Concursos na Bahia: prazos de validade podem continuar suspensos

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A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) iniciou na última quarta-feira (10/8) um debate sobre o Projeto de Lei nº 24.214/2021 do Poder Executivo que ajusta a Lei n° 14.281, de 28 de agosto de 2020, para manter a suspensão do prazo de validade dos concursos públicos realizados no âmbito do Estado da Bahia.

Após a leitura do parecer favorável do relator, deputado Marcelino Galo (PT), o deputado Alan Sanches (DEM) pediu vistas ao projeto, impedindo o plenário de apreciar qualquer outra matéria. Os parlametnares terão até esta quinta-feira (12/08) para decidir a questão.

Por sua vez, o líder do governo, Rosemberg Pinto (PT), tentou demover o democrata do pedido de vistas ao projeto dos concursos, argumentando que a proposta apenas promovia ajustes para fazer diante da renovação do estado calamidade pública em saúde decorrente da pandemia.

O petista ratificou o parecer do relator Marcelino Galo, que destacou trecho da mensagem do governador Rui Costa ao Legislativo baiano: “a proposta reitera o compromisso do Governo do Estado no resguardo dos recursos orçamentários já empreendidos e no respeito a expectativa de direito dos candidatos, exaltados pelos princípios da economicidade e do interesse público”.

O PL que objetiva manter suspenso o prazo de validade dos concursos públicos  acompanha a manutenção da vigência do estado de calamidade pública em saúde, decorrente da pandemia do novo coronavírus. O presidente da ALBA, deputado Adolfo Menezes (PSD), externou preocupação, durante a sessão, com a variante delta do coronavírus, “um risco ainda ao nosso país e ao mundo”.

Concurso IBGE 2019 tem validade prorrogada por mais um ano

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O Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12/8), a prorrogação, por mais um ano, da validade do processo seletivo simplificado referente ao Edital n.º 03/2019, com 2.658 vagas para coordenador censitário subárea (CCS) e agente censitário operacional (ACO).

Segundo o documento, a prorrogação vale exceto para os municípios do Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP, para função de ACO, e para os de Barra do Piraí/RJ, Resende/RJ e Vassouras/RJ, para função de CCS. O resultado desses municípios foi publicado em 03 de abril de 2020. Em 06 de fevereiro de 2020, foi publicada, no DOU, retificação incluindo a listagem de Ampla Concorrência, para função de CCS, nos municípios com vagas apenas para pretos e pardos (PPP).

Para função de ACO, nos municípios de Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP, o edital passará a ter validade até 06/11/2022. Para os demais municípios, até 15/08/2022. Para função de CCS, nos municípios de Barra do Piraí/RJ, Resende/RJ e Vassouras/RJ, o edital passará a ter validade até 06/11/2022.

A seleção

Foram 2.658 vagas, sendo 1.343 para coordenador censitário subárea, com retribuição mensal de R$ 3600; e 1.315 vagas para agente censitário operacional, que recebe R$ 1.700. O contratado também receberá auxílio alimentação, auxílio transporte, auxílio pré-escolar, assim como férias e 13º salário proporcionais.

A lotação é em todo o Brasil! No Distrito Federal, são 35 vagas apenas para agentes. Para o mesmo posto, o local com o maior número de vagas em aberto é São Paulo, com 204 oportunidades.

Contratos de trabalho

A previsão de duração dos contratos temporários é de até 12 meses, podendo ser prorrogado. Sendo assim, os contratos terão vigência de 30 dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual período, estritamente de acordo com a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos orçamentários. Por questões administrativas, o último contrato poderá ter vigência menor que 30 dias.

As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma da coleta. O candidato contratado terá o seu desempenho avaliado mensalmente, observados assiduidade, cumprimento de prazos e produtividade. Já a jornada de trabalho será de 40 horas semanais, sendo oito horas diárias.

Aprovado projeto que suspende prazo dos concursos durante pandemia no RS

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Por unanimidade, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o projeto de lei complementar 165/2021, que suspende o prazo de validade dos concursos públicos durante o período de calamidade pública no Estado, devido à pandemia do coronavírus. A medida foi uma iniciativa dos deputados estaduais Luiz Fernando Mainardi (PT) e Neri o Carteiro (Solidariedade), que após articulação com o Líder do Governo, deputado Frederico Antunes (PP), foi transformada em uma proposta do Poder Executivo.
O projeto aprovado prevê que todos os concursos públicos estaduais, bem como os da administração direta ou indireta, tenham a contagem do prazo de validade suspensa a partir de 19 de março de 2020, data do decreto que reconheceu a situação de calamidade no Estado. No entanto, não impede a convocação dos aprovados nos certames, bem como a realização de suas demais etapas e fases. Conforme a justificativa da proposta, a manutenção da vigência dos concursos já homologados acarretaria em prejuízos para a administração e também para diversos candidatos aprovados.
Mainardi usou a tribuna para agradecer os esforços de todos na elaboração do Projeto: “Parabéns aos concursados que aguardam as suas nomeações, estes que são futuros servidores e que se prepararam durante muitos anos. Certamente eles não poderiam ver esta oportunidade de serem chamados para prestar serviço público cair por terra em função da pandemia”.
O deputado Mainardi também agradeceu principalmente o diálogo entre os deputados e o Executivo que resultou na provação do projeto. “O diálogo prevaleceu! O PLC 165 que estamos votando é fruto do diálogo. Tivemos várias reuniões com o líder do governo, Frederico Antunes, com o Secretário Chefe de Casa Civil e vários outros líderes com quem tratamos esta matéria sempre com o objetivo de garantir aprovação do projeto. Nos resta agora exigir que o governo preencha os quadros, principalmente os quadros da Segurança Pública que precisam de mais servidores para garantir presteza e qualidade no serviço”.
Frederico cumprimentou os colegas que propuseram o projeto e disse que esta matéria demanda muito interesse do governo estadual pelo compromisso que ela tem para além do Parlamento, mas principalmente para com a sociedade gaúcha. O Projeto foi aprovado por 53 votos favoráveis e nenhum contrário.
Com informações da ALRS.

Justiça suspende validade de concursos públicos em Goiás

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Victória Olímpio* – Uma liminar foi concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, de Goiânia, determinando a suspensão provisória de todos os concursos públicos do Estado que estejam em plena validade. O pedido foi feita pelo advogado Otávio Alves Forte, em ação popular proposta contra o governador Ronaldo Caiado e o Estado de Goiás.

O motivo da suspensão se deu devido às dificuldades financeiras que estão sendo enfrentadas em Goiás. Também foi decidido que não serão realizadas nomeações decorrentes de aprovação em concurso público até junho de 2020.

A decisão atinge 500 candidatos, que já foram aprovados, e todos concursos válidos já realizados, que permanecerão suspensos enquanto durar os problemas financeiros estaduais. Segundo o advogado, o valor investido nos certames chega a R$ 5,57 milhões, sendo uma média de R$ 930 mil por concurso.

“Não é razoável permitir que os concursos caduquem, gerando um gasto desnecessário dos recursos públicos com a realização de novos procedimentos, justamente quando a motivação da suspensão é a falta de recursos públicos,” defendeu Forte.

Para o juiz Gustavo Dalul Faria, o argumento demonstra que a suspensão dos concursos evitaria novos gastos para realização de certames que ainda se encontram no prazo de validade, permitindo que os aprovados sejam empregados em setores onde a atuação do Estado se faça necessária.

O juiz observou ainda que o perigo da demora, que justifica a concessão da liminar, encontra-se evidenciado pelo fato de que o não deferimento da tutela implicará na impossibilidade de nomeação e posse de candidatos já aprovados em concursos.

“Não vejo, em exame sumária, ofensa à eventual discricionariedade, visto que não se está determinando a nomeação e posse, mas a suspensão provisória de todos os concursos que estejam em plena validade, enquanto perdurar o fato criado pelos poderes e instituições do Estado, qual seja, a suspensão de nomeações”, afirmou.

 

Suspensão dos concursos em Goiás

Em abril, o Governo de Goiás suspendeu a realização de novos concursos públicos devido a problemas de ordem fiscal. Também estava inclusa na decisão a análise do quantitativo de pessoal que aguardava nomeação das áreas prioritárias e da situação econômico-fiscal estadual De acordo com a assessoria do órgão, os certames ficariam suspensos até que Goiás pudesse ter um melhor diagnóstico da realidade atual. Saiba mais aqui. 

 

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* Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco