Foto: Lanna Silveira/Esp. CB/D.A Press Gehovany Figueira avalia que ,enquanto o país não assegurar educação de qualidade para a população, a reserva de postos para negros é alternativa

Governo promete medidas em relação a cotas para negros, pobres e indígenas

Publicado em Concursos

Luís Cláudio Cicci – Especial para o Correio – A delicadeza, a complexidade do tema cotas raciais em universidades, institutos federais de educação e concursos públicos, requerem atitude de coragem que falta ao poder público brasileiro. As leis 12.711, de 2012, e 12.990, de 2014, se fazem valer, têm desdobramentos na prática, mas a falta de regulação permite frouxidão que dá margem a fraudes, notícias, que hora ou outra, pipocam pelo país inteiro.

As duas normas têm sustentação na autodeclaração, ou seja, basta o candidato se identificar na inscrição como negro ou pardo para disputar vagas em separado, apenas com concorrentes que possuem características iguais. Contudo, falta uniformidade de métodos e critérios para a formação e o trabalho das comissões de verificação, cuja função é checar o direito ao uso das cotas.

A omissão dos ministérios da Educação (MEC) e do Planejamento, e do governo federal como um todo compromete a checagem da autodeclaração. E permite casos como os de 24 vestibulandos que, por meio da cota racial, se tornaram estudantes de medicina na Universidade Federal de Pelotas – em dezembro último; todo esse grupo foi expulso, alguns depois de sete semestres de curso, graças a denúncias de militantes do movimento negro que frequentam a escola.

Imbróglios
As confusões se repetem pelas 63 universidades e pelos 38 institutos federais de todo o País. Em 2006, a Universidade de Brasília (UnB) considerou cotista um candidato, mas negou o mesmo direito ao irmão gêmeo, o que foi revisto posteriormente. Em concursos, problemas também: ano passado, o Itamaraty acatou recurso de 25 candidatos desclassificados devido a suposta irregularidade na autodeclaração como negros ou pardos — o certame seguia sem ter comissão de verificação.

Depois de cinco anos da sanção, em agosto de 2012, da lei das cotas que vale para o ensino superior público e para os institutos públicos, nunca houve reunião do Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Reservas de Vagas nas Instituições Federais de Educação Superior e de Ensino Técnico de Nível Médio. O MEC informa que os membros desse fórum, cuja tarefa seria acompanhar o cumprimento da reserva de vagas, serão convocados em breve para reunião — ainda sem data definida. A Universiade de São Paulo (USP), por exexmplo, quer reservar 50% das vagas para alunos da rede pública até 2021.

Enquanto isso, cada escola se resolve na forma como lida com essa política de inclusão, como pode ou como quer, no edital do seu vestibular. “O MEC está totalmente perdido, sempre teve um toque de irresponsabilidade no controle da política pública de cotas”, reclama o diretor executivo da instituição Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), Frei David Santos, que milita no movimento negro há 40 anos, desde que decidiu ingressar num convento franciscano, aos 24 anos. “O relaxo dos servidores públicos é, infelizmente, um marco no Brasil”, critica o frei.

Para os concursos públicos, cuja lei é de junho de 2014, a promessa do MPDO é de que, em agosto, um grupo de trabalho interministerial (GTI) entregará proposta de regras ou de padronização das comissões de verificação. Desde dezembro do ano passado, segundo o ministério, foram dez reuniões entre os representantes de seis instituições governamentais com discussões sobre procedimentos para a verificação da veracidade da autodeclaração de cotistas negros participantes de concursos públicos.

Em agosto de 2016, o Ministério do Planejamento publicou a orientação normativa nº 3, que dispõe sobre regras de aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos negros. Essa norma orienta sobre a preparação do edital dos concursos e inclusive determina que as comissões de verificação deverão ter a constituição diversificada por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. Mas até hoje estão pendentes os procedimentos de checagem da autodeclaração.

Na prática, cada instituição cuida das próprias regras e dos própios métodos para orientar o funcionamento das comissões de autoverificações. “Não basta o sistema, é preciso a banca de verificação”, defende o próprio titular da Secretaria Especial de Políticas de Promoção de Igualdade Racial (Seppir), do Ministério dos Direitos Humanos, Juvenal Araújo.

A Seppir reliza um levantamento para identificar em quais universidades e institutos federais não funcionam as bancas de verificação. A conclusão desse trabalho está prevista para dezembro.

Problemas constantes
A Justiça se desdobra para lidar com a política de cotas, os programas e medidas para correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 8 de junho passado, que negros e pardos têm direito à concorrência em separado nos concursos públicos. E essa é só a mais recente das decisões da corte máxima do país favoráveis a essas ações afirmativas.

Em agosto do ano passado, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) baixou a recomendação nº 41 para orientar a atuação dos membros do MP na cobrança da adoção da política de cotas étnico-raciais em vestibulares e concursos públicos. O documento pede especial atenção à repressão às fraudes para acesso a universidades e concursos públicos — com destaque para a importância da inclusão nos editais dos mecanismos de fiscalização e controle.

Contudo, mesmo o MP se atrapalha. Em março, uma decisão da justiça suspendeu o vigésimo nono concurso para procurador da República, porque o edital do processo seletivo não previa a reserva de um quinto das vagas para candidatos negros e pardos. A ironia é que a sentença, na qual o juiz classificou a suposta falha como uma ofensa à lei de cotas, respondeu a um pedido do próprio MP, o do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

“As bancas de verificação são uma necessidade inegável”, reclama o professor do Instituto de Artes da Universidade de Brasília (UnB), Nelson Inocêncio, que durante 13 anos coordenou o Núcleo de Estudos Afro-brasileiros da UnB. “A regra é a autodeclaração, mas a verificação é que impede a banalização”, reforça o presidente da Comissão da Verdade da Escravatura da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Humberto Adami.

Debate
As críticas fazem pensar a representante dos reitores das universidades públicas. “As universidades têm autonomia para, olhando a lei, estabelecer critérios de verificação, mas pode ser que, em alguns casos, sejam mecanismos frágeis”, reconhece a presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Ângela Maria Paiva Cruz,. “Todo processo carece de aperfeiçoamento, mas creio que o sistema está bem resolvido, o controle social funciona bem e, quando ocorre alguma irregularidade, faz-se a apuração.”

O técnico judiciário Gehovany Figueira, também negro, foi aprovado em concurso em 2015 como cotista. E anuncia que, nos próximos dois certames dos quais participará, para analista e para juiz, de novo recorrerá à concorrência em separado. Isso porque convive todos os dias com as evidências da exclusão, do preconceito. “Consigo contar nos dedos os meus colegas negros; no meu andar mesmo, sou só eu”, relata o ex-militar, que confessa ter sido, mais de uma vez, confundido com um ascensorista. Figueira tem um entendimento que resume bem todo o problema. “O ideal seria a educação de qualidade acessível a todos.”