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Projeto anula decreto que incluiu Dataprev em programa de privatização
Da Agência Câmara – O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/20 anula o decreto do presidente Jair Bolsonaro que incluiu a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) no Programa Nacional de Desestatização (PND). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Publicada em janeiro deste ano, o Decreto 10.199/20 é contestado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), autor do projeto. Segundo ele, como a Dataprev é uma estatal criada por lei (Lei 6.125/74), somente outra lei aprovada pelo Congresso Nacional pode autorizar a sua privatização.
“O decreto, ao deflagrar o processo de desestatização da Dataprev, usurpou a competência do Congresso Nacional”, disse Figueiredo.
A Dataprev é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Economia que presta serviços de tecnologia para o governo federal. Ela é mais conhecida por processar benefícios previdenciários, como o pagamento de aposentadorias e o seguro-desemprego.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, a proposta será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Proposta anula resolução que simplifica privatização de pequenas e médias estatais
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 4/20 anula resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) que estabeleceu procedimentos simplificados para a privatização de empresas de pequeno e médio porte. A proposta é de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e tramita na Câmara dos Deputados.
Figueiredo faz duas críticas à Resolução 101/19. Primeiro, segundo ele, a norma afasta o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) do processo de privatização das pequenas e médias empresas estatais.
Desde os anos 1990 o banco tem sido o representante legal da União nas desestatizações. Para Figueiredo, a exclusão do banco prejudica a transparência e o controle das vendas.
Limites de faturamento
Depois, o deputado critica os limites de enquadramento das empresas de pequeno (receita anual até R$ 90 milhões) e médio porte (receita anual entre R$ 90 milhões e R$ 300 milhões), que teriam o processo de venda simplificado. Para Figueiredo, ambos são muito altos e estão descolados da “legislação do patrimônio estatal”.
“É tão absurdo [os limites] que até para parâmetros globais o Brasil seria rico, fosse esse o critério adotado para definição de nossas empresas de pequeno e médio porte”, disse.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, a proposta será avaliada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mourão publica decreto que regulamenta contratação de militares inativos na Administração pública
Ingrid Soares e Alessandra Azevedo – O presidente em exercício, Hamilton Mourão, assinou na noite de ontem o decreto que regulamenta a contratação de militares inativos para ajudar no atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e reduzir a fila de quase 2 milhões de segurados que estão com os pedidos de aposentadoria represados. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, permite, porém que outros órgãos públicos requisitem a presença dos reservistas.
Segundo o texto divulgado pelo Planalto, os militares serão contratados nos termos de edital de chamamento público e vão receber adicional de 30% do ganho na inatividade. O decreto, no entanto, não significa a contratação automática. Ainda será necessário que cada órgão ou entidade interessada na nova forma de alocação de mão de obra publique edital de chamamento público e verifique a disponibilidade orçamentária e financeira em cada caso.
“Dependerá de autorização prévia tanto do Ministério da Defesa quanto do Ministério da Economia. Em síntese, a Defesa vai examinar a disponibilidade de pessoal (se não compromete eventual mobilização) e a adequação dos postos dos militares à complexidade da tarefa. Já a Economia vai examinar se há dinheiro e se, realmente, existe a necessidade”, diz um trecho da nota divulgada pelo Planalto.
Prazo de contrato
O prazo máximo de contratação será de quatro anos para cada órgão ou entidade. Não será possível renovar com o mesmo militar nem contratar outro. O decreto também estabelece que o mesmo militar só pode trabalhar nesses chamamentos pelo prazo de oito anos, consecutivos ou não.
Antes de embarcar para a Índia, na manhã de ontem, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que o governo aguardava um ajuste com o Tribunal de Contas da União (TCU) para autorizar a contratação de militares da reserva para reforçar o atendimento nas agências do INSS. Para o tribunal, o problema era que, ao abrir espaço apenas para integrantes das Forças Armadas, o Planalto estaria “ rompendo o princípio da impessoalidade”. Com esse argumento, o subprocurador-geral do Ministério Público no TCU, Lucas Furtado, pediu a suspensão da medida, na última sexta-feira. Ele alegou que “não pode haver direcionamento da contratação para militares da reserva” e que, nesse caso, é “nítida a reserva de mercado que o governo federal está promovendo”.
Segundo Bolsonaro, a medida está prevista na legislação e exige menos burocracia que a contratação de civis. “Por que militar da reserva? Porque a legislação garante. Se contratar civis, para mandar embora… entra na Justiça, direito trabalhista, complica o negócio. Militar é fácil, eu contrato hoje e demito amanhã sem problema nenhum, essa é a facilidade. E o pessoal está clamando por aposentadoria. Não é privilegiar militar, até porque não é convocação, é um convite, é a facilidade que nós temos desse tipo de mão de obra”, explicou o presidente.
Novas regras: concessão para cessão de servidores do INSS será por prazo indeterminado
Victória Olímpio* – Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (17/1), uma nova instrução normativa (de número nº 105, de 9 de janeiro de 2020), assinada pelo presidente do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Renato Rodrigues Vieira, definindo os critérios e condições a serem observados para fins de instrução dos pedidos de cessão e requisição de servidores no âmbito do INSS.
Dentre os principais pontos, pode ser observado que a solicitação de cessão de servidor efetivo do quadro de pessoal do Instituto deverá ser requerida ao presidente do órgão e a concessão da cessão será feita por prazo indeterminado. Já as requisições para a Justiça Eleitoral, Procuradoria-Geral Eleitoral e Defensoria Pública da União serão realizadas pelo prazo de até três anos.
Também foi apontado que o servidor deverá continuar exercendo suas atividades no órgão ou entidade cedente até sua entrada em efetivo exercício no órgão ou entidade cessionária. Tornar-se-á sem efeito o ato de cessão na hipótese de o servidor não se apresentar ao órgão cessionário no prazo máximo de trinta dias, contados da publicação da portaria de cessão.
De acordo com a publicação, a cessão poderá ser encerrada a qualquer momento, por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do servidor, mas a requisição não pode ser encerrada por ato unilateral do cedente.
Haverá reembolso nas cessões do servidor efetivo do quadro de pessoal do INSS, cedido para:
I – órgãos ou entidades de outros entes federativos; e
II – para empresas públicas ou sociedades de economia mista que não recebam recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.
Confira aqui a instrução normativa na integra.
Leia também: Dataprev é incluída em programa de desestatização e alguns empregados são cedidos ao INSS
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Concurso INSS: MPF prorroga prazo para que órgão contrate novos servidores
Victória Olímpio* – Após o Ministério Público Federal (MPF) entrar com ação civil, em agosto, na Justiça, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recomponha seu quadro de servidores por meio de seleções e concurso, foi realizada nesta quarta-feira (2/10), no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), uma audiência de mediação para tratar do caso.
Segundo a ata da audiência, o MPF concordou em sobrestar o período da realização das seleções em até seis meses, já que houve realocação de servidores da Infraero para o INSS.
Inicialmente, segundo a ação civil, o órgão tinha um prazo de até 45 dias, contados do início de agosto, para recrutar temporariamente agentes públicos em número suficiente para suprir as demandas urgentes acumuladas há mais de 60 dias.
Porém, nesses seis meses, é necessário que o INSS apresente a evolução dos trabalhos mensalmente, sem prejuízo de que, na hipótese de dados negativos nessa evolução, antes mesmo de ter decorrido o prazo, o juiz retomará a análise da tutela inicial.
Em agosto, foi autorizada a transferência de 136 empregados públicos da Valec para o INSS. O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, comentou o ato, classificando-o como uma solução rápida em um momento de crise orçamentária.
Segundo dados do governo, julho deste ano o quadro de servidores do INSS já acumulava mais de 19 mil cargos vagos de técnicos e analistas vagos, sem falar no fato de que cerca de 4.721 servidores já têm direito à aposentadoria. Segundo o MPF, esse cenário, somado à falta de estrutura física, tem impossibilitado os cidadãos de exercerem seu direito constitucional à seguridade social.
