STF vai decidir se empregados de estatais podem ser demitidos sem justa causa

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Está na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no próximo dia 10, o Recurso Extraordinário (RE) 688267, que trata da constitucionalidade da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso público. O caso tem repercussão geral e chegou à Corte por empregados que foram demitidos do Banco do Brasil

Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, estão suspensos, em todo o país, os processos que tratam da dispensa imotivada de empregados de estatais. Segundo o ministro, a decisão do recurso pode “afetar milhares de relações de trabalho e repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro”.

Em dezembro de 2018, o Plenário Virtual da Corte, por unanimidade de votos, reconheceu que a matéria tem repercussão geral. Com isso, a decisão valerá para todos os casos no país. De acordo com o advogado especialista em direito administrativo Paulo Liporaci, sócio do escritório Paulo Liporaci Advogados, a tendência é de que o STF reafirme o seu entendimento já consolidado em outros julgamentos.

“Segundo o entendimento, é vedada a dispensa imotivada dos empregados públicos, visto que os princípios aplicáveis no momento da admissão desses agentes – de impessoalidade e de isonomia, através da exigência do concurso – devem ser igualmente observados por ocasião da demissão”, conclui.

O recurso chegou ao STF por empregados que foram demitidos do Banco do Brasil. Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi desfavorável à pretensão dos funcionários de decretação de nulidade da dispensa e de reintegração aos cargos. Os empregados alegam que desempenhavam suas funções normalmente quando, em abril de 1997, receberam cartas da direção do Banco comunicando as demissões, sem motivação.

 

“Desespero eleitoral” leva governo a querer criar fundo de ações de estatais para bombar Bolsa Família

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Para especialistas, “o desespero eleitoral leva ao desatino fiscal, por razões eleitoreiras”, com risco de ferir a LRF. É importante, dizem, criar espaço fiscal para a ampliação das transferências de renda aos mais necessitados, em especial por conta dos efeitos do período pandêmico na redução do rendimento das famílias. “O que não pode é o governo”criar soluções mágicas para fugir do teto de gastos”, reforçam

Atendimento em casa coronavírus
Ricardo Oliveira/AFP

O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a defender a criação de um fundo com ações de empresas estatais, entre elas, a Petrobras, para distribuir recursos para o Bolsa Família. O Fundo de Redução da Pobreza, que ainda está sendo alinhavado pela equipe econômica, tem a intenção de repartir o dinheiro – em uma espécie de adicional – aos beneficiários, em caso de venda de estatais ou de distribuição de dividendos (lucro aos acionistas) de companhias lucrativas. A ideia de Guedes está alinhada aos pensamentos do presidente Jair Bolsonaro que manifestou ontem sua “vontade de privatizar a Petrobras”, em consequência dos constantes aumentos dos combustíveis. Mas não agradou o mercado e criou polêmica.

“O desespero eleitoral leva ao desatino fiscal. Já vimos este filme. O atual governo quer uma nova versão do Bolsa Família, o Auxílio Brasil, por razões sociais, mas sobretudo políticas”, resumiu o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. Ele lembrou que um dos objetivos de Guedes, citado exaustivamente, era “desvinculação” de recursos. “Essa proposta faz o contrário, vincula recursos. Além disso, pode contrariar o Art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que diz: ‘É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos”.

Fernando Cavalcanti, economista e vice-presidente do Nelson Wilians Advogados, concorda que “é inequívoca a necessidade de se criar espaço fiscal para possibilitar a ampliação das transferências de renda aos mais necessitados, em especial por conta dos efeitos do período pandêmico na redução do rendimento dessas famílias”. No entanto, complementou, “o que não pode é o governo tentar de afogadilho criar soluções mágicas para fugir do teto de gastos. É um assunto que merece ser amplamente discutido”, afirmou Cavalcanti. Guilherme Amorim Campos da Silva, sócio de Rubens Naves Santos Jr. Advogados, lembrou que a intervenção do Estado na economia é prevista na Constituição como instrumento de desenvolvimento nacional.

“É claro que o mesmo Estado pode fazer o movimento inverso. Isto é, se constatou que cumpriu sua missão constitucional de promoção do desenvolvimento ou que suas empresas não estão se desempenhando satisfatoriamente, o Estado pode alienar seus ativos ou conceder sua exploração a terceiros. É importante registrar que este movimento não pode ser feito sem qualquer critério: é preciso que os processos de alienação das estatais observem processos avaliativos participativos de modo a evitar depreciação do patrimônio público”, alertou.

Com relação à possibilidade de os resultados da venda de ativos ou concessão de exploração de contratos, por exemplo, vir a fazer parte de fundos para subvenção de recursos para o combate à pobreza, Amorim entende está autorizada, “a partir de uma dupla perspectiva: em primeiro lugar, pelo caráter redistributivo previsto na arrecadação de riquezas, em segundo lugar, tendo-se em vista a obrigatoriedade prevista constitucionalmente de se combater a pobreza e erradicar a miséria (artigo 3º da Constituição Federal)”. Ele discorda, em parte, de Castello Branco, sobre a afronta à LRF. “A afronta parece ser facilmente afastada quando se verifica que a criação do Fundo aparta a destinação dos recursos do próprio conceito de financiamento de despesa corrente”, explicou Guilherme Amorim.

