Defesa de Paulo Guedes nega acusações do PDT e envolvimento do ministro na Operação Greenfield

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Em petição protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, que fazem a defesa do ministro da Economia, Paulo Guedes, informam “sobre fatos gravíssimos ocorridos no âmbito da operação Greenfield (que investiga fraudes em recursos dos fundos estatais de pensão), bem como para esclarecer as inverdades contidas no descabido pedido formulado ontem pelo PDT”, que pediu o afastamento do ministro (ADPF 724).

Segundo os advogados, “é extremamente leviano e irresponsável um partido político se utilizar de tais aleivosias para pedir o afastamento de um ministro de Estado”. Explicam que, em 2018, o Ministério Público Federal (MPF), por duas vezes, solicitou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a abertura de inquérito para apurar irregularidades na gestão dos fundos BR Educacional e FBGC, que receberam aportes de fundos de pensão.

Nas duas apurações, garantem, a CVM concluiu que não houve irregularidades, “que os fundos foram lucrativos para os fundos de pensão e que, portanto, não havia sequer motivo para a abertura de inquérito. Além disso, nessas ocasiões, CVM informou ao MPF sobre essas dados relativos à Operação Greenfield e suas conclusões. A primeira vez em 2019, e a segunda em maio de 2020.

“Causa perplexidade, porém, que o MPF não tenha juntado aos autos tais decisões que, claramente, constituem provas indiscutivelmente favoráveis à defesa de Paulo Guedes”, dizem os defensores. Submeter desnecessariamente, por quase dois anos, o ministro da Economia a um inquérito instaurado para apurar fraudes inexistentes, que teriam ocorrido em fundos que deram lucro aos fundos de pensão, conforme apontou expressamente a CVM, é atentar contra a ordem econômica do país e a estabilidade das instituições democráticas”, reiteram.

Fenasps repudia discurso de Paulo Guedes

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Como o título “Guedes ataca novamente os servidores públicos”, a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) afirma que o ministro está executando um projeto de destruição do país e exige retratação pública

“A Federação Nacional de Sindicatos em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social e Sindicatos Filiados, exigem respeito e vai cobrar na justiça que este senhor desqualificado que ocupa o cargo de ministro da Economia faça retratação pública e responda por estes ataques virulentos e insidiosos contra esta classe de trabalhadores de bem, que todos os dias honra a função pública arriscando suas vidas para salvar milhões de brasileiros que precisam dos serviços públicos”

Veja a nota:

“O Ministro Paulo Guedes, que trabalhou no Chile no sanguinário governo Pinochet, no mundo da política foi apelidado no Brasil com a alcunha de “posto Ipiranga” do candidato eleito a presidente da República em 2018. Porém, na vida real, além estar respondendo por crimes cometidos contra fundos de pensão como Previ (Banco do Brasil), Postalis (Correios) e BNDESPar (BNDS), implementa um projeto de destruição do país.

O PIB já estava negativo antes mesmo da pandemia, 13 milhões de desempregados e 35 milhões trabalhando com vínculos precários ou informais no UBER. Com o agravamento da pandemia Covid-19 e o desastre da política econômica, o dólar ultrapassou os R$ 6,00 e o País caminha a passos largos para uma profunda recessão, piorando ainda mais as condições de vida da classe trabalhadora, com a miséria e a fome. As filas da Caixa Econômica Federal são a imagem nítida e cristalina do desespero na luta pela sobrevivência.

Como este governo não tem nenhum projeto econômico ou de desenvolvimento para administrar o Brasil, que leve em consideração as condições de vida da população, mas impõem uma política que beneficia os banqueiros e empresários. Após a aprovação de todas as reformas constitucionais que enviou ao Congresso, Previdência, Econômica, privatizou dezenas de Estatais e congelou os salários dos servidores públicos, a crise se agrava e o País caminha ladeira abaixo.

Como não tem nenhuma explicação para o desastre deste governo, o falastrão ministro Paulo Guedes, para tentar unir o exército de lunáticos que apoia este governo, mais uma vez ataca os Servidores Públicos Federais, agora imputando a estes a pecha de ladrões, exatamente os crimes que ele e seus associados cometeram contra os fundos de pensão.

Estes trabalhadores no Estado que o execrável Ministro chama de ladrões e que em outra ocasião chamou de parasitas, são os trabalhadores que nos serviços essenciais estão garantindo que pandemia não seja ainda pior. São os trabalhadores cuja atividade esta salvando cotidianamente milhares de vida, a despeito da política genocida do Governo Bolsonaro.