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Após autorizar a transferência de 136 empregados públicos da Valec para órgãos como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, comentou o ato, classificando-o como uma solução rápida em um momento de crise orçamentária.
“Esta é uma solução ágil e eficaz para a recomposição de parte do quadro de pessoal do governo federal, realizada sem aumentar os custos da União em um momento de restrição orçamentária. Estes empregados públicos se somam a outros movimentos para aprimorar cada vez mais a prestação de serviços pelo INSS,” explicou Lenhart.
A portaria de autorização foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (20/8). Clique aqui para saber mais detalhes.
Os requisitos necessários para admissibilidade da movimentação para compor força de trabalho estão definidos no artigo 7º, da Portaria nº 193, publicada em 3 de julho de 2018. Entre eles, a justificativa de que essa medida contribuirá para o desenvolvimento das atividades executadas e também a necessidade do órgão pelo profissional solicitado em razão de suas características e qualificações.
Essas movimentações, realizadas pela Portaria nº 193, ocorrem diariamente. Somente em 2019, já foram movimentados cerca de 260 empregados públicos para diversos órgãos do governo federal. Segundo o Ministério da Economia, é uma solução imediata para a recomposição do quadro de pessoal do governo federal. “Estes empregados públicos contribuirão de forma significativa na prestação de serviços da Administra Pública federal, sem nenhum custo adicional para a União”.
Desde a edição da Portaria nº 193, já foram movimentados 680 empregados públicos. Os órgãos que mais receberam servidores e empregados públicos desde a edição da portaria foram:
- Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro: 223
- Ministério da Economia (como órgão superior): 159
- Agência Nacional de Mineração: 30 servidores
* Com informações do Ministério da Economia
Ministério da Economia autoriza transferência de 136 funcionários da Valec a órgãos como INSS
O Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, publicou portaria autorizando o exercício de 136 empregados públicos do quadro de pessoal da Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., para compor força de trabalho em unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), na Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e na Superintendência Regional de Administração – SRA, nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, do Ministério da Economia.
Segundo a portaria, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (20/8), a atuação é por prazo indeterminado e o retorno dos empregados à entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia.
Agora, caberão às unidades do INSS, PGFN, SEPRT, SPU e SRA do Ministério da Economia assegurar de que os empregados públicos colocados à sua disposição não exercerão atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Urgente: MPF ajuíza ação civil para abertura de seleções e concurso para o INSS
Após a recomendação de abertura de concurso público ter sido negada, o Ministério Público Federal (MPF) resolveu entrar com ação civil pública na Justiça para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e a União, recomponha seu quadro de servidores. De acordo com a ação, o órgão deve, em até 45 dias, recrutar temporariamente agentes públicos em número suficiente para suprir as demandas acumuladas há mais de 60 dias. O instituto ainda deve proceder à contratação temporária sempre que, pelo acúmulo de tarefas, a análise ultrapasse o mesmo prazo de 45 dias. Além do recrutamento de mão-de-obra temporária, o MPF pede ainda que seja realizado concurso público, para provimento de cargos efetivos vagos.
Segundo dados do governo, julho deste ano o quadro de servidores do INSS já acumulava mais de 19 mil cargos vagos de técnicos e analistas vagos, sem falar no fato de que cerca de 4.721 servidores já têm direito à aposentadoria. Segundo o MPF, esse cenário, somado à falta de estrutura física, tem impossibilitado os cidadãos de exercerem seu direito constitucional à seguridade social.
De acordo com o MPF, as medidas de informatização de alguns serviços do INSS, como o Meu INSS e o teleatendimento 135, facilitam apenas os pedidos, mas análises dependem de servidores. Para as procuradoras da República, autoras da ação civil, Eliana Pires Rocha e Anna Paula Coutinho, “ainda que o teleatendimento 135 e o Meu INSS tenham, em tese, facilitado a formulação de pedidos à autarquia, esta não consegue processar, em prazo minimamente razoável, os requerimentos administrativos desencadeados por essas vias. É que as novidades tecnológicas não dispensam a atuação dos servidores para a análise e a decisão sobre o que foi requerido”.