Senado revoga resolução que limita participação do governo em planos de saúde de estatais

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O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 342/2021, que suspende os efeitos da Resolução 23, de 2018, do antigo Ministério do Planejamento, que reduzia o desembolso das estatais com os plano de saúde de autogestão dos empregados. A aprovação do texto, que vai a promulgação, foi saudada por servidores de estatais que acompanharam a votação.

planos de saúde
Crédito: Júlio Palagesse/CB/D.A Press

Segundo a autora do projeto, deputada federal Erika Kokay (PT-DF), a resolução — agora revogada — limita a contribuição das empresas estatais aos planos de saúde dos empregados, sob a forma de autogestão. De acordo com ela, a resolução exorbita o poder regulamentar do Executivo por contrariar as regras da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) e ferir direitos adquiridos dos empregados, assegurados em negociações coletivas e em estatutos. A deputada também argumenta que a resolução é inconstitucional por violar o direito à liberdade associativa.

O relator da matéria, senador Romário (PL-RJ), apresentou voto favorável ao projeto de Erika Kokay. Ele considerou também a resolução é inconstitucional.

“Apesar de declarar que estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados, na realidade (a resolução) restringe o direito à saúde dos empregados. É que em várias dessas empresas públicas e sociedades de economia mista foi instituído plano de saúde para os empregados, na modalidade autogestão, com uma determinada participação financeira da empresa e dos empregados. Com a citada resolução, o que se tem é o empregador simplesmente declarando que contribuirá a menor para o citado plano, sem qualquer tipo de compensação, contrapartida ou mesmo transição”, disse Romário.

Limites para despesas

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), foi contra o projeto relatado por Romário. Ele disse que a matéria traz repercussões importantes para as contas das empresas estatais, principalmente Caixa Econômica Federal, Correios, e Petrobras. “Essas empresas dispõem de instrumentos para promover assistência à saúde de seus servidores. Essa resolução impôs limites para que as despesas não excedam 8% dos encargos totais com folha de pagamento. E esse limite é muito importante para que não se quebre a paridade entre o que é custeado pelo servidor e o que é custeado pela estatal. O que se buscou foi criar limites para que as empresas não sejam pressionadas e o governo não seja obrigado a fazer aportes”, argumentou Bezerra.

Por outro lado, vários senadores apoiaram a revogação dessa resolução. Jean Paul Prates (PT-RN) afirmou que o projeto “salva a autogestão dos planos de saúde e não facilita o olho gordo daqueles que querem comprar as estatais na ressaca da pandemia”.

Eduardo Braga (MDB-AM) declarou que o projeto relatado por Romário faz justiça aos trabalhadores de estatais que mantêm plano de autogestão. Otto Alencar (PSD-BA), que também defendeu o projeto, disse que a resolução tinha por objetivo retirar direitos garantidos de servidores e aposentados.  Outros senadores que defenderam a revogação foram Omar Aziz (PSD-AM), Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Nelsinho Trad (PSD-MS), Carlos Portinho (PL-RJ) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Fonte: Agência Senado

Raio-x da regulação econômica é publicado pela primeira vez no Brasil

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Enap lança plataforma inovadora no Brasil, com dados de 1950 a 2020, que auxiliará na análise de impacto regulatório (AIR) e na tomada de decisão no setor público. Os dados deixam clara a diferença de interesses entre trabalhadores do setor público e da iniciativa privada. “Os temas mais buscados pelas pessoas no Google são auxílio emergencial; reforma trabalhista; direitos das pessoas com deficiência; e tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas. Já no Diário Oficial da União, os mais citados são licitações e contratos; auditoria; regime jurídico dos servidores públicos; pregão eletrônico e lei das empresas estatais”.

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) lancou, nessa quarta-feira, a plataforma RegBR, ferramenta que quantifica os atos normativos regulatórios federais, ao longo de 70 anos. O Brasil criou cerca de 94 mil normas regulatórias desde 1950, ou seja, foram publicados uma média de 4 normativos novos a cada dia. O setor da economia mais regulado no país é o de transporte: houve aumento de 80% no número de novas normas publicadas em 10 anos (2010 para 2020), segundo dados do RegBR.

Além dos dados numéricos, a partir de 1964 estão disponíveis também análises qualitativas. Por meio de uso de inteligência artificial com processamento de linguagem natural, a plataforma classifica normas legais e infralegais, verifica popularidade dos atos, restritividade, influência das indústrias e até complexidade linguística das regras federais. As informações estão divididas em 17 setores da economia, com o objetivo de fornecer subsídios para o aprimoramento, análise e monitoramento do ambiente regulatório no País.

“A melhoria do ambiente de negócios nacional é uma das condições essenciais para atração de investimentos, criação de empregos e retomada do crescimento econômico”, explica Diogo Costa, presidente da Enap. “O RegBR é uma ferramenta de apoio ao processo de análise de impacto regulatório (AIR), portanto contribuirá para a elaboração de normas com melhor qualidade, eficiência e resultados para a sociedade”, ressalta.

Além disso, acrescenta o presidente, ela auxiliará os gestores públicos no cumprimento das exigências do Decreto nº 10.411/2020, que torna obrigatória a AIR para todas as normas infralegais do governo federal. De acordo com dados da Organização para Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), em termos de desempenho regulatório o Brasil ocupa a 46ª posição – de um total de 48 países avaliados.

Normativos disparam com a criação de agências reguladoras
O RegBR mostra que houve um expressivo crescimento da publicação de normas regulatórias, especialmente a partir dos anos 2000 – com a criação das agências reguladoras. É a partir desse período também que aumenta a regulação na área de transportes. Em segundo e terceiro lugar, aparecem os setores de eletricidade e gás e indústria extrativista, no ano de 2020 (veja detalhes no gráfico abaixo).

A publicação de normas infralegais (como portarias) quintuplicou nos últimos anos. “Após a Constituição de 1988, vemos um salto na publicação de leis, que depois se estabiliza. A partir de então, verificamos uma explosão de normas infralegais”, explica Diana Coutinho, diretora de Altos Estudos da Enap. Os dados apontam que o setor de transporte (como é o caso da área de aviação) é fortemente regulado no Brasil: Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) lideram a criação de normativos infralegais no período.

A plataforma permite verificar a correlação entre períodos de relevância de setores específicos da indústria em alguns períodos históricos. Nas décadas de 1980 e 1990, marcadas por fortes crises inflacionárias, por exemplo, o setor financeiro foi muito relevante no contexto normativo federal. Essa relevância e consequente influência normativa diminuiu a partir dos anos 2000, com a estabilização da economia.

Já entre 2001 e 2004, devido aos frequentes apagões de energia e necessidade de racionamento de energia, foi iniciada uma reforma regulatória no setor elétrico brasileiro, incluindo a criação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o que levou ao aumento da relevância desse setor no contexto normativo federal.

Popularidade das normas entre cidadãos e servidores públicos
Inspirado no RegData dos Estados Unidos, o RegBr inovou ao trazer informações sobre a popularidade das normas. Dados coletados no Google Trends mostram as normas regulatórias mais procuradas pela população e os do Diário Oficial da União (DOU) apontam o que os servidores públicos mais procuram na área.

De acordo com os dados do Google, os temas mais buscados pelas pessoas no Google são: auxílio emergencial; reforma trabalhista; direitos das pessoas com deficiência; e tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas. Já no Diário Oficial da União, os temas mais citados são outros: licitações e contratos; auditoria; regime jurídico dos servidores públicos; pregão eletrônico e lei das empresas estatais.

 

 

10 setores econômicos aumentaram grau de restritividade
Termos de restrições regulatórias são definidos como frases ou palavras em uma regulação que indicam obrigações. O aumento da restritividade no escopo regulatório de determinado setor pode ter efeitos diretos na economia. “Se uma regulação restringir a concorrência, por exemplo, isso acarreta diminuição na competitividade do setor em questão. Por isso é importante monitorar o grau de restritividade das leis ao longo do tempo e avaliar como elas estão evoluindo”, esclarece Letícia Valle, cientista de dados que participou do desenvolvimento da plataforma.

Dos setores analisados, 10 apresentaram uma tendência de aumento na restritividade na série histórica: agricultura; indústria de transformação; eletricidade e gás; água e esgoto; informação e comunicação; finanças; atividades científicas profissionais; atividades administrativas; educação; e saúde.

Segundo explica Diana, as regulamentações são uma ferramenta crucial para lidar com falhas de mercado, mas afetam agentes econômicos de diferentes maneiras. Com o RegBR, é possível avaliar o nível de restritividade econômica por setor. “É fundamental avaliar os efeitos das regulamentações para analisar se estão atuando como um incentivo ou uma restrição à economia. Com isso, o governo poderá avaliar eventuais mudanças regulatórias com o objetivo de aumentar a eficiência econômica e compartilhar os ganhos resultantes com a sociedade”, afirma.

Complexidade linguística das normas
Outra forma de analisar as regulações ao longo do tempo é olhando como elas evoluíram em termos de complexidade linguística. Essa avaliação é pertinente porque quanto mais complexa é uma regulação, mais tempo e recursos são gastos na compreensão e implementação das regras estabelecidas. Além disso, o entendimento dessa regulação pelo público geral também se torna mais difícil.

Os dados do RegBR mostram que, de modo geral, a complexidade das regulações aumentou desde 1964 – com exceção do setor de agricultura, que apresentou uma diminuição recente na complexidade linguística das normas regulatórias.

Projeto que garante direitos de empregados de estatais a plano de saúde segue para o Senado

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Projeto de Decreto Legislativo 956/2018, aprovado pela Câmara, suspende efeitos da chamada “CGPAR 23”, por orientação do Ministério da Economia. Para a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), a resolução do governo inviabiliza assistência à saúde para milhares de trabalhadores do banco e de outras empresas públicas federais

Ilustração: Sintsef/SE

O Senado vai analisar o Projeto de Decreto Legislativo 956/2018, que suspende os efeitos da chamada “Resolução 23” da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), ligada ao Ministério da Economia. A resolução pode acabar com a autogestão dos planos de saúde nas estatais, inviabilizando a assistência para milhares de empregados da Caixa Econômica Federal e de outras empresas públicas federais. na análise da Fenae.

Por ampla maioria (365 votos favoráveis e 39 contrários), o PDC foi aprovado esta semana pelo Plenário da Câmara dos Deputados. “A CGPAR 23 ataca um importante direito conquistado pelos trabalhadores do banco público, que é o Saúde Caixa. Agora, intensificaremos a mobilização para que o Projeto de Decreto Legislativo seja aprovado pelos senadores o mais rapidamente possível”, ressalta o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sergio Takemoto.

Autora do PDC 956, a deputada Erika Kokay (PT-DF) observa que os planos de autogestão são relevantes também porque traçam um perfil epidemiológicos da categoria. “As discussões [sobre as condições de gestão dos planos] devem, portanto, ocorrer no âmbito das relações entre trabalhadores e empregador [estatais]. Os servidores não podem ser açoitados como estão sendo agora; isso é quebra de contrato”, afirma a parlamentar.

Entre outros prejuízos aos planos de saúde das estatais, a CGPAR 23 estabelece que “a contribuição da empresa estatal federal para o custeio do benefício de assistência à saúde não poderá exceder a contribuição dos empregados”. Na prática, ela determina que metade dos custos assistenciais e administrativos seja financiada pelos usuários do plano. No Saúde Caixa, 70% dos custos do plano são pagos pelo banco e 30% pelos empregados.

“O PDC resgata os direitos conquistados pelos empregados ao sustar os efeitos da Resolução 23, que tem uma série de inconstitucionalidades e ilegalidades”, destaca Erika Kokay. “Tanto por legislar ao arrepio da Agência Nacional de Saúde (ANS) quanto por interferir nos contratos de trabalho, nos acordos e nas convenções coletivas”, explica a parlamentar.

Conforme observa o presidente da Fenae, desde 2018 o governo e a direção da Caixa Econômica tentam impor a CGPAR 23 na gestão do Saúde Caixa. “Temos resistido e a aprovação do PDC 956 pelo Senado garantirá os direitos conquistados há anos pelos trabalhadores; mas, ameaçados por esta resolução”, ressalta Sergio Takemoto.

Cadernos da Reforma Administrativa falam da militarização do serviço público

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A Militarização da Administração Pública no Brasil: projeto de nação ou projeto de poder? Esse é o tema abordado no Caderno 20 da série Reforma Administrativa, lançado hoje (20 de maio), às 16h no canal do Fonacate no YouTube

De acordo com o estud,o mais de 6 mil militares atuam em cargos civis no governo Jair Bolsonaro. Chama atenção a presença contundente no Ministério da Educação, fundamentalmente nas áreas ligadas ao ensino superior; no Ministério da Saúde atuando na Anvisa; no Ministério da Agricultura ocupando o Incra; no Ministério dos Direitos Humanos, ocupando a Funai; no Ministério da Cidadania, ocupando a pasta responsável pelos Esportes; no Ministério do Desenvolvimento Regional, ocupando o departamento responsável pela defesa civil.
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Militares estão também em postos de direção ou em conselhos de administração de algumas das maiores empresas estatais do país, como Petrobras, Eletrobras, Itaipu Binacional, Telebras, Correios e Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
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Confira toda a série Cadernos da Reforma Administrativa em: https://fonacate.org.br/noticia/politica/fonacate-lanca-cadernos-da-reforma-administrativa/

Histórico

Desde 2019 o governo federal falava em enviar uma proposta de reforma da administração pública para o Congresso Nacional. Desde então, o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) tem preparado diversas notas técnicas e estudos sobre a temática (clique aqui para saber mais).

E agora lança os Cadernos da Reforma Administrativa, em parceria com a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), com o objetivo de qualificar ainda mais o debate junto ao governo e ao parlamento.

“Defendemos uma reforma administrativa de natureza republicana e democrática, voltada ao fortalecimento de um modelo de desenvolvimento nacional sustentável, inclusivo, soberano, que tenha nas funções sociais de Estado e na valorização e profissionalização dos servidores públicos um de seus eixos principais”, enfatiza José Celso Cardoso Júnior, coordenador da Comissão de Estudos do Fonacate e presidente da Afipea.

Os pilares da reforma apresentada pelo governo são, de acordo com o Fonacate: o fim da estabilidade no serviço público, revisão dos salários iniciais e a redução no número de carreiras.

Cardoso explica que os Cadernos da Reforma Administrativa irão percorrer alguns dos principais aspectos que deveriam compor o centro de qualquer reforma, voltada à racionalização da estrutura estatal e à melhoria do desempenho institucional agregado do setor público brasileiro, medido este não apenas pelo critério rápido e fácil da eficiência do gasto público, mas principalmente pelos critérios da eficácia e efetividade da ação pública.

