Projeto pune com prisão fraudador de concurso público e vestibular

Publicado em Sem categoria

Proposta de Cyro Miranda prevê reclusão de 1 a 5 anos para quem usar poder político ou informação privilegiada para favorecer a aprovação de algum candidato

Jornal do Senado

Cyro Miranda (PSDB-GO) apresentou projeto de lei que criminaliza as fraudes em concursos públicos (PLS 229/12). De acordo com o texto, ficam sujeitas a pena de reclusão de 1 a 5 anos e a pagamento de multa as pessoas que usarem poder político ou acesso a informação privilegiada para favorecer a aprovação de algum candidato.

As medidas aplicam-se também aos vestibulares e aos exames de avaliação realizados pelo Ministério da Educação. A proposta será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda relator.

A finalidade do projeto é coibir a prática de favorecimentos que resultem na anulação de etapas e até no cancelamento de concursos. O senador argumenta que as fraudes provocam “prejuízos financeiros e emocionais” aos candidatos.

Segundo Cyro, o pior de tudo é não existir na legislação mecanismos claros que tipifiquem e criminalizem as fraudes em concurso público, tanto de quem as comete quanto de quem se beneficia delas.

O autor do projeto chama a atenção para a necessidade de haver punições severas às fraudes cometidas por “verdadeiras quadrilhas especializadas”.

Afastamento

Ainda de acordo com o projeto, devem ser afastados da comissão organizadora do concurso os membros do órgão público para cujo ingresso se destina o certame, quando eles próprios, seus assessores ou funcionários ocupantes de cargo de confiança estiverem inscritos como candidatos.

A pena de detenção para quem não respeitar essa norma será de 6 meses a 2 anos. Além disso, a pessoa ficará sujeita a sanções civis e administrativas.

O texto também tipifica como crime a participação na organização do concurso — como coordenador ou fiscal de sala, por exemplo — da pessoa que tenha algum parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, como candidato no certame.

Aquele que não atender a essas regras poderá ficar detido por um período de 6 meses a 2 anos, além de pagar multa.

Pelo projeto, os servidores também terão que comunicar a seus superiores a inscrição em concurso público, quando houver a possibilidade de fazerem parte da banca examinadora. A detenção para quem não atender ao dispositivo também pode chegar a 2 anos, sem prejuízo de sanções administrativas e multa.

Se quem realizou o favorecimento for empregado ou contratado da empresa aplicadora do exame, ela ficará impedida de realizar outro concurso pelo prazo mínimo de 5 anos, além de pagar multa.

Como tramita em caráter terminativo, se aprovado, o projeto poderá seguir para a Câmara sem passar pelo Plenário do Senado, desde que não haja recurso com esse objetivo.