Concurso PRF: MPF pede à Justiça a correção de mais de 800 provas de cotistas

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“O Poder Público não pode adotar mecanismos que venham a limitar o alcance da correta aplicação dessa ação afirmativa”, enfatiza a procuradora Martha Figueiredo

O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Justiça Federal obrigue a União e o Cebraspe, banca organizadora, a corrigir mais 841 provas discursivas,  além dos empatados na última colocação de candidatos autodeclarados negros, do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de 2021.

O pedido foi protocolado neste mês de dezembro de 2022 e, segundo a procuradora regional dos Direitos do Cidadão Martha Figueiredo, tem o intuito de assegurar a aplicação da Lei de Cotas (Lei n° 12.990/2014) com a interpretação mais favorável à concretização dos seus objetivos, para que seja respeitada a reserva de 20% das vagas em todas as fases do certame e não apenas no momento da apuração do resultado final.

O pedido de cumprimento da sentença foi protocolado depois que o MPF conseguiu obter uma liminar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região que deferiu tutela de urgência em recurso de apelação. O tribunal confirmou a sentença proferida pela 3ª Vara Federal de Sergipe na ação civil pública movida pelo MPF e, além disso, deferiu o pedido de tutela de urgência favorável aos cotistas, diante do perigo de dano que aflige os candidatos do concurso indevidamente excluídos do concurso.

Uma ação civil do MPF pública de julho de 2021 já argumentava que no concurso da PRF não foi cumprida a Lei de Cotas, dado que candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento, foram computados no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais.

Na visão do órgão, essa sistemática reduz o número de provas discursivas de candidatos negros que serão corrigidas e que, portanto, serão eliminados nessa fase e, consequentemente, não é garantida a participação equivalente de pessoas negras em todas as fases do certame

“A reserva de vagas para ingresso no serviço público é uma política pública voltada para a efetivação do direito à igualdade material. O Poder Público não pode adotar mecanismos que venham a limitar o alcance da correta aplicação dessa ação afirmativa. Para assegurar que o objetivo das cotas seja efetivamente alcançado, é necessário garantir a reserva de vagas em cada uma das etapas do concurso público”, enfatiza a procuradora Martha Figueiredo.

À época, foram abertas 1.500 vagas para o cargo de policial, de nível superior. O salário inicial de profissionais da PRF é de R$ 9.899,88, para jornada de trabalho de 40 horas por semana. O concurso registrou um total de 303 mil inscritos.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

MPF entra com ação para impedir eliminação de pessoas com HIV de concursos do Exército no AM

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Na ação apresentada à Justiça Federal, o  MPF aponta que não há base legal e constitucional para exigência do teste de HIV o que ofende o princípio da isonomia

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas entrou com uma ação civil pública, que tramita na 9ª Vara Federal, por meio de pedido de liminar, no intuito de impedir a eliminação de pessoas com HIV de um concurso promovido pela 12ª Região Militar, no Amazonas. O certame oferta vagas para profissionais com ensino superior em diversas áreas.

Segundo o órgão, na fase de inspeção de saúde do concurso é previsto a realização de exame de sorologia para HIV. Na ação apresentada à Justiça Federal, o MPF aponta que não há base legal e constitucional para a medida, além de ofender a igualdade.

“Como notório, portadores de HIV podem, atualmente, ter vida normal e desempenhar plenamente suas funções, sem prejuízo da possibilidade de restrição pontual a atividades muito específicas que impliquem risco à própria saúde ou à de terceiros”, destacou o MPF. “O que não se pode é vedar […] o acesso de pessoas com essa condição a cargos, públicos ou privados, civis ou militares, o que implicaria discriminação ilegal e inconstitucional“, acrescenta.

Além disso, o órgão ressalta também que desde 1992 o Governo Federal tem portaria que proíbe o exame de sorologia para HIV e aponta que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por intermédio de ações individuais vêm impedido a eliminação de candidatos com HIV.

O Papo de Concurseiro entrou em contato com o Exército Brasileiro, mas até a publicação da matéria não obteve resposta.

*Estagiária sob supervisão de Thays Martins

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MPBA lança concurso com vagas para níveis médio e superior 

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DF: profissional de nível superior é desclassificada em concurso de nível médio

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A candidata entrou com ação na Justiça para poder tomar posse no cargo

 

Karolini Bandeira* – Aprovada na função de técnico em nutrição e dietética, no concurso público do Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília, uma profissional graduada em nutrição entrou com ação judicial ao ser impossibilitada de tomar posse do cargo por não possuir o curso técnico exigido no edital.

 

Para a União, a candidata deveria ser desclassificada por não obedecer os requisitos pré-estabelecidos do cargo inscrito. Em contrapartida, a relatora do caso, desembargadora federal Daniele Maranhão, lembrou que “de acordo com a jurisprudência do Tribunal, o candidato que possui nível de escolaridade superior ao previsto no edital não pode ser excluído do concurso, tendo em vista que a exigência de formação escolar para o preenchimento de cargo ou emprego público tem por finalidade assegurar a coerência dos conhecimentos técnicos dos candidatos às atribuições que serão exercidas no desempenho das atividades funcionais”.

 

Por fim, o colegiado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou, de forma unânime, a nomeação e posse da nutricionista aprovada no concurso público.

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco