Ministério Público de Contas apura se servidor do DF ocupa irregularmente três cargos

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Karolini Bandeira*- O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) solicita providências do Tribunal de Contas (TCDF) acerca de um caso de tríplice acumulação de cargos públicos do Estado. Conforme investigação feita pelo Ministério, um servidor estaria assumindo, simultaneamente, três funções públicas.

Na averiguação, foi constatada a ocupação, por parte do servidor, de um cargo efetivo e um temporário na Secretaria de Educação do DF (SEE-DF), e outro efetivo na Secretaria de Saúde (SES-DF). Ainda segundo a investigação, o funcionário havia sido convocado para assumir um quarto cargo público efetivo.

O procurador-geral apontou uma clara violação de serviço público, já que o acúmulo de cargos não é permitido. “Exceto, quando, nos duplo-acúmulos constitucionalmente permitidos, houver compatibilidade de horários e observância do teto remuneratório pelo ente federativo”, ressaltou o MPC.

Para o procurador-geral, “é bastante provável que, para além da identificação da ilegalidade/imoralidade mencionada, os cofres públicos também estejam sendo lesados, diante de uma possível não prestação do serviço público a contento”.

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

MPF tenta anular TAF do concurso do Depen em Alagoas

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Fotos e vídeos feitos pelos candidatos comprovam que a estrutura do local de realização não era adequada

Karolini Bandeira*- A etapa de Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso público do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) pode ser anulada e realizada novamente no município de Maceió, em Alagoas. Ao menos, este é o objetivo da ação pública aberta pelo Ministério Público Federal (MPF) do estado.

A ação foi aberta com pedido de tutela provisória de urgência contra o Cebraspe, organizador do concurso, e a União Federal. O pedido, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, é resultado de investigações feitas pelo MPF com base em manifestações de candidatos que se sentiram prejudicados nos exames físicos devido aos problemas na estrutura do local de aplicação — em especial, a pista de corrida do Instituto Federal de Alagoas (Ifal).

Em resposta ao MPF, o Cebraspe afirmou que a pista atendia a todos os parâmetros estabelecidos no edital do concurso. O MPF ressaltou, porém, que fotos e vídeos do local feitos pelos inscritos comprovam que a estrutura não estava de acordo com a atividade que deveria ser executada.

O Ministério também ressaltou que o TAF da Depen não foi o primeiro exame físico feito pelo Cebraspe no qual candidatos alegaram sofrer prejuízo por causa de problemas na estrutura. As irregularidades apontadas no TAF realizado em Alagoas do concurso da PRF de 2021 também foram alvo de ação pública aberta pelo MPF em setembro deste ano.

Para a procuradora Niedja Kaspary, as fotos e gravações evidenciam a inadequação do local de prova. “Manifesto o tratamento não isonômico para o caso em apreço, o que acarretou um desequilíbrio entre os candidatos do certame em espeque”, concluiu.

Caso a Justiça acate a ação do MPF, os candidatos reprovados no teste físico da Depen terão o direito de realizar novamente a fase nas estruturas adequadas e, caso aprovados, prosseguir para as etapas conseguintes da seleção.

O concurso

O concurso ofertou 309 vagas para cargos de nível médio e nível superior. No caso de especialista federal em assistência à execução penal, a remuneração é de R$ 5.865,70. O posto é dividido nas áreas de enfermagem, médico clínico, médico psiquiatra, odontologia, psicologia, serviço social e terapia ocupacional.

Já para quem tem nível médio, foram abertas vagas para agente federal de execução penal, com remuneração de R$ 6.030,23. Para concorrer também foi necessária a carteira de habilitação de categoria.

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Prefeitura anula quatro concursos após irregularidades apontadas pelo MPGO

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Karolini Bandeira*- A Prefeitura de Goiatuba, em Goiás, anulou o andamento de quatro concursos públicos para servidores municipais após determinação do Ministério Público de Goiás (MPGO) na última sexta-feira. Segundo o promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula, o Ministério recebeu várias denúncias das provas aos cargos de auxiliar administrativo e recreação. Entre as possíveis irregularidades, foi denunciado favorecimento de duas candidatas aprovadas em 1º lugar nos cargos que integram a família de um servidor da Fesg, banca organizadora da seleção.

A recomendação do MPGO foi encaminhada ao prefeito José Alves Vieira; ao presidente da  banca organizadora do concurso, Vinicius Vieira Ribeiro; e ao presidente da comissão organizadora do concurso, Márlon Luiz de Almeida. Foi recomendada a aplicação de novas provas o mais breve possível.

Falhas na elaboração e segurança do sigilo das provas

Presidente da comissão, Márlon revelou falhas da banca quanto na elaboração e segurança do sigilo das provas. Ao promotor, o profissional relatou que, além de duas integrantes da banca, cabia apenas a ele a elaboração de todas as provas dos quatro concursos. Formados em administração e matemática, os responsáveis tiveram que elaborar diversas questões de conhecimentos específicos que não eram de suas áreas de formação.

Para o promotor Rômulo Corrêa de Paula, “a falta de pessoas qualificadas para a confecção das provas torna a avaliação inócua e desprestigia aqueles que possuem mais conhecimento, uma vez que o examinador desconhece por completo o tema que está sendo submetido à avaliação”. O promotor ainda ressalta que, devido à falta de conhecimento técnico especializado, os membros da Fesg responsáveis pelas provas não possuem capacidade para avaliar os recursos interpostos pelos candidatos.

O presidente da comissão organizadora também expôs a ausência de protocolos necessários de segurança que garantem o sigilo das provas. Conforme relatado, os exames foram impressos e guardados em uma sala sem controle e registro de acesso, sem biometria, e sem câmeras de segurança, sendo possível que outras pessoas tivessem cópias das chaves.

Ainda segundo Márlon, pessoas que não trabalhavam na banca organizadora participaram da impressão das provas que, após impressas, foram deixadas em envelope com lacre adesivo comprados em papelaria.  Estes envelopes não apresentam sinais identificadores de violação, tal qual assinatura dos membros da Fesg. Para o promotor, “é possível que fraudadores tenham rompido o lacre, acessado a prova e, depois de fotografar seu conteúdo, a armazenado novamente em envelope idêntico”.

Foi recomendada, pelo MPGO, a realização de novas provas de forma breve e regular. Caso necessário, com a contratação de nova instituição organizadora, zelando pela elaboração das provas por profissionais qualificados e pelo absoluto sigilo durante o processo.

Concursos ofereciam mais de 400 vagas

Juntos, os editais ofertam 489 vagas em funções de todos os níveis de escolaridade. Eram mais de 50 cargos com oportunidades, entre eles: pedagogo, professor, agente comunitário de saúde, auxiliar administrativo, motorista, assistente social, biomédico, farmacêutico, médico e técnico em enfermagem.

O salário mensal ofertado inicialmente era de R$ 1.174, 39 a R$ 4.290,87, para jornada semanal de 20 a 44 horas.

 

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

MPT acusa Iges-DF de fazer seleções públicas de “caráter subjetivo e sem transparência”

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A procuradora apontou “sérios riscos de seleção com apadrinhamento, nepotismo ou discriminação”

Karolini Bandeira*- O Instituto Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF) foi processado pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região por realizar processo seletivo sem transparência e de caráter subjetivo. Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiram, por unanimidade, que o Instituto não poderá mais abrir seleção de caráter relativo ou não divulgar o edital de abertura com publicação no Diário Oficial da União.

Também foi determinado, pelos desembargadores, que as próximas seleção da instituição deverão possuir, obrigatoriamente, reserva de vagas para pessoas com deficiência no quantitativo de vagas. As provas deverão ser aplicadas em local físico com fiscais, ficando proibida a realização pela internet. O Instituto também deverá garantir a isonomia na contratação, sem discriminação de ex-funcionários candidatos às seleções.

A decisão judicial já está válida e o descumprimento por parte do Iges-DF resulta em multa de R$ 50.000 por dia.

Irregularidades na seleção de 2018

Em 2018 o MPT-10, representado na época pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, constatou irregularidades no segundo processo seletivo do Iges-DF, ainda denominado Instituto Hospital de Base de Brasília (IHBDF).

Ao analisar o caso, a procuradora encontrou critérios “subjetivos, imprecisos e obscuros”, contendo, segundo a mesma, “sérios riscos de seleção com apadrinhamento, nepotismo ou com atitudes discriminatórias” — como, por exemplo, ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência. A seleção, com seis fases, também permitia a aplicação de provas de forma online e remota.

O juiz Renato Vieira, responsável pelo julgamento do Processo em primeira instância, também questionou a entrevista pessoal feita pelo gestor da área. Para Vieira, “a entrevista é dotada de alta carga de subjetividade, a permitir que o examinador escolha o candidato a partir de suas preferências pessoais”.

