MPU publica edital de concurso de remoção para técnicos e analistas

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Karolini Bandeira*- Foi aberto um novo concurso de remoção do Ministério Público da União (MPU)! O edital, divulgado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (20/12) dispõe de vagas para técnicos de administração e analistas de direito. A seleção é feita por servidores que pretendem mudar de lotação ou a área de atuação no Ministério.

O concurso de remoção é uma seleção interna para os servidores do órgão trocarem de cargo, caso queiram. Geralmente, o concurso de remoção é realizado antes da abertura de uma nova seleção externa para que os cargos vagos sejam oferecidos e preenchidos pelos futuros contratados. A seleção é realizada uma ou duas vezes por ano.

Desta vez, o MPU oferece aos servidores 190 oportunidades, sendo 89 vagas para analista de direito e 101 para técnico em administração. As ofertas são para para o Ministério Público Federal de Amapá, Bahia, Ceará, Amazonas, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Sergipe, São Paulo, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Tocantins, Paraíba e Mato Grosso. Confira o edital de remoção aqui.

Último certame

O último concurso público do MPU foi organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), em 2018. Foram abertas 47 vagas imediatas e formação de cadastro reserva disputadas por 264.924 candidatos. Na ocasião, duas ocupações foram concorridas: técnico de administração, de escolaridade média, e analista em direito, de escolaridade superior.

Os salários oferecidos variaram entre R$ 6.862,72 e R$ 11.259, 81. Além da remuneração base, foi oferecido aos candidatos aprovados auxílio-alimentação no valor de R$ 910. As ocupações têm jornada de trabalho de 40 horas semanais. A suspensão de validade do concurso público foi prorrogada até 31 de dezembro de 2021 em maio deste ano. Saiba mais. 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Sedes-DF inicia estudo para concurso de remoção

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Karolini Bandeira*- A Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes-DF) iniciou planejamento para a realização de um novo concurso de remoção interna. Publicada no Diário Oficial do DF nesta sexta-feira (10/12), uma ordem de serviço designou uma comissão preparatória para estudar a temática do concurso e apresentar propostas para a execução.

A comissão, composta por sete servidores, terá o prazo de 45 dias para a conclusão dos trabalhos e apresentações de propostas concretas acerca do concurso de remoção, a contar da publicação da ordem de serviço.

O concurso de remoção é uma seleção interna para os funcionários do órgão trocarem de lotação, caso queiram. Geralmente, o concurso é realizado antes da abertura de uma nova seleção externa ou nomeação para que os cargos vagos sejam oferecidos e preenchidos pelos futuros contratados.

Nomeações em 2021

Em outubro, mais 118 aprovados no concurso da Sedes-DF foram nomeados. Em discurso na cerimônia de nomeação, a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha, salientou que, desde o último ano, foram mais de 500 chamamentos. Antes de 2020, a Sedes não empossava novos servidores há, no mínimo, dez anos. “Mais de 500 servidores que estão entrando não apenas por vontade do governo, mas uma necessidade. É tempo de ação, de nomeação, de se entregar e de fazer.”

Último concurso

Em 2020, a Sedes publicou quatro editais ofertando 1.884 vagas para cargos de nível médio e superior. Das vagas, 314 foram para contrato imediato e 1.570 para formação de cadastro reserva. Os aprovados exercem jornadas de trabalho de 30 horas semanais para remuneração de R$ 2.600 a R$ 3.599,70.

Os candidatos de nível superior puderam optar entre os cargos de especialista em assistência social, nas especialidades de educador social, direito e legislação, pedagogia, psicologia, serviço social, administração, ciências contábeis, comunicação social, economia, estatística e nutrição. Para nível médio foram ofertadas vagas para técnico administrativo, agente social e cuidador social.

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Servidora com câncer consegue na Justiça direito de manter remoção para realizar tratamento

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Uma servidora pública, que é professora da Universidade de Sergipe, conseguiu na Justiça o direito de manter a remoção, ou seja, o direito de deslocamento de uma cidade para outra, para realizar um tratamento de saúde após ser diagnosticada com câncer de mama. Decisão se manteve, apesar de a universidade requerer, após um tempo, seu retorno ao local de origem.

