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O que acontece com o servidor público quando a estatal é privatizada?
A privatização de empresas públicas vem sendo um assunto recorrente e tem gerado diversas dúvidas entre os servidores públicos ou até mesmo entre os concurseiros. Recentemente, por exemplo, a Companhia Energética de Brasília (CEB) foi privatizada e empregados admitidos em concurso público lutam agora para manutenção de seus direitos na Justiça.
Os Correios também caminham para privatização. O texto-base do projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 5 e agora seguirá para análise dos senadores. O governo federal espera aprovar a privatização ainda neste ano. Esse movimento tem gerado apreensões sobre como fica o quadro de pessoal, por exemplo. O que acontece com o servidor quando a estatal é privatizada? Ainda haverá estabilidade?
Para esclarecer esses assuntos, o Papo de concurseiro conversou com o advogado Agnaldo Bastos, que é atuante no Direito Administrativo e especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos. Confira a seguir a entrevista completa:
O que são empresas públicas?
A empresa pública ou estatal é uma empresa criada e controlada apenas pelo governo. Em geral, ela funciona igual a uma empresa privada, porém, ainda precisa seguir algumas regras da administração pública.
Essa empresa pública deve ser criada por lei para atuar em um atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É comum que esse tipo de empresa seja fundada para administrar recursos estratégicos do país, garantindo que a população tenha acesso a eles.
No entanto, a exploração de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando há motivos de segurança nacional envolvidos ou haja relevante interesse coletivo. Logo, as empresas públicas somente podem ser criadas visando resguardar o interesse público.
A Caixa Econômica Federal é o exemplo clássico de empresa pública. O maior banco público da América Latina foi criado por um decreto, assinado por D. Pedro II. A Caixa é totalmente pública, se diferenciando entre os demais bancos por centralizar as operações relativas ao FGTS, PIS e Bolsa-Família; também é responsável pelas operações dos jogos lotéricos desde 1962.
Ainda, são exemplos de empresas públicas: os Correios, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) – que administra hospitais universitários federais.
Além das estatais federais, ainda existem empresas públicas nos Estados e Municípios. Porém, é comum que apenas as privatizações de empresas de serviços essenciais como saneamento e energia, chamem a atenção das pessoas.
E as sociedades de economia mista?
A sociedade de economia mista é uma sociedade anônima (S/A) em que as ações são compartilhadas entre o Estado e o mercado, sendo o Estado o maior detentor das ações com direito a voto.
Sendo assim, o capital misto é a principal característica da sociedade de economia mista, que se contrapõe à empresa pública (empresa em que o capital é exclusivo da União).
As principais sociedades de economia mista do Brasil são as seguintes: Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil, Sanepar e Sabesp.
Como é feita a contratação em uma estatal?
As empresas públicas fazem parte do que chamamos de administração pública indireta. Assim, apesar de existir o concurso público, os profissionais são contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É aqui que se encaixa o conhecido regime celetista, justamente por haver o registro na carteira de trabalho. Diferente de quem trabalha em um órgão do governo, em que é aplicado o regime estatutário.
Em relação à demissão, no regime estatutário é preciso ter uma falta grave por parte do servidor e a condenação no processo administrativo disciplinar.
Agora, no regime celetista, a contratação pela CLT permite maior flexibilidade na demissão, seja em empresas públicas ou de economia mista. Mesmo assim, é preciso seguir algumas regras e ter justificativa.
Por isso, a estabilidade é garantida no regime estatutário, e só após o servidor passar pelos 3 anos do estágio probatório, período em que o seu desempenho será avaliado.
Como funciona a privatização de uma estatal?
A privatização de uma empresa pública é um processo muito longo e complexo. Além disso, existem muitos conflitos de interesse entre o governo e o legislativo.
Mesmo assim, a venda de uma estatal atrai a atenção do mercado financeiro e de grandes investidores.
De início, o governo faz uma avaliação sobre a situação operacional e financeira da empresa pública. Inclusive, pode contratar entidades externas para apoiar nessa análise.
Após concluir essa avaliação, o governo realizará um estudo de viabilidade de venda da empresa. Também, se isso não irá prejudicar o cidadão, afinal, as estatais desempenham serviços essenciais para a sociedade.
Depois, precisa enviar para o Poder Legislativo (que é Congresso Nacional, Assembleia ou Câmara Legislativa) um projeto de lei com a proposta de privatização da estatal.
Somente com a aprovação do Poder Legislativo é que o processo de privatização poderá prosseguir. O governo sanciona a autorização de venda e, se não tiver problemas ou contestações judiciais, é dada sequência à venda.
Em geral, essa venda é feita em leilões públicos, em que o governo define todas as regras. Assim, pode vender a empresa para uma única companhia, um consórcio ou pode repartir a empresa, além de outras formas.
Atualmente, as privatizações mais conhecidas são da Companhia Vale do Rio Doce (hoje, apenas Vale), que ainda causa muita polêmica em razão do baixo valor e, agora, ser uma das maiores do mundo no seu ramo.
Mais recente, tivemos as privatizações de empresas do setor elétrico dos Estados de Goiás e de São Paulo, ambas vendidas para a italiana Enel.
O que acontece com o servidor quando a estatal é privatizada?
Com certeza, essa é uma das maiores preocupações de quem trabalha em empresa pública ou sociedade de economia mista. Em especial, nesse momento em que o governo fala tanto sobre privatizações.
Isso porque o funcionário de uma estatal é contratado pelo regime celetista, ou seja, com registro em carteira de trabalho. Assim, não tem a mesma estabilidade que um servidor do regime estatutário.
Com isso, após a empresa pública ser privatizada, o governo não controla mais as regras e os rumos que serão tomados pela companhia que adquiriu a estatal. Então, é possível que o novo dono tome as seguintes ações:
- não fazer nenhuma alteração;
- transferir os profissionais para departamentos da outra companhia;
- promover ou rebaixar os cargos (desde que respeitadas as leis trabalhistas); e
- até mesmo, demitir todos ou a maioria dos profissionais e contratar uma nova equipe, sem precisar se justificar.
Esse último caso é muito extremo e não é comum que aconteça, mas é importante que você saiba que isso pode acontecer.
Mesmo em empresas privadas que adquirem outras privadas, ou em fusões de companhias, é possível que aconteçam demissões porque há sobreposição de profissionais. Ou seja, na empresa que fez a aquisição já existe uma equipe que dá conta de absorver toda a operação da empresa que foi comprada. Isso é mais comum acontecer em departamentos como financeiro, contábil e de pessoal.
Também, é possível que a empresa compradora leve os profissionais da antiga empresa para os departamentos já existentes, integrando as equipes para dar continuidade a operação.
Como ficam os direitos trabalhistas?
Bastos explica aqui que mesmo com a privatização, os funcionários continuam com os mesmos direitos que estão garantidos na CLT e outros que já estavam pré-estabelecidos durante o tempo em que o governo era o proprietário. Assim, estão mantidos os direitos como férias remuneradas, 13° salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, repouso semanal remunerado, pagamento de horas extras, adicional noturno e de periculosidade, licença maternidade, entre outros.
Já os demais benefícios que não fazem parte da CLT, como vale-alimentação, plano de saúde e outros, só podem ser alterados após negociação com o sindicato da categoria.
Leia também: Após privatização da CEB, Justiça determina que funcionário não pode ser demitido até julgamento de mérito
Em meio a proposta de privatização, Correios fixam limite de pessoal
Empregados foram admitidos após concurso público em 2009 e agora pedem manutenção de direitos pós privatização da empresa.
A ação judicial protocolada por empregados da Companhia Energética de Brasília (CEB) para pedir a manutenção do vínculo público dos funcionários com a empresa, mesmo após a privatização do órgão, continua gerando novidades! A juíza substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Natalia Queiroz, concedeu liminar para que um funcionário não seja demitido até o julgamento de mérito.
A magistrada decidiu que a CEB se abstenha de demitir o empregado, salvo demissão por justa causa, até decisão final dos autos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 10.000, mediante deferimento da tutela provisória de urgência, nos termos da fundamentação.
A ação trata-se de uma Reclamação Trabalhista com pedido de tutela antecipada que objetiva o reconhecimento da ilegalidade de alteração unilateral de contrato dos trabalhadores. Isso porque o autor foi aprovado em concurso
público e possui um vínculo público com a Administração, o que diminui o direito da empresa de demiti-lo sem a realização de um processo administrativo ou qualquer outro instrumento que lhe garanta o direito de ampla defesa e
contraditório.
O autor e advogado da ação, Max Kolbe, comemorou a decisão.“Isso representa uma vitoria em benefício de todos aqueles que deixam de correr atrás do seu direito com medo de represálias. É um marco significativo na história das privatizações no país quando se discute o direito dos empregados da empresa privatizada”.
Entenda o caso
A ação foi proposta para aproximadamente 50 empregados da Companhia. De acordo com o autor e advogado da ação Max Kolbe, até o momento não existe no Brasil nenhum precedente nesse sentido e ganhar a ação seria um divisor de águas.
Segundo o documento, após a venda da CEB para a Bahia Geração de Energia S.A, os empregados da empresa teoricamente tiveram o contrato de trabalho alterado, perdendo vários direitos e não respeitando o vínculo com a Administração Pública sem que tivesse qualquer possibilidade de acordo firmado.
Desse modo, segundo Kolbe, é preciso ressaltar que o vínculo com a Administração Pública é um mais forte, porque a contratação se deu por meio de aprovação em concurso público, logo, não se poderia alterar o regime contratual de público para privado em razão da terceirização de uma das empresas do grupo econômico.
Ainda segundo o advogado, o vínculo não pode ser alterado “ao bel prazer” das empresas, uma vez que há uma grande ofensa ao princípio da Confiança.
Ele alega também que para a demissão de um empregado público, deve haver Processo Administrativo Disciplinar que lhe garante o direito de Ampla Defesa e Contraditório, o que não é garantido aos empregados privados. “Nessa ótica, deveria permanecer o vínculo com a Administração Pública por meio da absorção do empregado, uma vez que não foi toda a empresa que foi vendida, apenas parte dela.”
O pedido requer inicialmente que as empresas juntem aos os contratos de trabalhos firmados pela CEB
Iluminação Pública com os novos empregados, a fim de demonstrar a plena possibilidade de permanência dos empregados com as empresas estatais pertencentes à holding.
Por fim, pede a permanência da estabilidade do autor da ação até a decisão final de mérito do processo, com a preservação de todas as vantagens salariais devidas, sob pena de “afronta ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva”.
Em meio a proposta de privatização, Correios fixam limite de pessoal
Maior parte das vagas é do quadro permanente da estatal que realizou seu último concurso há mais de dez
Sem previsão de realizar um novo concurso, os Correios definiram o limite do quadro de pessoal em mais de 100 mil vagas. Das 100.896 cargos, 100.726 são funcionários efetivos e 170 do quadro temporário de anistiados. O documento que oficializa o novo quantitativo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (26/7).
Segundo a portaria, compete à estatal gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Desta vez, o número estabelecido foi menor do que em 2019, quando 102.351 vagas foram limitadas ao quadro permanente. Apesar da maior parte corresponder aos servidores admitidos nos últimos concursos, neste total existem também cargos comissionados, temporários, entre outros.
Privatização
Representantes da empresa criticam a proposta de privatização com receio de que os custos aumentem e o serviço de entrega em todo o país diminua. A expectativa do governo federal é de aprovar a privatização até o 4º trimestre de 2021.
“Uma empresa como a nossa, que está em todos os recantos do país, foi criada para ser uma empresa social, direcionada às pessoas mais humildes dos recantos do Brasil. O motivo da privatização é para ajudar o baronato econômico da Avenida Paulista”, disse o diretor da Federação de Aposentados, Aposentáveis e Pensionistas dos Correios, Ademir Loureiro, durante uma audiência pública.
Após privatização da CEB, funcionários pedem manutenção de vínculo público com a empresa
Empregados foram admitidos após concurso público em 2009 e agora pedem manutenção de direitos ós privatização da empresa.
Uma ação proposta para aproximadamente 50 empregados da Companhia Energética de Brasília (CEB) foi protocolada na Justiça do Distrito Federal com objetivo de pedir a manutenção do vínculo público dos funcionários com a empresa, mesmo após a privatização do órgão. De acordo com o autor e advogado da ação Max Kolbe, até o momento não existe no Brasil nenhum precedente nesse sentido e ganhar a ação seria um divisor de águas.
“Se ganharmos, será uma mudança de paradigma no país beneficiando milhares de empregados prejudicados por uma mudança unilateral em seu contrato de trabalho, muita das vezes, sendo forçado, ou mesmo obrigado, a assinar um programa de demissão voluntária para não ser demitido após a privatização. Foram meses criando essa ação”, disse.
A ação trata-se de uma Reclamação Trabalhista com pedido de tutela antecipada que objetiva o reconhecimento da ilegalidade de alteração unilateral de contrato dos trabalhadores. Isso porque o autor foi aprovado em concurso
público e possui um vínculo público com a Administração, o que diminui o direito da empresa de demiti-lo sem a realização de um processo administrativo ou qualquer outro instrumento que lhe garanta o direito de ampla defesa e
contraditório.
Ação denuncia ilegalidade
Segundo o documento, após a venda da CEB para a Bahia Geração de Energia S.A, os empregados da empresa teoricamente tiveram o contrato de trabalho alterado, perdendo vários direitos e não respeitando o vínculo com a Administração Pública sem que tivesse qualquer possibilidade de acordo firmado.
Desse modo, segundo Kolbe, é preciso ressaltar que o vínculo com a Administração Pública é um mais forte, porque a contratação se deu por meio de aprovação em concurso público, logo, não se poderia alterar o regime contratual de público para privado em razão da terceirização de uma das empresas do grupo econômico.
Ainda segundo o advogado, o vínculo não pode ser alterado “ao bel prazer” das empresas, uma vez que há uma grande ofensa ao princípio da Confiança.
Ele alega também que para a demissão de um empregado público, deve haver Processo Administrativo Disciplinar que lhe garante o direito de Ampla Defesa e Contraditório, o que não é garantido aos empregados privados. “Nessa ótica, deveria permanecer o vínculo com a Administração Pública por meio da absorção do empregado, uma vez que não foi toda a empresa que foi vendida, apenas parte dela.”
O pedido requer inicialmente que as empresas juntem aos os contratos de trabalhos firmados pela CEB
Iluminação Pública com os novos empregados, a fim de demonstrar a plena possibilidade de permanência dos empregados com as empresas estatais pertencentes à holding.
Por fim, pede a permanência da estabilidade do autor da ação até a decisão final de mérito do processo, com a preservação de todas as vantagens salariais devidas, sob pena de “afronta ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva”.
Inicialmente, o TRT da 7ª Região decretou a nulidade da demissão e determinou a readmissão da funcionária, mas houve uma reviravolta no caso, entenda:
Karolini Bandeira*- Foi decidido, pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não há irregularidades na demissão sem justa causa de uma servidora do Banco do Estado do Ceará que permaneceu trabalhando para o Banco Bradesco após a privatização. Para o tribunal, a lei estadual que obrigava uma justificativa para o ato de dispensa não foi incorporada ao contrato de trabalho do Bradesco.
Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, no Ceará, havia decretado a nulidade da demissão sem motivação e determinado a readmissão da funcionária. De acordo com o TRT, o fato de o Bradesco ser uma empresa privada não justifica a quebra da legislação estadual trabalhista. Entretanto, o relator do recurso do banco, ministro Alexandre Ramos, relembrou que, em 2015, o Pleno do TST decidiu que o Bradesco, sendo uma instituição privada, não pode ser obrigado a obedecer ao decreto estadual direcionado ao Banco do Estado do Ceará.
“Nesse sentido, pacificou-se o entendimento de que o Decreto estadual 21.325/1991, que impôs a obrigação de motivação do ato de dispensa, não se incorporou ao contrato de trabalho dos então empregados do banco estatal absorvidos pelo Bradesco, banco privado”, decidiu o relator. A decisão foi unânime.
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Câmara dos Deputados: PL suspende privatizações por 1 ano após fim da calamidade pública
O Projeto de Lei 2715/20 suspende os processos de desestatização realizados pela administração pública por 12 meses após o fim do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus, que vai até dezembro de 2020. Na prática, apenas em 2022 esses processos poderão ser retomados.
Apresentado pelos deputados Enio Verri (PT-PR), Perpétua Almeida (PCdoB-AC), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Joenia Wapichana (Rede-RR), o texto está em análise na Câmara dos Deputados. “A história nos ensina que períodos de crise são um excelente momento para quem compra e um péssimo para quem vende”, argumentam. “Após uma crise desta dimensão os preços dos ativos caem, criando assim, um ambiente de ofertas hostis, ou melhor, uma grande liquidação de empresas de qualidade”, complementam.
Pelo texto, ficarão suspensos por um ano tanto os novos processos de desestatização e desinvestimentos como os processos em curso, inclusive a alienação de ações que repercutam em perda do controle acionário.
“Recentemente, a Petrobras reabriu o processo de venda de sua participação na Petrobras Gás S/A (Gaspetro), da qual detém 51%”, citaram os deputados. “No âmbito do setor financeiro, o governo promove a venda de subsidiárias da Caixa, especificamente a Caixa Seguridade, a Caixa Cartões e a Caixa Loterias”, mencionaram ainda. “A continuidade desses processos seria uma atitude irresponsável que com certeza geraria relevantes prejuízos à União”, opinam.
Confira a íntegra do PL aqui.
Fonte: Agência Câmara
Projeto anula decreto que incluiu Dataprev em programa de privatização
Da Agência Câmara – O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/20 anula o decreto do presidente Jair Bolsonaro que incluiu a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) no Programa Nacional de Desestatização (PND). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Publicada em janeiro deste ano, o Decreto 10.199/20 é contestado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), autor do projeto. Segundo ele, como a Dataprev é uma estatal criada por lei (Lei 6.125/74), somente outra lei aprovada pelo Congresso Nacional pode autorizar a sua privatização.
“O decreto, ao deflagrar o processo de desestatização da Dataprev, usurpou a competência do Congresso Nacional”, disse Figueiredo.
A Dataprev é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Economia que presta serviços de tecnologia para o governo federal. Ela é mais conhecida por processar benefícios previdenciários, como o pagamento de aposentadorias e o seguro-desemprego.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, a proposta será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Proposta anula resolução que simplifica privatização de pequenas e médias estatais
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 4/20 anula resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) que estabeleceu procedimentos simplificados para a privatização de empresas de pequeno e médio porte. A proposta é de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e tramita na Câmara dos Deputados.
Figueiredo faz duas críticas à Resolução 101/19. Primeiro, segundo ele, a norma afasta o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) do processo de privatização das pequenas e médias empresas estatais.
Desde os anos 1990 o banco tem sido o representante legal da União nas desestatizações. Para Figueiredo, a exclusão do banco prejudica a transparência e o controle das vendas.
Limites de faturamento
Depois, o deputado critica os limites de enquadramento das empresas de pequeno (receita anual até R$ 90 milhões) e médio porte (receita anual entre R$ 90 milhões e R$ 300 milhões), que teriam o processo de venda simplificado. Para Figueiredo, ambos são muito altos e estão descolados da “legislação do patrimônio estatal”.
“É tão absurdo [os limites] que até para parâmetros globais o Brasil seria rico, fosse esse o critério adotado para definição de nossas empresas de pequeno e médio porte”, disse.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, a proposta será avaliada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Partido aciona STF contra privatização de seis empresas estatais pelo governo
O debate sobre a privatização de empresas estatais chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na Corte, contra duas leis federais (Leis 9.491/1997 e 13.334/2016) que visam a privatização de seis delas, além de decretos e resoluções que normatizam a venda de seis empresas públicas. A ADI foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
São elas: Casa da Moeda do Brasil, Serviço de Processamento de Dados (Serpro), a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S/A (ABGF), Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S/A (Ceitec).
Para o PDT, a venda dessas empresas não pode ser feita por meio de decretos e resoluções, em violação ao princípio constitucional da legalidade, mas por lei específica aprovada pelo Congresso Nacional.
Segundo o PDT, a política pública de desestatização vigente deve ser revista, por reservar ao Poder Executivo a prerrogativa unilateral de transferir à iniciativa privada o controle de empresas públicas.
A legenda aponta “excepcional perigo de dano” na probabilidade concreta de irreversibilidade dos atos de desestatização das empresas e, por isso, pede a concessão de medida cautelar para anular parcialmente dispositivos das duas leis que preveem a desestatização sem autorização legislativa prévia e específica de empresas públicas e sociedades de economia mista, cuja instituição tenha sido autorizada por lei específica.
* Com informações do STF.
Representantes dos trabalhadores criticam proposta de privatização dos Correios
Da Agência Senado – Representantes dos trabalhadores criticaram nesta quinta-feira (8) a intenção do governo de privatizar os Correios. Segundo eles, o que o governo deveria fazer é buscar os recursos desviados do fundo de pensão Postalis e deixar de usar “mentiras e argumentos falaciosos” que induzem a opinião pública ao erro para justificar a privatização. Os defensores da privatização, por sua vez, apontaram a falta crescente de recursos orçamentários, que poderá comprometer a prestação futura de serviços públicos à população.
Em audiência pública interativa na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o presidente da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores dos Correios (Findect), José Aparecido Gimenes Gandara cobrou investimentos e afirmou que “não tem lógica falar em privatização dos Correios”. Com 42 anos de empresa, ele disse ainda que a situação “deficitária” dos Correios não condiz com a realidade.