Outros milhares de trabalhadores de setores considerados não essenciais estão executando suas atividades de casa, através do teletrabalho. Exemplo são os trabalhadores do INSS que em atividade remota trabalham muito mais horas do que se estivessem nas APS. Isso, o próprio Presidente do INSS reconheceu quando afirmou que houve uma redução de mais de 1 milhão de processos que esperavam análise. Estes, que o Ministro chama de ladrão são aqueles que garantem um mínimo de dignidade para a classe trabalhadora.

A Federação Nacional de Sindicatos em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social e Sindicatos Filiados, exigem respeito e vai cobrar na justiça que este senhor desqualificado que ocupa o cargo de ministro da Economia faça retratação pública e responda por estes ataques virulentos e insidiosos contra esta classe de trabalhadores de bem, que todos os dias honra a função pública arriscando suas vidas para salvar milhões de brasileiros que precisam dos serviços públicos.

Exigimos respeito, somos pessoas honradas que praticam o bem comum preservando a vida acima dos lucros. Repudiamos os ataques desvairados deste ministro aos servidores. Somo o exemplos de vida, que este individuo desqualificado demonstra não saber o significado. O provo Brasileiro não merece um ministro corrupto e falastrão

Brasília, 16 de Maio de 2020

Diretoria Colegiada da Fenasps”

INSS rompe convênio com fundos de pensão e prejudica aposentados com mudança em pagamento

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A mudança na forma de recebimento das aposentadorias e benefícios de previdência complementar passa a valer a partir de março de 2020. O último crédito no modelo atual entra na conta no mês de fevereiro de 2020. O benefício referente a março será creditado diretamente pelo INSS nos contracheques até o 5º dia útil de abril de acordo com o calendário do instituto. Assistidos das três maiores EFPC do país (Petros, Previ e Funcef) já foram comunicados e devem prestar atenção nas datas, pois poderão ter problemas com empréstimo e margem consignável

Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão informa que há muitos anos existe o convênio do INSS com as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) pelo qual os fundos antecipam o pagamento dos benefícios do INSS aos seus associados e depois o governo ressarce as entidades. Mas isso mudou e os 230 mil beneficiários vinculados aos três fundos precisam estar atentos, já que a alteração traz sérias consequências no dia a dia de aposentados e pensionistas, destaca a assessoria de imprensa da entidade.

“Isso (o convênio) é muito bom para o aposentado porque é pago em uma folha só, tem o imposto de renda que é retido é informado de uma só vez também; para o INSS é uma vantagem, porque ele não precisa fazer o controle do cadastro. Ou seja, é importante para o trabalhador e também para o INSS porque ele sabe com antecedência quando suspender um benefício por falecimento, ou qualquer outra razão. Mas agora o INSS entendeu que não é mais uma vantagem para ele e suspendeu o convênio”, afirma Marcel Barros, diretor eleito de Seguridade da Previ e vice-presidente da Anapar.

Assistidos das três maiores EFPC do país, Petros, Previ e Funcef, já foram comunicados da mudança na forma de recebimento de suas aposentadorias e benefícios de previdência complementar, que passa a valer a partir de março de 2020. O último crédito no modelo até então vigente será pago no mês de fevereiro/2020. O benefício referente a março será creditado diretamente pelo INSS até o 5º dia útil de abril de acordo com o calendário do instituto.

Com isso, os trabalhadores que recebiam em uma folha terão problemas com empréstimos que porventura tenham contratado com a margem consignável das duas receitas, deverão reorganizar seus pagamentos em função da alteração da data de recebimento dos benefícios e terão que se recadastrar diretamente no INSS (assim como viúvos, ex-cônjuges ou filhos que tenham pensão), e o INSS perde na economia de processos, que eram assumidos pelas EFPC, jogando os pagamentos para os bancos e, mais uma vez, colocando a vida das pessoas nas mãos do mercado financeiro, que é quem ganha com o fim do convênio.

No dia 07 de novembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encerrou o leilão da folha de pagamento de benefícios, pela qual os banqueiros pagarão R$ 24 bilhões ao governo nos próximos cinco anos. Ao todo, 23 instituições bancárias participaram do leilão, entre os dias 5 e 7 de novembro, em Brasília. Os bancos vencedores ganharam o direito ao pagamento de benefícios a serem concedidos entre 2020 e 2024.

