Aprovada PEC que permite acúmulo de cargos pedagógicos no Rio

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A PEC propõe este direito a pedagogos de instituições estaduais, municipais ou federais

 

Karolini Bandeira*- Agora, os pedagogos do Rio de Janeiro poderão ocupar mais de um cargo remunerado em instituições de ensino. A mudança é graças à proposta de emenda constitucional (PEC) 49/20, de autoria dos deputados Waldeck Carneiro (PT) e Gustavo Tutuca (MDB), que foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) na última terça-feira (3/11).

 

Antes, apenas médicos e professores podiam acumular cargos. A PEC propõe este direito a pedagogos de instituições estaduais, municipais ou federais (neste último caso, desde que uma das vagas seja em instituições estaduais e municipais). De acordo com a Alerj, a medida se aplica também a profissionais que ocupam cargos de natureza técnico-pedagógica que sejam titulares de diploma de licenciatura de nível superior, o único requisito é possuir pós-graduação em alguma das áreas da pedagogia.

 

“O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vem instando os pedagogos que acumulam duas matrículas a abrir mão de uma delas. A corte ignora a natureza da pedagogia, que muitas vezes se confunde com a docência quando exercida em instituição educacional, e faz pouco caso da própria organização do curso de graduação, conforme o Conselho Nacional de Educação (CNE),” justificou o deputado Waldeck Carneiro. A proposta foi aprovada com 57 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

PEC assegura estabilidade de gestantes em todos os vínculos de trabalho

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Da Agência Câmara – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 163/19 garante estabilidade no emprego para a empregada gestante, qualquer que seja a modalidade de vínculo empregatício – inclusive para cargo em comissão – desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Apresentada pelo deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Hoje, a Constituição já veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

“A  mesma proteção conferida à gestante que tenha vínculo celetista ou estatutário (em cargo efetivo) deve ser estendida àquelas que não integram tais regimes jurídicos, sob pena de afronta ao princípio da isonomia”, opinou Carneiro.

“Não há diferença na gravidez de uma mulher que é concursada em relação a outra que é apenas comissionada, ou entre uma grávida que tem a Carteira de Trabalho assinada e outra que não a tem”, completou.

A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e e Cidadania. Se admitida, será votada por uma comissão especial e depois pelo Plenário, em dois turnos.

* Com informações de Câmara dos Deputados

PEC possibilita que professores acumulem cargos de qualquer natureza

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Da Agência Câmara – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/19 permite a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. Hoje, a Constituição permite o acúmulo de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

Porém, segundo o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), autor da proposta, há constantes questionamentos judiciais acerca do conceito de cargo técnico ou científico, por falta de precisão.

Para evitar esses questionamentos judiciais, ele propõe “a alteração do dispositivo constitucional que exige o cargo técnico ou científico, de forma a se exigir apenas que um dos cargos seja de professor e o outro de qualquer natureza.”

Tramitação

A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e e de Cidadania. Se admitida, será votada por uma comissão especial e depois pelo Plenário.

* Com informações de Câmara dos Deputados

Novos concursos à vista: Câmara aprova criação da polícia penal!

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Novos concursos para a carreira policial estão à vista, queridos concurseiros! Sim, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 372/17, do Senado, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal.

De acordo com a PEC, o quadro das polícias penais será formado pela transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários ou equivalentes e também pela realização de concurso público!

O placar foi de 385 votos a favor contra 16, e agora a PEC será enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final e, depois, já será promulgada!

A nova polícia será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer. No Distrito Federal, assim como já acontece com a PCDF, a polícia penal será sustentada por recursos da União, embora subordinadas ao governador do DF.

Também foi aprovado, por 378 votos a 5, o destaque do PL que retirou do texto a possibilidade de lei específica de iniciativa do Poder Executivo definir outras atribuições para as polícias penais, além da segurança de estabelecimentos penais.

 

Prós e contras dos partidos

O deputado Lincoln Portela (PL-MG) defendeu a votação da proposta sob gritos de “polícia penal já”. “Parabéns à profissão mais perigosa do mundo”, disse.

