Tribunal Regional do Trabalho vai alterar edital de concurso que prejudicava candidatos com necessidades especiais

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Do CorreioWeb   O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, não vai mais aplicar exames de aptidão física exclusivos para candidatos com necessidades especiais antes das provas objetivas. A decisão foi acatada após uma série de questionamentos feitos pela Procuradoria da República no Estado de São Paulo, que exigia o cumprimento do princípio da igualdade e da legislação federal em concursos realizados pelo tribunal.   Para fazer a mudança, o tribunal terá de alterar os editais de concursos em andamento e adequá-los à Resolução CNJ número 118, que prevê que os exames para comprovar o bom desempenho da função pública sejam aplicados a todos os candidatos durante o estágio probatório e não antes das provas objetivas. “Os candidatos com deficiência devem se submeter aos mesmos critérios de avaliação que os demais inscritos e com a devida adaptação das provas. Só assim cumpriremos o princípio de igualdade disposto na Constituição Federal”, observou a relatora do caso, procuradora Adriana da Silva Fernandes.   Outros embates De acordo com a assessoria de comunicação do tribunal, em 2009, o TRT-2 eliminou três candidatos de um concurso para juiz substituto no teste de aptidão física e mental, realizado antes das provas objetivas. Além de participarem de uma fase a mais que os demais concorrentes, eles foram vítimas de comentários irônicos e submetidos a um tratamento discriminatório, já que as avaliações não eram adaptadas às próprias necessidades especiais.   De acordo com um deles, portador de deficiência visual, inicialmente o examinador perguntou-lhe como faria para desempenhar a função de juiz em audiências públicas. O candidato então respondeu que poderia ler com o auxílio de lupas e óculos especiais. Ao ouvir a resposta, o examinador retrucou. “Por que você quer prestar concurso para público para a magistratura do Trabalho, já que possui um currículo brilhante e já trabalhou para grandes escritórios?”. O candidato considerou o comentário inapropriado, irônico e intimidador.   A decisão liminar, interposta pelo Ministério Público Federal (MPF), no ano passado, determinou que os três candidatos voltassem a participar das outras etapas da seleção.