29 entidades representativas de servidores públicos assinam manifesto contra reforma administrativa

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O documento teve a participação de 29 entidades do Movimento a Serviço do Brasil

 

Karolini Bandeira*- Criticada por sindicatos desde que foi enviada ao Congresso Nacional em agosto, a reforma administrativa prevê muitas mudanças para servidores públicos das áreas do Executivo, Legislativo e Judiciário. As novas normas, contidas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, visam acabar com muitos benefícios, como licença-prêmio e férias maiores que 30 dias.

 

Diante disto, o Movimento a Serviço do Brasil, composto por 29 entidades representativas de funcionários públicos, publicou um manifesto reivindicando uma revisão da reforma administrativa. De acordo com o documento, a proposta “ignora aspectos de gestão pública e foca exclusivamente no ajuste fiscal”. As entidades ainda exigem uma reforma tributária “justa e solidária, com a implementação efetiva da progressividade, seguindo o princípio da capacidade contributiva, previsto na Constituição Federal”.

 

Leia o manifesto na íntegra:

“O setor público é a única porta de acesso de milhões de brasileiros a vários serviços essenciais. Mesmo diante do agravamento da pobreza no país, os governantes apresentaram uma proposta de reforma administrativa que ignora aspectos de gestão pública e foca exclusivamente no ajuste fiscal.

Sob o pretexto de economizar cerca de R$ 300 bilhões em 10 anos, sem apresentar nenhum cálculo que comprove a estimativa, o governo enviou ao Congresso Nacional uma reforma administrativa que fragiliza gravemente o serviço público. Pelo texto, fica liberada a criação de cargos comissionados em todos os níveis, favorecendo a implementação de esquemas de corrupção, fim da estabilidade, reduzindo a isonomia e a independência da atuação de servidores e servidoras.

A PEC 32/2020 também cria diversas formas de contratação no serviço público, favorecendo a disparidade nas formas de admissão e criando um modelo de avaliação de desempenho que permite o assédio e a demissão de servidoras e servidores que não certifiquem medidas de interesse estritamente político.

Além da PEC 32/2020, o governo ainda afeta diretamente a prestação de serviços públicos através da PEC Emergencial, que prevê a redução de 25% na oferta de serviço público, consubstanciada pela possibilidade de redução da jornada de trabalho dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos e proporcional redução salarial destes.

O principal efeito do corte de 25% na prestação de atendimento ao povo é a instalação do caos e a sobrecarga da demanda em hospitais, diminuição de professores, aumento da criminalidade com redução das forças de segurança, aumento da quantidade de processos judiciais sem solução, lentidão em investigações e diminuição na arrecadação tributária pelo governo. Tudo isso durante a maior crise sanitária e econômica vivida pelo Brasil nos últimos cem anos. Serão afetadas todas as esferas de governo: União, estados e municípios.

Para as 29 entidades que compõem o Movimento a Serviço do Brasil, a reforma administrativa deve pautar temas que ampliem o atendimento à sociedade e deem respaldo social durante a crise. A reforma administrativa apresentada pelo governo, em discussão pelo Congresso Nacional, em nada contempla as necessidades da população e dos servidores. É necessária a desburocratização de todos os setores, com integração, digitalização e segurança para que o serviço seja desfrutado por toda a população, sem exceção de classe social, de forma mais ágil, eficiente, acessível e integral, implementando uma real governança digital.

É fundamental a revisão nas formas de contratação, compras diretas, pregões e investimentos pelo Estado. Não é mais aceitável a formação de cartéis, como visto nos últimos anos, que elevam o preço para a prestação de serviço ao setor público. As empresas que cobram valores muito acima dos praticados pelo mercado devem ser punidas e proibidas de participarem de concorrências públicas. Ano após ano os cofres públicos são lesados por empresas que almejam ganhar vantagens e montantes oferecendo produtos de qualidade questionável e que mal atendem à população.

A capacitação contínua de servidores e servidoras para o desenvolvimento das atividades no mais alto nível é outro ponto que precisa ser debatido no âmbito da gestão pública e da reforma administrativa. Assim como o estabelecimento de políticas de recursos humanos que visem a redução do adoecimento daqueles que diariamente se dedicam ao atendimento à população e à formulação de políticas públicas, além do estabelecimento claro de planos de carreira para todas as áreas.

Para melhorar a situação fiscal brasileira é vital a incrementação da estrutura dos órgãos de fiscalização tributária, com ênfase no combate aos grandes sonegadores que geram prejuízos gigantescos ao país.

As medidas acima sugeridas são formas de otimizar o serviço público como um todo, cuidando da estrutura pública, do cofre público e, principalmente, da população, que poderá desfrutar de serviços mais eficientes e sem gargalos.

Por fim, as entidades do Movimento a Serviço do Brasil defendem uma reforma tributária justa e solidária, com a implementação efetiva da progressividade, seguindo o princípio da capacidade contributiva, previsto na Constituição Federal. A diminuição da tributação sobre o consumo e o aumento sobre renda e patrimônio ajudarão a tornar o Brasil um país mais justo e menos desigual.

Segundo o documento “Tributar os superricos para reconstruir o país”, elaborado pela Fenafisco e outras entidades nacionais e estaduais do Fisco, a reforma tributária no Brasil, focada nos 0,3% mais ricos, por si só, tem potencial de arrecadar cerca de R$ 3 trilhões em dez anos, sendo o melhor caminho para sair da crise sem afetar o atendimento à população.

Caminho mais racional e efetivo do que uma reforma administrativa que deixa o Estado e a população brasileira ainda mais desamparados e vulneráveis”.

 

O manifesto foi assinado pelas seguintes entidades: Fenajufe, Fenafisco, Fenamp, Ansemp, Fenajud, Fenassojaf, Sindjufe (MS), Assemperj, Sitraemg (MG), Sisejufe (RJ), Sindjuf (PA/AP), Sitraam (AM), Sinjap (AP), Aojustra, Serjusmig (MG), Sintrajufe (RS), Sindissetima (CE), Sindjustiça (GO), Sinjus (MG), Sindjus (RS), Sinsjusto (TO), Sindifisco (MS), Assojaf (MG), Sintrajufe (PE), Sintaj (BA), Sindijus (SE), Sintrajusc (SC), Sintrajud (SP) e Sindijus (PR).

 

Reforma não atingirá atuais servidores públicos

A proposta não impactará os atuais direitos dos funcionários públicos que já tomaram posse do cargo. As alterações só irão valer para profissionais que ingressarem no setor público após a promulgação da PEC. Militares, magistrados, promotores, parlamentares, procuradores e desembargadores também não serão atingidos.

 

Já aos novos servidores dos Três Poderes serão impactados. Além do corte de licença-prêmio e férias superior a 30 dias, os profissionais poderão não ser promovidos por tempo de serviço; assim como ter redução de jornada sem a consequente redução de salário, exceto por motivo de saúde; poderá ser vedada a realização de qualquer outra atividade remunerada, incluída a acumulação de cargos públicos aos servidores do Estado; poderá ser proibida a concessão de reajustes salariais retroativos; entre outras alterações que podem ser checadas por completo aqui.

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

Reforma facilita demissão de novo servidor que não for de carreira; veja principais pontos

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Enviada nesta quinta-feira pelo governo federal reforma administrativa quer acabar com licença-prêmio e férias maiores que 30 dias. Militares, magistrados, promotores e parlamentares não serão incluídos, mas a proposta vai valer para os novos servidores de todos os Poderes

 

Técnicos do Ministério da Economia detalharam, na manhã desta quinta-feira (3/9), a proposta de reforma administrativa do governo federal. Para parte das mudanças pretendidas será necessário alterar a Constituição, e o texto vai começar a tramitar pela Câmara dos Deputados.

Como havia antecipado o presidente Jair Bolsonaro, a proposição modifica regras somente para os futuros servidores e não atinge os que já estão no serviço público.

Entre as mudanças apresentadas, estão a vedação de promoção ou progressão na carreira exclusivamente por tempo de serviço e a proibição de mais de 30 dias de férias por ano.

Também será decretado o fim da aposentadoria compulsória como forma de punição do servidor e a impossibilidade de redução de carga horária se não houver a consequente redução da remuneração.

A reforma administrativa será enviada por proposta de emenda à Constituição (PEC), mas algumas mudanças poderão ser feitas via projeto de lei, cuja aprovação é muito mais fácil. No caso de PEC, para começarem a valer, as regras terão que ser votadas em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional, sendo necessários votos favoráveis de dois terços dos deputados e dos senadores.

Os técnicos explicaram ainda que a proposta vale para servidores em geral do Executivo, Judiciário e Legislativo, mas não vale para alguns agentes considerados membros de Poder, como parlamentares, magistrados e ministros de tribunais superiores, que têm estatutos próprios. O chefe do Executivo não pode propor normas de organização dos demais Poderes. Isso dependeria de iniciativa de dos presidentes do Legislativo e do Judiciário ou de alteração da PEC durante a tramitação no Congresso.

 

Estabilidade

O Executivo afirma que a estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição, e os vencimentos atuais não serão reduzidos.

O atual Regime Jurídico Único (RJU) dará lugar a quatro vínculos distintos: vínculo por prazo determinado, cargo de liderança e assessoramento, cargo típico de Estado e cargo por tempo indeterminado (os dois últimos por concurso público).

Para as carreiras de Estado, as regras continuam as mesmas. O desligamento do servidor só pode se dar por processo administrativo com garantia de ampla defesa, decisão judicial transitada em julgado e insuficiência de desempenho. Para os ocupantes de cargo por tempo indeterminado, haverá regulamentação por lei das hipóteses que será possível a dispensa.

Para ambas as situações, os técnicos disseram que não serão aceitas decisões arbitrárias, sem fundamentação legal ou político-partidárias para eliminar um servidor dos quadros da administração.

Haverá ainda o vínculo de experiência, que será uma espécie de alternativa ao atual estágio probatório, constituindo mais uma etapa do concurso público. Somente os mais bem avaliados no fim do vínculo serão investidos no cargo.

O governo alega que o estágio probatório atualmente é uma mera formalidade. No Executivo Federal, por exemplo, apenas 0,4% dos trabalhadores são desligados no período. Isso porque quem passa em concurso já assume cargo público efetivo, o que dificulta um eventual desligamento.

 

Acumulação de cargos

Sobre a acumulação de cargos, a intenção é diminuir limitações aos servidores em geral e impor mais restrições a quem está nas carreiras típicas de Estado, como juízes, delegados, promotores, diplomatas e fiscais da Receita.

Com isso, espera-se atrair para o serviço público trabalhadores que não querem abandonar totalmente outros projetos profissionais. O objetivo ainda é fazer com que esse funcionário no cargo de Estado fique todo o tempo a serviço do país e, para isso, o ideal é que tenha mais tempo à disposição.

Segundo os representantes do Ministério da Economia, um projeto de lei vai delimitar quais são as atividades típicas de Estado e aí será possível saber com precisão quantos cargos vão se enquadrar nesse novo recorte.

 

Distorções

O Executivo pretende acabar também com o que ele classificou de distorções do serviço público:

. Aumento retroativo;

. Licença-prêmio;

. Adicional por tempo de serviço, também conhecido como anuênio;

. Parcelas indenizatórias sem previsão legal;

. Adicional ou indenização por substituição não efetiva;

. Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

 

Veja os principais pontos da reforma

  • Modifica regras somente para os futuros servidores e não atinge os que já estão no serviço público
  • Será enviada por proposta de emenda à Constituição (PEC), mas algumas mudanças poderão ser feitas via projeto de lei, cuja aprovação é mais fácil
  • Vedação de promoção ou progressão na carreira exclusivamente por tempo de serviço
  • Proibição de mais de 30 dias de férias por ano
  • Fim da aposentadoria compulsória como forma de punição do servidor
  • Impossibilidade de redução de carga horária se não houver a consequente redução da remuneração, salvo por motivo de saúde
  • Estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público será mantida e os vencimentos atuais não serão reduzidos
  • Fim do aumento retroativo
  • Fim da licença-prêmio
  • Fim do adicional por tempo de serviço, também conhecido como anuênio
  • Fim das parcelas indenizatórias sem previsão legal
  • Fim do adicional ou indenização por substituição não efetiva
  • Fim da Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções

 

 

Fonte: Agência Senado