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Cotista com autodeclaração rejeitada consegue nomeação no concurso para diplomata
O candidato, barrado pela comissão por não ter sido considerado negro em 2015, conseguiu liminar na Justiça que reverteu a situação e garantiu a nomeação
Karolini Bandeira*- Com autodeclaração de raça rejeitada no concurso público do Itamaraty de 2015, o inscrito nas vagas reservadas para negros Lucas Nogueira Siqueira teve nomeação como diplomata oficializada em Portaria publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (24/8).
O candidato, aprovado dentro do número de reserva de vagas, não havia sido considerado negro pela comissão avaliadora do certame e conquistou o ingresso no curso de formação do Instituto Rio Branco após autorização concedida por liminar na justiça, em 2016.
Na época, o advogado Danilo Prudente chegou a entrar com representação judicial solicitando ao Instituto as devidas providências e a fiscalização da “ocorrência de falsidade na autodeclaração”. Veja um trecho da solicitação do advogado:
Durante o processo, a defesa de Lucas Siqueira apresentou sete laudos, de dermatologistas diferentes, que identificavam o homem como pardo. As constatações seguiram o esquema de classificação chamado escala de Fitzpatrick, que divide a cor da pele em seis categorias após contato com a radiação ultravioleta. Confira um dos laudos:
O candidato foi aprovado, na primeira fase do concurso, com 45,5 pontos. A nota de corte para ampla concorrência, na ocasião, era de 47 pontos.
Lei 12.990
A Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, estabelece reserva de 20% do quantitativo total de vagas de um concurso público para pessoas pretas e pardas, com critério baseado em autodeclaração por parte do candidato. Ainda segundo a norma, em casos confirmados de fraude, o inscrito deve ter nomeação anulada ou ser desclassificado da seleção.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer
Concurso Polícia Federal: MPF entra com ação por descumprimento da Lei de Cotas
Ação é similar à protocolada contra o concurso da PRF. Ministério pede aplicação da reserva de 20% das vagas garantidas a negros em todas as fases da seleção
Mais um concurso está sendo alvo do Ministério Público Federal (MPF) em relação à aplicação da Lei de Cotas: o certame da Polícia Federal. Foi ajuizada uma ação com pedido de tutela de urgência, para que a Justiça Federal determine à União e ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) que apliquem a reserva de 20% das vagas garantidas a candidatos negros em todas as fases do concurso, e não apenas no momento da apuração do resultado final.
O concurso é destinado ao provimento de vagas nos cargos de delegado, agente, escrivão e papiloscopista da Policial Federal (PF). A ação é exatamente como a já protocolada contra o concurso da Polícia Rodoviária Federal que, inclusive, determinou a suspensão da seleção.
De acordo com o MPF, a União e o Cebraspe descumpriram a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014), pois incluíram, no número limite de correções de provas discursivas para cotistas, os candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções de provas discursivas para vagas de ampla concorrência. Dessa forma, a aplicação do percentual de 20% estaria restrita aos candidatos aprovados, ou seja, que foram submetidos a todas as etapas do concurso, o que contraria o entendimento dos tribunais.
O procurador da República Ramiro Rockenbach, na ação, afirma que a metodologia adotada “leva à concorrência de candidatos negros apenas entre si e tem como consequência prática a probabilidade de que, ao final do concurso, as vagas reservadas não sejam preenchidas totalmente”.
A título de exemplo, a ação explica que o edital da PF prevê a correção das provas de candidatos nos seguintes quantitativos:
a) 280 (ampla concorrência) e 75 (vagas reservadas a candidatos negros) para delegado;
b) 2.000 (ampla concorrência) e 540 (vagas reservadas a candidatos negros) para agente;
c) 900 (ampla concorrência) e 240 (vagas reservadas a candidatos negros) para escrivão;
d) 190 (ampla concorrência) e 51 (vagas reservadas a candidatos negros) para papiloscopista.
Assim se, respectivamente para cada cargo ofertado no certame, 75, 540, 240 e 51 candidatos negros obtiverem nota suficiente para correção das provas discursivas dentro das vagas de ampla concorrência, ainda assim eles serão computados no número de correções para as vagas reservadas para candidatos negros. Ou seja, nenhum candidato autodeclarado negro terá sua prova discursiva corrigida por ser cotista.
“Nessa hipótese, se todos os candidatos negros mantiverem seu desempenho, sendo aprovados dentro das vagas da ampla concorrência, a reserva de 20% de vagas aos candidatos cotistas terá sido meramente nominal e nenhuma será preenchida, pois aqueles que teriam sido beneficiados pela Lei 12.990/2014 terão sido todos eliminados anteriormente, de forma manifestamente indevida”, sustenta o procurador na ação.
Leia também: Justiça determina suspensão do concurso da PRF até resolução das cotas
Justiça determina suspensão do concurso da PRF até resolução das cotas
A Justiça, por meio da 3ª Vara Federal de Sergipe, determinou a suspensão do concurso público da Polícia Rodoviária Federal, após pedido do Ministério Público da Federal de que seja aplicado o uso correto das cotas raciais entre os candidatos.
A ação do Ministério pede à União e ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), organizador da seleção, que apliquem a reserva de 20% das vagas destinadas a candidatos negros em todas as fases do concurso para provimento de cargos de policial rodoviário federal e não apenas no momento da apuração do resultado final.
A determinação pede à União e ao Cebraspe que:
- Na condução do concurso, respeitem a reserva de vagas destinadas a candidatos negros estabelecida no §1º do art. 3º da Lei 12.990/2014 em todas as fases do concurso e não apenas no momento da apuração do resultado final;
- Realizem a retificação do Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021, para dele fazer constar expressamente que os candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas objetivas que tiverem direito à correção de suas provas discursivas com base nas suas classificações na ampla concorrência não serão contabilizados no quantitativo de correções das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros, constando tanto da listagem de candidatos da ampla concorrência com direito à correção de suas provas discursivas, quanto da listagem dos candidatos autodeclarados negros que têm direito à correção de suas provas discursivas;
- Que não considerem, no número de correções de provas discursivas para vagas reservadas para candidatos negros, aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções de provas discursivas para vagas de ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento (mantendo-os, porém, tanto na lista dos aprovados para as vagas destinadas à ampla concorrência quanto na lista dos aprovados para as vagas reservadas a candidatos negros), devendo realizar, ainda, a correção das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas, tantos quantos bastem para completar o limite previsto no edital (ou seja, em número equivalente ao de candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência);
- Que retifiquem o Edital de Concurso PRF nº 11, de 27 de maio de 2021, de forma a que sejam incluídos, na lista dos candidatos que se autodeclararam negros
- Que, analisados os eventuais recursos, publiquem o resultado final da prova discursiva relativamente a esses candidatos e façam a convocação para a prova de capacidade física dos que forem aprovados na prova discursiva (item 11.1 do edital), bem como das demais fases do certame, caso venham a obter aprovação, retificando-se os correspondentes editais de resultados já publicados;
- A suspensão do andamento do concurso público até que os candidatos que venham a ter suas provas
discursivas corrigidas, nos termos das alíneas anteriores, e sejam submetidos às demais fases do certame
(caso venham a obter aprovação), até que alcancem a fase em que se encontram os demais candidatos já
aprovados. - A citação da UNIÃO e do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de
Eventos – CEBRASPE, na forma da lei, para, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de
decretação da revelia e aplicação de seus efeitos;
Ao Papo de Concurseiro, o Cebraspe informou que se manifestará apenas nos autos do processo.
A Polícia Rodoviária Federal informou que a Consultoria Jurídica da União no Ministério da Justiça (Conjur) já está manejando o recurso cabível para reverter a decisão.
Entenda o caso
O MPF argumenta que a União e o Cebraspe estão descumprindo a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014), pois estão computando no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento.
Segundo o Ministério, o órgãoquestionou o Cebraspe sobre a sistemática de aplicação do percentual de 20% sobre o total de vagas oferecidas para os candidatos autodeclarados negros em todas as fases do processo seletivo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 41/DF. E, em resposta, o Cebraspe manteve o posicionamento de que a reserva de vagas prevista em lei somente deveria ser implementada no momento do resultado final do concurso, em relação aos candidatos aprovados.
Mas, para o MPF, a interpretação adotada pela União e pelo Cebraspe esvazia o objetivo da política afirmativa de cotas, já que os candidatos negros que obtiverem nota suficiente nas provas objetivas para prosseguirem no concurso, com a correção de suas provas discursivas dentro das vagas de ampla concorrência, estão sendo computados no número de correções para as vagas reservadas aos candidatos cotistas.
“Essa sistemática reduz o número de provas discursivas de candidatos negros que serão corrigidas e que, portanto, serão eliminados nessa fase. Desse modo, para garantir participação equivalente de pessoas negras em todas as fases do certame, é preciso manter a reserva de vagas em todas as etapas”, informou o Ministério.
A procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Martha Figueiredo, também comentou o assunto. “A reserva de vagas para ingresso no serviço público é uma política pública voltada para a efetivação do direito à igualdade material. O Poder público não pode adotar mecanismos que venham a limitar o alcance da correta aplicação dessa ação afirmativa. Para assegurar que o objetivo das cotas seja efetivamente alcançado, é necessário garantir a reserva de vagas em cada uma das etapas do concurso público”, explica.
Acordo do MPF define que IFMG deverá reservar 20% das vagas dos concursos a pessoas negras
Karolini Bandeira*- O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que define a garantia de reserva de vagas nos concursos públicos da instituição para candidatos autodeclarados negros e inscritos com deficiência.
Segundo o acordo, as seleções do IFMG deverão reservar 20% das vagas às pessoas negras, levando em consideração o total de nomeações para cada cargo e as vagas que podem surgir durante suas vigências. Os editais também deverão especificar a quantidade de vagas reservadas aos candidatos negros e com deficiência para cada cargo e não computar os inscritos cotistas aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência. A reserva de vagas deverá ser feita em todas as fases de cada concurso.
O TAC também define que os resultados de todas as fases dos certames do IFMG deverão ser publicados separadamente em listas específicas para candidatos cotistas e estabelece normas para desistência, desclassificação ou impedimento.
O procurador da República Helder Magno da Silva ressalta a importância do acordo para políticas de afirmação e inclusão social, que, na prática, estavam sendo burladas: “Em concursos para cargos com diferentes especialidades e locais de lotação, o que ocorre é mera especialização de um mesmo cargo, de modo que a reserva de vagas deve incidir sobre o total de vagas, sem suas subdivisões.”
*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer
Vereadora em SP solicita cotas para pessoas trans e travestis em concursos públicos
A proposta pede que todos os editais de seleções públicas de órgãos da Administração Direta e Indireta reservem 2% do número total de vagas para esse grupo.
Karolini Bandeira*- Enviado para a Câmara Municipal de São Paulo, um projeto de lei (PL) de autoria da vereadora Erika Hilton solicita cotas para pessoas trans e travestis em concursos públicos do estado. A proposta pede que todos os editais de seleções públicas de órgãos da Administração Direta e Indireta reservem 2% do número total de vagas para esse grupo.
“Naturalmente, a relação de trabalho e o acesso à renda representam condições fundamentais à dignidade de um indivíduo, aspectos que vêm sendo historicamente negligenciados para a população trans e travesti no Município”, pontuou a vereadora na solicitação. Hilton também ressaltou que 2% da população brasileira é trans ou travesti e o grupo está sujeito à marginalização social e violência.
Brasil: o país que mais mata pessoas trans
Em novembro de 2016, um estudo da ONG Transgender Europe (TGEu) revelou que o Brasil ocupa o 1° lugar no ranking mundial de assassinatos de transexuais e travestis. De acordo com a pesquisa, o Brasil matou ao menos 868 travestis e transexuais nos oito anos anteriores à publicação do relatório. Nenhum outro país registrou número maior de homicídios contra essa população.
Ainda não há legislação específica no Brasil para combater a transfobia. Foi decidido pelo STF em 2019 que, enquanto não houver leis específicas, atos de homofobia ou transfobia podem ser tipificados como crimes de racismo.
*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer
Concurseira acusada de fraudar cotas: o que diz o Cespe-Cebraspe?
Karolini Bandeira*
Banca organizadora do concurso da Polícia Federal de 2018, o Cespe-Cebraspe comentou, nesta sexta-feira (17/9), o suposto caso de fraude nas vagas reservadas para negros na seleção.
Nos últimos dias, fotos da candidata aprovada Glaucielle Dias viralizaram nas redes sociais, após internautas compararem a aparência dela durante avaliação da banca e em outras fotos postadas por ela nas redes sociais.
