira (19/2), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que prevê a substituição das aposentadorias compulsórias de juízes, militares e promotores que cometerem delitos graves pela exclusão do serviço público.

No X, antigo Twitter, o senador afirmou que “não há razão para essa desigualdade de tratamento em relação aos demais servidores públicos que, por exemplo, praticam crimes como corrupção ou de gravidade similar.”

O senador, que tomará posse como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (22/2), disse que apresentará outros três projetos de lei antes de se despedir do Senado.

Nas redes sociais, a medida ganhou o apoio de internautas e políticos. “Todo o nosso apoio a essa importante PEC do colega Flávio Dino! Em sua breve passagem pelo Senado, tem sido motivo de orgulho para o povo do Maranhão e para todo o Brasil!”, disse o senador Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP).

“Meu total apoio à PEC que será apresentada por Flávio Dino para excluir do serviço público juízes, promotores e militares que cometerem delitos graves. Como já declarei antes, considero a aposentadoria compulsória um prêmio absurdo à má conduta, pago pelos contribuintes”, comentou o senador Weverton Rocha (PDT-MA).

Comissão do Senado aprova que gestantes possam remarcar testes físicos em concursos

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado Federal, aprovou projeto que permite a gestantes, concorrentes em concursos públicos, solicitarem a realização de testes físicos fora das datas previstas nos editais. A decisão saiu nesta quinta-feira (8/11) e agora segue para apreciação do plenário da Casa.

A proposta, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), regula a realização de testes de aptidão física de gestantes e puérperas. Para o adiamento dos testes, não será levada em consideração se a gestação começou antes ou depois do início dos certames.

A banca organizadora do concurso é quem deverá remarcar a data, entre 72 e 90 dias após o fim da gestação, que deverá ser informado pela própria mulher. O intervalo respeita o período puerperal, que dura 42 dias após o fim da gravidez, de acordo com o Ministério da Saúde.

Para remarcar, a gestante deverá comprovar a gravidez por meio de laudo médico ou clínico, acompanhado de exame laboratorial. Segundo o texto, a candidata que apresentar laudos e exames falsos será excluída do concurso. A infratora também deverá devolver todos os valores despendidos para a realização das provas e, em caso de aprovação ou de estar exercendo as funções públicas, será anulada a posse no cargo e todos os valores já recebidos deverão ser restituídos. Veja a íntegra do projeto aqui.

Senado vota criação de novos cargos públicos e funções para CNJ, TJDFT e TRT-PI

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O Senado votará três projetos de lei que criam novos cargos e funções no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no Piauí (TRT-PI). A votação acontecerá nesta terça-feira (29/8), às 16h.

Os projetos já tiveram a aprovação da Câmara dos Deputados e, se conseguirem aval no Senado, vão à sanção presidencial. A proposta referente ao TJDFT tem voto favorável do relator, senador Weverton (PDT-MA). As funções são comissionadas e serão destinadas às áreas de assessoramento de gabinetes de juízes, de varas e juizados e apoio administrativo.

O senador também é relator do PL 2.342/2022, que cria funções comissionadas e cargos efetivos para o quadro de pessoal do CNJ. Ao todo, são 20 funções de nível FC-6, 20 cargos de provimento efetivo de analista judiciário e 50 de técnico judiciário.

Já o PLC 112/2017 cria 52 funções comissionadas no âmbito do TRT da 22ª Região. O projeto recebeu voto favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI). O anexo da proposta prevê 17 funções comissionadas classificadas como FC-1; 23 classificadas como FC-4; e 12 classificadas como FC-5.

*Com informações da Agência Senado

O que vem pela semana: servidores de olho em Arthur Lira

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As movimentações no Congresso, nessa semana encurtada pelo feriado de 12 de Outubro, deverão ser intensas nos bastidores. “Lira terá apenas uma bala de prata para acertar dois alvos. A escolha vai depender do apetite da base de apoio e, pelo que já foi noticiado, do custo do voto de cada deputado”, sintetiza o cientista político Jorge Mizael, diretor da Consultoria Metapolítica

VERA BATISTA

CRISTIANE NOBERTO

Não há uma agenda fechada, mas os olhos estarão voltados para a Câmara e especialmente para as ações do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL). Quando voltar da viagem a Roma – com um seleto grupo, inclusive o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) -, onde teve uma audiência com o Papa Francisco, terá de escolher entre colocar imediatamente em votação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 23/2021), que trata do pagamento de precatórios, uma fatura de R$ 89 bilhões do Executivo, ou a PEC 32/2020, de define as novas regras da reforma administrativa.

“Lira terá apenas uma bala de prata para acertar dois alvos. A escolha vai depender do apetite da base de apoio e, pelo que já foi noticiado, do custo do voto de cada deputado”, sintetiza o cientista político Jorge Mizael, diretor da Consultoria Metapolítica. É possível, destaca, que, com a proximidade do final do ano e das eleições de 2022, a PEC 23 ganhe relevância. “Pela possibilidade de trabalhar o Plano Mais Brasil, já que o governo quer recursos para o novo Bolsa Família (Auxílio Brasil). Isso tem que ser organizado com muita urgência para que seja votada a lei orçamentária do próximo ano. Assim, essa é uma questão que, creio, ocupou o centro das articulações do final de semana”, aponta Mizael.

Neuriberg Dias, assessor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), assinala que o Congresso entra em uma fase decisiva. “Vai ter que apresentar prioridades, dento de uma conjuntura que tem muitos problemas, uma agenda muito ampla, com a maior parte dos assuntos sem consenso”, lembra. Além da agenda tradicional de reformas – administrativa e tributária -, com alguns avanços na Câmara e no Senado, há outra em relação ao ambiente de negócios, à crise energética, à abertura ou quebra de monopólio, à aprovação do Orçamento e dos assuntos que são tratados em ano eleitoral, reforça.

No entanto, agora, as agendas tendem a caminhar em ritmo mais lento, mais negociadas, ou seja, mais leve, em busca de acordos. “Pautas menos polêmica e mais resolutivas”, destaca Dias. “Sem dúvida, a questão dos precatórios deve ter relevância. Será uma forma de destravar os próximos passos tanto do Executivo, quanto do Legislativo, para 2022. E destrava também os programas sociais e, talvez, até reajustes de servidores públicos, que está entre as promessas, mas com uma chance menor em relação a outras demandas. Nem o Congresso nem o governo vão vai tirar o olho da reeleição”, reforça Neuriberg Dias.

As questões estruturais, como o ambiente de negócios ou mudança de marcos regulatórios, ficarão para a próxima legislatura, ou para o pós-pandemia, na análise do assessor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). “Também podem entrar na pauta, nessa toada eleitoral, assuntos que toquem particularmente na renda, no aumento de preços e no emprego, que têm, no curto prazo, efeito grande para a população. Enfim, Arthur Lira é quem está hoje dando o ritmo da agenda do governo e do mercado. O Senado tem sido uma Casa mais equilibrada e de diálogo”, complementa.

Rito

Devido ao funcionamento híbrido do Congresso, as comissões seguirão o rito normal após o feriado de terça-feira. Diversas têm reuniões de quarta-feira a sexta-feira da próxima semana, prevê Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar. No Plenário, nada agendado para as duas próximas semanas. Apenas no dia 18, segunda-feira da outra semana, haverá sessão solene pelo Dia do Médico, que se comemora na data. No dia seguinte, vale lembrar, a expectativa é de leitura do relatório da PEC 23/2021, na Câmara. O relator, deputado Hugo Motta (Republicanos/PB), apresentou no dia 7 seu parecer. A votação da matéria foi adiada por pedido de vista coletiva.

“Nos bastidores, circula a informação de que, além da atenção especial às reformas administrativa, tributária e da PEC dos precatórios, uma das primeiras conversas de Arthur Lira quando voltar de viagem será a possibilidade de adiar o retorno das atividades exclusivamente presenciais marcadas para a partir de 18 de outubro”, conta Nepomuceno. “A questão coincide com uma declaração do presidente da Câmara de que ele preferiria votar a PEC 32/20 (reforma administrativa) antes do retorno do presencial. Até porque exporia menos à pressão nos corredores da Casa os possíveis deputados indecisos”, revela Nepomuceno.

Guedes quer “manter emprego”, diz parlamentar

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Mensagem do ministro da Economia, Paulo Guedes, pelo  whatsapp, para explorar pontos não aceitos no relatório da PEC 32, foi interpretado como esforço para agradar o mercado e se manter no cargo, em caso de reeleição de Bolsonaro. “Um momento de desespero do ministro. Ele quer manter o seu emprego e os mais radicais ‘acesos’. O pessoal do mercado e da direita minimamente informada já começa a divulgar que, em caso de uma reeleição de Bolsonaro, Guedes está fora”, afirmou um parlamentar.

Ilustração: Global Empregos

Para a oposição, foi uma ação sem propósito, já que a tumultuada votação correu na semana passada e a maior preocupação nesse momento é discutir o documento em Plenário. Vive-se outra fase. “Um momento de desespero do ministro, diante da dificuldade do governo de reunir comprometidos com coragem de se expor no Plenário. Ele quer manter o seu emprego e os mais radicais ‘acesos’. Sentiu o baque. Porque o pessoal do mercado e da direita minimamente informada já começa a divulgar que, em caso de uma reeleição de Bolsonaro, Guedes está fora”, afirmou um parlamentar.

Outro deputado lembrou que o presidente da Casa, Arthur Lira, ontem, reafirmou que conversou com aliados e que a ideia é manter a proposta em banho-maria até que se convença os indecisos. “A intenção é conquistar cerca de 340 votos. Não vai ser fácil”, contou. O texto do deputado Arthur Maia (DEM- BA) foi chamado de “antirreforma” e “frankstein. Acabou passando apertado pela comissão especial (28 votos contra 18), mas enfrenta resistências de todos os lados.

Maia fez de tudo, mas não agradou servidores, mercado, empresariado e recebeu críticas até de apoiadores históricos. O advogado Marcelo Aith, especialista em direito público, destacou que, desde o início, quando foi apresentado pelo Executivo em 2020, o texto da reforma já “era fraco”. “Nem de longe representa um país que prega o liberalismo”, disse. “A elogiada redução de 25% de salário e jornada de servidores é uma discriminação entre os profissionais. É claro que precisamos de alterações na administração pública, mas não essa que aí está”, destacou.

De olho nas eleições

Segundo Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar, no fundo, o que Guedes quis dizer é que “tudo que o governo faz é bom e tudo que os demais fazem é ruim , um absurdo”. Na análise de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), que até pessoas próximas ao Planalto admitem que não é aconselhável votar a PEC 32 e que ela deve ser substituída. “O que quer exatamente o sr. Paulo Guedes?”, questionou. A mudança de tom é atribuída à proximidade das eleições. “Há um ano do pleito, as pautas começam a  tomar um novo peso. A atitude dele mostra insegurança”, ironizou Marques.

Depois de idas e vindas (sete versões e seis substitutivos contraditórios) a oposição sequer teve tempo de discutir a matéria. Indignados, servidores e entidades civis se reuniram no final de semana para estudar o texto e criar formas de evitar o que chamam de “estrago maior”. A pressão contrária está a pleno vapor. Hoje, entidades representativas do funcionalismo nos Três Poderes e nas três esferas farão atos de protesto na capital e pelo país. Vão “recepcionar” os parlamentares no aeroporto de Brasília, pela manhã, à tarde prometem muito barulho em frente ao Anexo II da Câmara e nos Estados vão divulgar material com foto do parlamentar que votou a favor da PEC 32.

Entre outros itens, Guedes elogiou (no nono ponto) a possibilidade de aproveitamento de servidores, inclusive atuais, que ocupam cargos em extinção, em outras funções de complexidade compatível. “Somente no Executivo civil federal são 69 mil servidores nessa situação, que custam ao contribuinte R$ 8,2 bilhões ao ano”, contabilizou. Na atual versão da reforma, estão inseridos benefícios para os policiais (aposentadoria integral, por exemplo), redução de 25% de salário e de jornada em caso de crise fiscal para servidores da União, Estados e municípios, além da contratação temporária, com ingresso por meio de processo seletivo e 10 anos de prazo para duração dos contratos entre governo e iniciativa privada.

Guedes aponta 21 pontos na reforma administrativa

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Em uma espécie de cartilha, o ministro da Economia comenta pelo whatsapp avaliação sobre os 21 destaques – pedidos de alteração ao texto principal – dos parlamentares à PEC 31/2020, cujo texto-base foi aprovado na comissão especial da Câmara dos Deputados, após alterada propositalmente a composição do colegiado

O ministro da Economia, Paulo Guedes, descreve as 21 alterações que, segundo a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro, representam avanços para a administração pública. Uma espécie de indicativo à base governista do que “deve” ser aprovado no Plenário da Câmara e do Senado

Embora tenha passado apertado pela comissão especial (28 votos contra 18), a proposta enfrenta resistências de todos os lados. Não agradou servidores, mercado, empresariado e recebeu críticas até de apoiadores históricos. O texto do deputado Arthur Maia (DEM- BA) foi chamado de “antirreforma” e “frankstein”.  Segundo críticos, o documento foi aprovado por artimanhas do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que trocou em cima da hora membros do colegiado par “forçar” uma “vitória artificial”.

Depois de idas e vindas (sete versões e seis substitutivos contraditórios) a oposição sequer teve tempo de discutir a matéria. Indignados, servidores e entidades civis se reuniram no final de semana para estudar o texto e criar formas de evitar o que chamam de “estrago maior”. A pressão contrária está a pleno vapor. Amanhã, entidades representativas do funcionalismo nos Três Poderes e nas três esferas vão atos de protesto na capital e pelo país.

Entre outros itens, Guedes elogiou (no nono ponto) a possibilidade de aproveitamento de servidores, inclusive atuais, que ocupam cargos em extinção, em outras funções de complexidade compatível). “Somente no Executivo civil federal são 69 mil servidores nessa situação, que custam ao contribuinte R$ 8,2 bilhões ao ano”, contabilizou. A reforma administrativa precisa passar ainda por dois turnos de votação no plenário da Câmara, com a necessidade de 308 votos favoráveis, antes de ir para o Senado.

Na atual versão, estão inseridos benefícios para os policiais (como aposentadoria integral, por exemplo), redução de 25% de salário e de jornada em caso de crise fiscal para servidores da União, Estados e municípios ser reduzida em até 25%, além da contratação temporária, com ingresso por meio de processo seletivo e de 10 anos de prazo para duração dos contratos entre governo e iniciativa privada.

A lista que destaca as mudanças foi disparada no domingo, dia 26, pelo WhatsApp do próprio ministro Paulo Guedes. Ela foi acompanhada de perguntas e respostas sobre as principais dúvidas.

Veja a lista de Guedes:

  1. eliminação de distorções e benefícios para novos servidores, como férias superiores a 30 dias e promoções baseadas exclusivamente em tempo de serviço (XXIII, art. 37, CF).
  2. extinção de parcelas indenizatórias que não tenham sido instituídas por lei (art. 7º, PEC).
  3. estabelecimento de regra geral para não pagamento de remuneração de cargo em comissão, de função de confiança, de bônus, de honorários, de parcelas indenizatórias ou de qualquer parcela que não se revista de caráter permanente durante os afastamentos e licenças do servidor por prazo superior a trinta dias (§ 17, art. 37, CF).
  4. prevê que lei poderá estabelecer indenizações passíveis de inclusão no limite do teto remuneratório. No texto constitucional atual, nenhuma indenização é computada no teto (§ 11-A, art. 37, CF).
  5. aprimoramento das regras de avaliação de desempenho individual, que deverão contribuir para o alcance dos resultados institucionais do órgão ou entidade, com definição de parâmetros claros e objetivos (art. 39-A, CF, e § 3º, art. 3º, PEC).
  6. definição de critérios objetivos para demissão do servidor por baixo desempenho, já sendo possível a perda do cargo nessa hipótese, independentemente da regulamentação posterior sobre o modelo de gestão de desempenho (art. 41, CF; art. 11, PEC).
  7. o servidor em período de experiência (estágio probatório) terá o desempenho avaliado em ciclos semestrais, admitida sua exoneração no caso de resultado insatisfatório em dois ciclos de avaliação, e não somente após cumpridos os três anos de estágio, como ocorre atualmente (§ 4º, art. 41, CF).
  8. eficiência para a atuação da Administração Pública: dá flexibilidade para ajustes dos quadros de pessoal, mediante desligamento de futuros servidores que exerçam atividades obsoletas ou desnecessárias (§3º, art. 41, CF).
  9. possibilidade de aproveitamento de servidores, inclusive atuais, que ocupam cargos em extinção em outras funções de complexidade compatível (art. 12, PEC). Somente no Executivo civil federal são 69 mil servidores nessa situação, que custam ao contribuinte R$ 8,2 bilhões ao ano.
  10. profissionalização dos cargos em comissão: previsão de definição, em lei de âmbito nacional, de critérios de seleção e requisitos para investidura (XXX, art. 22, CF).
  11. regras mais claras e ampliação das possibilidades de contratação temporária. Retira a subjetividade presente na atual redação constitucional e deixa expressa a possibilidade de contratação para atividades permanentes, desde que de natureza estritamente transitória (IX, art. 37, CF).
  12. estabelece prazo máximo de 10 anos na contratação por prazo determinado, com ganhos de flexibilidade para o gestor público, inclusive no âmbito municipal. Além disso, prevê prazo máximo de 2 anos para as contratações excepcionais em que houver dispensa de processo seletivo (art. 4º, PEC).
  13. segurança jurídica para contratos temporários: com o estabelecimento de regras comuns nacionais e direitos mínimos para esses profissionais, corrige-se problema jurídico recorrente para a gestão pública (XXXI, art. 22, CF; art. 4º, PEC).
  14. em situação de crise fiscal, inclusão de medida que permite a redução da carga horária no limite de 25%, com correspondente redução de remuneração, antes que seja aplicada medida mais drástica de demissão de servidor, hipótese já prevista no texto atual da Constituição (art. 169, CF).
  15. definição das atividades exclusivas de Estado: resolve lacuna existente no texto constitucional desde 1998 (art. 247, CF). 16. previsão de regras gerais de âmbito nacional sobre temas de gestão de pessoas, uniformizando diretrizes, eliminando lacunas e reduzindo distorções entre Poderes e entre União, Estados e Municípios (XXX e XXXI, art. 22, CF). 17. introdução de regras sobre gestão de desempenho institucional, mecanismo essencial à gestão pública e que passa a ser obrigatório para todos os entes e Poderes (§ 2º, art. 3º, PEC).
  16. previsão de instrumentos de cooperação entre setor público e privado, criando ferramentas para a prestação de serviços públicos (art. 37-A, CF).
  17. obrigatoriedade de adoção de plataforma eletrônica para acesso e avaliação dos serviços pelos cidadãos e reforço da transparência das informações sobre a gestão de recursos públicos (XXIV, art. 37, CF).
  18. estabelecimento de extinção do vínculo e aposentadoria compulsória para empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional que atingirem 75 anos, padronizando a regra já aplicável a outros empregados (art. 201,
  19. vedação da concessão de estabilidade para empregados públicos, promovendo isonomia em relação aos empregados do setor privado (art. 173, CF).

PEC 32: “Proporcionalidade rasgada”

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Governistas tem uma “vitória artificial” na aprovação do relatório da PEC 32/2020, na comissão especial. No Plenário da Câmara e no Senado, segundo analistas, a reforma administrativa, do jeito que está, dificilmente passa

Para conseguir essa aparente vitória, a base governista usou de muita criatividade. “Uma coisa absurda. A proporcionalidade dos partidos foi rasgada”, destaca Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar. Isso porque o presidente da Casa, Arthur Lira, de última hora, trocou os membros da comissão especial que poderiam votar contra o texto. “Pediu a vaga e colocou seis parlamentares do Partido Novo que só tem oito deputados, do total de 513. Somente por isso ele aprovou a pauta”, reclama Nepomuceno.

“Ontem (quarta, 22), eles pediram uma pausa em meio às discussões acaloradas e deixaram ultrapassar o tempo de uma hora. Pelo regimento, quando isso acontece, a sessão está automaticamente encerrada. Quando voltaram hoje (quinta, 23), já apresentaram a nova composição”, assinala Nepomuceno. “Foi uma vitória artificial do governo. A dificuldade para a aprovação da PEC no Plenário persiste. E no Senado vai ser mais difícil ainda”, complementa Luiz Alberto dos Santos.

Ele chamou a atenção para o artigo 22 do substitutivo que “foi pouco comentado”. É o que diz que a União passará a ter competência para editar normas gerais sobre concursos, criação, extinção de cargos e salários, estruturação de carreiras e política remuneratória para todos os níveis de governo. Antes, segundo a proposta, isso seria feito por lei complementar. Só que, agora, o relator permite que tudo isso, para os demais entes, seja feito por meio de MP do Executivo federal. “Tira a prerrogativa de governadores e prefeitos para organizar e administrar o quadro de pessoal. Vai gerar muita judicialização”, alerta Santos.

O Movimento a Serviço do Brasil, por meio de nota, também repudiou a iniciativa do governo. “O comportamento da bancada governista com a apresentação de inúmeros relatórios, troca de parlamentares na comissão e atropelos ao regimento da Câmara indica que não há consenso para a reforma. O texto aprovado apenas entrega todo o setor público para o domínio de políticos e não representa modernização. Após quase um ano de discussão, está evidente que o foco da PEC 32 é o domínio da máquina pública por políticos, com nível elevado de interferência, com livre nomeação de cargos comissionados”, afirma.

De acordo com o Movimento a Serviço do Brasil, a aprovação da PEC 32 na comissão especial da reforma administrativa nesta quinta-feira (23) consolida uma grave ameaça a todo o setor público e serviços que são prestados à população. “O relatório aprovado é cheio de vícios, permite a politização e loteamento de todos os órgãos públicos, divide em castas todo o setor público, permite a privatização das estruturas públicas, além de autorizar a redução em 25% da jornada e do salário”.

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