Sem falar no fato de que, como o atendimento presencial vem diminuindo, o acesso da população vulnerável (pobres e idosos), que representa mais da metade dos milhões de beneficiários da Previdência, aos serviços é prejudicado, já que eles têm dificuldade de contato com sistemas informatizados.
Alto custo
A ação ainda alerta para o fato de que, devido ao acesso dificultado dos serviços do INSS, houve aumento da judicialização de casos previdenciários. Segundo relatório do TCU, em 2016, 57,9% dos novos processos acionados na Justiça Federal eram sobre direito previdenciário. Chegou ao ponto de, em janeiro deste ano, magistrados federais enviarem documento ao Ministério Público solicitando intervenção.
Além disso, segundo as procurados do MPF, o deslocamento da pretensão não atendida pelo INSS para o Judiciário implica altos custos, pois, enquanto o trâmite de um requerimento administrativo custa, em média, R$ 894, um processo judicial de 1ª instância custa R$ 3.734.
O MPF sugere ainda, a realização de audiência pública, em até 30 dias, para ouvir pessoas com experiência e conhecimento do tema em discussão, de maneira a subsidiar a decisão do juiz.
A recomendação do MPF foi expedida em abril deste ano, e a Administração negou o pedido alegando contenção de gastos. As procuradoras, todavia, sustentam que não há que se falar em contenção de gastos, já que o próprio texto da lei prevê que estão resguardados os custos com reposição de cargos efetivos ou vitalícios decorrentes de aposentadorias, falecimentos, demissões e exonerações.
Resposta
O Ministério da Economia (ME) informou ao Correio que analisará o conteúdo da ação civil pública e que se manifestará apenas após o exame integral dos autos. “A propósito, é importante registrar que a análise anual dos pedidos para concursos públicos segue o rito estabelecido no Decreto 9.739, de março de 2019. Este normativo estabeleceu novos critérios técnicos para os pedidos de concursos públicos. Todos os órgãos federais devem seguir estas regras ao elaborar sua solicitação ao ME”.
O ministério informou, ainda, que está focado na modernização do Estado, a partir de ações de desburocratização e aplicação de novas ferramentas tecnológicas, sendo que o INSS é um dos órgãos focados na transformação digital dos seus serviços.
Confira a ação civil em sua íntegra.
* Com informações do MPF
Cursinho oferta aulões gratuitos para os concursos da PCDF e INSS
Previstos para o segundo semestre de 2019, os concursos públicos da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) são um dos mais aguardados pelos concurseiros. Para incentivar e ajudar nos estudos, o IMP Concursos vai promover aulões gratuitos para quem está interessado nesses certames.
O evento acontecerá nos dias 24, 25 e 26 de junho, das 19h15 às 22h50, nas unidades da Asa Sul e Águas Claras. Os candidatos interessados podem se inscrever pelo próprio site do IMP, que reforça que o evento está sujeito a lotação.
Para os aulões do INSS, os materiais serão elaborados pelos professores Carlos Machado, bacharel em administração de empresas; José Trindade, bacharel em direito e Raquel Cesário, professora de português e revisão de textos. Já os materiais para a PCDF serão organizados pelos profissionais Adriane Sousa, formada em direito e letras; Fabrício Dutra, graduado em letras-português e alemão e Vitor Falcão, delegado de PCDF e aprovados nos concursos do TRF-1 e Sejus.
