98 anos de previdência no Brasil

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“O embrião de todo este sistema é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assim denominado desde a Constituição Cidadã de 1988, que chega, neste 24 de janeiro, a 98 anos de existência em solo nacional.
Data de 1923 a Lei Eloy Chaves, pedra fundamental do seguro social brasileiro. que determinou a cada companhia ferroviária do país constituir uma Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP) com a incumbência de arrecadar contribuições patronais e de seus empregados e pagar aposentadorias a quem completasse 50 anos de idade e 30 de contribuição (na época)”

Vilson Antonio Romero*

No Brasil, até em razão da pobreza de expressiva parcela da população, não há uma cultura poupadora e previdenciária. Mas, com certeza, sabemos que previdência nada mais é do que a acumulação de recursos ou a sequência de contribuições que fazemos no presente com olhar e pensamento voltados para o futuro, para garantir qualidade de vida e sustento no jubilamento ou no infortúnio, com a perda da capacidade laborativa. Ou, ainda, para garantir renda aos herdeiros, em caso de falecimento.

Dispomos de diversas estruturas constituídas com esse desígnio precípuo, sendo algumas públicas e oficiais, sem fulcro lucrativo, e outras privadas e mercantis, com busca de rentabilidade também para quem as administra.
Temos três regimes previdenciários. Um, com reservas aplicadas no mercado mobiliário, em títulos públicos e bens imóveis, prioritariamente, voltado, em especial, aos investidores e aplicadores, chamado de Regime de Previdência Complementar. Subdividido e gerido por Entidades Fechadas ou Abertas de Previdência Complementar (EFPC ou EAPC).

As EFPC são os chamados fundos de pensão, disponibilizados em particular por empresas estatais para complementar a aposentadoria de seus empregados e, também, surgindo entre empresas privadas de médio e grande porte e categorias profissionais como advogados e engenheiros. Este setor hoje abrange 260 entidades e dispõe de cerca de R$ 970 bilhões de reservas envolvendo mais de 7 milhões de participantes, dependentes e assistidos, conforme aponta a Abrapp.

Já as EAPC são as instituições financeiras e seguradoras que, efetivamente, vendem planos de previdência como VGBL ou PGBL e hoje contam com provisões técnicas da ordem de R$ 990,8 bilhões e ativos garantidores de R$ 1.001,20 bilhões, segundo a Fenaprevi.

Sem sombra de dúvidas, a previdência privada, apesar de parte dela visar lucro, tem especial importância como instrumento formador de poupança e de fundos para relevantes investimentos na economia nacional. E o Senhor Mercado atua pelo seu crescimento, na razão direta do encolhimento da previdência pública, como constatado nas sete reformas previdenciárias desde a Constituição Federal de 1988.

Por outro lado, no setor público, há os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), constituídos pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para garantir a aposentadoria dos seus servidores públicos e formados a partir de contribuições desses trabalhadores e do próprio empregador. Esse sistema alcança mais de 11 milhões de funcionários públicos distribuídos entre parcela expressiva das 5.570 cidades (muitas ainda empregam somente pela CLT), os 26 Estados e o Distrito Federal.

Mas o embrião de todo este sistema é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assim denominado desde a Constituição Cidadã de 1988, que chega, neste 24 de janeiro, a 98 anos de existência em solo nacional.
Data de 1923 a Lei Eloy Chaves, pedra fundamental do seguro social brasileiro. que determinou a cada companhia ferroviária do país constituir uma Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP) com a incumbência de arrecadar contribuições patronais e de seus empregados e pagar aposentadorias a quem completasse 50 anos de idade e 30 de contribuição (na época).

Só em 1923, 27 empresas criaram suas respectivas CAPs. Quase um século após e centenas de mudanças constitucionais, infraconstitucionais e estruturais, chegamos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje uma autarquia subordinada ao Ministério da Economia, com a competência precípua de garantir o pagamento mensal de aposentadorias, pensões, auxílios e demais benefícios a mais de 36 milhões de brasileiros, das áreas urbanas e rurais, num desembolso anual de quase R$ 700 bilhões (dados de 2020).

Como cada vez mais lares dependem da renda do aposentado e do beneficiário em geral do INSS, fato este agravado pelo aumento do desemprego decorrente da pandemia da Covid-19, fica evidente a relevância da previdência social pública como redistribuidora de renda e mitigadora da desigualdade social brasileira.
Que chegue ao centenário, daqui a dois anos, mais sólida, consolidada, solidária e justa. Feliz aniversário, previdência social. Saúde e vacina para todos.

*Vilson Antonio Romero – jornalista e auditor fiscal, vice-presidente da Associação Riograndense de Imprensa (ARI) e conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), diretor da Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais (Agafisp) e do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Mário Nunes Maia se considera qualificado para cargo no CNJ

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Em resposta às denúncias publicadas no Blog do Servidor, de que não cumpre os requisitos exigidos para a função, a assessoria de imprensa do advogado esclarece que “Maia tem formação em direito, é advogado regularmente inscrito na OAB, tem especialização em filosofia, cursa mestrado e é autor de cinco livros jurídicos”

Diz ainda que “é lamentável que a presidente da Associação dos Servidores do CNJ, por ignorância ou equívoco, lance dúvidas sobre a real capacidade curricular do indicado”. “Causa estranheza os ataques contundentes desferidos pela presidente da Associação ao indicado ao CNJ. É provável que esteja descontente com a derrota da servidora do CNJ que disputou a vaga e foi derrotada por ampla maioria no plenário da Câmara dos Deputados”, reitera

Veja a nota de esclarecimento:

“O advogado Mário Nunes Maia preenche todos os requisitos estabelecidos na Constituição Federal para ocupar o cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na vaga destinada à indicação da Câmara dos Deputados. Ele recebeu significativos 367 votos de parlamentares de diversos partidos e espectros ideológicos, comprovando a confiança, da ampla maioria, na capacidade técnica do indicado para exercer plenamente a função. Lembrando que o nome ainda passará pelo escrutínio da CCJC e do plenário do Senado Federal.

É lamentável que a presidente da Associação dos Servidores do CNJ, por ignorância ou equívoco, lance dúvidas sobre a real capacidade curricular do indicado. Cabe esclarecer que o advogado Mário Maia tem formação em direito, é advogado regularmente inscrito na OAB, tem especialização em filosofia, cursa mestrado e é autor de cinco livros jurídicos. Algumas dessas obras, tiveram trechos citados como referência em teses acadêmicas. Mário Maia é atuante na advocacia e participa de diversos fóruns, debates e seminários jurídicos. Portanto, ele possui todos os requisitos técnicos para exercer a função com qualidade e eficiência.

Causa estranheza os ataques contundentes desferidos pela presidente da Associação ao indicado ao CNJ. É provável que esteja descontente com a derrota da servidora do CNJ que disputou a vaga e foi derrotada por ampla maioria no plenário da Câmara dos Deputados. Mas, isso não justifica proferir ilações sobre alguém legitimamente eleito. Importante destacar que Estatuto da Associação dos Servidores do CNJ não autoriza o uso da entidade para fins diversos aos interesses coletivos dos servidores ou para atender anseios pessoais.

Assessoria de imprensa do Advogado Mário Nunes Maia”

INSS faz mudanças no atendimento pelo telefone 135

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O órgão promete rapidez, eficiência e reagendamento automático, com aviso imediato aos segurados. Quem estiver com cadastro correto, vai receber uma ligação até sexta-feira (25). Mas tome cuidado: nessas ligações, o INSS não solicita dados bancários ou de benefício

O INSS informa que mais uma central de atendimento está em processo de contratação para o atendimento pelo telefone 135, com com possibilidade de aumentar em 30% a capacidade de atendimento do canal.

“Além disso, informamos, devido ao excesso de demanda provocado pelos acontecimentos da última semana, que gerou busca imediata por agenda e informações, o INSS fará reagendamentos automáticos e avisará ao segurado através de ligações. O INSS ligará para todos os segurados que possuam o cadastro correto até sexta-feira, informando sobre o novo reagendamento, destaca a autarquia.

