GDF publica autorização do concurso para nova carreira de magistério superior

Publicado em Deixe um comentárioautorização, Concursos, Concursos Públicos, Distrito Federal, educação, GDF, Ibaneis Rocha, Magistério

Karolini Bandeira*- Foi publicada, no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (13/12), autorização do concurso público para provimento de vagas na carreira de magistério superior da nova Universidade do DF (UnDF). Conforme Portaria, o quantitativo de vagas para provimento imediato e formação de cadastro de reserva ainda devem ser definidos.

Em novembro, foram criadas 3.500 vagas para o cargo, sendo 2.500 para professor de educação superior e 1.000 para tutor de educação superior. Há a possibilidade de este ser a quantidade ofertada no primeiro certame da instituição, já que, em julho, o governador Ibaneis Rocha (MDB) afirmou que a UnDF teria concurso com mais de 3 mil vagas.

A carreira de magistério superior foi regulamentada também no último mês. De acordo com a lei, os profissionais irão atuar em jornada de 20 e 40 horas semanais. Os ganhos dos cargos de professor e de tutor são compostos pelo vencimento básico, que varia de R$ 2.200 a R$ 8.363,87 de acordo com o regime semanal de trabalho e a habilitação do servidor; e pela Gratificação de Magistério Superior (GMS) calculada no percentual de 30% do vencimento básico do padrão e da etapa em que o servidor esteja posicionado.

A carreira

De acordo com a regulamentação da carreira de magistério superior, são atribuições gerais dos cargos de professor e tutor de educação superior:

I – formular, planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades cujas atribuições abranjam as funções de magistério e as atividades de docência; o desenvolvimento de pesquisas; e a promoção de atividades de extensão universitária;

II – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade, observadas as peculiaridades do cargo determinadas em normas específicas;

III – participar da avaliação institucional, docente e estudantil, conforme disposto no regimento da universidade e respeitada a legislação vigente;

IV – elaborar, desenvolver e revisar periodicamente o material didático-pedagógico e os ambientes inovadores, de modo a fomentar o interesse do corpo discente e o desenvolvimento de habilidades, competências e aprendizagens calcadas em princípios críticos, criativos e construtivos; e

V – desenvolver, propor e garantir a vivência de currículo integrado nos cursos em que atua.