TJSP manda Câmara dos Vereadores nomear candidato com escolaridade maior do que a exigida

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Mais polêmicas no mundo dos concursos. O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou o presidente da Câmara dos Vereadores paulistana dar posse a um candidato que possuía escolaridade maior do que a exigida para o cargo ao qual foi aprovado.

O candidato, que é graduado como cirurgião-dentista, foi aprovado em primeiro lugar para o cargo de técnico de higiene dental, que exige formação de nível médio. Na hora da nomeação, veio o problema: a Câmara se recusou a nomeá-lo, alegando que o cargo só poderia ser ocupado por alguém com formação técnica de segundo grau.

Após análise, o colegiado do TJSP concluiu que o candidato possui direito líquido e certo à nomeação para o cargo de técnico. O órgão afirmou ainda que o presidente da Câmara “não tinha requisitos para impedir a posse do servidor, ainda mais com o argumento de que cirurgião-dentista não está apto a executar cargo técnico de nível médio”.

E aí concurseiros, o que vocês acham da decisão do TJSP?