Projeto que muda norma geral para concursos públicos retorna ao Senado

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O Projeto de Lei 2.258/2022 (PL 252/2003) retornou ao Senado para análise. O texto trata de regras para a realização de concursos públicos em todas as etapas da seleção, da autorização, planejamento e execução até a avaliação. Segundo o projeto, estados e municípios poderão definir normas próprias. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 4 de agosto, na forma de um Substitutivo ao PLS 92/2000, do então senador Jorge Bornhausen, e agora aguarda designação de relator pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

A matéria prevê que os concursos públicos deverão avaliar os candidatos por meio de provas objetivas ou dissertativas; provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos; pela elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo. Também estão previstos na avaliação testes físicos compatíveis com as atividades habituais do cargo; avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico e provas de títulos classificatórias ou provas e análise de títulos, além da possibilidade de uma etapa de curso de formação.

O projeto de lei autoriza ainda a realização de provas à distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro. Nesses casos, as regras serão definidas, de forma específica, por regulamento da administração pública ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação. Não poderão participar da organização dos certames servidores com parentes inscritos no concurso ou vinculados a entidades voltadas à preparação ou à execução de concursos públicos.

Regramentos

De acordo com o PL 2.258/2022, a autorização para abertura de concurso público deverá levar em consideração a inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos; a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras para esse período; e estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois exercícios seguintes.

Além disso, o texto veda expressamente, em qualquer fase ou etapa do concurso público, a discriminação ilegítima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.

Caso o texto seja aprovado e transformado em lei, a previsão é que as regras entrem em vigor no dia 1º de janeiro do quarto ano após a sua edição, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público.

Com Agência Brasil e Agência Senado.

 

Câmara pode aumentar idade máxima para nomeação de magistrados

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Em sessão prevista para a tarde desta terça-feira (15/2), a Câmara dos Deputados irá decidir sobre o aumento de idade máxima nas carreiras de magistrado. A Proposta de Emenda à Constituição 32/21 (PEC 32/21), que será votada durante o encontro, aumenta de 65 para 70 anos a máxima para nomeação de juízes e ministros dos tribunais superiores.

Aprovado no último dia 9, o projeto abrange os servidores públicos nomeados no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos tribunais regionais federais (TRFs), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos tribunais regionais do Trabalho (TRTs), no Superior Tribunal Militar (STM) e no Tribunal de Contas de União (TCU).

Segundo a Câmara, “a intenção é desestimular a aposentadoria precoce de desembargadores que atingem os 65 anos sem ter oportunidade de acesso às cortes superiores”.

Reforma administrativa: Presidente da Câmara afirma que texto não atinge os direitos dos atuais servidores

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O parecer da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/20) que estabelece a reforma administrativa foi protocolado na Câmara dos Deputados. E, segundo o presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), o texto não atinge os direitos dos atuais servidores.  A estabilidade no emprego também incluirá os futuros servidores.

“Nenhum direito adquirido [será] violado por parte da proposta de reforma administrativa dos servidores atuais, pelo contrário. Segundo o próprio relator vai informar, dará os caminhos a essa estabilidade ou alguns direitos permanecerão mesmo para os novos entrantes”, disse.

“Vamos dar um Estado mais leve, mais moderno e que realmente possa mensurar o serviço público dos brasileiros. Não vamos fazer verificação de funcionário, mas, sim, do serviço público”, argumentou Lira.

A leitura do parecer em plenário será feita nesta quarta-feira (1/9), às 9h30. Entre os pontos polêmicos está a estabilidade do servidor. Segundo o relator da proposta, deputado Arthur Maia (DEM-BA), o princípio será adotado de acordo com a atuação do servidor na avaliação de desempenho.

Arthur Maia disse ter apresentado mecanismos que blindem servidores públicos de eventuais perseguições políticas. Além disso, um dispositivo permitirá ao usuário dar opinião sobre a qualidade do serviço prestado.

As formas de entrada no setor público também estarão contempladas no parecer de Arthur Maia. De acordo com o deputado, o relatório prevê apenas concurso público ou contrato temporário.

No caso do concurso, a avaliação do estágio probatório, que é o período de experiência, não seria mais feita apenas ao final dos três primeiros anos, mas com seis avaliações semestrais. Já os contratos temporários podem durar até 10 anos, também com avaliações, e só poderão ser encerrados antes do prazo se o desempenho do servidor for ruim.

Arthur Maia explicou que o concurso público será a forma exclusiva de ingresso das chamadas “carreiras exclusivas de Estado”, como policiais, fiscal de tributos, diplomatas e as carreiras jurídicas, como procurador e advogado público. Já os contratos temporários podem ser firmados para carreiras não exclusivas de Estado, como médicos e professores.