Fique atento: nessas ligações o INSS não solicita dados bancários ou de benefício.

O segurado que não receber a ligação até a próxima sexta (25) é porque não tinha o cadastro com o telefone válido. Esses devem remarcar o horário ligando para o 135 e, a partir da semana que vem, o serviço também está disponível pelo Meu INSS. “Dessa forma, só precisará entrar em contato pelo 135 se não puder comparecer na data e hora marcadas, para proceder com o reagendamento mais adequado”, informa o INSS.

“Por fim, informamos, o INSS acaba de contratar uma plataforma centralizada de comutação. Essa tecnologia, para as centrais que atendem o 135, otimizará o tempo de espera, transferindo automaticamente a ligação para a central que esteja menos sobrecarregada, fazendo com que o atendimento seja mais rápido e eficiente”, reforça o INSS.

Janeiro Branco: Especialista alerta para saúde mental nas empresas

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Campanha de conscientização, debate e proteção da Saúde Mental, o Janeiro Branco faz um alerta para cuidado com a saúde psíquica dos brasileiros. Depressão, ansiedade, inseguranças, confusão mental podem ser decorrentes de problemas familiares, de relacionamento, financeiros ou profissionais e limitam a capacidade cognitiva e de reação, prejudicando ainda o desempenho social e profissional

Os números em relação à saúde mental são alarmantes. Os problemas, incluindo o uso de substâncias psicoativas, respondem por mais de um terço dos índices de incapacidade. Estima-se que 30 a cada 100 pessoas sofram, ou venham a sofrer, de problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão.

Para chamar a atenção da comunidade para os aspectos mentais e emocionais das pessoas que nos rodeiam, uma vez que o indivíduo não saudável pode afetar toda uma equipe, o diretor-médico da RHMED|RHVIDA, Geraldo Bachega, selecionou dicas preciosas de prevenção e sinais para identificação de doenças mentais que ajudam na saúde mental dentro das organizações.

“Inserir as mídias, as ferramentas de comunicação internas e as instituições sociais em alerta no combate aos males mentais e emocionais dos indivíduos tem resultado em impactos sociais positivos. A proposta é que as organizações contribuam para a construção de modelos e ações permanentes e na tarefa de propagar mensagens positivas e assertivas. O envolvimento de todos os colaboradores faz grande diferença, pois cada um tem sua história, suas próprias questões e também sugestões para evitar os problemas”, frisa o diretor-médico da RHMED|RHVIDA.

Com evitar os problemas mentais?

– Busque o equilíbrio. Enfrentar os desafios não significa deixar de pedir ajuda quando necessário. Conhecer os limites e descentralização tarefas pode ser bem positivo.
– Esteja bem consigo mesmo e nas relações com os outros.
– Tenha um propósito que o leve a superar desafios e sentir satisfação em suas funções.
– Lide bem com as emoções, inclusive as desagradáveis. Aceitar que nem tudo pode dar certo o tempo todo e saber que o importante é reconhecer os erros, aprender com eles e seguir em frente.

Alguns sinais de alerta:

– Cansaço mental
– Dificuldade de concentração
– Distração e perda de memória
– Apatia ou indiferença emocional
– Problemas de pele
– Queda de cabelo
– Gastrite ou úlcera
– Perda repentina ou ganho rápido de peso
– Desânimo, apatia ou questionamento frente à vida
– Ansiedade
– Crises de pânico
– Pressão alta

Sobre a RHMED|RHVIDA

Empresa pioneira na prestação de serviços de saúde e segurança, a RHMED|RHVIDA acumula 22 anos de experiência, com sedes no Rio de Janeiro e em São Paulo, com atendimento em todos os estados do Brasil. A empresa apresenta ampla rede de prestadores credenciados, distribuídos por todas as regiões do Brasil, sendo referência no suporte a corporações para que reduzam seus custos com saúde ocupacional e assistencial por meio da inteligência na gestão. Anunciou, em maio de 2018, acordo de compra da RHVida, já aprovada pelo Cade. Com a aquisição, a RHMED|RHVIDA se torna a maior empresa focada em medicina ocupacional do Brasil, com 600 colaboradores e responsáveis pelo atendimento a mais de 2.500 empresas em todo o país.

