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Projeto prevê insenção de taxa de inscrição em concursos públicos para PCD
Texto determina que a deficiência seja comprovada no momento da inscrição do concurso
Mais uma política pública para os concurseiros foi discutida pelo legislativo. Um Projeto de Lei (PL), de autoria do deputado federal Alexandre Frota, que tramita na Câmara dos Deputados, pretende isentar pessoas com deficiência do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargos, empregos ou funções públicas na administração direta e indireta.
O PL nº 54/22 determina que a comprovação da condição será apresentada no momento da inscrição do concurso, devendo a instituição realizadora regulamentar, em edital, de forma clara e objetiva.
“O projeto busca dar efetividade ao direito ao acesso aos concursos públicos em todo o País para as pessoas com deficiência, para que não haja empecilho para a participação das provas, mesmo que seja financeiro”, justifica o autor da proposta, deputado Alexandre Frota.
A definição de pessoa com deficiência será a contida no Estatuto da Pessoa com Deficiência: a aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Justiça obriga a EBC a reservar 20% das vagas para pessoas com deficiência em futuros concursos
A Juíza determinou ainda a inclusão de campanhas internas da EBC para valorização da diversidade humana e de combate ao assédio moral e à discriminação de pessoas com deficiência e de reabilitados
Jéssica Andrade – A Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC) deverá garantir a reserva de 20% das vagas, em futuros concursos públicos, para pessoas com deficiência. A determinação é da 22ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), e visa cumprir a cota legal.
A decisão é resultado da Ação Civil Pública formulada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), com o objetivo de verificar o cumprimento da cota de trabalhadores com deficiência pela EBC. O pedido foi elaborado pelo procurador Paulo dos Santos Neto.
No último certame realizado pela EBC, em 2013, a cota não foi alcançada. A empresa justificou que a contratações não foi atingida, naquela oportunidade, pois não conseguiu trabalhadores que atendessem às condições para preenchimento dos cargos reservados. Do total de 40 vagas ofertadas, foram aprovadas 31 pessoas com deficiência, com 28 convocadas e 23 contratadas.
Em nota divulgada pelo MPT-DF, o órgão explica que a juíza Natalia Queiroz Cabral Rodrigues decidiu que a reserva de 20% das vagas é o meio para se viabilizar o atingimento dos 5% previstos na legislação. Segundo a resolução, a EBC deve, ainda, “manter e observar a diretriz de convocação com prioridade absoluta dos candidatos aprovados com deficiência tanto para as vagas previstas nos referidos editais, quanto para as que surgirem durante o prazo de validade dos respectivos concursos”.
Atendendo ao pedido do procurador Paulo Neto, a magistrada determinou ainda a inclusão de campanhas internas da EBC para valorização da diversidade humana e de combate ao assédio moral e à discriminação de pessoas com deficiência e de reabilitados.
Além disso, a juíza deferiu a inserção no conteúdo dos cursos e dos treinamentos de seu pessoal, especialmente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), do Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e de Recursos Humanos, a abordagem sobre direitos das pessoas com deficiência, normas de acessibilidade e medidas de apoio previstas na legislação.
“Entendo que a divulgação dos direitos da pessoa com deficiência ou reabilitada mediante campanhas internas de valorização da diversidade humana e de combate ao assédio moral e à discriminação, assim como da inclusão no conteúdo dos cursos e dos treinamentos de pessoal, são fundamentais para que a Lei Brasileira de Inclusão seja cumprida e alcance sua plenitude, levando a todos os envolvidos a compreensão dos direitos e de obrigações, de forma que a relação de trabalho com a pessoa deficiente ou reabilitada seja respeitada”, finaliza a juíza.
Capacitação em Libras pode ser critério de desempate em concursos no Espírito Santo
Karolini Bandeira*- Foi publicado no portal da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), nesta segunda-feira (22/2), o despacho denegatório do Projeto de Lei (PL) 1040/2019, de autoria do deputado estadual Doutor Hércules. O projeto propõe que capacitação em Libras se torne um critério de desempate nos concursos públicos do Estado.
O PL visa incentivar a inclusão de pessoas com deficiência auditiva no serviço público do Estado. A medida, após sancionada pelo governador Renato Casagrande, deverá abranger, também, processos seletivos simplificados promovidos pela Administração Pública. Para usufruir do critério de desempate, o candidato deverá comprovar a capacitação através de certificados de proficiência até o último dia de inscrição. O método de desempate não atingirá editais que cobrarem apenas prova de títulos.
