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O candidato foi aprovado na 1180ª colocação e a convocação dele ocorreu quatro anos após o resultado final do certame ter sido divulgado
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que Governo do Distrito Federal (GDF) convoque um candidato, presencialmente, para apresentar os documentos necessários para o ingresso no curso de formação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBM-DF).
O candidato foi aprovado na 1180ª colocação e a convocação dele ocorreu quatro anos depois do resultado final do certame ter sido divulgado, somente por meio de edital, o que fez com que o candidato aprovado perdesse o prazo. Por isso, recorreu judicialmente, a fim de que o reintegrasse ao concurso. Todavia, o pedido foi negado em primeira instância.
Após análise a Turma observou que houve “extenso lapso temporal entre a homologação do certame e a convocação” por edital e que o candidato não foi convocado pessoalmente. Além disso o colegiado no caso, a nomeação, “sem a notificação pessoal do interessado, viola os princípios da publicidade e da razoabilidade, não sendo suficiente a convocação realizada por meio do Diário Oficial”.
“Apesar de inexistir previsão expressa no Edital do certame de notificação pessoal do candidato, em observância aos princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, a Administração Pública deveria, mormente em face do lapso temporal decorrido entre a homologação do certame e a convocação em contexto, comunicar pessoalmente ao candidato sobre a publicação do ato”, disse. O colegiado ressaltou, ainda, a relevância da atualização do endereço do candidato, previsto em edital “reforça a conclusão de que caberia ao réu o dever de enviar comunicação pessoal à parte autora”.
Portanto os magistrados deram provimento ao recurso do autor e declararam nulidade do ato administrativo que excluía o candidato do certame pelo fato de não ter apresentado os documentos no período estipulado.
*Estagiária sob supervisão de Pedro Grigori
“Não será um concurso fácil”, afirma especialista sobre seleção autorizada do CBMDF
Com edital autorizado, interessados no concurso público do Corpo de Bombeiros do DF já devem começar a estudar. Confira as dicas!
O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, está com concurso público autorizado. O aval é para 356 vagas, que serão divididas para oficiais e praças abrangendo diversos quadros e qualificações. Para o professor de informática do Gran Cursos Online e policial militar, Jefferson Bogo, os estudos já devem começar.
Bogo também ressalta a dificuldade deste certame. “Ele é um concurso que tem matérias atípicas em relação a outros certames, física por exemplo. Então não é um concurso para esperar uma prova muito tranquila, exigindo um maior preparo do candidato”.
Dicas de estudo do especialista:
O professor destaca a necessidade de embasar os estudos em editais anteriores, sobretudo neste momento em que não há edital lançado. Dentre as matérias mais recorrentes estão língua portuguesa, matemática, química, física e noções de informática, podendo variar de acordo com o cargo. Além dessas ele destaca:
- “Defina qual cargo que tem a pretensão (lendo o edital, dá para ter uma noção do que é esperado naquele cargo, entre outras);
- Sugiro como parâmetro olhar as provas anteriores;
- Resolver questões antes mesmo da definição da banca;
- Fazer uma avaliação médica e começar o quanto antes a preparação física, porque há um índice de reprovação muito alto nesta parte do processo seletivo;
- Montar um planejamento de estudo a longo prazo;
- Ter metas metas, meia hora por dia, por exemplo;
- Resolver exercícios em todas as matérias”.
O último concurso ofertado pelo CBM DF foi há 6 anos. Foram ofertadas 779 vagas (448 para soldados; 115 oficiais combatentes; 112 para soldados condutores e operadores de viaturas; 55 soldados de manutenção de equipamentos e veículos; 20 oficiais complementares; 24 oficiais médicos; cinco soldados para manutenção de equipamentos e aeronaves e quatro oficiais cirurgiões-dentistas).