Projeto quer acabar com o limbo previdenciário

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O PL 6526/2019, do deputado federal Túlio Gadêlha (PDT/PE), trata de assunto espinhoso nas relações trabalhistas. É o chamado limbo previdenciário, período em que empregador, empregado e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) discordam da aptidão do funcionário para retorno ao trabalho após período de afastamento. O problema é que, enquanto acontece a discussão, o segurado fica à míngua: sem benefício previdenciário e sem salário – embora a jurisprudência determine que cabe ao empregador reintegrar o empregado e lhe pagar os salários

O que acontece, na maioria das vezes, é que o empregado recebe alta médica do benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e no momento do retorno ao trabalho o médico particular ou o médico do trabalho da empresa considera que ele ainda está inapto. A cessação de benefício previdenciário em virtude de recuperação da capacidade laboral constatada pelo perito do INSS afasta a suspensão do contrato de trabalho, impondo o imediato retorno do trabalhador ao emprego.

A jurisprudência tem entendido, majoritariamente, que o laudo médico do INSS se sobrepõe ao laudo do médico do trabalho e do próprio médico particular, devendo prevalecer a decisão da Previdência Social. Assim, compete ao empregador, responsável pelo risco da atividade empresarial (CLT, artigo 2º), receber o trabalhador no exercício das funções antes executadas ou, ainda, em atividades compatíveis com as limitações adquiridas. Nesse caso, deve-se atentar para o fato de não agravar a doença.

Hoje, para resolver essa situação, o trabalhador deve procurar duas frentes – sobre o benefício previdenciário deve ir à Justiça Federal e para pedir a integralidade do salário, na Justiça do Trabalho. O projeto de lei, dispõe sobre alterações dessas regras e unificação de competência. A Justiça do Trabalho será a responsável pelo julgamento dessas causas.

Duplo problema

Na justificativa, o deputado Túlio Gadêlha explica que o cotidiano de empresas por todo o país mostra a frequência com que funcionários ficam afastados do serviço, recebendo benefício
previdenciário. “Com a cessação do benefício previdenciário, devem se dirigir ao empregador para retomar suas atividades, sendo antes necessário passar por exame médico de retorno ao trabalho. Em muitos casos, os exames médicos constatam inaptidão para o serviço, divergindo da perícia médica do INSS. Nesses casos, os trabalhadores ficam sem o benefício previdenciário e sem salário (por estarem impedidos de trabalhar). A essa situação, dá-se o nome de limbo previdenciário”.

Segundo o parlamentar, cria-se um duplo problema: o empregado permanece privado de renda para sobreviver; o empregador submete-se à insegurança gerada pela contradição de avaliações médicas, não sabendo se poderá contar com o funcionário, podendo, ainda, ser condenado ao pagamento de salários passados. “A situação é contraditória, tanto para o empregado como para a empresa. Afinal, o segurado empregado está apto ou inapto? Esta é a pergunta da qual se aguarda uma resposta do Poder Judiciário”, afirma.

Na busca de solução para o caso de limbo previdenciário, atualmente há dois caminhos possíveis: pedir, na Justiça Federal, a concessão do benefício previdenciário ou pedir, na Justiça do Trabalho, o pagamento dos salários pelo empregador. Mas a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal, em demandas distintas, poderão ofertar respostas contraditórias, pois cada processo terá sua perícia médica.

“A presente proposição busca oferecer maior segurança jurídica a todas as partes envolvidas, estabelecendo disposições apropriadas para a situação e conferindo a um único órgão jurisdicional a competência para resolver o problema de forma completa. A proposta é de racionalização e simplificação do procedimento: concede-se ao empregado (ou ao empregador) a faculdade de ajuizar demanda única, em face da outra parte da relação de emprego e do INSS; e a ação, como autoriza o art. 114, IX, da Constituição, será de competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de relação jurídica decorrente do contrato de emprego em curso”, ressalta.

Ele detalha ainda que não pretende estabelecer ampla competência da Justiça do Trabalho em matéria previdenciária. Isso porque as matérias relacionadas à revisão de benefícios, períodos de carência, concessão de prestações quando o contrato de trabalho não está mais em vigor ou, ainda, quaisquer outras demandas ajuizadas apenas contra o INSS permanecem na órbita da competência da Justiça Comum, Estadual, nos casos de delegação, ou Federal.

Gadêlha afirma que o objetivo é estabelecer um caminho alternativo mais célere na hipótese específica do limbo previdenciário, respeitando os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. A escolha da Justiça do Trabalho como órgão jurisdicional habilitado para processar e julgar as ações decorrentes do limbo previdenciário é justificada, especialmente, pelos seguintes motivos:

“A Justiça do Trabalho é a detentora do mandato constitucional de pacificar a relação entre o capital e o trabalho, resolvendo os conflitos oriundos e, na forma da lei, decorrentes da relação de trabalho; a magistratura trabalhista já está plenamente acostumada e adaptada com a inclusão do INSS no polo passivo de demandas processadas por este ramo do Judiciário, não havendo novidades neste particular”, enfatiza.

Do ponto de vista das finanças públicas, o Projeto de Lei não acarreta despesas, pois aproveita a estrutura judiciária trabalhista, bastante capilarizada, dentro da margem de redução de seu potencial operativo decorrente da reforma trabalhista. “E para evitar que a alteração legislativa da competência à Justiça do Trabalho para solucionar o problema do limbo previdenciário provoque  interpretações de que ficaria afastada a responsabilidade do empregador pelo pagamento dos salários enquanto não houvesse o pronunciamento do Judiciário, inserimos um parágrafo único no art. 476 da CLT, deixando clara esta responsabilidade”, assinala o deputado.

Ele lembra, ainda, que a jurisprudência majoritária entende que, no caso de divergência entre a perícia médica do INSS e o exame a cargo da empresa, cabe ao empregador reintegrar o empregado e lhe pagar os salários. “Isso se justifica sobretudo ante a presunção de legalidade, legitimidade e auto-exequibilidade do ato administrativo, que deve ser respeitado pelo particular”, reitera.

Segurado que sofre acidente do trabalho tem direito a indenização de até 50% do salário pago pelo INSS

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“Esse benefício tem o nome de auxílio-acidente. Ele é pago para os segurados que sofrem com perda ou redução da sua capacidade laborativa em razão de acidente do trabalho, ou em decorrência de lesões de doenças ocupacionais, que são equiparadas por lei ao acidente de trabalho. As lesões mais frequentes são aquelas que decorrem de movimento repetitivo, ou de esforço excessivo realizado dentro de empresas que muitas vezes não fornecem EPI adequado ou condições ergonômicas adequadas”

Ana Laura Perez*

Foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 5 de setembro, que as empresas podem ser responsabilizadas objetivamente por acidente do trabalho. O que ocorre por muitas vezes é que o segurado não sabe que, além do direito a receber indenização da empresa, também tem direito a receber uma indenização que será paga diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de até 50% do seu salário de benefício.

Esse benefício tem o nome de auxílio-acidente. Ele é pago para os segurados que sofrem com perda ou redução da sua capacidade laborativa em razão de acidente do trabalho, ou em decorrência de lesões de doenças ocupacionais, que são equiparadas por lei ao acidente de trabalho.

As lesões mais frequentes são aquelas que decorrem de movimento repetitivo, ou de esforço excessivo realizado dentro de empresas que muitas vezes não fornecem EPI adequado ou condições ergonômicas adequadas.

Importante ainda mencionar que este benefício tem cunho indenizatório e, portanto, o segurado que vier a receber o benefício de auxílio-acidente pode continuar trabalhando em atividade compatível com a limitação apresentada.

