Câmara de Catalão deve adequar proporção de concursados e comissionados, diz MPGO

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou à Câmara Municipal de Catalão, que, no prazo de 60 dias, faça a adequação do quantitativo de cargos ocupados por servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo. “O objetivo é resguardar a devida proporcionalidade, ou seja, para que no quadro de pessoal os cargos efetivos sejam a maioria do seu quantitativo total, estabelecendo porcentual mínimo para ocupação dos cargos comissionados por servidores de carreira”, pontuou a promotora de Justiça Ariete Vale, autora da recomendação.

Conforme determinado, o Legislativo municipal deverá adequar o seu quadro funcional na forma solicitada pelo Tribunal de Contas dos Municípios e comprovar documentalmente a providência no MPGO. A promotora de Justiça requisitou, também, ao presidente da Casa informação sobre a quantidade de servidores públicos efetivos e comissionados.

Vale ainda advertiu a Câmara que o não acolhimento da recomendação pode causar adoção de medidas legais cabíveis, “principalmente no que se refere à propositura de ação judicial visando à apuração de possível responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa e danos ao erário”.

Promotoria percebeu desproporcionalidade

A promotora de Justiça relata que a Câmara não estava em concordância com o regulamento do Projeto de Lei nº 52/2017, que extinguiu cargos comissionados e criou cargos efetivos. Foi apurado que a Câmara possui 40 servidores efetivos, sendo que dois estão licenciados e outros dois cedidos a órgãos, enquanto os comissionados chegam ao número de 80. A quantidade de comissionados, concluiu a investigação, não é proporcional ao permitido pela Constituição Federal.

Senado aprova transformação de cargos do MPU em vagas para o MPDFT

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Karolini Bandeira*- O Plenário do Senado aprovou, em sessão nesta quinta-feira (16/12), uma proposta que transforma cargos de técnico do Ministério Público da União (MPU) em cargos de procurador de Justiça e em cargos comissionados do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Conforme o projeto, serão 141 cargos efetivos de técnico do MPU transformados em 164 cargos em comissão e em oito cargos de procurador de Justiça. O texto agora vai à sanção presidencial.

O relator do PL 813/2021, senador Izalci Lucas, destacou que a modificação adapta a estrutura do MPDFT às necessidades da organização da Justiça do Distrito Federal e Territórios. “Principalmente no que tange à criação de oito novas vagas de desembargadores do Tribunal de Justiça e, posteriormente, 20 cargos de juízes substitutos de segundo grau, o que impõe o incremento no número de procuradores de Justiça aptos a atuar perante a referida corte de segundo grau.” Ainda segundo o senador, a criação dos cargos não irá acarretar em aumento imediato de despesas.

A matéria do projeto justifica que a criação dos cargos de provimento em comissão tem por finalidade a “melhoria da atividade-fim do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios”. Em setembro, enquanto a proposta passava pela aprovação da Câmara dos Deputados, o procurador-geral da República, Augusto Aras, reforçou que a solicitação de alteração do Ministério Público ocorreu devido à sistemática de arquivamentos que deve aumentar a quantidade de procedimentos — inquéritos policiais e termos circunstanciados — que serão analisados pelas câmaras de coordenação e revisão do MPDFT.

De acordo com o texto do PL, os novos cargos em comissão deverão ser preenchidos, obrigatoriamente, por servidores públicos efetivos. A exclusividade  foi apresentada em emenda da deputada Celina Leão (PP), relatora do projeto durante tramitação na Câmara. “Apresentamos essa emenda com o objetivo de evitarmos questionamentos perante o Poder Judiciário sobre a constitucionalidade dessa transformação de cargos efetivos em cargos comissionados.”

Em resposta ao Correio, a assessoria do relator, Izalci Lucas, esclareceu que não será aberto novo concurso público para a nomeação dos procuradores. O provimento dos cargos, tanto comissionados quanto o de procurador, será feito mediante reestruturação e remanejamento interno de funcionários públicos nos órgãos. “Não haverá seleção. Precisamos reestruturar internamente o órgão para poder atender as novas demandas”, explicou a assessoria.

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes.

Para Justiça, atribuições de cargo comissionado não são desvio de função

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Do CorreioWeb – Uma servidora pública ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), entrou na Justiça pedindo equiparação salarial com cargo de nível superior. Ela alegou desvio de função por estar exercendo o posto de chefe do setor de habilitação e celebração de convênios do órgão regional da autarquia em Tocantins.

 

A Advocacia-Geral da União foi acionada e declarou que a servidora realiza função gratificada exatamente para remunerá-la pelo exercício das atividades diferentes das características ao cargo ocupado, e que nesse caso não ocorre desvio de função, e sim, atribuição de cargo comissionado.

 

Para a AGU, o desvio de função acontece quando as atividades do servidor deixam de corresponder àquelas típicas do cargo que ocupa. O desempenho de função comissionada consiste na nomeação do servidor para que este passe a atuar em cargo diverso, com pagamento de gratificação pela nova ocupação. O exercício da função gratificada traria consigo novas responsabilidades, que ultrapassam as do cargo efetivo.

 

* Com informações da AGU

Câmara: PEC exige graduação para funções de confiança e cargos em comissão

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Da Agência Câmara – A Câmara dos Deputados analisa proposta que exige nível superior para os ocupantes de função de confiança e de cargos em comissão nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados e dos municípios. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição PEC-119/2015, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO).  De acordo com a Constituição, as funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se a direção, chefia e assessoramento.

 

“A medida visa a garantir que os titulares desses postos tenham formação escolar compatível com o grau de complexidade e responsabilidade de suas atribuições. Além disso, ao exigir melhor formação das pessoas em funções de comando, a proposta deverá contribuir para o aprimoramento das relações hierárquicas no serviço público”, defende Irajá Abreu.  Segundo o parlamentar, caberá à legislação específica definir condições adicionais de formação e experiência profissional necessárias a cada caso, tanto para os cargos destinados a servidores efetivos quando nos de livre provimento.

 

Pela Constituição, as funções de confiança só podem ser preenchidas por servidores de carreira. Já os cargos em comissão devem ser providos por funcionários de carreira em percentuais mínimos estabelecidos por lei.

 

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial de deputados. Depois, seguirá para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.