O Psol optou por liberar a bancada. Todos os demais, no entanto, votaram a favor.

Já o partido Novo manifestou o voto contrário. O líder do partido, deputado Marcel Van Hattem (RS), disse que é contra o texto por considerar que ele pode frear privatizações e parcerias privadas no setor. “Percebemos, entre os favoráveis da proposta, interesse muito grande em evitar futuras privatizações de presídio. Entendemos que é importante haver sim aqueles agentes que cuidam das penitenciárias, mas também é importante que haja uma parceria público-privada em muitas instituições desse tipo.”

 

* Com informações da Câmara dos Deputados.

Novos concursos à vista: Câmara aprova PEC de criação das polícias penais

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Da Agência Câmara – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 372/17, do Senado, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal. A matéria, aprovada por 402 votos a 8, deve ser votada ainda em segundo turno.

De acordo com o texto, o quadro será formado pela transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários ou equivalentes e também pela realização de concurso público.

Além da segurança dos estabelecimentos penais, a nova polícia terá outras atribuições definidas em lei específica de iniciativa do Poder Executivo respectivo e será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer.

No Distrito Federal, assim como ocorre com as outras corporações, a polícia penal será sustentada por recursos da União, embora subordinadas ao governador do DF.

Mobilização

A votação da PEC foi comemorada nas galerias do Plenário por agentes penitenciários de todo o País. Para o deputado Capitão Wagner (Pros-CE), a proposta vai dar identidade às categorias profissionais que, segundo ele, hoje trabalham sob múltiplas chefias. Em alguns estados, são vinculados à segurança; e em outros, à administração penitenciária.

O deputado Julian Lemos (PSL-PB) ressaltou que a reestruturação da carreira também será reivindicada. “Que se faça justiça para que possam exercer a sua função de fato e sejam valorizados! Mas eu não digo isso apenas me referindo a uma mudança de função. Que eles possam se qualificar através de uma estrutura e de uma reconfiguração de suas funções a fim de exercerem aquilo que nasceram para fazer”, afirmou.

O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), ao defender o texto, afirmou que a medida pode impedir que os agentes penitenciários sejam prejudicados em uma eventual privatização de presídios. Para ele, a categoria não pode ser objeto de privatização, que deve ser limitada a atividades-meio, como limpeza.

Gastos públicos

Entre a minoria que votou contra a proposta estão deputados do Novo, como Tiago Mitraud (Novo-MG). Ele alertou que, embora a proposta não tenha custos imediatos para os cofres públicos, abre precedente para futuras equiparações.

“Aqui nós estamos abrindo um precedente para equiparar os agentes penais àqueles do nosso sistema policial e, eventualmente, vão ser incorporados os benefícios que são hoje dos militares a mais essa carreira pública, gerando ônus para a população brasileira”, disse Mitraud.

O deputado destacou a importância de controlar os gastos públicos. “Precisamos fazer a reforma da Previdência e a reforma administrativa, e estamos onerando cada vez mais o bolso do cidadão pagador de impostos brasileiros”, disse.

Já o deputado Cacá Leão (PP-BA) criticou os argumentos da bancada do Novo. “Dizer que um agente que cuida de presos não faz parte da segurança pública é o maior absurdo que eu já ouvi. Se forem falar de gastos, abram mão dos seus salários, porque vossas excelências também custam para o Estado”, declarou.

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) questionou a proposta que, segundo ele, precisa fazer parte de uma discussão maior sobre todo o sistema de segurança. “Qual vai ser o papel da polícia penal? Vai ser o papel de repressão, de investigação? Vai ser o papel de custódia? Todos esses elementos têm que estar inseridos nessa discussão”, afirmou.

PEC assegura maior espaço para concursados nos tribunais de contas

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Mônica Izaguirre, especial para o Correio – A mudança na composição dos colegiados dos tribunais de contas também é um dos pilares da reforma constitucional proposta para blindar esses órgãos contra pressões político-partidárias. A PEC 22/2017 tira dos políticos o poder de indicar a maioria das vagas, muitas das quais, ocupadas por eles mesmos.