Em síntese, a servidora, que é professora da Universidade de Sergipe, pediu remoção de Lagarto/SE para São Cristóvão/SE por motivo de saúde, vez que foi diagnosticada com câncer e necessitava de tratamento cirúrgico, sistêmico e ambulatorial que não são oferecidos na cidade em que estava lotada. Assim,  o Reitor acatou o pedido por período de um ano.

A partir disso, teve o período de remoção prorrogado, ainda por motivo de saúde,  até quando perdurassem os efeitos da Instrução Normativa Nº 002/2020/UFS, a qual determina a suspensão dos agendamentos de
perícias médicas em decorrência do estado de excepcionalidade gerado pela covid-19.

Depois, a Junta Médica decidiu que ela tinha condições de retornar ao trabalho na sua lotação de origem. Ela recorreu mais uma vez e a Justiça agora determinou que seja garantido a ela o direito de permanecer na cidade em que pode realizar o tratamento. Visto que,  documentos atualizados anexados ao processo que demonstram a necessidade em manter o acompanhamento multidisciplinar com os profissionais de saúde que criou vínculo de confiança e promoção de sua saúde biopsicossocial, possibilitando o tratamento adequado.

“O objetivo principal é a servidora e sua família retomem a normalidade da sua vida na medida do possível, sem
desconsiderar esta condição pós-CA. Pode-se citar, neste caso específico, as limitações físicas como exemplo dessa nova fase,  que dificulta, bastante, a vida da servidora supracitada caso ela seja submetida a deslocamentos maiores para exercer suas atividades laborais no Campus Lagarto/UFS.”, afirmou o juiz.

De acordo com o advogado do caso, Max Kolbe,  para a decisão do juiz foi pedida a concessão da gratuidade de justiça, pois a servidora não possui condições de arcar com as custas do processo sem o prejuízo de seu sustento ou de sua família. Segundo ele,  ficou devidamente comprovado, por meio de documentos, a real necessidade da professora manter a remoção.

 

Funai abre concurso de remoção interna para servidores

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A remoção costuma preceder a abertura de um novo concurso público

 

Karolini Bandeira*- A Fundação Nacional do Índio (Funai) tornou pública uma nova seleção para realocação dos servidores. O edital do 3º concurso interno de remoção foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (16/11). Os funcionários que querem fazer transferência interna entre as unidades da Funai podem se inscrever no concurso de 20 de novembro a 3 de dezembro.

 

Poderão participar os servidores efetivos de cargo de nível auxiliar, nível intermediário e nível superior, com ressalvas: os profissionais de nível auxiliar poderão ser movidos somente para as Coordenações de Frente de Proteção Etnoambiental (CFPE). Já a sede da Funai, em Brasília, só receberá transferências de servidores que ocupam o cargo de engenheiro.

 

Ao todo, 350 servidores serão movidos entre as mais de 80 unidades da Fundação disponíveis. As inscrições deverão ser feitas por meio de preenchimento de formulário disponibilizado no site da Funai.

 

Apesar de não prever o lançamento de um novo concurso público, é normal que instituições façam seleções de remoção interna antes de novos profissionais serem admitidos. Vale lembrar que em setembro, o presidente da Funai, Marcelo Augusto Xavier, confirmou que o órgão está se preparando para a abertura de um novo concurso. De acordo com Marcelo, a Fundação aguarda apenas a autorização de viabilidade do Ministério da Economia para iniciar o processo de seleção de novos funcionários.

 

800 vagas solicitadas

Em julho, a Funai encaminhou solicitação para o Ministério da Justiça e Segurança Pública a realização de um novo concurso público. O pedido foi para o preenchimento de 826 vagas, destinadas a cargos com exigências de ensino médio e nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 6.420,87. A distribuição das oportunidades pelos postos não foi confirmada.

 

Último concurso

O último concurso da Funai foi lançado em 2016. Os candidatos disputaram 220 vagas para os cargos de contador, engenheiro agrônomo, engenheiro nas áreas de agrimensura e civil e indigenista especializado. As remunerações variaram de R$ 5.345,02 a R$ 6.330,31.

Os candidatos foram avaliados por prova objetiva. A avaliação discursiva e objetiva acerca de língua portuguesa, raciocínio lógico e quantitativo, direito constitucional e administrativo, legislação indigenista, informática básica, administração pública e conhecimentos específicos de cada cargo.

Os aprovados puderam optar para serem lotados nas Unidades da Funai nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima. O prazo de validade do certame foi de um ano, prorrogado uma única vez, por igual período.

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

Concurso de remoção do MPU deverá ser publicado até dia 15 de outubro

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Seleção interna para troca de lotação de servidores influencia na escolha dos cargos disponibilizados nos concursos públicos

 

Karolini Bandeira* – O concurso de remoção do Ministério Público da União (MPU) está com edital nas últimas etapas e, segundo o Sindicato Nacional dos Servidores do MPU (SindMPU), o documento de abertura será divulgado até dia 15 de outubro.

 

O concurso de remoção é uma seleção interna para os servidores do órgão trocarem de cargo, caso queiram. Geralmente, o concurso é realizado antes da abertura de uma nova seleção externa para que os cargos vagos sejam oferecidos e preenchidos pelos futuros contratados.

 

A seleção interna, que geralmente é feita duas vezes por ano, ainda não foi aberta em 2020. “Estamos chegando ao fim do ano e não houve nenhum processo de remoção, a administração tem cargos a serem providos no máximo até fevereiro do ano que vem”, disse Adriel Gael, diretor-executivo do SindMPU. Os concursos internos foram suspensos devido a pandemia de covid-19.

 

Último certame

O último concurso público do MPU foi organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), em 2018. Foram abertas 47 vagas imediatas e formação de cadastro reserva disputadas por 264.924 candidatos. Na ocasião, duas ocupações foram concorridas: técnico de administração, de escolaridade média, e analista em direito, de escolaridade superior.

 

Os salários oferecidos variaram entre R$ 6.862,72 e R$ 11.259, 81. Além da remuneração base, foi oferecido aos candidatos aprovados auxílio-alimentação no valor de R$ 910. As ocupações têm jornada de trabalho de 40 horas semanais.

 

O prazo de validade da seleção foi suspenso em junho deste ano em decorrência da pandemia. Para saber mais sobre, clique aqui.

 

Casal de servidores recorre à Justiça para conseguir remoção e manter família unida

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Embate equiparou servidores estatutário e celetista em prol da família. Segundo a defesa, trata-se da terceira decisão desse tipo no país

Quem vê a foto de família dos servidores Julia Pittelkow e Rafael Montes dificilmente imagina que o casal precisou brigar na Justiça para ficar junto. Mas foi o que aconteceu. Após meses separados, e lidando com graves problemas de saúde de suas filhas, uma juíza de Macapá proferiu uma decisão ainda incomum que equiparou um funcionário público celetista a um estatutário para que os princípios e valores da família prevalecessem sobre os interesses econômicos da Administração. A história pode inspirar casais com problemas de remoção a também lutarem por suas causas.

Pois bem. Os dois se casaram em janeiro de 2013, dois anos após Julia passar nas seleções do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1° Região e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Naquele mesmo ano, o TRF chamou Júlia, mas a lotou em Macapá. Assim, eles deixaram amigos e familiares e se mudaram para o Norte do país.

Na época, o casal tinha uma filha de 6 meses, Beatriz, e Júlia estava grávida de Isabela. Em Macapá, Rafael começou a estudar e passou na seleção para o Banco do Brasil em 2015, mesma época em Júlia foi convocada pelo TSE. Os dois agora tinham emprego na capital amapaense, mas o quadro de saúde das filhas exigia uma nova mudança.

Aos 4 meses, Beatriz sofreu um choque anafilático provocado pela proteína do leite de vaca, necessitando de uso de adrenalina para a reversão do quadro. Ao completar 1 ano, a sensibilidade se expandiu para outros grupos alimentares e se tornou uma alergia alimentar múltipla. A mais nova, Isabela, apresentou quadro semelhante. “Nossas filhas sofriam gravíssimos problemas de saúde e precisavam ser atendidas por uma equipe médica especializada, mas a cidade em que morávamos não oferecia essa assistência”, afirmou Júlia.

Foi quando decidiram que voltar para Goiânia seria a melhor solução. Júlia não encontrou barreira no Judiciário Federal e fez uma permuta para trabalhar no Tribunal Regional Eleitoral de Goiânia, mas Rafael teve seu pedido recusado inúmeras vezes pelo Banco do Brasil. A instituição sustentava que ele não havia comprovado a remoção de ofício da esposa, argumentado que partira dela o pedido transferência.

O banco também afirmava que Macapá possuía estrutura para tratar doenças infantojuvenis e que ele tinha condições de arcar com o tratamento, amparado pelo plano de saúde da instituição, embora o casal dissesse que só encontrara duas alergistas na cidade, e nenhuma era credenciadas ao plano*.

O resultado foram cerca de seis meses separados, já que o tratamento das meninas não poderia esperar. E, no meio da confusão, mais uma surpresa: Júlia estava grávida do terceiro filho, Fábio. “Eu, sem saber, saí de Macapá para Goiânia já grávida do meu terceiro filho. Realmente, foi um período muito difícil. Estava sozinha em Goiânia, com duas filhas pequenas e adoentadas, grávida pela terceira vez e longe do meu esposo. Enfrentamos inúmeras dificuldades, de saúde física e psicológica, familiar, matrimonial, financeira e profissional”, desabafa a servidora. “Passei toda minha gestação longe do Rafael. A frustração era tamanha que eu não queria que chegasse o dia do parto, com medo de ele não poder estar perto de mim. Felizmente, ele conseguiu chegar a tempo. Mesmo assim, devido a tanto problema, logo após o nascimento do Fábio, fui diagnosticada com depressão e precisei ser medicada”.

FórumCW 
Frequentadora assídua do FórumCW, do site de Concursos do CorreioWeb, Júlia leu em uma das salas o testemunho de um servidor que entrou na Justiça para conseguir sua remoção e acompanhar a esposa. Inspirados pelo caso que lembrava o deles, os dois procuraram o advogado João Prudêncio Neto. Segundo o defensor, a distância do casal ficou insustentável. “Quando eles me procuraram, a Júlia tinha sido transferida para Goiânia. Para ela foi mais fácil, porque pedidos de remoção, segundo a Lei 8.112, são possíveis e não precisam de ajuizamento de ação. Já para o Rafael, que é empregado público celetista, não há essa possibilidade prevista em lei. Então, pedimos a equiparação dele a um servidor estatutário devido à separação da esposa e à saúde das filhas”, esclarece.

O caso foi julgado pela juíza do trabalho Anna Laura C. Pereira. A magistrada reconheceu que a rede de hospitais da região, mesmo a particular, é precária, e que a permanência de Rafael em Macapá inviabilizava a convivência do pai com as crianças. Em sua decisão, Anna Laura afirma que o artigo 226 da Constituição Federal outorga à família especial proteção do Estado, colocando-a como base da sociedade, sendo inadmissível que se dilacerem os laços familiares que unem pais e filhos.

Com apenas 20 dias de judicialização do caso, o casal passou a viver em Goiânia e hoje trabalha na mesma rua, bem perto de casa. “Agora, é só felicidade. Meu marido foi lotado em uma boa agência e minhas filhas são acompanhadas de perto pelo pediatra, duas alergistas e um gastropediatra. A intolerância vem regredindo. As professoras até falam que elas estão se desenvolvendo melhor com a presença de ambos os pais, tanto na alimentação quanto na interação social”, comemora Júlia.

De acordo com a defesa do casal, a decisão foi a terceira do Brasil a equiparar um celetista a um estatutário para que os princípios e valores da família fossem mais importantes que os interesses econômicos de um órgão do tamanho do banco em questão.

 

* argumentos retirados da decisão judicial do caso.