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Proposta diminui o intervalo entre contratos de servidor temporário
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que reduz de 24 para 18 meses o intervalo mínimo entre a contratação, pela administração federal, de um mesmo servidor temporário por prazo indeterminado. O texto está em análise e altera a Lei de Contratação Temporária de Interesse Público. Trata-se do Projeto de Lei 1145/22.
Segundo o texto, atualmente os servidores temporários não podem ser novamente contratados antes de decorridos 24 meses do encerramento do vínculo anterior, salvo nas hipóteses de assistência a situações de calamidade pública ou de combate a emergência ambiental declarada pelo Poder Executivo.
“Em razão do teto de gastos (Emenda Constitucional 95), os gestores precisam se valer de medidas mais céleres e eficientes, e a contratação de servidores efetivos muitas vezes não se mostra a melhor em situações emergenciais, excepcionais ou sazonais”, analisou o autor da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
“Um bom exemplo se dá nos institutos e nas universidades federais, em que a contratação de professores substitutos e técnicos esbarra no cumprimento do prazo de 24 meses. Isso ‘engessa’ a atividade dos gestores, trazendo evidentes prejuízos ao interesse público, especialmente aos estudantes”, disse o deputado.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
O novo Processo Seletivo Simplificado (PSS) visa a contratação de 48 profissionais, cujo o contrato será por tempo determinado
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), contratou, por meio de Dispensa de Licitação, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) para regulamentar a nova seleção do órgão.
O Extrato desta dispensa foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (02/6), no qual informa que o novo Processo Seletivo Simplificado (PSS) visa a contratação de 48 profissionais, cujo o contrato será por tempo determinado. De acordo com o documento o contrato é no valor de R$ 812.634,14.
Último certame
A última seleção foi realizada em 2015, no qual foram ofertadas 34 vagas imediatas para lotação em Brasília (8) e no Rio de Janeiro (24). As vagas foram distribuídas para os cargos de técnico administrativo e técnico em regulação de petróleo e derivados, álcool combustível e gás natural, cuja a remuneração ofertada era de R$ 6.334,52 e R$ 6.669,52, respectivamente.
Esta selão foi composta por provas objetivas e discursivas. As 60 questões que compunha o exame eram distribuídas entre questões de conhecimentos básicos (língua portuguesa; língua inglesa; noções de informática; direito administrativo; constituição da República federativa do Brasil; estrutura da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis e noções de estrutura e regulação da indústria petrolífera) e 20 questões de conhecimentos específicos.
Aprovado em duas seleções simplificadas é impedido de tomar posse
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou um candidato, aprovado em primeiro lugar no processo seletivo simplificado para contratação temporária no Ministério da Integração Nacional, a tomar posse em sua segunda seleção em menos de 24 meses. O candidato tinha contrato anterior firmado com o Ministério das Cidades, mas, de acordo com a Lei 8.745/93, é proibida a renovação de admissão em processo seletivo de alguém que já tenha sido contratado por outra seleção simplificada em menos de 24 meses. Após ter seu direito de contratação impedido, ele entrou na Justiça contra a União, alegando que na época em que foi aprovado na segunda seleção já estava em fase de rescisão do contrato anterior e o pedido foi acatado pelo juiz.
A União, por sua vez, recorreu ao afirmar que a proibição da posse era legal. Mas, a comissão de julgamento da ação insistiu que a demanda do autor da ação deveria ser atendida. Segundo o relator Régis de Souza Araújo, a vedação de que se trata a lei tem o objetivo de evitar que a contratação temporária seja corrompida para permitir que a admissão no serviço público aconteça sem a realização indispensável do concurso. Porém, o caso foi distinto por se tratar de uma contratação para cargos e órgãos diferentes, sem o risco de que o funcionário ocupasse o cargo público indevidamente.