Atualmente, parlamentares e chefes de governo escolhem cinco dos nove ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e quatro dos sete conselheiros de cada um dos demais tribunais. A proposta é inverter a maioria, reservando a maior parte dos colegiados para os eleitos entre profissionais de carreiras técnicas dos tribunais.

A vaga de livre escolha de chefes do Poder Executivo (presidente da República, governadores, prefeitos) simplesmente acabaria. E as de indicação do Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores) seriam reduzidas. Assim, se abriria espaço para aumentar a participação de indicados pelas carreiras de ministro substituto e de conselheiro substituto, que também são servidores concursados.

Auditores, que hoje não têm, passariam a ter uma vaga assegurada, também por indicação de seus pares. Na essência, a Associação Nacional de Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) apoia a mudança de composição dos colegiados. Mas recusa a oferta de cadeira cativa para seus representados. Prefere que a vaga seja preenchida por indicação de entidades da sociedade civil, como a Ordem de Advogados do Brasil (OAB). “Quem fiscaliza não pode julgar os processos de fiscalização”, explica Lucieni Pereira da Silva, diretora da ANTC.

Filtros

Três das PECs apresentadas, a 22/2017, a 329/2013 e a 75/2007, ainda preveem filtros mais rigorosos quanto à habilitação dos indicados. Um exemplo é a exigência de “quarentena” para políticos. Pela PEC 22/2017, só poderão fazer parte dos colegiados políticos que não tiverem exercido mandato eletivo nos três anos anteriores. Os que foram ministros ou ocuparam outro cargo de gestão em governos não poderão ser indicados se tiverem tido contas reprovadas.

Como forma de aferir os “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública” já previstos na Constituição, propõe-se ainda exigir graduação e experiência em uma dessas áreas. Hoje, profissionais de qualquer área e sem graduação superior podem ser indicados.

A falta de norma sobre critério de aferição abre espaço para que qualquer político com 10 anos de mandato eletivo, de qualquer área profissional e mesmo sem escolaridade superior, vire membro de tribunal de contas. O exercício de mandato eletivo por si só é interpretado como notório conhecimento de “administração pública”, expressão que abre a brecha.

Pedaladas

A preocupação de prevenir problemas como as “pedaladas fiscais” que resultaram no impeachment da presidente Dilma Rousseff também aparece nas PECs sobre os tribunais de contas. A PEC 40/20016 prevê compartilhamento mais rápido de informações pelo TCU sempre que processos de fiscalização detectem indícios ou fatos que comprometam as metas fiscais do governo. A ideia é que, assim, TCU, Congresso e Ministério Público formem uma rede de vigilância permanente da política fiscal. Hoje, o TCU só disponibiliza os resultados das fiscalizações após os processos passarem pelo plenário do tribunal. (MI)

Políticos de carreira

Segundo um levantamento publicado em 2016 pela ONG Transparência Brasil, os membros dos tribunais de contas são, majoritariamente, ex-políticos de carreira, pois 80% ocuparam cargos eletivos ou de destaque na alta administração pública antes de sua nomeação. De acordo com o estudo, 23% deles sofreram processos ou receberam punição na Justiça ou nos próprios tribunais.

Relator recomenda aprovação da PEC que concede estabilidade a servidor não concursado

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Da Agência Câmara – A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) PEC-518/2010, que concede estabilidade ao servidor público não concursado (celetista), reúne-se na quarta-feira (15/6) para discussão e votação do parecer do relator, deputado Átila Lins (PSD-AM). O relator recomenda a aprovação da proposta. Confira a íntegra do parecer. A reunião ocorrerá em local a definir, a partir das 14h30.

 

A proposta em análise, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). Essa legislação entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.

 

O texto beneficia os funcionários de todos os poderes, nos três âmbitos das administrações direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.