A folha de benefícios do INSS é um negócio lucrativo, destaca a Anapar. “Ao ficarem com as contas dos segurados, poderão oferecer à clientela todos os tipos de serviços e cobrar por vários deles. O crédito consignado a aposentados e pensionistas, por exemplo, se tornou produto altamente rentável e com baixo custo. As prestações já vêm descontadas dos benefícios. Portanto, a inadimplência é próxima de zero”, informa.

Outro ponto importante vislumbrado pelos bancos: o número de aposentados vai aumentar nos próximos anos. “Com a folha do INSS, os bancos garantem um mercado cativo, já que a concorrência tenderá a aumentar diante das facilidades que o Banco Central tem concedido ao mercado para a entrada de novos competidores, sobretudo de fintechs, instituições 100% digitais e cooperativas”, reforça a assessoria de imprensa da Anapar.

Primeiros efeitos da reforma da previdência para o servidor

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“A contribuição extraordinária, que será cobrada quando houver déficit atuarial no regime próprio, terá percentual definido em lei e poderá ter duração máxima de 20 anos. Destinada a equacionar déficit, a contribuição extraordinária será cobrada de servidores ativos, aposentados e pensionistas, nos mesmos moldes das contribuições extraordinárias de fundos de pensão deficitários que adotam a modalidade de benefício definido em seus planos de previdência complementar, como a Petros, a Postalis, a Funcef, entre outros”

Antônio Augusto de Queiroz*

A reforma da previdência, instituída pela Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019, impacta a remuneração dos servidores ativos e os proventos dos aposentados e pensionistas em três situações. Imediatamente, em dois casos: no valor das pensões e na acumulação de aposentadorias e pensões, concedidas a partir 13 de novembro de 2019, data da publicação da EC. E, após 4 meses da vigência da EC ou a partir de março de 2020, no caso das contribuições previdenciárias para o regime próprio.

Na primeira situação, há a redução do valor das pensões concedidas a partir da data da publicação da EC nº 103 (13/11/2019), que antes eram integrais até o teto do INSS (R$ 5.839,45), acrescidas de 70% da parcela excedente, e passam a ser pagas em duas cotas – que serão calculadas com base na aposentadoria, no caso de morte de aposentado, ou com base na
aposentadoria a que teria direito, no caso de morte de servidor ativo – sendo uma cota familiar de 50% e até cinco cotas de 10% para os dependentes.

Como o cônjuge ou companheiro/a também é dependente, a cota familiar será de 60%, restando mais até 4 cotas de 10%, a serem destinadas a eventuais dependentes menores ou inválidos. A cota dos menores deixará de existir e não irá para a cota familiar na medida em que aqueles perderem essa condição, exceto no caso de inválido, que mantém o benefício até seu falecimento. Na segunda situação, há a vedação de acúmulo integral de aposentadorias, de pensões ou de aposentadoria e pensão concedidas a partir da data da publicação da EC nº 103 (13/11/2019), ainda que de regimes diferentes.

No âmbito do mesmo regime (RPPS) só é admitida a acumulação de aposentadorias de professores e profissionais de saúde, ou um cargo técnico com outro de professor. A acumulação de
aposentadoria com pensão é permitida, mas é limitada em seu valor. O aposentado/pensionista poderá optar pelo benefício mais vantajoso e poderá receber parte do outro, que será calculado cumulativamente por faixas de salário, conforme tabela a seguir:

Isto significa que a acumulação, que antes era integral até o teto do INSS para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), agora será, no melhor cenário, de R$ 2.380,33. No
caso de servidor público da União, a parcela acumulável será de, no máximo, R$ 4.153,97. Antes, a pensão concedida a partir de 2004 podia atingir até R$ 29.256,00, já que calculada até o teto do serviço público federal, atualmente de R$ 39.293,00. Isso porque, com a nova regra de cálculo da pensão, o cônjuge só fará jus a 60% do valor do provento, que, calculado sobre o teto de remuneração (R$ 39.293,00), resulta em um máximo de R$ 23.575,00. Mas, em caso de acumulação, só será possível receber 10% da parcela acima de 4 salários mínimos, ou seja, R$ 1.958,00, que, somado ao valor aplicado sobre as demais faixas, resulta no valor máximo de R$ 4.153,97.

Na terceira situação, há o aumento da contribuição do servidor destinada ao financiamento dos regimes próprios de previdência que, de acordo a EC nº 103/2019, terá alíquota progressiva. Além disso, mas a depender ainda de uma nova lei, poderá ser ampliada a base de cálculo para os aposentados e pensionistas, que deixaria de incidir apenas na parcela do provento superior ao teto do INSS, atualmente de R$ 5.839,45, podendo passar a incidir, em caso de déficit atuarial, a partir da parcela do provento que supere um salário mínimo, que atualmente corresponde a R$ 998,00. Se houver esse déficit atuarial e for ampliada a base de cálculo dos aposentados e pensionistas, e essa medida for insuficiente para a eliminação desse déficit, poderá ser cobrada contribuição extraordinária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, por prazo determinado.

A mudança nas alíquotas, que passarão a ser cobradas de modo progressivo, já entra em vigor em março de 2020 – apenas 4 meses após a publicação da EC nº 103, ocorrida em 13 de novembro de 2019 – para a União e, a partir da data da entrada em vigor da lei que as instituir, para Estados, Distrito Federal e Municípios. Em todo caso, independentemente de lei do ente, a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores estaduais e municipais passará a ser de, ao menos, 14% a partir de março de 2020. Isto significa que todo servidor ativo, aposentado ou
pensionista com remuneração ou provento superior ao teto do INSS (R$ 5.839,45) terá aumentada sua contribuição e, portanto, haverá redução no valor líquido que recebe a título de remuneração ou provento.

As novas alíquotas efetivas serão as seguintes, de acordo com a faixa de renda, do servidor, do aposentado ou do pensionista:

A contribuição extraordinária, que será cobrada quando houver déficit atuarial no regime próprio, terá percentual definido em lei e poderá ter duração máxima de 20 anos. Destinada a equacionar déficit, a contribuição extraordinária será cobrada de servidores ativos, aposentados e pensionistas, nos mesmos moldes das contribuições extraordinárias de fundos de pensão deficitários que adotam a modalidade de benefício definido em seus planos de previdência complementar, como a Petros, a Postalis, a Funcef, entre outros.

Os aposentados e pensionistas, também em nome do equacionamento do déficit, poderão ser penalizados com a incidência das contribuições progressivas e extraordinárias a partir de um salário mínimo (R$ 998,00) e não mais acima do teto do INSS (R$ 5.839,45), com dupla redução em seus vencimentos. E para a cobrança de contribuição a partir de um salário mínimo, diferentemente da contribuição extraordinária, não existe prazo determinado na EC nº 103, podendo perdurar enquanto existir déficit no regime próprio.

Além dessas perdas, aqueles que passaram a adquirir direito a se aposentar a partir de 13 de novembro de 2019 já estão sujeitos a novas regras, com a elevação da idade mínima, ou redução do valor do benefício, ou ambos. A idade mínima efetiva passa a ser, como regra geral, de 56 anos para a mulher e 61 anos para o homem, com elevação já em 1º de janeiro de 2020 para 57 e 62 anos, ressalvado o caso do magistério, aposentadorias especiais, pessoas com deficiência e policiais.

Estes, portanto, são os primeiros reflexos da reforma da previdência sobre os servidores. As futuras perdas, especialmente para os servidores ativos, decorrerão, de um lado, da ampliação da idade e do tempo de contribuição, e, de outro, da redução do benefício e da possível eliminação ou diminuição do valor do abono de permanência.

*Antônio Augusto de Queiroz – Jornalista, analista e consultor político, diretor de Documentação licenciado do Diap, e sócio-diretor das empresas Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais e Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas

Anapar – Debate sobre previdência no setor público

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A Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão (Anapar) reunirá, hoje, 8 de outubro, em Brasília, dirigentes e representantes do funcionalismo público no seminário “A previdência no setor público: demandas e desafios”, para discutir os reflexos da PEC 6/2019 no segmento. “O objetivo é fazer uma análise da conjuntura, a partir das mudanças que ocorrerão com a reforma da previdência pública e como a previdência complementar se insere na vida dos servidores públicos”, afirma Antônio Bráulio de Carvalho, presidente da Anapar.

Para falar dos impactos da reforma da Previdência no setor público foram convidados o subsecretário de Previdência Complementar, Paulo Fontoura Valle, e o ex-ministro da Previdência Ricardo Berzoini. Sobre a Previdência Complementar, o debate será realizado pelo presidente da Funpresp, Ricardo Pena Pinheiro, e por Cássio Maldonado Turra, professor de Economia da UFMG.