A proposta defende que, quanto mais acesso e oportunidades pessoas com deficiência possuem, menores são as dificuldades consequentes das deficiências.
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Sancionada, lei garante isenção de taxa a PCDs em concursos do Espírito Santo
Karolini Bandeira*- Sancionada e publicada no Diário Oficial do Espírito Santo, da última sexta-feira (15/1), a Lei 11.233/2021 assegura isenção de taxa a candidatos com deficiência nos concursos públicos do Estado. De acordo com a medida, a condição deverá ser comprovada pelo participante no momento da inscrição. A lei já está em vigor e deverá aplicada nos próximos concursos públicos.
Leia a lei na íntegra:
Art. 1º São isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da administração direta e indireta do Estado do Espírito Santo os que, comprovadamente, sejam pessoas com deficiência, assim definidas na Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 2º A comprovação referida no art. 1º será apresentada no momento da inscrição no certame seletivo, devendo a entidade que o realizar regulamentar, em edital, de forma clara e objetiva, o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios com vistas à isenção de taxa de inscrição e os exames necessários.Parágrafo único. Vetado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Novo concurso público é autorizado para a Câmara Municipal de Goiânia GO
O prefeito de Goiânia, no estado de Goiás, Íris Rezende assinou uma nova lei que autoriza a realização de concurso público para a Câmara Municipal. A seleção será exclusiva a pessoas com deficiência. A lei foi publicada no último 31 de outubro.
Para tanto, foram criados cinco cargos efetivos, sendo um cargo de assessor técnico legislativo – analista de sistema; um cargo de assessor técnico legislativo – assessor geral; um cargo de assessor técnico legislativo – contador; um cargo de assessor técnico legislativo – revisor de texto; e um cargo de procurador jurídico legislativo.
Assim, o quadro permanente da Câmara passa a vigorar da seguinte forma:
Confira aqui a lei em sua íntegra.
Comissão torna obrigatórias provas em braile e Libras em concursos
Da Agência Câmara – A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que torna obrigatória a aplicação de provas em braile e na Língua Brasileira de Sinais (Libras) para candidatos com deficiência visual ou auditiva em concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta.
Conforme a proposta, a instituição responsável pelo concurso público será multada em R$ 10 mil para cada prova feita por candidato com deficiência visual ou auditiva em desacordo com os critérios fixados. O acrescenta essas normas ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), ao texto original do deputado Luis Tibé (Avante-MG) e a 6 dos 7 apensados. Inicialmente, o projeto tratava apenas da impressão em braile das provas para candidatos com deficiência visual (PL 2.097/11).
“A medida facilitará o acesso a direitos já assegurados às pessoas com deficiência, como a reserva de vagas em concursos e as cotas previstas na Lei 8213/91, que determina a contratação de percentuais variados de pessoas com deficiência pelas empresas, proporcionais ao número de empregados”, disse o relator.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Cadastro-Inclusão pode identificar pessoas com deficiência em concursos
Da Agência Senado – O Cadastro-Inclusão pode valer como prova suficiente da condição da pessoa com deficiência para fins de inscrição em concursos públicos. É o que prevê o PLS 460/2018, de autoria do senador Romário (Pode-RJ), aprovado nesta quinta-feira (4), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A medida torna possível à pessoa com deficiência obter, por si mesma ou por meio de seu representante legal, certidão de inclusão no referido cadastro.
— O acesso à inscrição em cotas para certames públicos revela-se um verdadeiro suplício para as pessoas com deficiência, que precisam juntar documentos diversos, a cada vez que pleiteiam inscrição nos concursos.
A medida extingue as exigências documentais e probatórias para a habilitação do candidato a concorrer pelo regime de cotas, tornando suficiente a apresentação da certidão de inscrição no Cadastro-Inclusão.
O relator, senador Lucas Barreto (PSD-AP), apresentou parecer favorável com emendas. Ele sugere uma mudança de expressão para tornar mais clara a permissão àquele que for apto a realizar a inscrição no processo seletivo.
— Sugerimos a troca da expressão “com a possibilidade de” pela expressão “mediante a apresentação”, o que não deixará dúvidas quanto a que, uma vez apresentada a certidão, ficarão supridas as exigências probatórias para a inscrição — explicou.
