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Aprovado em 1º turno novas regras para contratos temporários em Minas
O governo crê que a rejeição ao projeto pode provocar exonerações em massa. A matéria permite a contratação temporária por meio de processo seletivo simplificado e dispensa a seleção no caso de contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergências em saúde pública e de emergências ambientais
Foram 62 votos favoráveis à proposta, sem votos contrários ou em branco. Há chances de realização do segundo turno nesta quinta (17).
A matéria, enviada pelo governador Romeu Zema (Novo) em agosto deste ano, permite a contratação temporária por meio de processo seletivo simplificado e dispensa a seleção no caso de contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergências em saúde pública e de emergências ambientais.
O Executivo estadual corre contra o tempo para colocar o projeto em votação. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declararam inconstitucionais alguns pontos do texto atual. Por isso, uma nova redação é necessária.
O governo crê que a rejeição ao projeto pode provocar exonerações em massa. O prazo para a sanção das novas regras finda em fevereiro de 2021.
O Palácio Tiradentes avalia que a partir de fevereiro de 2021, caso o projeto não seja aprovado, será impossível manter os mais de 48 mil profissionais necessários para a adequada prestação de serviço das entidades ligadas ao Executivo estadual, inclusive na Saúde e Educação.
Só na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), que gerencia as casas de saúde estaduais, 3.717 funcionários contratados estão sob risco de exoneração.
Concursos serão prioridade
Durante a tramitação do projeto no Parlamento, foram feitas algumas modificações. Na última comissão antes da votação em primeiro turno, a de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), Continua depois da publicidade
foram incorporadas emendas sugeridas pela oposição. Um dos acréscimos obriga o estado a ter os concursos públicos como opção prioritária para suprir desfalques no quadro de pessoal.
Segundo a nova redação, os contratados passam a ser amparados pelo Instituto de Previdência Social do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), e a ter o mesmo salário de funcionários efetivos que desempenham a mesma função. A extinção de carreiras foi vetada e, no que tange à educação, o governo precisará promover processo seletivo permanente.
Conforme o projeto de lei, os novos contratos terão duração de seis ou 12 meses, permitida a prorrogação, conforme a finalidade de contratação. Poderá haver também, dentro desses limites, contratações pelo prazo necessário para a substituição de servidores. A remuneração deverá ser compatível com salários de servidores com a mesma função ou de acordo com o mercado.
Nessa segunda (14), servidores protestaram contra a proposta em ato nas imediações da Assembleia. No último dia 9, os trabalhadores iniciaram paralisação de 48 horas, mas optaram por suspender o movimento ao final do dia porque parlamentares e governo abriram conversações com as entidades de classe.
Câmara dos Deputados: PL suspende privatizações por 1 ano após fim da calamidade pública
O Projeto de Lei 2715/20 suspende os processos de desestatização realizados pela administração pública por 12 meses após o fim do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus, que vai até dezembro de 2020. Na prática, apenas em 2022 esses processos poderão ser retomados.
Apresentado pelos deputados Enio Verri (PT-PR), Perpétua Almeida (PCdoB-AC), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Joenia Wapichana (Rede-RR), o texto está em análise na Câmara dos Deputados. “A história nos ensina que períodos de crise são um excelente momento para quem compra e um péssimo para quem vende”, argumentam. “Após uma crise desta dimensão os preços dos ativos caem, criando assim, um ambiente de ofertas hostis, ou melhor, uma grande liquidação de empresas de qualidade”, complementam.
Pelo texto, ficarão suspensos por um ano tanto os novos processos de desestatização e desinvestimentos como os processos em curso, inclusive a alienação de ações que repercutam em perda do controle acionário.
“Recentemente, a Petrobras reabriu o processo de venda de sua participação na Petrobras Gás S/A (Gaspetro), da qual detém 51%”, citaram os deputados. “No âmbito do setor financeiro, o governo promove a venda de subsidiárias da Caixa, especificamente a Caixa Seguridade, a Caixa Cartões e a Caixa Loterias”, mencionaram ainda. “A continuidade desses processos seria uma atitude irresponsável que com certeza geraria relevantes prejuízos à União”, opinam.
Confira a íntegra do PL aqui.
Fonte: Agência Câmara
Mandetta e Uebel autorizam contratação de 70 técnicos de enfermagem
Um nova portaria interministerial foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (15/4), em que o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, Paulo Spencer Uebel, autorizam a contratação de 70 profissionais de nível médio/técnico para o cargo de técnico de enfermagem.
As chances são por tempo limitado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público durante seis meses. Prazo que tem a possibilidade de prorrogação, desde que justificada, e poderá ser pelo tempo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergências em saúde pública, sem que se exceda dois anos, contados da primeira contratação.
Segundo a portaria, compete ao Ministério da Saúde definir as remunerações dos profissionais, que serão contratados por meio de processo seletivo simplificado. As despesas com as contratações autorizadas pela portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do art. 98 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018.
Poderá ainda ser contratado profissional selecionado em processo já realizado, desde que não tenha sido por exclusiva análise curricular.
Confira a portaria em sua íntegra aqui.
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