Local: Hotel San Marco : SHS Q. 05 BLOCO C – Setor Hoteleiro SUL – Asa Sul, Brasília.

Programação completa:

13h30 – Credenciamento

14h – Abertura: Anapar e entidades parceiras.

Impactos da Reforma da Previdência no Setor Público

14h30 às 15h – Paulo Fontoura Valle – Subsecretário da Previdência Complementar

15h às 15h30 – Ricardo Berzoini – ex-ministro da Previdência

Debate

Desafios da Previdência Complementar no Setor Público

16h às 16h30 – Ricardo Pena Pinheiro – Presidente do Funpresp

16h30 às 17h – Cássio Maldonado Turra – Professor UFMG

Debate

17h30 – Propostas e Encaminhamentos

18h – Encerramento

Inscrições no site da Anapar – www.anapar.com.br

Guia Previc Melhores Práticas de Investimentos

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou a atualização do “Guia de Melhores Práticas de Investimentos”, com a novidade de uma seção específica sobre diretrizes ambientais, sociais e de governança na gestão de investimentos

A atualização foi necessária, de acordo com a Previc, “em função dos aperfeiçoamentos nas regulamentações do setor, em especial nos normativos de investimentos, cujo o grande marco se deu com a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.661, de 25 de maio de 2018, e as Instruções Previc nº 6/2018 e nº 12/2019”.

O Guia traz como novidade, destaca a Superintendência, uma seção específica para abordar Diretrizes ambientais, sociais e de governança (ASG) na gestão de investimentos.

“Essa medida faz parte da iniciativa de ‘ampliar aproximação com organismos internacionais relacionados à previdência e aos fundos de pensão’ do Plano de Ação 2018-2019 da Previc”, informa.

 

Fundos de pensão fechados lançam plano familiar para incrementar operações

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Os fundos de pensão fechados apostam nos chamados “planos família” como forma de incrementar as operações. Com o envelhecimento da população e a necessidade de chegar ao público mais jovem, as fundações miram os familiares dos atuais participantes para atrair filhos, netos e demais parentes

A Viva Previdência, entidade fechada de previdência complementar, lançou ontem (12/6) o Viva Futuro, plano familiar para os parentes de seus cerca de 50 mil beneficiários. “Um dos nossos principais desafios é mostrar aos atuais participantes e a seus familiares a importância do planejamento como forma de ter um futuro com qualidade de vida e independência financeira”, afirma Silas Devai Jr, diretor presidente da Viva Previdência.

Segundo Luis Ricardo Marcondes Martins, presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), cujos associados administram mais de R$ 800 bilhões em recursos, planos como o Viva Futuro “são fundamentais para o crescimento do sistema. Hoje, há uma demanda reprimida de participação de familiares, de buscar um para proteção social adicional, à luz do debate que vem sendo feito da reforma da Previdência pública”destaca, .

Previc publica análise das despesas dos fundos de pensão

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) divulgou em seu site a oitava edição do estudo sobre as despesas administrativas, referente ao exercício de 2018. O documento tem o intuito de oferecer subsídios para o aumento da eficiência na gestão e para a garantia do equilíbrio operacional das fundações.

Ao final de 2018, o Sistema Fechado de Previdência Complementar Brasileiro contava com 1.134 planos de benefícios administrados por 296 entidades, com ativos totais em torno de R$ 904 bilhões de reais. De acordo com os dados de dezembro de 2018, a população protegida superava 7,5 milhões de pessoas, sendo cerca de 2,7 milhões de participantes ativos, 653 mil aposentados, 184 mil pensionistas e 4 milhões de designados (pessoas indicadas pelo participante ou assistido, que podem ter direito a benefícios, de acordo com as regras do regulamento do plano).

O estudo demonstra que a taxa de administração média do setor foi de 0,82% a.a. em 2018, medida como o total de despesas administrativas anuais em relação ao total dos ativos de cada entidade. Os números indicam que o ganho de escala trazido pela previdência complementar fica evidenciado na medida em que instituições de maior porte apresentam taxas gradativamente menores. Para instituições com ativos totais de até R$ 100 milhões a taxa média foi de 2,3% a.a., ao passo que para aquelas com recursos superiores a R$ 15 bilhões a taxa média foi de apenas 0,3% a.a.

