“O embrião de todo este sistema é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assim denominado desde a Constituição Cidadã de 1988, que chega, neste 24 de janeiro, a 98 anos de existência em solo nacional.
Data de 1923 a Lei Eloy Chaves, pedra fundamental do seguro social brasileiro. que determinou a cada companhia ferroviária do país constituir uma Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP) com a incumbência de arrecadar contribuições patronais e de seus empregados e pagar aposentadorias a quem completasse 50 anos de idade e 30 de contribuição (na época)”
Vilson Antonio Romero*
No Brasil, até em razão da pobreza de expressiva parcela da população, não há uma cultura poupadora e previdenciária. Mas, com certeza, sabemos que previdência nada mais é do que a acumulação de recursos ou a sequência de contribuições que fazemos no presente com olhar e pensamento voltados para o futuro, para garantir qualidade de vida e sustento no jubilamento ou no infortúnio, com a perda da capacidade laborativa. Ou, ainda, para garantir renda aos herdeiros, em caso de falecimento.
Dispomos de diversas estruturas constituídas com esse desígnio precípuo, sendo algumas públicas e oficiais, sem fulcro lucrativo, e outras privadas e mercantis, com busca de rentabilidade também para quem as administra.
Temos três regimes previdenciários. Um, com reservas aplicadas no mercado mobiliário, em títulos públicos e bens imóveis, prioritariamente, voltado, em especial, aos investidores e aplicadores, chamado de Regime de Previdência Complementar. Subdividido e gerido por Entidades Fechadas ou Abertas de Previdência Complementar (EFPC ou EAPC).
As EFPC são os chamados fundos de pensão, disponibilizados em particular por empresas estatais para complementar a aposentadoria de seus empregados e, também, surgindo entre empresas privadas de médio e grande porte e categorias profissionais como advogados e engenheiros. Este setor hoje abrange 260 entidades e dispõe de cerca de R$ 970 bilhões de reservas envolvendo mais de 7 milhões de participantes, dependentes e assistidos, conforme aponta a Abrapp.
Já as EAPC são as instituições financeiras e seguradoras que, efetivamente, vendem planos de previdência como VGBL ou PGBL e hoje contam com provisões técnicas da ordem de R$ 990,8 bilhões e ativos garantidores de R$ 1.001,20 bilhões, segundo a Fenaprevi.
Sem sombra de dúvidas, a previdência privada, apesar de parte dela visar lucro, tem especial importância como instrumento formador de poupança e de fundos para relevantes investimentos na economia nacional. E o Senhor Mercado atua pelo seu crescimento, na razão direta do encolhimento da previdência pública, como constatado nas sete reformas previdenciárias desde a Constituição Federal de 1988.
Por outro lado, no setor público, há os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), constituídos pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para garantir a aposentadoria dos seus servidores públicos e formados a partir de contribuições desses trabalhadores e do próprio empregador. Esse sistema alcança mais de 11 milhões de funcionários públicos distribuídos entre parcela expressiva das 5.570 cidades (muitas ainda empregam somente pela CLT), os 26 Estados e o Distrito Federal.
Mas o embrião de todo este sistema é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assim denominado desde a Constituição Cidadã de 1988, que chega, neste 24 de janeiro, a 98 anos de existência em solo nacional.
Data de 1923 a Lei Eloy Chaves, pedra fundamental do seguro social brasileiro. que determinou a cada companhia ferroviária do país constituir uma Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP) com a incumbência de arrecadar contribuições patronais e de seus empregados e pagar aposentadorias a quem completasse 50 anos de idade e 30 de contribuição (na época).
Só em 1923, 27 empresas criaram suas respectivas CAPs. Quase um século após e centenas de mudanças constitucionais, infraconstitucionais e estruturais, chegamos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje uma autarquia subordinada ao Ministério da Economia, com a competência precípua de garantir o pagamento mensal de aposentadorias, pensões, auxílios e demais benefícios a mais de 36 milhões de brasileiros, das áreas urbanas e rurais, num desembolso anual de quase R$ 700 bilhões (dados de 2020).
Como cada vez mais lares dependem da renda do aposentado e do beneficiário em geral do INSS, fato este agravado pelo aumento do desemprego decorrente da pandemia da Covid-19, fica evidente a relevância da previdência social pública como redistribuidora de renda e mitigadora da desigualdade social brasileira.
Que chegue ao centenário, daqui a dois anos, mais sólida, consolidada, solidária e justa. Feliz aniversário, previdência social. Saúde e vacina para todos.
*Vilson Antonio Romero – jornalista e auditor fiscal, vice-presidente da Associação Riograndense de Imprensa (ARI) e conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), diretor da Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais (Agafisp) e do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).