— Temos 100 mil empregados, já saíram da empresa 29 mil. A privatização esconde interesse de exploradores do povo brasileiro. Temos 50 mil carteiros para atender todo o Brasil, que trabalham de forma sobrecarregada. Vamos evitar greve para tirar o discurso de que somos responsáveis pela privatização. Na questão do Postalis, fomos roubados e estamos pagando integralmente o dinheiro que foi desviado do fundo de pensão. Vamos parar com falácias — afirmou.
Presidente da Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap), Marcos César Alves Silva, lembrou que os Correios existem por decisão constitucional, segundo a qual compete à União manter o serviço postal. Afirmou ainda que os Correios não são uma estatal dependente do Tesouro, tendo sobrevivido ao longo dos anos com seus próprios recursos. Ele ressaltou ainda que 92% do lucro dos Correios vêm de apenas 324 municípios brasileiros, e que 90% das lojas virtuais usam os serviços da empresa.
Secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), José Rivaldo da Silva disse que a privatização vai aumentar os custos e diminuir o serviço de entrega em todo o país. Carteiro há mais de 22 anos, ele afirmou que a solução dos Correios virá por meio de investimentos, visto que a empresa está presente em cada cidade do país, o que a torna uma extensão do próprio governo.
Diretor da Federação de Aposentados, Aposentáveis e Pensionistas dos Correios, Ademir Loureiro classificou como “preocupante” a proposta de privatização da empresa. Ele defendeu a modernização e a oferta de novos serviços como forma de favorecer a geração de renda.
— A gente corre o risco de a empresa ser privatizada, e a empresa que a gente conquistou ir para o ralo. Uma empresa como a nossa, que está em todos os recantos do pais, foi criada para ser uma empresa social, direcionada às pessoas mais humildes dos recantos do Brasil. O motivo da privatização é para ajudar o baronato econômico da Avenida Paulista — afirmou.
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também criticou a possibilidade de privatização dos Correios.
— A desestatização já foi usada na Inquisição, [trata-se de] desmerecer a instituição para depois vender. Não tem país que tenha saído da crise sem investimento do Estado. O governo precisa gerar emprego e renda. Não é tirando direito dos trabalhadores e vendendo patrimônio do povo brasileiro, a preço de banana em final de feira, que vai resolver — defendeu.
Monopólio em baixa
Assessor especial da Presidência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), Aurelio Maduro de Abreu disse que a disponibilidade de investimento da empresa, presente em mais de cinco mil municípios brasileiros, é bastante reduzida e precisa crescer, dada as inovações tecnológicas e mudanças de mercado.
Ele negou ainda que o monopólio na entrega de cartas sustente os Correios, em razão do envio cada vez mais escasso de correspondências pela população. Em 2018, a receita da empresa foi de R$ 18 bilhões, e há previsão de fechar o ano de 2019 com R$ 300 milhões de saldo de despesa positiva.
Aurelio citou ações estratégicas tomadas pelos Correios para geração de caixa, entre elas, mudanças nas políticas de contas a pagar e receber; ajuste das linhas de transporte aéreo; gestão ativa da carteira de imóveis; alongamento do perfil da dívida; redução de custos e perfil operacional; busca de maior eficiência das rotas de retorno; e aumento da participação no mercado de logística.
Entre as ações concretas já adotadas, Aurelio citou o plano de demissão voluntária, já com 4.546 adesões; revisão de mais de dois mil contratos; suspensão da contratação de consultorias, redução gradual de antecipação de pagamentos; melhoria na gestão de processos internos de ouvidoria e segurança; e criação de dois grupos de trabalho para elaboração de plano de ajuste e equilíbrio fiscal.
Por sua vez, o diretor da Secretaria de Desestatização e Desinvestimento e Mercado do Ministério da Economia, Henrique Dolabella, ressaltou que “está sobrando pouco e cada vez menos” para a provisão de bens e serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.
Nesse sentido, afirmou, as desestatizações são fundamentais para que o governo possa possibilitar a alocação adequada de recurso públicos, e o Orçamento ser canalizado a setores em que o Estado não pode ser substituído.
Dolabella disse que há hoje 133 estatais federais, a maioria ligada a Petrobras, Banco do Brasil, Caixa e BNDES, outras 42 estatais remanescentes e empresas passíveis de privatização.