Veja a íntegra do estudo.

Superintendentes da Susep e da Previc apresentam propostas de mudanças organizacionais aos servidores

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O assunto não é novo e causa reação fortemente negativa entre o funcionalismo público federal. Em nota, o Sindifisco destaca que a incorporação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), embutida de última hora no programa de reestruturação da administração pública do atual governo, tem “contornos sombrios e que frequentemente passam despercebidos por aqueles potencialmente mais afetados: os cidadãos que dependerão no futuro da boa administração de fundos de pensão”

Em evento na terça-feira (30/4), às vésperas do feria do Dia do Trabalhador, os superintendentes da Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) apresentaram o andamento dos trabalhos para a fusão das autarquias, com o propósito de otimizar as estruturas administrativas e de aperfeiçoar a supervisão dos mercados supervisionados, segundo nota divulgada pela Previc.

De acordo com a Previc, as mudanças organizacionais em curso abrangem a racionalização de recursos públicos, a melhoria de serviços prestados e o aproveitamento de sinergias nas atividades de fiscalização de previdência complementar e de seguros privados.

Solange Vieira, superintendente da Susep, enfatizou as vantagens da criação de um supervisor único, atendendo às demandas da sociedade por eficiência na gestão pública. “A união de forças nos torna mais capazes de produzir resultados”, ressaltou Solange.

O diretor-superintendente da Previc, Fábio Coelho, abordou o interesse coletivo na consolidação do projeto. Segundo ele, “haverá ganhos de eficiência com a remoção de estruturas replicadas e com o compartilhamento de modelos de supervisão”.

Os servidores presentes na sede da Previc, em Brasília, tiveram a oportunidade de questionar os executivos, que compartilharam o estágio e próximos passos do projeto, assinalou a nota da Previc.

Previc precisa ser fortalecida, não incorporada

No mesmo dia, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) manifestou insatisfação. Também por meio de nota, a entidade destaca que a possível incorporação da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), embutida de última hora no programa de reestruturação da administração pública do governo federal, tem “contornos sombrios e que frequentemente passam despercebidos por aqueles potencialmente mais afetados: os cidadãos que dependerão no futuro da boa administração de fundos de pensão”.

Segundo interlocutores, afirma o sindicato, o governo estaria tencionando criar, por medida provisória, uma agência única, abarcando as duas entidades. O novo órgão ficaria sob o comando da atual superintendente da Susep, Solange Vieira, e teria a incumbência de regular e fiscalizar toda a área de seguros privados, que é a missão original da Susep, além dos sistemas de previdência complementar aberto e fechado no Brasil.

Veja a continuação da nota do Sindifisco:

“A proposta é um lance de altíssimo risco. Os volumes de recursos envolvidos são gigantescos. Ao ensaiar a jogada, o governo dá um passo perigoso para a governança e a sustentabilidade dos fundos de pensão no Brasil, inclusive para a Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), criada há poucos anos como alternativa ao Regime Próprio de Previdência dos servidores da União. A entidade se tornará, num horizonte não muito distante, o maior fundo de previdência complementar da América Latina.

Para se dimensionar os riscos da proposta, é necessário fazer uma breve contextualização. Atualmente, 105 auditores-fiscais da Receita Federal estão cedidos à Previc, com atuação nos diferentes pontos do nosso país. A esses profissionais, de larga experiência e reconhecida expertise, compete – entre outras atribuições – fiscalizar as atividades e as operações das entidades fechadas de previdência complementar. A CPI dos fundos de pensão e as operações Greenfield, Pausare, Fundo Perdido e Circus Maximus, foram todas desencadeadas a partir do trabalho realizado por auditores da Receita Federal na Previc.

A atuação dos auditores-fiscais tem sido essencial para a fiscalização permanente nas entidades de maior risco, para o monitoramento de investimentos e para o combate a fraudes. Além disso, desde a operação Greenfield, os Auditores da Previc têm participado ativamente de forças-tarefa junto à Polícia Federal e ao Ministério Público. Se mais não foi feito, isto se deve a uma legislação leniente, que prevê apenas penalidades administrativas de advertência, inabilitação, suspensão e multa às pessoas físicas e jurídicas responsáveis.

Os fundos de previdência fiscalizados pela Previc possuem um perfil diferenciado em termos de risco para a gestão, sobretudo em razão de terem como patrocinadores entes ou empresas públicas, o que os torna especialmente suscetíveis a interferências políticas e econômicas contrárias aos interesses dos que lá depositam seus recursos ao longo da vida. A atual conjuntura política e econômica torna essa questão ainda mais sensível, dada a notória e propalada intenção do governo no crescimento dos regimes de previdência complementar, o que exigirá do poder público vigilância redobrada.

Nesse cenário, pode-se vislumbrar por que a incorporação da Previc pela Susep ameaça o equilíbrio do sistema: a transferência para outros cargos das atribuições conferidas aos auditores pela Lei 12.154/09, fundamentais para a atividade regulatória e fiscalizatória dos fundos de pensão, não se dará sem evidente comprometimento da qualidade técnica e operacional do trabalho realizado.

Não se tem conhecimento se houve algum estudo elaborado pelo governo sobre os impactos de tais medidas, ou se a ideia decorre de pressões corporativas de servidores da Susep, que há muito tempo intentam encampar a fiscalização da Previc e do Banco Central, apesar das evidentes especificidades de cada área do mercado financeiro.

Diante disso, o Sindifisco Nacional defende não apenas a manutenção das atribuições legais dos auditores-fiscais no âmbito da Previc, mas também o seu fortalecimento. É preciso blindar o órgão de ingerências políticas e reforçar seu aparato técnico, estrutural e legal, incluindo a previsão de punições mais severas contra as ilegalidades cometidas pelas entidades fechadas.

Os milhões de cidadãos dependentes dos fundos de pensão, país afora, não podem ficar à mercê de arranjos promovidos de improviso, sem o necessário cuidado técnico, nem se submeter a interesses incompatíveis com a busca pelo melhor resultado de suas aplicações, sob o risco de, no tempo apropriado, não poderem usufruir dos benefícios previdenciários a que têm direito.

A Direção Nacional do Sindifisco está comprometida com essa causa, que transcende interesses corporativos, e buscará conhecer e debater com o governo os termos de eventual medida provisória, visando resguardar a segurança jurídica dos fundos de previdência complementar no Brasil.”

Impacto da reforma da Previdência – Ativos dos fundos de pensão superam R$ 900 bilhões e rentabilidade vai a 12,13%

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Levantamento da Abrapp mostra que 144 entidades tiveram superávit. Sistema tem patrimônio equivalente a 13,4% do PIB. O presidente da Abrapp acredita que o crescimento é em razão dos debates sobre a reforma da Previdência

Os ativos dos fundos de pensão ultrapassaram pela primeira vez o nível de R$ 900 bilhões e passaram a representar 13,4% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). A informação é do Consolidado Estatístico da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar ( Abrapp), divulgado na quinta-feira (14/2).

Segundo o levantamento referente a novembro, os ativos somaram R$ 901 bilhões e alcançaram o nível mais alto em comparação ao PIB desde 2012.

Os dados da Abrapp mostraram também que a rentabilidade acumulada no ano passado (até novembro) chegou a 12,13%, bem acima da Taxa de Juros Padrão (9,42%) no período.

Além disso, o Consolidado Estatístico mostra que 144 EFPCs (456 planos) apresentaram superávit, o maior número desde 2012, e 78 tiveram déficit.

Outro destaque do levantamento da Abrapp foi o crescimento dos fundos instituídos (formado por entidades e associações de classe). Esse segmento já conta com 62 planos instituídos (somando as EFPC instituidoras e multipatrocinadas), com mais de 371 mil participantes e ativos de R$ 10,9 bilhões.

Novas categorias de plano

O plano instituidor setorial é um fundo criado por sindicatos ou categorias por classe (Ex. OABPrev e Quanta Previdência Unicred) – advogados e profissionais de saúde.

A procura por esse produto, cresceu bastante nos últimos dois anos. O levantamento da Abrapp mostra um crescimento de 48,33%, atingindo a marca de 371 mil participantes em novembro de 2018, ante 250,3 mil no mesmo período no ano anterior.

O presidente da Abrapp acredita que o crescimento é em razão dos debates sobre a reforma da Previdência.

Outra categoria, recém-aprovada, é o plano instituído família, que está disponível para os familiares dos participantes dos fundos de pensão até quarto grau. Com a possibilidade de inclusão dos familiares nos fundos de pensão, a Abrapp espera dobrar o número total de participantes no sistema no médio prazo.