O Cadastro-Inclusão foi instituído por meio de Decreto 8.954, de 2017, do ex-presidente da República, Michel Temer, e reúne em um registro público eletrônico informações pelas quais será possível identificar e processar a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência.
O projeto será agora analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a quem caberá decisão terminativa.
MPF: Decreto que exclui adaptação de provas físicas a candidatos com deficiência viola Constituição
O Decreto 9.546, assinado pelo presidente Michel Temer em 1º de novembro, está causando polêmica. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), por excluir a previsão de adaptação das provas físicas a candidatos com deficiência e estabelecer que os critérios de aprovação poderão seguir os mesmos aplicados aos demais candidatos, o dispositivo viola a Constituição Federal.
O artigo 3º da Constituição, que trata dos princípios da dignidade, do pluralismo, da igualdade e da não-discriminação, além das diretrizes estabelecidas pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e pela Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, que ganhou status de emenda constitucional, são feridos pelo decreto segundo a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).
Segundo a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, “a intuição de que algumas ocupações ou alguns cargos não condizem com a deficiência é preconceito, discriminação e desconsidera conceito atual de deficiência, que não está centrado no sujeito, e sim em seu entorno.”
O decreto foi estabelecido com o objetivo de mudar o Decreto 9.508, que previa adaptação razoável a esse público. Nas palavras de Duprat, “adaptação razoável é um conceito que atende às singularidades dos sujeitos e que, por isso, não conta, logicamente, com exceções”.
Análise chega à Raquel Dodge
A análise de inconstitucionalidade do decreto foi encaminhada à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que poderá apresentar ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal. Segundo a análise, a Lei Brasileira de Inclusão é clara ao estabelecer que é finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo do trabalho.
“Parece absolutamente irrazoável que, dentre as garantias de condições de acesso e permanência, seja estipulada uma cláusula que afaste a adaptação razoável”, defende a procuradora.
* Com informações do MPF
Decreto exclui previsão de adaptação de provas físicas para candidatos com deficiência
O presidente Michel Temer assinou um novo decreto, que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º/11), e que alterou o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, para excluir a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência e estabelecer que os critérios de aprovação dessas provas poderão seguir os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos.
Segundo o decreto, está prevista a possibilidade de uso, nas provas físicas, de tecnologias assistivas que o candidato com deficiência já utilize, sem a necessidade de adaptações adicionais, inclusive durante o curso de formação e estágio probatório ou no período de experiência.
O decreto ainda determina que os critérios de aprovação nas provas físicas para os candidatos com deficiência, inclusive durante o curso de formação, se houver, e no estágio probatório ou no período de experiência, poderão ser os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos, conforme previsto no edital.
Sobre as provas escritas e práticas, o decreto prevê a adaptação das mesmas, inclusive durante o curso de formação, estágio probatório ou do período de experiência, estipuladas as condições de realização de cada evento e respeitados os impedimentos ou as limitações do candidato com deficiência.
O decreto ainda exige que o candidato apresente, no ato da inscrição, de comprovação da condição de deficiência.
Confira o decreto nas páginas 1 e 2 do DOU.
PL prevê avaliação multiprofissional de aptidão para pessoas com deficiência em concursos públicos
Da Agência Senado – A avaliação de aptidão de pessoa com deficiência, com doença grave ou incapacitante em concursos públicos poderá ser individualizada e multiprofissional. A proposta é de iniciativa do senador Romário (Pode-RJ). O PLS 335/2018 aguarda emendas na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Segundo Romário, a proposta elimina a presunção de incompatibilidade dessas pessoas com o exercício de cargos públicos. Na legislação vigente, depois de aprovado na prova escrita, o candidato é avaliado apenas por um médico para ser considerado apto ou não para assumir o cargo.
“Cremos que essa previsão homenageia não só a proporcionalidade legislativa como também a variação e extensão de efeitos de algumas situações de deficiência física ou doenças incapacitantes relativamente às condições individuais para o desempenho satisfatório de atribuições e funções inerentes a determinados cargos públicos”, justificou Romário.
A proposta altera a redação do artigo 5º da Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/ 1990) para se referir a pessoa com deficiência e não a pessoa portadora de deficiência.
O texto também estende à pessoa com doença grave ou incapacitante, como ceratocone ou esclerose lateral amiotrófica (ELA), por exemplo, o direito de se inscrever em concurso público para até 20% das vagas oferecidas, o mesmo percentual para pessoas com deficiência atualmente.
Depois da CDH, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).