Servidor público é condenado por manter laboratório de drogas em Minas

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Sentenciado a 13 anos de prisão, engenheiro agrônomo mantinha em imóvel alugado “ambiente altamente estruturado” para preparo de entorpecentes, diz MP

Estado de Minas – Um engenheiro agrônomo e servidor da Superintendência Regional do Meio Ambiente (Supram) na Zona da Mata foi condenado nesta sexta-feira (24/2) a 13 anos de prisão pela Justiça do município de Ubá. Ele foi apontado como dono de um complexo e estruturado laboratório para produção de drogas e teve a prisão preventiva decretada, mas está foragido, informou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Conforme explica o MPMG, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) da Zona da Mata apreendeu, em 29 de outubro de 2020, durante a segunda fase da operação Nematoide, 200 pés de maconha em um imóvel alugado pelo engenheiro na zona rural de Ubá. No local funcionava “um sofisticado centro de armazenamento, cultivo e produção da droga”, explica o MP.

“Averiguou-se ainda que o servidor da Supram possuía, em grande escala, sofisticados maquinários, aparelhos, instrumentos e objetos destinados à fabricação, preparação, produção e transformação de drogas, num contexto ‘profissional’, constituindo-se verdadeiro laboratório voltado ao tráfico permanente de substâncias entorpecentes”, explica o Ministério Público mineiro.

A equipe policial encontrou um ambiente altamente estruturado, com aparelhos de ar-condicionado, esquema de irrigação e de iluminação para as plantas proibidas. “Tais equipamentos encontravam-se em funcionamento mesmo com o imóvel vazio, claramente visando ao perfeito ambiente para a produção em larga escala de cannabis sativa”, completa o MP.

À época, o Gaeco cumpria um mandado de busca domiciliar expedido pela Justiça, sendo localizados na residência do servidor diversas espécies de sementes do entorpecente e cadernos com anotações para a produção da substância.

Logo, para o promotor de Justiça Breno Costa da Silva Coelho, há fortes evidências de que o engenheiro “valia-se dos seus conhecimentos técnicos para a produção de drogas ilícitas em grande escala, já que era engenheiro agrônomo”.

*Com informações do Estado de Minas.

Policial militar perde cargo e é condenado à prisão por tortura no DF

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Karolini Bandeira*- Um policial militar condenado teve recurso negado pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que decidiu manter a condenação do juiz de dois anos e quatro meses de reclusão, com declaração da perda do cargo público, por prática de tortura e por ter agido com violência física e mental contra a vítima para que confessasse a suposta infração penal.

De acordo com a denúncia feita ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), ao averiguar um possível roubo de celular, o policial abordou a vítima com tapas, socos e chutes para que ela confessasse autoria do crime. A vítima, no entanto, alegou ser inocente.

O crime de tortura foi comprovado pelos depoimentos da vítimas, testemunhas e perícia médica. “O laudo de exame de corpo de delito descreve lesões compatíveis com tais narrativas, quais sejam: duas escoriações puntiformes na região nasal, e quatro equimoses avermelhadas de 02 por 03 cm cada na região esquerda e esternal. Pela prova oral colhida, o segundo acusado desferiu um soco no nariz da vítima, dois socos na região das costelas e um chute na região torácica”, confirmou o laudo médico.

Apesar de interpor recurso por “insuficiência de provas ou a desclassificação para crime mais brando de lesão corporal leve”, os desembargadores decidiram que a sentença deveria ser mantida. “Os depoimentos da vítima e de seu primo foram coerentes(…) Além do mais, a presença de sangue na camiseta da vítima, constatada no laudo, comprova a sua versão de que teria recebido um soco no nariz, o qual provocou sangramento, e que o apelante mandou que ele limpasse o sangramento com sua camiseta. Logo, os depoimentos da vítima, do informante e da testemunha foram corroborados pelas lesões constatadas no laudo de exame de corpo de delito, quais sejam, lesões no nariz e no peitoral”, concluiu o TJDFT.

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer