Aposentados de estatais devem ficar de olho nos contracheques

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Pouco mais de dois anos após vir à tona o escândalo de corrupção nos fundos de pensão das estatais, com prejuízo estimado em R$ 8 bilhões, o governo começa, discretamente, a arrumar a casa, indicando caminhos para o equacionamento do rombo

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), em recente comunicado, anunciou a “consolidação das normas atuariais”, para “simplificar a regulação do setor de previdência complementar fechada”. A medida, de acordo com a entidade, embora eminentemente técnica, tem uma novidade que facilita a vida do participante desses fundos: a ampliação do prazo para o equilíbrio financeiro, o que resulta em desembolso menor no curto prazo. A versão é contestada por especialistas.

Para eles, quem vai pagar a conta, a princípio, é o funcionário público, com a possibilidade de ver minguar o valor de aposentadorias e pensões. No entender do especialista em atuária Luiz Roberto Domingues Júnior, ex-coordenador-geral de seguridade do Ministério do Planejamento, na prática, o servidor será chamado cobrir a fatura com a redução do benefício. “É muito sério. Com a crise e milhões de desempregados, muitos aposentados sustentam a família, têm empréstimo consignado ou pagam as despesas da casa”, explicou. Ele aconselha que o aposentado preste atenção nos contracheques a partir de abril. É que os planos precisam fazer avaliação atuarial e auditorias para fechar o ano de 2018. Isso deve ser feito nos três primeiros meses de 2019. Se houver desconto, ele entra em vigor normalmente no quarto mês.

“Com essa novidade da Previc, o risco é grande. Trata-se de uma sutileza. A lei dos fundos de pensão permite, inclusive, que se chegue a uma aposentadoria de valor zero, enquanto houver déficit”, explicou. As maldades, disse Domingues, são colocadas aos poucos. No artigo 34 do comunicado, está descrita a ampliação do prazo como se fosse uma maneira de poupar os beneficiários de maiores dissabores. No entanto, no item seguinte (Art. 35), fica clara a permissão da redução do benefício. “Uma iniciativa praticamente anula a outra”, criticou

De acordo com a Previc, “a norma busca a simplificação regulatória e proporciona mais clareza na definição de parâmetros e termos técnicos, anteriormente previstos nas Resoluções CGPC nº 18 e 26. O texto, mais conciso e assertivo, reduz o custo de observância das fundações e evita ambiguidades”. Christian Catunda, diretor de Orientação Técnica e Normas da Previc, destacou que, além dos parâmetros mínimos aplicáveis ao passivo atuarial dos planos”, o destaque no comunicado é a extensão do prazo de pagamento, “para tornar as taxas excedentes mais palatáveis”. Até o momento, o tempo médio para recompor as contas é de 12 anos. Agora, passou para 18 anos. “Isso vai reduzir o valor de contribuição. Evita o problema de transferência de renda”, afirmou Catunda.

Perdas

Luiz Roberto Domingues Júnior chamou também a atenção para outro detalhe que não pode deixar de ser avaliado: a correção dos montantes pagos ao servidor, em um eventual cumprimento dos compromissos financeiros dos fundos que foram saqueados por organizações criminosas. “Pode ser que demore muito a recomposição dos benefícios. Se os resultados não forem bons e não houver orçamento, é inevitável a perda da inflação do período”, disse. Ele disse que, subliminarmente, a Previc deixou claro que o governo vai passar o pente fino nos fundos. “Esse foi o aviso. Mas com um facilitador. A regra da Previc permite que ampliem, em média, 30% do tempo. Mas a intenção não é evitar prejudicar o aposentado. O déficit do plano é sempre pago com taxa excedente, aumento da contribuição ou redução do benefício”, destacou.

No entender da especialista em previdência Thais Riedel, do escritório Riedel Advogados Associados, a previdência privada tem como objetivo proteger os seus participantes nas situações de risco. E por ser um contrato de longo prazo, medidas que visem maior segurança nessas relações jurídicas são fundamentais. “A Resolução CNPC nº 30/2018, que dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem cumpridos pelas entidades na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios, vai ao encontro de um maior rigor na gestão dos planos privados e, consequentemente, maior proteção dos seus participantes”, destacou Thais.