São basicamente cinco eixos que compõem o espectro de temas a serem abordados pelos Cadernos da Reforma Administrativa: (1) dimensões relevantes da administração pública federal; (2) áreas de atuação governamental e carreiras estratégicas no setor público; (3) fundamentos da ocupação no setor público; (4) política nacional de recursos humanos no setor público capaz de promover e incentivar a profissionalização da burocracia pública a partir do conceito de ciclo laboral; e (5) republicanização e democratização das estruturas e formas de funcionamento dos aparatos governamentais, com planejamento governamental participativo, gestão pública democrática, controles burocráticos do Estado voltados para a transparência dos processos decisórios, efetividade das ações públicas e institucionalização da participação social em todas as etapas dos circuitos decisórios das políticas públicas.

Rudinei Marques, presidente do Fonacate e da Fenaud, explica que as publicações “contrapõem argumentos técnicos e estudos acadêmicos ao discurso simplista dos defensores de uma reforma pautada na visão fiscal, que trata da avaliação de desempenho com a finalidade preponderante de reduzir despesas de pessoal”.

Ainda segundo o presidente, os estudos do Fórum evidenciam que a avaliação de desempenho no serviço público não pode adotar a mesma lógica da iniciativa privada, muito menos ser tratada com superficialidade e falta de compromisso com o interesse público.

Assista os debates abordados pelo Cadernos em Lives disponíveis no canal do Fonacate no Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCKAQ2lMVJfvdQ_tgFCT4-wA

A nova Lei de Licitações

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“O ponto alto do diploma normativo é o de obrigar que cada contratação pública seja concebida em contexto de instrumentação e de compatibilidade com o planejamento central da Administração, com garantia de transparência pública e controle social. Refere-se à previsão legal dos planos anuais de contratações dos entes públicos, de caráter obrigatório”

Ruy Marcelo*

A novel lei das normas gerais de licitações e contratações da Administração Pública chega com atraso e não traz a esperada reforma plena de seu objeto. Frustra expectativas. Despreza possibilidades e inovações em ciência e tecnologia. Não se trata de nenhuma lei com disposições inéditas e revolucionárias e nem mesmo operadora da tão esperada conversão definitiva das licitações e contratos à era da Administração digital. Não obstante, a Lei n. 14.133/2021 apresentar avanços e tropeços dignos de  nota.

A virtude da lei é, em síntese, de contemplar e consolidar certos institutos anteriormente previstos em legislação esparsa, para casos especiais, bem como de oferecer determinadas disposições que, tornadas literais, conferem maior grau de efetividade a princípios e objetivos de interesse público da ordem jurídica brasileira. Noutro extremo, contudo, o novo diploma legal peca e deixa a desejar em alguns aspectos fundamentais.

O ponto alto do diploma normativo é o de obrigar que cada contratação pública seja concebida em contexto de instrumentação e de compatibilidade com o planejamento central da Administração, com garantia de transparência pública e controle social. Refere-se à previsão legal dos planos anuais de contratações dos entes públicos, de caráter obrigatório.

É bem verdade que o planejamento não é novidade. Na dicção do Decreto-lei 200, de 1967, consubstancia princípio fundamental de Administração Pública. Ratifica-o implicitamente o princípio constitucional da Eficiência Administrativa. É ainda uma decorrência do principio jus-financeiro do orçamento-programa. Não obstante, a reafirmação da solenidade dos planos anuais tem seu mérito. Resgata ao operador normativo que toda licitação e contrato devem ser criteriosamente concebidos, estudados, definidos e controlados, como estratégias funcionais e integrantes de adequado planejamento que objetiva a realização eficiente dos fins estatais, tais como jurídica e constitucionalmente qualificados. Segundo textualmente no artigo 12 da nova lei de licitações, os planos objetivam racionalizar as contratações dos órgãos e entidades e garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico assim como subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

Registra-se, nessa direção do zelo e qualidade do gasto público, que a lei andou bem ao estabelecer a vedação a compras de artigos de luxo, em seu artigo 20, reforçando o conceito de invalidade de despesas ilegítimas, inconciliáveis com o crivo dos princípios da razoabilidade dos gastos e da prevalência de financiamento dos direitos fundamentais e serviços essenciais assinalados na Constituição. O dispositivo pode gerar o salutar efeito dissuasório de abusos, mas se esquiva de ditar critérios objetivos vinculantes, remetendo o assunto a regulamentos de cada Poder a partir do conceito jurídico indeterminado (artigos de luxo).

Quanto à isonomia de pagamento dos contratados, a lei manteve a regra conferidora de impessoalidade e moralidade, fundada na cronologia da exigibilidade de cada obrigação. Não obstante, o texto normativo acaba por enfraquecer o regime antecedente – do artigo 5.º da Lei 8666/1993, nesse mesmo sentido –, ao admitir a composição de filas múltiplas e paralelas de pagamento em razão da fonte diferenciada de recursos e da subdivisão em categorias de contratos. Além disso, admite a não aplicação da ordem cronológica nos casos que especifica. Tal sistematização da matéria deve oferecer inclusive dificuldades ao controle, pois não oferece parâmetro para dispor equitativamente o ritmo de pagamento em cada fila/categoria de pagamento, lacuna essa que o regulamento federal e as legislações estaduais, distritais e municipais devem procurar suprimir pela devida complementação da norma.