Não deve, assim, ser confundindo com os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, que são benefícios que substituem o salário e possuem natureza jurídica alimentar. Por este motivo, enquanto estiver percebendo qualquer um destes dois benefícios, o segurado fica impossibilitado de retornar ao trabalho, diferentemente do segurado que recebe o auxílio acidente.

O benefício de auxílio-acidente não pode ser cumulado com qualquer aposentadoria. Ou seja, quando o segurado recebe sua aposentadoria, deixa de receber o benefício acidentário. Este será devido ao segurado a partir do dia seguinte ao da cessação do benefício de auxílio-doença acidentário, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento recebido pelo acidentado.

O artigo 18 da Lei 8.213/91 menciona que os grupos que estão cobertos por este serviço são os empregados urbanos ou rurais, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais, excluindo o contribuinte individual e o facultativo.

Portanto, o auxílio-acidente é uma indenização concedida pelo INSS após a constatação de permanente redução da capacidade produtiva do trabalhador, e pode ser requerida através de ação judicial especificamente contra o INSS, ou através de requerimento administrativo.

*Ana Laura Perez – advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Justiça Federal suspende remoção de oceanógrafo de Fernando de Noronha para sertão de Pernambuco

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A Justiça Federal de Brasília concedeu liminar em tutela de urgência para suspender a remoção do servidor público do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), José Martins da Silva Junior, lotado na Área de Proteção Ambiental (APA), de Fernando de Noronha para a Floresta Nacional de Negreiros, no sertão pernambucano

José Martins, qualificado oceanógrafo, trabalha com pesquisa e proteção de mamíferos aquáticos, com educação ambiental e com o estudo de ações de proteção ambiental relacionadas ao arquipélago de Fernando de Noronha.

O processo de remoção do servidor, que faz estudos e pesquisas há décadas sobre golfinhos oceânicos, oceanografia biológica e oceanografia física, se deu em meio a questionamentos públicos sobre o turismo acima da capacidade da área de preservação ambiental de Fernando de Noronha e após duas semanas da visita do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, à região.

“A decisão foi acertada, porque o processo administrativo é irregular e ilegal. Ficou evidente a equivocada decisão que tem todos os traços de retaliação, causada justamente pela diligência do servidor no desempenho das suas funções”, ressalta Luiz Viana, advogado do servidor.

“Além de impedir uma perversa injustiça contra um servidor exemplar, a decisão também assegura a efetividade do seu importante trabalho de defesa do meio ambiente no arquipélago”, acrescenta Mauro Menezes, também advogado do oceanógrafo.

José Martins afirma que há interesses na mudança, agora suspensa judicialmente: “A minha remoção vem de encontro à necessidade de alguns poucos empresários, que têm investido e ampliado seus negócios em desacordo com a legislação vigente para Fernando de Noronha, e após conversas ocorridas em Brasília”, denuncia.

Na decisão, a juíza da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, Edna Márcia Silva Medeiros Ramos, reconheceu o prejuízo que o servidor sofreria em razão da mudança para o sertão pernambucano: “Reconheço haver fundado perigo de irreversibilidade dos efeitos a serem produzidos pela medida administrativa impugnada, consubstanciado na consumação da remoção do servidor”, concluiu.

Secretário especial diz que Nova Previdência aumentará capacidade de investimento pelo Estado

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Rogério Marinho participou de debate sobre a Nova Previdência, nesta terça-feira (16), na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Além de Marinho, o  debate reuniu Marinho, o ex-ministro do Trabalho e Previdência Social Miguel Rossetto, deputados federais e sindicalistas

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, defendeu nesta terça-feira (16) a aprovação da Nova Previdência para aumentar a capacidade do Estado de investir em áreas como saúde, educação e infraestrutura. A declaração foi feita em debate sobre a Nova Previdência na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

Marinho destacou que as despesas com Previdência e com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) superaram R$ 700 bilhões em 2018, valor maior que o destinado à saúde e à educação. “Despendemos dez vezes mais com o passado do que com o futuro. Quando a despesa com a Previdência aumenta, o orçamento é comprimido, e isso diminui a capacidade de o Estado investir em saúde, educação e infraestrutura.”

