Cebraspe emite nota de esclarecimento sobre perfil em redes sociais

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A banca informa que não tem contas em nenhuma rede social e que todas as informações oficiais sobre concursos estão disponíveis no site

Yasmin Rajab – O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) emitiu uma nota de esclarecimento a respeito de perfis da banca nas redes sociais.

A instituição informa que não tem conta em nenhuma rede social, incluindo Instagram, Facebook ou Twitter. A banca esclarece que todas as informações referentes aos concursos públicos e processos seletivos estão disponíveis exclusivamente na página na internet e nos diários oficiais.

“Portanto, recomenda que sejam desconsideradas informações divulgadas em redes sociais, que não são oficiais e podem induzir o candidato a erro”, explica.

O Cebraspe também ressalta que não autoriza o uso do nome e da logomarca da instituição por terceiros, e orienta que os candidatos tenham especial cuidado com informações divulgadas em perfis que usam indevidamente as informações da banca.

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TRT-GO dá detalhes sobre o próximo concurso público

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O certame está em fase de definição de banca e segundo o TRT-GO, o edital de abertura será publicado ainda este ano

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás publicou uma nota dando detalhes sobre o concurso para provimento de cargos de técnico judiciário e analista judiciário. De acordo com a nota ainda não é possível afirmar em que data será publicado o edital do concurso público.

Segundo o documento, o certame ainda não há banca definida e estão na disputa o Instituto AOCP, Fundação Carlos Chagas, Fundação Getúlio Vargas e Cebraspe. “As tratativas estão sendo conduzidas para propiciar que a publicação do edital ocorra ainda este ano” afirma o documento.

Segundo o tribunal os “cargos, especialidades, quantitativo de vagas e formação de cadastro de reserva são tópicos que apenas poderão ser informados com precisão quando for publicado o edital do concurso”.

O aval para o concurso foi dado primeiro pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e depois pelo Pleno do tribunal, em sessão administrativa que foi realizada entre os dias 7 e 10 de junho deste ano.

O órgão também foi autorizado a realizar um concurso em 2018. A Fundação Carlos Chagas chegou a ser escolhida para organizar a seleção, mas os preparativos não avançaram.

Comissão já está formada

A comissão organizadora foi pulicada em junho. O grupo é composto pelos seguintes membros:

  • Integrante Demandante: Gercivaldo Lorero Junior (titular) e Fernando Fonseca Magalhães (suplente);
  • Integrante Técnico: Jorge Alberto Fernandez Berni (titular) e Luiz Henrique Maia (suplente); e
  • Integrante Administrativo: Regina Célia de Medeiros (titular) e Valéria Cristina Barcelos (suplente).

Último concurso

Última seleção do órgão foi em 2013, em que foram ofertadas vagas para nível superior e médio, sendo para contratação imediata e formação de cadastro reserva. Oportunidades totalizavam 10, que contemplavam os seguintes cargos:

  • analista judiciário na área judiciária
  • analista judiciário (oficial de justiça avaliador federal)
  • analista judiciário nas áreas administrativa ou analista de apoio especializado, (em diversas especialidades)
  • técnico judiciário na área administrativa (tecnologia da informação)
  • técnico judiciário na área administrativa (especialidade em segurança)

De acordo com a Fundação Carlos Chagas, a banca organizadora à época, foram registrada 36.484 inscrições neste certame, o que gerou uma concorrência de, aproximadamente, 3.648 candidatos por chance.

Em 2013, a remuneração ofertada variava entre R$ 4.635,03 a R$ 8.140,08. Segundo o edital o prazo de vigência desta seleção era de dois anos, a contar da data de homologação, sendo prorrogável por igual período.

Mesmo recorrendo à Justiça, candidato do Senado não consegue modificar nota

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Um candidato ao cargo de analista legislativo, do Senado Federal, recorreu ao Poder Judiciário para tentar reverter sua nota devido a suposto erro de uma questão em que todas as alternativas foram consideradas corretas pela banca. O pedido do candidato foi para que a o modo de avaliação fosse revisto e sua nota modificada.

 

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região argumentou que não pode fazer o papel da banca examinadora da seleção para avaliar critérios de elaboração e de correção de prova. A comissão de análise da demanda considerou que não houve irregularidade no modo de avaliação. “A banca examinadora, ao atribuir notas, o fez com base em critérios objetivos e aplicados a todos os candidatos inscritos, não havendo tratamento desigual”, afirmou no acórdão o relator e desembargador federal Néviton Guedes.

 

Guedes ainda apontou que não foi constatado erro evidente em relação ao que foi cobrado no edital. Como o candidato havia sido eliminado da seleção por insuficiência de nota e requeria a alteração desse valor, a Justiça concluiu que o atendimento à reclamação do candidato representaria uma interferência injustificada. Assim, o pedido foi negado por unanimidade.

 

 

Com informações do TRF-1.