O princípio constitucional do desenvolvimento sustentável não passou despercebido. A lei adota-o expressamente como princípio que deve orientar as licitações e o estatui como um de seus objetivos. Preconiza que projetos e cláusulas contemplem encargos e boas práticas de sustentabilidade socioambiental. Nessa linha, em seu artigo 26, possibilita, nas competições, a fixação de margem de preferência em favor de bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento. Prevê as certificações ambientais como critério de prova da qualidade nas compras. Incentiva, com esses termos, as denominadas licitações sustentáveis. Todavia, deixou de incorporar ao plano das normas gerais outras disposições fundamentais nesse campo, como, por exemplo, a de regularidade empresarial quanto a obrigações de gerenciamento de resíduos no pós-consumo e de operações de coleta seletiva e logística reversa.

Especificamente ao tratar das licitações de obras e serviços de engenharia, a lei revela-se pedagógica ao mandar respeitar as normas ambientais: de disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos decorrentes da atividade; de mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental; de utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais; de avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística; proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas; acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Por interpretação extensiva, tais preceitos, no que couber, devem ser observados em todas as licitações e contratos à luz dos direitos constitucional e ambiental.

No que se refere ao balizamento das modalidades licitatórias, foram extintos os obsoletos procedimentos de tomada de preços e convite e tornadas preferenciais as modalidades pela via eletrônica. No rumo da gestão dialógica, criou-se, como novo procedimento, o denominado Diálogo Competitivo, modalidade em que a Administração Pública, em busca de inovação tecnológica ou técnica, dentre outras hipóteses semelhantes, realiza diálogos com licitantes, mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver, dessa forma, no bojo do certame, uma ou mais alternativas capazes de atender às necessidades administrativas.

Nessa mesma direção, fortalecedora da consensualidade e da participação na gestão pública, a Lei 14.133/2021 prevê o procedimento auxiliar de Manifestação de Interesse. Por seu intermédio, a Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento.

A estruturação e equacionamento jurídico e econômico-financeiro dos contratos administrativos ganham força e segurança jurídica com a previsão da matriz de alocação de riscos (entre contratante e contratado) dentre as cláusulas essenciais.

Paradoxalmente, a exigência de compliance empresarial por programas de integridade, tão cara ao combate à corrupção, resta aparentemente subdimensionada na lei, pois dirigida somente às contratações de grande vulto e, de resto, definida como regra de desempate nas licitações em geral. Evidentemente, a disposição legal não impede que leis estaduais e municipais façam a exigência de modo mais abrangente, para alcançar maior número de contratos, não apenas em função da expressão econômica, mas também da natureza especial do vínculo e de seu objeto. Nada obstante, o princípio do controle é preservado na gestão contratual com a ressalva de que as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, subordinando-se ao controle social, consoante o disposto no artigo 169 e seguintes.

Noutro giro, a lei dá importante passo para possibilitar, em larga escala, as licitações digitais, por meio da prescrição de plataforma web centralizadora, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com funcionalidade para realização das contratações de todos os entes federativos. Fê-lo, contudo, em caráter facultativo, o que causa incerteza quanto à adesão plena de estados e municípios ao sistema eletrônico uno.

*Ruy Marcelo – Procurador de Contas – MP de Contas/AM

Contribuintes não bancam os altos salários do BNDES, afirma associação dos funcionários

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Para a AFBNDES, “a princípio, apresentar os salários e benefícios que os empregados das diversas estatais possuem é uma medida de transparência e, portanto, salutar”. Mas “apresentar essas informações sem as devidas considerações pode ao invés de esclarecer, confundir, ao invés de aprofundar o entendimento, reforçar estereótipos e preconceitos”

Ilustração: Apex Ensino

A associação destaca que a “divulgação pode passar a ideia de que quem paga os salários e os benefícios desses empregados é o contribuinte. Isso não é verdade. Empregados de estatais superavitárias não são custeados com recursos orçamentários”. A nota da associação é em resposta ao relatório do Ministério da Economia, que divulgou salários e benefícios das estatais, ontem, com remunerações que ultrapassam, em alguns casos, os R$ 100 mil por mês e benesses “acima da previsão legal” da CLT. Entre as questões que podem atrapalhar o entendimento público, a AFBNDES, destaca:

“Vejamos essa questão considerando o caso do BNDES.
Em primeiro lugar, a divulgação pode passar a ideia de que quem paga os salários e os benefícios desses empregados é o contribuinte. Isso não é verdade. Empregados de estatais superavitárias não são custeados com recursos orçamentários. A operação do BNDES, por exemplo, é altamente lucrativa, ou seja, além de gerar receitas suficientes para pagar todos os salários e benefícios dos empregados, ela gera muito lucro. Lucro que é distribuído para seu acionista único, que é o Tesouro Nacional.

Para diferentes governos, os lucros distribuídos e os impostos pagos pelo BNDES têm sido uma fonte importante para garantir superávits ou reduzir déficits fiscais. Mencionam-se aqui os impostos porque o BNDES não possui qualquer isenção fiscal, como é comum em outros bancos de desenvolvimento do mundo.