Outros desafios destacados pelo secretário foram as fraudes e as dívidas. Diante disso, o governo editou a Medida Provisória 871/2019, que combate fraudes, e apresentou o Projeto de Lei 1.646/2019, que fortalece a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na cobrança de dívidas. “A Nova Previdência vai combater as fraudes, fortalecer a cobrança aos devedores e acabar com o Refis e com a separação entre assistência e Previdência”, ressaltou.

Marinho disse também que, com a Nova Previdência, as idades para a aposentadoria de ricos e pobres serão as mesmas. Atualmente, os mais ricos se aposentam antes dos mais pobres. Em média, os homens que se aposentam por idade têm 65,5 anos e as mulheres, 61,5 anos. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, em média, os homens têm 55 anos e as mulheres, 53, recebendo benefício de valor maior. Para Marinho, o atual sistema é “injusto e insustentável”: “Poucos ganham muito e muitos ganham pouco”, resumiu.

O debate desta terça-feira reuniu Marinho, o ex-ministro do Trabalho e Previdência Social Miguel Rossetto, deputados federais e sindicalistas.

Com salário baixo, brasileiro precisaria trabalhar mais de 10 meses para comprar novo iPhone

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Análise da capacidade de compra do trabalhador mostra que o brasileiro tem renda muito inferior à de outros países. Comprar um produto de última geração, que facilita a vida no dia a dia, não é para todos. Apenas uma minoria privilegiada pode desembolsar R$ 10 mil por um telefone celular. Confira quanto tempo brasileiros e estrangeiros devem trabalhar para garantir a compra do novo iPhone, tendo em vista o salário mínimo

Os mais novos queridinhos da Apple chegam ao Brasil nesta sexta-feira, 9 de novembro, prometendo a qualidade e o preço alto de sempre. Os modelos da linha de Iphones 2018 são: iPhone XR, XS e XS Max, este último com o preço mais alto dos lançamentos, R$ 9.999.

Pensando nisso, o Cuponation, portal de descontos da alemã Global Savings Group, criou um infográfico interativo com informações sobre quanto tempo os brasileiros teriam que trabalhar para comprar o XS Max, levando em consideração o salário mínimo no país. Constatou-se que, como o trabalhador ganha R$ 5,40 por hora, precisaria trabalhar por mais de 1.800 horas para garantir a compra do melhor modelo de iPhone. Esse tempo, corresponde a 10 meses e meio de salários investidos no produto.

Em outros lugares do mundo, onde o preço do iPhone XS Max é mais em conta, o tempo de trabalho investido seria muito menor. Nos E.U.A, por exemplo, onde o smartphone custa R$ 5.430 e o trabalhador americano ganha no mínimo R$ 27, 20 por hora, ele precisaria trabalhar aproximadamente 200 horas, que corresponde a menos de 1 mês e meio de trabalho, ou seja, 89% a menos do que o brasileiro.

No Japão, os custos são muito semelhantes. Lá o Xs Max custa R$ 5.520,92, e como o salário mínimo garante ao trabalhador R$26,20 por hora, seria preciso trabalhar 210 horas, um período parecido com o do americano. Em Hong Kong, região administrativa especial da China, os preços ficam um pouco mais altos. O iPhone custa R$ 6.005,18, ganha-se no mínimo R$ 10,22 por hora e para comprar o produto seriam necessários mais de 3 meses de trabalho, ou seja, mais de 580 horas. Ainda assim, o honconguês trabalharia 70% a menos que o brasileiro.

Veja no infográfico interativo o ranking de preços em mais países.

O futuro do trabalho não está nas máquinas, está nos seres humanos

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É fato, já vivemos a era da inovação tecnológica e precisamos nos adaptar para que todos possam ter oportunidades de trabalho. Para isso, precisamos entender como vamos usar essa transformação ao nosso favor. Afinal, não há tecnologia que substitua as habilidades humanas, como a capacidade criativa, e a de se reinventar quantas vezes for preciso

*Vicente Goetten

As discussões sobre a transformação digital e o futuro da humanidade sempre geram questionamentos sobre o quanto nossas vidas serão impactadas, como ficarão as relações humanas e o que esperar do mercado de trabalho. E, geralmente, as respostas chegam carregadas de previsões catastróficas. Porém, acredito que supor que esse será o único caminho é uma conclusão talvez precipitada.