Por aparecer com o cabelo ondulado e a pele mais escura na foto tirada pela banca, a hoje empresária e influenciadora digital (ela tem cerca de 170 mil seguidores no Instagram) foi acusada de fraudar as cotas raciais.
Em vídeo, ela nega a fraude e afirma ser negra parda, citando exemplos de celebridades que também aparecem com a cor da pele diferente em fotos, como o jogador Neymar.
Segundo o Cespe-Cebraspe, todos os candidatos que concorreram às vagas reservadas aos candidatos negros se submeteram ao procedimento de heteroidentificação, que consiste na análise do fenótipo do candidato. “A banca avalia se o candidato possui características físicas de uma pessoa negra, por meio da verificação da textura dos cabelos, da cor da pele, entre outras”, informa a banca por meio de nota.
No comunicado, o Cespe-Cebraspe diz repudiar tentativas de fraudes que “maculem o sistema de cotas para negros” e que, diante da suspeita de alguma ilegalidade, sua função é encaminhar as informações às forças policiais. “Compete ao Cebraspe observar a legalidade dos procedimentos relacionados ao concurso público e garantir as informações e documentos necessários para eventual apuração de crime. Havendo suspeita ou denúncia de que fraude tenha ocorrido, o que cabe a este Centro é enviar todas as informações necessárias à apuração para a polícia, que procederá com as investigações.”
Leia a nota na íntegra:
“O Cebraspe informa que todos os candidatos do concurso público para a Polícia Federal (PF) que concorreram às vagas reservadas aos candidatos negros, que fizeram a autodeclaração no momento da inscrição e que foram aprovados nas provas, se submeteram ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração. Esse procedimento consiste basicamente na análise do fenótipo do candidato: a banca avalia se o candidato possui características físicas de uma pessoa negra, por meio da verificação da textura dos cabelos, da cor da pele, entre outras. Esse procedimento é feito por banca composta por cinco membros, todos com experiência em políticas públicas de enfrentamento ao racismo. Para garantir a lisura do procedimento e evitar fraudes, os editais possuem uma regra que traz a possibilidade de eliminação do candidato quando se constata que a autodeclaração feita no momento da inscrição é falsa.
Compete ao Cebraspe observar a legalidade dos procedimentos relacionados ao concurso público e garantir as informações e documentos necessários para eventual apuração de crime. Havendo suspeita ou denúncia de que fraude tenha ocorrido, o que cabe a este Centro é enviar todas as informações necessárias à apuração para a polícia, que procederá com as investigações.
O Cebraspe reforça, ainda, que repudia tentativas de fraudes que maculem o sistema de cotas para negros.”
*Estagiária sob supervisão de Humberto Rezende
Surdez unilateral não será considerada deficiência em concurso
Do CorreioWeb – Uma candidata com surdez unilateral foi eliminada do concurso público da Fundação Universidade de Brasília (FUB) por não ser considerada deficiente pela comissão organizadora. Ela então resolveu entrar com recurso na 21ª Vara Federal, que tem jurisprudência no Distrito Federal e a Justiça a favor da candidata. Determinou que ela deveria ser incluída novamente na lista de candidatos a vagas para pessoas com deficiência.
A FUB, por sua vez, não concordou com a decisão. Atestou impossibilidade jurídica no pedido, pois entende que o Judiciário não pode substituir critérios de seleção e avaliação por se tratar de mérito administrativo. O relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, foi a favor da instituição. Esclareceu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que os portadores de surdez unilateral não se qualificam como deficientes físicos para fins de concurso público.
Assim, segundo a FUB, o procedimento adotado ao realizar a exclusão da mesma do rol de candidatos aptos a disputarem vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais foi correto.
Segundo o artigo 4º, inciso II, do Decreto 3.298/99, deficiência auditiva é a perda bilateral, parcial ou total da capacidade de ouvir.
Edital calcula vagas por unidade de lotação e diminui oferta para cotas
Do CorreioWeb – O Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul teve que interferir na seleção para o quadro de pessoal permanente da Universidade Federal do estado (UFMS). O critério que havia sido adotado para cálculo das vagas levava em conta a unidade de lotação, e não o número total de vagas para cada cargo, gerando uma diminuição, em alguns casos anulação, na oferta de vagas aos cotistas. A Universidade se comprometeu a mudar o edital.
A Lei nº 12.990/2004 garante a reserva de 20% das vagas de concursos públicos para pessoas pretas e pardas sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a 3. E o Decreto nº 3.298/1999 estabelece o percentual mínimo de 5% das vagas oferecidas no concurso às pessoas com deficiência, garantindo o arredondamento no caso de número fracionado.
Na reunião com o MPF, ficou decidido que a reserva de vagas deverá incidir no número de vagas por cargo, independentemente da unidade de lotação.
O concurso
A Universidade Federal do Mato Grosso do Sul está realizando concurso para provimento de 83 vagas para o quadro de pessoal. As chances são para todos os níveis de formação, e a seleção é organizada pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (Fapecs).
As chances de nível fundamental são para o cargo de auxiliar em administração (11). Para nível médio, as vagas são para assistente de tecnologia da informação (1), assistente em administração (27), técnico de laboratório (6), técnico de tecnologia da informação (5), técnico em contabilidade (2), técnico em edificações (1), técnico em eletromecânica (1), técnico em enfermagem (2), técnico em prótese dentária (2) e tradutor e intérprete de linguagem de sinais (6).
Para graduados, as chances são analista de tecnologia da informação (2(, arquiteto e urbanista (1), assistente social (5), contador (1), odontólogo (1), psicólogo (2), técnico em assuntos educacionais (3), médico (2), médico veterinário (1), médico do trabalho (1).
Do total de vagas, apenas uma é para candidatos com deficiência e quatro para negros e pardos. As chances são para lotação nos municípios de Aquidauana, Campo Grande, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.
A seleção compreenderá prova objetiva e prática (para o cargo de tradutor e intérprete de linguagem de sinais), a serem realizadas em Campo Grande. A avaliação objetiva cobrará conhecimentos de língua portuguesa, raciocínio lógico, atualidades do Brasil e do Mato Grosso do Sul, legislação e conhecimentos específicos.
Participe
Os interessados poderão se inscrever pela internet no período de 6 de outubro a 3 de novembro, conforme edital complementar que será divulgado juntamente com a abertura das inscrições. A taxa é de R$ 100 para nível fundamental, R$ 125 para médio e R$ 150 para superior.
No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo município em que deseja concorrer. Será possível fazer duas inscrições no concurso, sendo uma para cargos de nível superior ou fundamental, e outra para cargos de nível médio, pois as provas serão realizadas em períodos diferentes.
Governo promete medidas em relação a cotas para negros, pobres e indígenas
Luís Cláudio Cicci – Especial para o Correio – A delicadeza, a complexidade do tema cotas raciais em universidades, institutos federais de educação e concursos públicos, requerem atitude de coragem que falta ao poder público brasileiro. As leis 12.711, de 2012, e 12.990, de 2014, se fazem valer, têm desdobramentos na prática, mas a falta de regulação permite frouxidão que dá margem a fraudes, notícias, que hora ou outra, pipocam pelo país inteiro.
As duas normas têm sustentação na autodeclaração, ou seja, basta o candidato se identificar na inscrição como negro ou pardo para disputar vagas em separado, apenas com concorrentes que possuem características iguais. Contudo, falta uniformidade de métodos e critérios para a formação e o trabalho das comissões de verificação, cuja função é checar o direito ao uso das cotas.
A omissão dos ministérios da Educação (MEC) e do Planejamento, e do governo federal como um todo compromete a checagem da autodeclaração. E permite casos como os de 24 vestibulandos que, por meio da cota racial, se tornaram estudantes de medicina na Universidade Federal de Pelotas – em dezembro último; todo esse grupo foi expulso, alguns depois de sete semestres de curso, graças a denúncias de militantes do movimento negro que frequentam a escola.
Imbróglios
As confusões se repetem pelas 63 universidades e pelos 38 institutos federais de todo o País. Em 2006, a Universidade de Brasília (UnB) considerou cotista um candidato, mas negou o mesmo direito ao irmão gêmeo, o que foi revisto posteriormente. Em concursos, problemas também: ano passado, o Itamaraty acatou recurso de 25 candidatos desclassificados devido a suposta irregularidade na autodeclaração como negros ou pardos — o certame seguia sem ter comissão de verificação.
Depois de cinco anos da sanção, em agosto de 2012, da lei das cotas que vale para o ensino superior público e para os institutos públicos, nunca houve reunião do Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Reservas de Vagas nas Instituições Federais de Educação Superior e de Ensino Técnico de Nível Médio. O MEC informa que os membros desse fórum, cuja tarefa seria acompanhar o cumprimento da reserva de vagas, serão convocados em breve para reunião — ainda sem data definida. A Universiade de São Paulo (USP), por exexmplo, quer reservar 50% das vagas para alunos da rede pública até 2021.
Enquanto isso, cada escola se resolve na forma como lida com essa política de inclusão, como pode ou como quer, no edital do seu vestibular. “O MEC está totalmente perdido, sempre teve um toque de irresponsabilidade no controle da política pública de cotas”, reclama o diretor executivo da instituição Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), Frei David Santos, que milita no movimento negro há 40 anos, desde que decidiu ingressar num convento franciscano, aos 24 anos. “O relaxo dos servidores públicos é, infelizmente, um marco no Brasil”, critica o frei.
Para os concursos públicos, cuja lei é de junho de 2014, a promessa do MPDO é de que, em agosto, um grupo de trabalho interministerial (GTI) entregará proposta de regras ou de padronização das comissões de verificação. Desde dezembro do ano passado, segundo o ministério, foram dez reuniões entre os representantes de seis instituições governamentais com discussões sobre procedimentos para a verificação da veracidade da autodeclaração de cotistas negros participantes de concursos públicos.
Em agosto de 2016, o Ministério do Planejamento publicou a orientação normativa nº 3, que dispõe sobre regras de aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos negros. Essa norma orienta sobre a preparação do edital dos concursos e inclusive determina que as comissões de verificação deverão ter a constituição diversificada por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. Mas até hoje estão pendentes os procedimentos de checagem da autodeclaração.
Na prática, cada instituição cuida das próprias regras e dos própios métodos para orientar o funcionamento das comissões de autoverificações. “Não basta o sistema, é preciso a banca de verificação”, defende o próprio titular da Secretaria Especial de Políticas de Promoção de Igualdade Racial (Seppir), do Ministério dos Direitos Humanos, Juvenal Araújo.
A Seppir reliza um levantamento para identificar em quais universidades e institutos federais não funcionam as bancas de verificação. A conclusão desse trabalho está prevista para dezembro.
Problemas constantes
A Justiça se desdobra para lidar com a política de cotas, os programas e medidas para correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 8 de junho passado, que negros e pardos têm direito à concorrência em separado nos concursos públicos. E essa é só a mais recente das decisões da corte máxima do país favoráveis a essas ações afirmativas.
Em agosto do ano passado, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) baixou a recomendação nº 41 para orientar a atuação dos membros do MP na cobrança da adoção da política de cotas étnico-raciais em vestibulares e concursos públicos. O documento pede especial atenção à repressão às fraudes para acesso a universidades e concursos públicos — com destaque para a importância da inclusão nos editais dos mecanismos de fiscalização e controle.
Contudo, mesmo o MP se atrapalha. Em março, uma decisão da justiça suspendeu o vigésimo nono concurso para procurador da República, porque o edital do processo seletivo não previa a reserva de um quinto das vagas para candidatos negros e pardos. A ironia é que a sentença, na qual o juiz classificou a suposta falha como uma ofensa à lei de cotas, respondeu a um pedido do próprio MP, o do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
“As bancas de verificação são uma necessidade inegável”, reclama o professor do Instituto de Artes da Universidade de Brasília (UnB), Nelson Inocêncio, que durante 13 anos coordenou o Núcleo de Estudos Afro-brasileiros da UnB. “A regra é a autodeclaração, mas a verificação é que impede a banalização”, reforça o presidente da Comissão da Verdade da Escravatura da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Humberto Adami.
Debate
As críticas fazem pensar a representante dos reitores das universidades públicas. “As universidades têm autonomia para, olhando a lei, estabelecer critérios de verificação, mas pode ser que, em alguns casos, sejam mecanismos frágeis”, reconhece a presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Ângela Maria Paiva Cruz,. “Todo processo carece de aperfeiçoamento, mas creio que o sistema está bem resolvido, o controle social funciona bem e, quando ocorre alguma irregularidade, faz-se a apuração.”
O técnico judiciário Gehovany Figueira, também negro, foi aprovado em concurso em 2015 como cotista. E anuncia que, nos próximos dois certames dos quais participará, para analista e para juiz, de novo recorrerá à concorrência em separado. Isso porque convive todos os dias com as evidências da exclusão, do preconceito. “Consigo contar nos dedos os meus colegas negros; no meu andar mesmo, sou só eu”, relata o ex-militar, que confessa ter sido, mais de uma vez, confundido com um ascensorista. Figueira tem um entendimento que resume bem todo o problema. “O ideal seria a educação de qualidade acessível a todos.”
Lei não pode criar sistema de cotas sem previsão na Constituição, diz desembargador
Mesmo após finalizado, as cotas raciais do concurso aberto em 2014 pela Polícia Federal ainda são alvo de julgamento. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, vai decidir sobre a inconstitucionalidade da Lei 12.990 aplicada na seleção, que, na época, não previa mecanismos de controle específicos sobre a autodeclaração dos candidatos negros. Na ocasião, foram eliminados 76 candidatos dos 282 convocados para as cotas.
De acordo com o agravo em análise no tribunal, apresentado pelo Ministério Público Federal em 2015, a Fundação Universidade de Brasília, responsável pela organização do concurso, exigia que, além de os candidatos responderem a um questionário declarando interesse em concorrer pelas cotas, o fenótipo só seria avaliado por meio de fotografia individual colorida, que deveria ser enviada pelo candidato para ser avaliada por uma banca da fundação.
Na época, a Polícia Federal atendeu a uma determinação do TRF-2 e reconvocou os inscritos para novo procedimento administrativo de verificação da autodeclaração para as cotas. De acordo com as novas regras, os concorrentes seriam entrevistados por uma banca única formada por quatro membros, sendo dois representantes da PF e dois representantes da examinadora. A entrevista seria filmada e o candidato que se recusasse a se submeter a isso seria eliminado do concurso.
Agora, apesar da reconvocação, o relator do processo, o desembargador federal Marcello Granado, aponta que o problema maior estaria na própria Lei 12.990/2014, que não poderia criar o sistema de cotas nos concursos públicos sem que haja previsão na Constituição para isso. Segundo ele, “somente a Constituição está legitimada a instituir ressalva aos princípios da administração pública, ainda que através de norma de eficácia limitada. E é exatamente o caso de qualquer regime de cotas que venha a ser instituído em benefício de pessoas portadoras de determinadas características, muito embora irrelevantes para o desempenho de qualquer função pública – como, por exemplo, aquelas relativas a sexo ou cor da pele, mas definidoras, em tese, de grupos sociais tidos como carecedores de políticas de ação afirmativa, em razão de pouca representatividade no serviço público”.
O concurso ofereceu 600 vagas para agentes, com remuneração inicial de R$ 7.514,33. Ao todo, 98.101 candidatos com qualquer curso de nível superior se inscreveram. Do total de chances, 30 são reservadas a pessoas com deficiência, outras 120 chances a candidatos negros.
Precedente
Em janeiro deste ano, a aplicação da lei de cotas raciais em concursos públicos foi declarada inconstitucional pela primeira vez no país pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba, no julgamento de um caso de nomeação postergada pelo Banco do Brasil. De acordo com a sentença do juiz Adriano Mesquita Dantas, a legislação viola três artigos da Constituição Federal (3º, IV; 5º, caput; e 37, caput e II), além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O caso foi parar no STF.
Nova orientação
Recentemente, em agosto, o Ministério do Planejamento divulgou uma orientação normativa para assegurar a veracidade da autodeclaração de candidatos que concorrem às vagas reservadas a negros ou pardos, de acordo com a Lei 12.990, de 2014. Agora, os candidatos deverão comparecer pessoalmente frente à comissão avaliadora para terem seu fenótipo analisado. A medida vai justamente de encontro ao mecanismo adotado pelo Cespe/UnB, uma das maiores bancas examinadoras do país, que permitia a aferição das cotas por foto ou videoconferência. Leia mais em: Nada de foto, candidatos às cotas deverão comparecer para provar fenótipo
*Com informações do TRF-2.