Ou seja, ao invés de sugar recursos do contribuinte, o BNDES alivia o fardo fiscal dos contribuintes.

Ninguém mais que o governo federal deveria reconhecer a capacidade de o BNDES gerar lucros. De fato, para o atual governo, o BNDES é visto basicamente como uma “cash cow”: uma fonte de recursos para melhorar seus indicadores fiscais. Aceleradamente destroem o braço de participação acionária do BNDES, uma instituição cinquentenária, para viabilizar a antecipação do pagamento de empréstimos. Antecipação que viola explicitamente a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas que foi permitida com a benção do TCU.

Sim, no país em que a taxa de investimento alcança o fundo do poço, em que as obras de infraestrutura mais necessárias não conseguem ser realizadas e vivenciamos uma desindustrialização crescente, o BNDES vê seus desembolsos serem encolhidos, seu campo de ação reduzido e é descapitalizado na prática. Vale lembrar que só o KFW (BNDES alemão) garantiu na pandemia 90% do valor dos empréstimos bancários a empresas, num total de 800 bilhões de euros.

Em segundo lugar, o governo ao fazer essa divulgação no meio de uma das maiores crises sanitárias e econômicas, parece querer apresentar para a população as empresas públicas como um problema, como um culpado.

Parece desconhecer o fato de que em situações de crise profunda, em situações de desorganização da economia, as limitações do sistema de mercado como mecanismo de coordenação das decisões produtivas se tornam evidentes e faz, se necessário, ações governamentais complementares. Em resumo, em situações como essas, governos tornam-se mais e não menos intervencionistas.

Empresas estatais são instrumentos que estão à disposição de governos para viabilizar investimentos e, com isso, reativar o nível de atividade econômica e gerar empregos no meio de uma situação de alta incerteza e natural cautela do setor privado. Numa crise como a atual, dispor dessas empresas poderia ser uma grande vantagem, mas o atual governo — pela já conhecida combinação de incompetência e dogmatismo ideológico — não sabe o que fazer com elas. Assim como o presidente da República, tudo que a equipe econômica consegue fazer é procurar supostos culpados ao invés de assumir as responsabilidades inerentes a sua função.

Em terceiro lugar, os benefícios não são segredo, nem foram fixados pelos empregados dessas empresas. Foram fixados para atrair esses empregados. Os concursos públicos atraíram candidatos pela importância de cada instituição e pelas condições de trabalho publicamente oferecidas. O BNDES funciona, excluindo o Conselho de Administração e a Diretoria, e alguns assessores externos, apenas com empregados concursados.

Se a atual administração econômica fez alguma coisa em relação às despesas de pessoal no BNDES, foi no sentido de ampliá-las. Passamos de 5, no governo Temer, para 10 diretores externos, ou seja, pessoal que não é de carreira e que recebe os maiores salários pagos no BNDES. A atual administração do BNDES é a maior diretoria da história do Banco e não conta com nenhum empregado de carreira.

O BNDES tem uma estrutura muito diferente da mantida por um banco comercial. Não possui agências, não possui caixas, etc. Praticamente todos os empregados possuem nível superior. Dos cerca de 2.500 empregados, 1.700 possuem pós-graduação (cerca de 800 possuem mestrado e 100 possuem doutorado); 95% dos empregados do banco recebem menos que o teto constitucional e a média salarial está na casa de servidores, sujeitos ao teto, como os do Banco Central ou da Procuradoria Geral da República.

O volume de recursos manipulados por esses empregados está algumas vezes na escala dos bilhões de reais. Negociam com importantes interesses privados, nacionais e internacionais, e políticos. Depois de uma enxurrada de denúncias que ocuparam o noticiário por mais de 6 anos, nunca foram encontradas irregularidades atribuíveis ao corpo técnico do Banco.

Em resumo, colocar uma instituição como o BNDES de pé e operando por tanto tempo, numa cultura de honestidade e de forma eficiente, não é missão fácil para nenhum país. Quando examinarmos o que fazer com essa instituição, deveríamos considerar essa questão.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 2021
Associação dos Funcionários do BNDES (AFBNDES)”

Ministério Economia lança relatório de benefícios das estatais de controle direto da União

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Publicação inédita detalha benefícios que cada empresa concede aos funcionários, como abonos, adicionais, ausências autorizadas, auxílios e estabilidade. De acordo com o levantamento, algumas empresas paga adicionais de férias 33% acima da previsão legal. Algumas estatais chegam a garantir 100% do benefício aos trabalhadores

Os valores dos auxílios para custear a educação de dependentes dos empregados também chamam a atenção, em alguns casos, aponta o ministério. O relatório revela que estatais chegam a pagar R$ 1.262 mensais para funcionários com filhos de até 17 anos e 11 meses ou auxílio creche de R$ 740 mensais para crianças com menos de sete anos.

De acordo com o material, empresas garantiram redução de jornada de trabalho de 8 para 6 horas por dia aos trabalhadores, sem queda proporcional na remuneração. Também há casos de empresas que oferecem promoção na carreira de um nível salarial para recebimento de complementação de aposentadoria.

No Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por exemplo, o auxílio-refeição é de R$ 1.521,80/mês (12 auxílios por ano). E o programa de assistência adicional paga até R$ 1.261,65 por mês por dependente de até 17 anos e 11 meses. Também patrocina  patrocina um plano de benefícios previdenciários na modalidade Benefício Definido-BD, com 4.871 participantes (54% ativos e 46% assistidos).
No momento o planto tem déficit técnico de R$ 1,4 bilhão “e provisões matemáticas a constituir de R$ 1,6 bilhão”, aponta o ministério. O gasto com plano de previdência em 2019 foi de R$ 179.515.000,00.

A Petrobras paga 100% da remuneração, “sendo 33,3% correspondente ao previsto no Art. 7º, XVII da Constituição e 66,7% pagos na forma do Art. 144 da CLT”, explica o relatório. A hora extra, por Troca de Turno, tem  75% de adicional, “devidos nas trocas de turnos nas atividades que exigem a passagem de serviço”.
Horário Flexível. Na Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A (ABGF),no caso do auxílio-doença, se o empregado ainda não cumpriu a carência do INSS, a empresa paga o auxílio que seria pago pelo INSS por 30 dias. No seguro de vida a acidentes pessoas, os valores mínimos são R$ 44.001,43 (morte natural ou invalidez permanente); R$ 88.002,86 (morte por acidente).

O relatório

O Relatório de Benefícios das Empresas Estatais Federais (Rebef), com informações detalhadas sobre os benefícios concedidos pelas 46 estatais de controle direto da União aos seus funcionário, foi lançado hoje (01/02), pela Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados (SEDDM), do Ministério da Economia. A publicação, inédita, foi idealizada e produzida pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest).

O relatório informa o total de benefícios que cada estatal oferece aos funcionários, como abonos, adicionais, ausências autorizadas, auxílios e estabilidade, por exemplo. Além disso, traz informações relativas às maiores, menores e médias remunerações dos empregados e um detalhamento dos valores desembolsados com benefícios de assistência à saúde para cada trabalhador, por mês e ano.

“A Sest tem a responsabilidade de promover transparência total sobre as estatais federais, fazendo chegar ao público informações importantes que promovam maior conhecimento desse universo de empresas, de maneira acessível”, explica o secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, Amaro Gomes. “A melhor arma que a gente pode ter para combater qualquer tipo de privilégio é a transparência”, reitera o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, Diogo Mac Cord.

 

Waldery “cai para cima”, dizem técnicos do ME

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Segundo fontes do Ministério da Economia, o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, terá uma “saída honrosa, para uma representação internacional”

A segunda-feira foi um dia intenso no Ministério da Economia. Segundo fontes do órgão, o clima ficou pesado, com ofensas pessoais e ameaças mútuas de vazamentos e investigações de fraudes e da vida pretérita entre candidatos à vaga de Waldery Rodrigues na Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia. A disputa teve até, afirmam, a interferência dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, que queriam também indicar um predileto. No final, o ministro da Economia, Paulo Guedes, ressurgiu das cinzas mais uma vez. Ganhou a prerrogativa de escolher seu auxiliar, cujo nome ainda não foi revelado.

Quanto a Waldery, os boatos de corredores dão conta de que ele já é visto como ex-secretário. “Mas vai cair para cima. Estão preparando uma saída honrosa, para uma representação internacional, como Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por exemplo. E Guedes vai aproveitar para fazer outras mudanças no ministério. Tem muita gente querendo sair e alguns poucos querendo entrar”, reforça. Mas a ferrenha disputa pelo cargo, ironizam, não é pelo bem público. “Estão brigando pelo pote de ouro no fim do arco-íris. E por isso, eles vendem até a mãe”, salienta outro funcionário.

Esse “pote” exige sofisticada estratégia: conseguir uma vaga no Ministério da Economia, se aproximar dos agente de mercado e em seguida ir para um banco privado com salário de mais de R$ 300 mil por mês. Qualquer instituição financeira vale mais à pena, apesar dos polpudos jetons. Em 2019, até outubro, autoridades que ganham em média R$ 32 mil, embolsaram até R$ 189 mil somente dessas benesses em conselhos e diretorias de empresas estatais. “Aliás, é bom deixar claro que Guedes não deixa o ministério, apesar das ofensas e alterações de humor do presidente, não é por apego ao cargo, como dizem por aí. É porque o cargo não é dele. É do mercado financeiro e ele não pode sair”, ironizou um terceiro informante.

A disputa segue acirrada entre os mais cotados: secretários Carlos da Costa e Adolfo Sachsida, secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade e secretário de Política Econômica. Não menos importantes, surgem outros três postulantes: Esteves Colnago, assessor especial de Paulo Guedes e ex-secretário especial adjunto de Fazenda de Waldery, e  Jeferson Bittencourt, também assessor especial de Guedes e ex-adjunto da Fazenda de Waldery, além de Bruno Funchal, secretário do Tesouro Nacional. “Até tudo ficar resolvido, outros surgirão. Mas dizem que Guedes já tem um nome na manga”, garantiu a fonte.