Confira abaixo a programação das aulas:
INSS
Asa Sul
24/06 – Carlos Machado – Direito Previdenciário
25/06 – José Trindade – Direito Administrativo
26/06 – Raquel Cesário – Língua Portuguesa
Águas Claras
24/06 – José Trindade – Direito Administrativo
25/06 – Raquel Cesário – Língua Portuguesa
26/06 – Carlos Machado – Direito Previdenciário
PCDF
Asa Sul
24/06 – Fabrício Dutra – Língua Portuguesa
25/06 – Adriane Sousa – ECA
26/06 – Vitor Falcão – Direito Penal
Águas Claras
24/06 – Adriane Sousa – ECA
25/06 – Vitor Falcão – Direito Penal
26/06 – Fabrício Dutra – Língua Portuguesa
Concurso PCDF
A abertura do concurso foi anunciada em fevereiro pelo governador Ibaneis Rocha. De acordo com ele, serão contratados 1,5 mil agentes e 300 escrivães. Para os cargos de papiloscopista policial, escrivão de polícia, agente de polícia e agente penitenciário. Os salários vão de R$ 8.698,78 a R$ 13.751,51. Saiba mais sobre o certame.
Concurso INSS
O INSS informou que vai entrar com ação na justiça pedindo o concurso público ao governo. De acordo com o órgão, a seleção é necessária para a recomposição da força de trabalho e a ação já está sendo elaborada. Um dos motivos para o pedido foi o déficit de cerca de 10.000 funcionários e a iminência de aposentadoria de pelo menos 9.000 servidores. Confira aqui mais sobre o pedido.
“Nos últimos anos, tivemos uma perda significativa de servidores”, diz presidente do INSS
Marlla Sabino, Especial para o Correio – O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Gadelha, afirmou ao Correio que o dinheiro disponível hoje no caixa do órgão não é suficiente para manter o pleno funcionamento das agências de atendimento a aposentados e pensionistas até o fim do ano. Caso o Ministério do Planejamento não libere mais verbas, o sistema entrará em colapso. “Temos conversado com o Planejamento e eles sinalizaram que haverá descontingenciamento do Orçamento no momento adequado”, disse.
De acordo com o Ministério do Planejamento, a União fez um contingenciamento de recursos de R$ 42,1 bilhões no início de 2017 para assegurar o cumprimento das metas fiscais — de deficit de até R$ 139 bilhões — diante do fraco desempenho das receitas públicas. Os cortes atingiram todo o governo indiscriminadamente. No caso do INSS, houve redução de 40% das verbas disponíveis para o funcionamento das agências.
Os problemas orçamentários do INSS afetam trabalhadores, aposentados e pensionistas, que encaram longas filas para conseguir atendimento. Em Brasília, as pessoas enfrentam mais de duas horas de espera apenas para pegar uma senha. A dona de casa Maria Barba de Almeida, 51 anos, saiu de São Sebastião às 7h de ontem para ir a um posto na Asa Sul. Mas, mesmo chegando cedo, só conseguiu ter o problema resolvido à tarde. “Eu passei mais de uma hora só na fila da senha, em pé e sem almoço. Lá dentro, está lotado. Era só para pegar um papel, e é todo esse transtorno”, desabafou.
Por nota, o Ministério do Planejamento informou que “em caso de descontingenciamento, o Instituto será priorizado, a depender da evolução das receitas e despesas obrigatórias até o final deste ano”. De acordo com a pasta, os próprios ministérios definem o quanto será atribuído ao limite de custeio que segue para cada unidade. “Não cabe, no entanto, ao MP o corte de verbas para o funcionamento das agências do INSS.”
Perda de servidores
Leonardo Gadelha reconheceu os problemas e disse que é de conhecimento do INSS a realidade dos postos. “Ao longo dos últimos anos, tivemos uma perda significativa de servidores ao mesmo tempo que houve aumento da demanda”, justificou.
Atualmente o INSS conta com 83.123 servidores, porém apenas 35.875 estão ativos (36.280 são aposentados e o restante é “instituidor de pensão”). Nesse ano, apenas 161 servidores concursados foram empossados (mais de 98% deles para cargos de nível médio), enquanto 228 vestiram os pijamas. Os dados são do Ministério do Planejamento acumulados até maio deste ano.
Ainda segundo o presidente do instituto, está sendo testado um modelo digital, no qual a pessoa pode submeter o requerimento de aposentadoria e pensão pela internet, e o atendimento poderá ser concluído, virtualmente, por um servidor em qualquer região do país. Ainda não há expectativa de quando o sistema começará a funcionar em todo o Brasil. A previsão é que se expanda, nos próximos meses, para mais 70 postos de atendimento.
Descaso
No posto da 502 Sul, apenas um caixa era destinado para o atendimento preferencial. Não havia funcionário para sanar dúvidas. O taxista Julio Alves Ramos, 65, esperou por mais de três horas para descobrir que o documento deveria ser retirado pela internet. “Esperei todo esse tempo à toa, porque não colocam alguém aqui para orientar”, protestou Julio.
Já o higienizador de carros Junio Carlos Alves foi ao local com a mulher, que está há dois meses sem receber o benefício do auxílio-maternidade. “É a segunda vez que estamos aqui. Da primeira, ela estava de resguardo e ficou nessa fila”, reclamou.
Em Taguatinga Norte, a situação também é caótica. O aposentado João Carvalho Filho, 59, foi cedo à agência e esperou por mais de uma hora pela senha. “Já tinha muita gente quando cheguei, mais de 90 pessoas na minha frente. É um descaso total.”
Alteração de apenas uma questão elimina 200 candidatos do concurso do INSS
Pelo menos 200 candidatos estão fora da lista de aprovados para técnico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque uma única questão, que inicialmente foi avaliada como correta, passou por uma revisão pela banca examinadora da seleção, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), e agora é considerada errada.
Trata-se da questão 57, do caderno de provas ‘Alga’, que apresentou a seguinte situação hipotética: “Pedro trabalha como professor remunerado de uma escola particular e, concomitantemente, explora atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais. Assertiva: Nessa situação, Pedro é segurado obrigatório do RGPS [Regime Geral de Previdência Social] em relação a cada uma das atividades realizadas”. Segundo o Cebraspe, a questão está errada porque contraria o parágrafo 10 do artigo 11 da Lei 8.213/91.
Mas, de acordo com o professor de direito previdenciário e administrativo do IMP Concursos, Carlos Machado, o parágrafo citado faz referência ao segurado especial, condição que não está explícita na questão. “A questão está correta. Se ele é professor é segurado obrigatório e na atividade agropecuária, somada à atividade de professor, será classificado como contribuinte individual, portanto é segurando obrigatório em ambas as atividades”, afirmou o especialista.
Segundo um dos membros da comissão de candidatos que foi excluída do concurso, com a mudança no gabarito fez com que a questão apoiasse uma situação de sonegação e crime previdenciário, contrariando a Lei, a boa fé e a moralidade pública: “É inconcebível que uma banca como o Cespe cometa esse tipo de erro. Inclusive, foram passados vários e-mails, pois pensávamos que se tratava de um erro de digitação. A justificativa, porém, reforçou que o examinador contrariou a principal lei do Direito Previdenciário (8.213/91) e o parágrafo mencionado na justificativa não tem relação com a afirmação a ser julgada na assertiva”.
Leia também: Prova de concurso gera polêmica com questão que critica funcionários de gabinete
O Cebraspe informou ao Correio que o prazo para recursos contra o gabarito preliminar do concurso do INSS ocorreu entre os dias 18 e 20 de maio e que as justificativas para alteração/anulação dos gabaritos preliminares estão disponíveis para consulta desde o dia 28 de junho e respaldadas por banca de profissionais de competência comprovada em suas áreas de atuação.
Segundo Machado, judicialmente não é uma tarefa fácil reverter o gabarito de uma questão de concurso, já que o Judiciário entende que não deve entrar no mérito do julgamento da banca. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Poder Judiciário não pode mudar a análise do conteúdo de questões de concursos públicos em todo o país. A decisão foi tomada em repercussão geral. De acordo com os ministros, o Judiciário só pode interferir no julgamento de casos de erro grosseiro ou de “flagrante conflito” com as normas do edital do próprio concurso. Saiba mais: STF proíbe Justiça de mudar conteúdo de questões de concurso
E ainda: Candidato ganha R$ 30 mil após ser reprovado devido à anulação de questão