Projeto de privatização da Eletrobras chega ao Congresso Nacional
Da Agência Senado – Assunto que provocou debates no Senado no ano passado, a privatização da Eletrobras promete continuar como um dos temas centrais a mobilizar o Congresso Nacional a partir de fevereiro, quando termina o recesso parlamentar. Está publicada na edição desta segunda-feira (22/1), do Diário Oficial da União (DOU), a mensagem que encaminha ao Congresso Nacional o projeto de lei que trata da desestatização da empresa pública.
Assinado pelo presidente Michel Temer, o texto do projeto determina que a privatização se dará por meio do aumento do capital social da empresa, que oferecerá novas ações na bolsa e, com isso, a participação dos atuais acionistas será diluída.
De acordo com a proposta, que começará a ser analisada pela Câmara dos Deputados, o aumento de capital social poderá ser acompanhado de oferta pública secundária de ações da União. Isso significa que o governo poderá vender suas ações e que o dinheiro arrecadado vai para os cofres públicos — e não para o caixa da empresa. A expectativa do governo é de que a privatização garanta ao Tesouro uma arrecadação de R$ 12,2 bilhões com o pagamento à União do bônus de outorga.
Entre outros pontos, a proposta determina que nenhum acionista poderá ter mais de 10% de poder do voto. O objetivo, segundo o Planalto, é evitar que outra companhia tome o controle da estatal. Hoje a União detém 51% das ações ordinárias (com direito a voto) e fatia de 40,99% no capital total da Eletrobras.
O projeto também prevê que a União deterá as chamadas golden shares, ações especiais que dão o poder de veto sobre alguns assuntos. Além disso, pela proposta, o governo federal terá a prerrogativa de indicar o presidente do Conselho de Administração da Eletrobras após a privatização.
Debate
No ano passado, a privatização da Eletrobras foi tema de audiências públicas e discursos no Plenário. Em novembro, por exemplo, vários senadores criticaram o Decreto 9.188/2017, editado pelo presidente Temer para criar um programa de venda de ativos das empresas de sociedades de economia mista, incluindo a Eletrobras.
Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentaram projetos de decreto legislativo (PDS) com o objetivo de sustar os efeitos do decreto presidencial. Já o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) disse na ocasião que o Brasil não pode “privatizar a qualquer custo e sem um amplo debate”.
Em contraponto, o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) afirmou que a empresa de energia elétrica do Rio Grande do Norte foi privatizada e, agora, não dá mais prejuízo e presta serviços de qualidade à população. O senador Omar Aziz (PSD-AM) disse não ser contra privatizações, mas ponderou que não apoia a privatização da Amazonas Energia nem da Eletronorte porque isso poderia comprometer o fornecimento de energia na Amazônia.
Em entrevista à Rádio Senado, o senador José Agripino (DEM-RN), defendeu a privatização. Segundo ele, o Brasil precisa de recursos, e a desestatização da empresa vai ao encontro do que tem sido feito no cenário internacional. Também em entrevista à rádio, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) avaliou que a venda da estatal vai gerar um aumento nas tarifas de energia.
Para o senador Fernando Bezerra Coelho, que deu entrevista sobre o tema no mesmo setembro à TV Senado, a medida garantirá a modernização do setor elétrico.
Em audiência no Senado no mesmo mês, o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, afirmou que a desestatização vai aumentar a eficiência da empresa e fortalecer a segurança energética do país.
Por outro lado, especialistas que participaram de uma audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em novembro criticaram a privatização da Eletrobras.
Justiça
A privatização da Eletrobras também está na esfera judicial. A Medida Provisória (MP) 814, editada por Temer em 29 dezembro de 2017, retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias. Mas, no início de janeiro, o juiz Carlos Kitner, da Justiça Federal em Pernambuco, concedeu uma liminar para suspender o artigo envolvendo a Eletrobras.
A União recorreu da decisão, mas teve seu recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em Pernambuco. Uma decisão final sobre o assunto ainda não foi proferida.
A Eletrobras é a maior holding do setor elétrico da América Latina e a 16ª maior empresa de energia do mundo, detendo 30,7% da capacidade de geração de energia do Brasil. Segundo o Ministério de Minas e Energia, o valor patrimonial da Eletrobras é de R$ 46,2 bilhões, e o total de ativos da empresa soma R$ 170,5 bilhões.
Tramitação
Se aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto seguirá para o Senado. Veja aqui a integra do Projeto de Lei e a Exposição de Motivos.