lra Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Reforma administrativa: Presidente da Câmara afirma que texto não atinge os direitos dos atuais servidores

Publicado em Concursos, Concursos Públicos

O parecer da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/20) que estabelece a reforma administrativa foi protocolado na Câmara dos Deputados. E, segundo o presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), o texto não atinge os direitos dos atuais servidores.  A estabilidade no emprego também incluirá os futuros servidores.

“Nenhum direito adquirido [será] violado por parte da proposta de reforma administrativa dos servidores atuais, pelo contrário. Segundo o próprio relator vai informar, dará os caminhos a essa estabilidade ou alguns direitos permanecerão mesmo para os novos entrantes”, disse.

“Vamos dar um Estado mais leve, mais moderno e que realmente possa mensurar o serviço público dos brasileiros. Não vamos fazer verificação de funcionário, mas, sim, do serviço público”, argumentou Lira.

A leitura do parecer em plenário será feita nesta quarta-feira (1/9), às 9h30. Entre os pontos polêmicos está a estabilidade do servidor. Segundo o relator da proposta, deputado Arthur Maia (DEM-BA), o princípio será adotado de acordo com a atuação do servidor na avaliação de desempenho.

Arthur Maia disse ter apresentado mecanismos que blindem servidores públicos de eventuais perseguições políticas. Além disso, um dispositivo permitirá ao usuário dar opinião sobre a qualidade do serviço prestado.

As formas de entrada no setor público também estarão contempladas no parecer de Arthur Maia. De acordo com o deputado, o relatório prevê apenas concurso público ou contrato temporário.

No caso do concurso, a avaliação do estágio probatório, que é o período de experiência, não seria mais feita apenas ao final dos três primeiros anos, mas com seis avaliações semestrais. Já os contratos temporários podem durar até 10 anos, também com avaliações, e só poderão ser encerrados antes do prazo se o desempenho do servidor for ruim.

Arthur Maia explicou que o concurso público será a forma exclusiva de ingresso das chamadas “carreiras exclusivas de Estado”, como policiais, fiscal de tributos, diplomatas e as carreiras jurídicas, como procurador e advogado público. Já os contratos temporários podem ser firmados para carreiras não exclusivas de Estado, como médicos e professores.

Com informações da Agência Brasil.