STF prorroga validade de concursos com limite de idade para ingresso nas Forças Armadas

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Lorena Pacheco – Do CorreioWeb   Buscando abrandar a polêmica envolvendo o limite de idades exigido para ingresso nas Forças Armadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou até 31 de dezembro deste ano os prazos de validade de todos os concursos em andamento que trazem tal determinação. A decisão dará continuidade a 20 seleções que atualmente estão paralisadas a espera de votação, por parte do Congresso Nacional, dos PL’s 2.843 e 2.844/11 que pretendem unificar as exigências dos certames; não só quanto à idade, mas sobre outros pontos polêmicos como a altura e peso dos candidatos, o nível de escolaridade e os critérios para a posse de tatuagens.   Trata-se de uma medida emergencial, pois, apesar de já terem sido aprovadas pela Câmara dos Deputados, as proposições ainda estão sendo analisadas pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado sem previsão para um desfecho.   Uma regulação sobre o tema é necessária já que as disparidades atuais encontradas em diferentes editais de concursos do Exército, Marinha e Aeronáutica são constantes. Para cada seleção publicada são diferentes os números de altura mínimos, alguns admitem matrimônio e outros nem mencionam o fato, se pode ou não ter filhos ou se são admitidas mulheres grávidas na hora da matrícula do curso de formação. Tudo é muito relativo, e essa falta de uniformidade dos pré-requisitos pode acabar dificultando a vida dos concorrentes e a credibilidade dos processos seletivos.   Sobre o limite etário, a ministra Ellen Gracie, do STF, levantou a possibilidade de que a não regulamentação dos critérios poderia dar margem para que candidatos bem mais velhos que o adequado sejam admitidos. Em dois de seus exemplos, ela citou o caso em que um candidato com 77 anos obteve na Justiça liminar para prestar provas de admissão nas Forças Armadas, e quando outro com 48 anos teve aval judicial para se matricular no curso de formação de sargentos da aeronáutica, sendo que após três meses de formado já poderia ser transferido para o quadro de reserva remunerada.

Veja abaixo o que os projetos de lei propõem para unificar os critérios exigidos para ingresso nas Forças Armadas:

– Tatuagens: não serão permitidas tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, que incite a violência, criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;

– Altura: A altura mínima para homens será de 1,60m, e para as mulheres de 1,55m. A determinação não se aplica, porém, aos candidatos com até dezesseis anos, desde que possuam a altura mínima de 1,57m e exame especializado que revele a possibilidade do crescimento.

– Gravidez: A candidata grávida ou com filho nascido há menos de seis meses não poderá realizar o exame de aptidão física, sendo resguardado seu direito de adiamento do exame por um ano, contado a partir do término da gravidez.

– Escolaridade: O nível de escolaridade exigido é o de ensino médio completo para o ingresso nos cursos de formação de sargentos. Já para admissão nos cursos de oficiais podem ser exigidos ensino médio, completo ou incompleto, ou ainda ensino superior completo.

– Idade: Os limites de idade devem ser respeitados até 31 de dezembro dos respectivos anos de matrícula. São eles: preparatório para cadetes, 16 e 21 anos; oficiais das armas, 17 e 22 anos; curso de formação e graduação de engenheiros militares, 16 e 22 anos; oficiais de engenheiros militares, até 26 anos; oficiais médicos, dentistas, farmacêuticos e do quadro complementar de oficiais, até 36 anos; formação de sargentos, 17 a 24 anos; e curso para sargentos músicos e de saúde: 17 a 26 anos de idade.