Com informações da Agência Brasil.

Servidores temem demissões e pressão política com reforma administrativa

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Servidores públicos de diferentes categorias afirmaram , em audiência pública realizada na última terça-feira (3/8),  que temem demissões e pressão política com os novos regimes de contratação definidos pela Reforma Administrativa (PEC 32/20). Na ocasião, os debatedores se dividiram entre pedidos de rejeição total da reforma e a sugestão de alternativas para modernizar o serviço público por outros projetos de lei.

A PEC 32/20 divide o serviço público entre carreiras típicas de Estado e servidores contratados por prazo indeterminado. No entanto, a estabilidade é limitada apenas à primeira categoria, que ainda será definida por lei complementar.

O deputado Professor Israel Batista (PV-DF) considera o debate sobre a estabilidade perigoso e infrutífero. “A estabilidade é essencial para toda a equipe. O auditor pode dar uma multa, mas o servidor administrativo colocar a multa no fundo da gaveta a pedido do governador”, argumentou.

Já o deputado Rogério Correia (PT-MG) defendeu a manutenção da estabilidade para os professores. “Quebrar a estabilidade será um desastre e vai destruir a educação”, alertou.

Secretária da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Rosilene Corrêa Lima afirmou que a divisão das carreiras do serviço público pode gerar disputas entre os servidores. “A PEC abre as portas para terceirização e contratação precária”, criticou.

Ela afirmou que a mudança significa a volta do regime de contratação anterior à Constituição de 1988, que era marcado pelo crivo político. “Fui contratada como professora em Goiás em 1982 ainda sem concurso. Quando o governo mudou, houve demissão em massa. Ficamos reféns da vontade de um governador”, lembrou. Rosilene Corrêa Lima ainda afirmou que teme o clientelismo e o assédio no trabalho. “Qual critério o gestor vai adotar para permanência no serviço público?”, indagou.

O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Edvandir Felix De Paiva, questionou os números apresentados pelo governo para defender a reforma administrativa. Ele afirmou que a PEC 32/20 ameaça a autonomia da Polícia Federal ao permitir a mudança de cargos por decreto. “Vai ser a destruição da Polícia Federal”, alertou. “A estabilidade não é privilégio. Custo a imaginar que o Parlamento vai dar um cheque em branco para o governo agir por decreto.”

Alternativas

O presidente da Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária da União, dos Estados e do Distrito Federal (Febrafisco), Unadir Gonçalves Junior, também criticou a ausência de conceito da carreira típica de Estado, que ainda será definido por lei complementar. “Com a proteção insuficiente para função pública nos demais vínculos haverá aumento do personalismo. É uma ferramenta do patrimonialismo, clientelismo e autoritarismo”, criticou.

O consultor legislativo para Economia do Trabalho Pedro Fernando de Almeida Nery Ferreira ponderou que o uso de regras típicas do setor privado não impede que seja oferecido serviço público gratuito, universal e de qualidade. “No modelo atual há risco de ineficiência, mas no novo modelo há risco de pessoalidade”, observou. Ferreira sugeriu alternativas para PEC 32, como a votação do PLP 92/07, que cria a figura das “fundações estatais” para apoio a ações sociais, e do PLP 248/98, que permite a demissão de servidor público estável no caso de desempenho insuficiente.

Outras alternativas seriam manter o sistema atual, com a revisão do número de faltas permitidas sem justificativa, e a ampliação do alcance do Portal da Transparência, que poderia incluir informações sobre jornada, presença, produtividade e até avaliações de desempenho de servidores.

Com informações da Agência Câmara

Reforma administrativa: comissão debate enquadramento de carreiras e regras para contratação de servidores

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) vai realizar audiência pública nesta terça-feira (3/8) para discutir carreiras típicas de Estado e regras para contratação de servidores por prazo indeterminado.

Pela proposta em análise, a estabilidade no serviço público ficará restrita a carreiras típicas de Estado, que serão definidas futuramente por uma lei complementar. Os profissionais das demais carreiras serão contratados por tempo indeterminado ou determinado.

As formas de ingresso no serviço público serão os concursos e as seleções simplificadas, estas para vagas por tempo determinado. Só será efetivado no cargo quem, depois de aprovado no concurso, alcançar resultados em avaliações de desempenho e de aptidão durante período de experiência obrigatório como fase final do certame.

Foram convidados para discutir o assunto, entre outros: a secretária de Finanças da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Rosilene Corrêa Lima; o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques; e um representante da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.

A Comissão da Reforma Administrativa foi instalada no dia 9 de junho. Ela é presidida pelo deputado Fernando Monteiro (PP-PE) e tem como relator o deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA).

Na semana passada, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que a reforma deve entrar na pauta do Plenário até novembro.

Com informações da Agência Câmara.