Nos últimos cinco anos, vimos surgir profissões que antes nem imaginávamos serem possíveis, justamente por conta da evolução tecnológica. Cientistas e engenheiros de dados, blockchain developers e engenheiros de machine learning estão entre as que mais ganharam destaque e é onde estão alguns dos salários mais altos.

Mas não é de agora que vemos profissões nascerem e desaparecem. No final do século XVIII, por exemplo, com a chegada do telégrafo, a profissão do momento era ser operador do novo aparelho. Outro caso foi a popularização do telefone, que trouxe as companhias de telefonia e com elas as telefonistas, mulheres que faziam o intermédio entre as ligações já que, naquela época, os telefones não faziam ligação direta.

O surgimento de novas tecnologias mudaram a forma de se comunicar e possibilitou telefonar para o seu vizinho sem precisar de uma ajuda humana. Assim, aquelas duas profissões que, antes eram a promessa do sucesso, desapareceram e deram lugar para outras.

Sem dúvida, a transformação digital veio para ficar e vai impactar nossos hábitos e como conhecemos o mercado de trabalho, mas isso não deve ser visto necessariamente como algo negativo. Ano passado, durante o lançamento da Comissão Global Sobre o Futuro do Trabalho, da OIT (Organização Internacional do Trabalho), o discurso dos presentes foi quase unânime: precisamos mudar a ideia de que o futuro do trabalho não pode ser decidido antecipadamente por nós e que devemos usar a inovação para justamente garantir trabalhos decentes a todos, ao invés de tentar parar uma evolução tão importante que, se bem aplicada, poderá trazer ainda mais benefícios para a sociedade.

Essa evolução é um caminho sem volta, mas uma prova de que nem tudo está perdido é que as empresas ainda precisarão de pessoas que desenvolvam as inteligências das máquinas. Ainda terá espaço para engenheiros de dados criarem uma arquitetura que acumule o volume grande de dados e também para cientistas de dados criarem e desenvolverem modelos que vão ensinar a máquina a aprender as informações coletadas.

Em resumo, o mercado de trabalho precisará da criatividade humana, pessoas que consigam desenhar soluções, para continuar no desenvolvimento de novas tecnologias.

Pense o seguinte: o futuro do transporte nos Estados Unidos, por exemplo, não será trem ou ônibus, mas carros autônomos. Muito provavelmente mais carros serão desenvolvidos e, por isso, será necessário mais gente na produção, afinal o robô não faz 100% das atividades. Isso significa mais pessoas trabalhando com os robôs, desenvolvendo outras máquinas e tecnologias. Toda a inteligência continuará sendo desenhada por humanos.

Mas, tudo isso só será possível, se unirmos sociedade, governo, empresas e comunidade acadêmica. O que nos alegra é saber que os primeiros passos para isso já podem ser observados.

Os nanodegrees, cursos de especialização de curta duração e com certificado, estão ganhando cada vez mais visibilidade e recebendo o patrocínio de grandes players como Google, Amazon e IBM. Esse tipo de graduação é uma resposta dos novos tempos, de mudanças rápidas, já que nem sempre dará tempo de as empresas esperarem futuros profissionais terminarem suas graduações tradicionais de cinco anos. Por isso, fazer uma especialização em seis meses pode ser um dos caminhos para acompanhar as mudanças.

É fato, já vivemos a era da inovação tecnológica e precisamos nos adaptar para que todos possam ter oportunidades de trabalho. Para isso, precisamos entender como vamos usar essa transformação ao nosso favor. Afinal, não há tecnologia que substitua as habilidades humanas, como a capacidade criativa, e a de se reinventar quantas vezes for preciso.

*Vicente Goetten – diretor-executivo do TOTVS Lab