 

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Justiça de Goiás afasta servidora que exercia irregularmente cargo público

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Karolini Bandeira*- Após pedido liminar feito em ação do Ministério Público de Goiás (MPGO), o juiz Filipe Luís Peruca determinou o afastamento de uma servidora pública que atuava como chefe de gabinete em Cachoeira Alta que, de acordo com apuração da Justiça, se aproveitava da antiga ocupação de secretária municipal de habitação e saneamento básico para se apropriar de recursos públicos.

Em ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Lucas Otaviano da Silva, foi apurado que o prefeito do município, Rodrigo Miranda Mendonça, nomeou irregularmente Celeny Vieira da Silva, tendo em vista que ela havia sido condenada pela prática do crime de peculato, estando inelegível.

“Apurou-se no processo que ela se aproveitou de função pública que ocupava para se apropriar de recursos públicos, por várias vezes, em evidente delito funcional contra a administração pública estadual. No último pleito, ela esgotou todos os meios recursais disponíveis para tentar disputar as eleições para o cargo de vereadora, só não concorrendo às eleições em razão de decisões judiciais que impediram que estivesse na disputa, diante da manifesta condição de inelegibilidade”, alegou o MPGO.

O promotor, então, recomendou ao prefeito que não nomeasse servidores municipais que não estejam em conformidade com as normas constitucionais e legais vigentes, e exonerasse Celeny Silva do cargo de secretária. Apesar de o prefeito ter exonerado a mulher do cargo, ele a nomeou novamente dois dias depois para atuar na chefia de seu gabinete.

Para o magistrado, “evidente, portanto, o fumus boni iuris (fumaça do bom direito), consistente na nomeação de pessoa absolutamente inapta, sob o aspecto da investidura, para exercício do cargo de secretária, quiçá cargo comissionado”. Ao analisar os pedidos liminares do MPGO, o juiz Filipe Luís proibiu a servidora de ser nomeada em qualquer outra ocupação na administração pública municipal.

Foi determinada, também, à Prefeitura de Cachoeira Alta, a obrigação de fazer consistente na exoneração de todo e qualquer profissional de cargo público comissionado na administração que esteja inelegível, no prazo de 24 horas. Além disso, a cidade não poderá empossar pessoas inelegíveis para ocupar tais cargos.

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

TST decide que Cesan deverá anular todas as nomeações sem aprovação em concurso

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De acordo com o MPT, um plano de cargos realizado pela instituição em 2006 permitiu que funcionários mudassem de cargos sem aplicação de concurso

 

Karolini Bandeira*- A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan), de Vitória (ES), anule todos os provimentos de cargos sem aprovação em concurso público efetivados após abril de 1993 e realize o retorno de todos os beneficiados aos cargos e funções anteriormente ocupados. Conforme decidido, a Cesan terá até 120 dias para declarar a nulidade dos atos, sob pena de multa diária de R$ 20.000.

Na ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede que seja declarada a nulidade de toas as promoções, reclassificações, ascensões ou processos seletivos internos deferidos pela Cesan no Plano de Cargos e Salários de 2006. O MPT reforçou que o provimento de cargos estava em  desacordo com a Constituição Federal por permitir que servidores passassem de um cargo para outro sem antes aplicar concurso público para a função. “Muitos empregados foram promovidos de cargos, e não meramente de funções, inclusive de nível médio para superior, sem a realização prévia de concurso público”, afirmou o MPT.

A decisão foi unânime.

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco

Parente de prefeita, servidora é exonerada por nepotismo em Goiás

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Karolini Bandeira*- Após recomendação feita pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Prefeitura de Mimoso de Goiás exonerou a servidora Natália dos Reis, sobrinha do marido da prefeita Rosângela dos Reis, por caso de nepotismo. A servidora havia assumido o cargo de assistente de seção de atendimento – auxiliar de limpeza em janeiro deste ano. A recomendação foi feita pela promotora de Justiça Mariana Coelho Brito.

A prefeita também foi orientada, pela promotora, a exonerar qualquer outro servidor comissionado ou investido em função de confiança nos quadros da administração pública municipal que seja seu parente. Contratações que configurem nepotismo são vedadas pela Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Mariana Brito ressaltou a irregularidade do caso.  “A nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”, pontuou a promotora.

 

*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer