bancoimagemfotoaudiencia-ap-439033 Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Concurso MPF: Conselho autoriza novo concurso para procurador

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São previstas 20 vagas imediatas. O último certame realizado foi em 2016

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) autorizou, durante a 5ª Sessão Extraordinária da última sexta-feira (26/8), um novo concurso para o Ministério Público Federal. São previstas 20 vagas imediatas para o cargo de procurador. “Temos pressa de reestruturação da carreira e já podemos começar a elaborar o edital”, afirmou o procurador-geral da República, Augusto Aras.

Segundo o MPF, a sessão do Conselho Superior destina-se à análise e discussão de providências para a regulamentação que disciplinará a realização de novo concurso, o 30º, para procurador da República. A expectativa é que o certame possa garantir, entre outros avanços, o reforço na atuação institucional na região norte, com a presença de mais procuradores da República.

Também foi aprovado pelo Colegiado a definição da banca examinadora, que será constituída por servidores do CSMPF, além de alterações no regulamento do concurso MPF, no qual inclui  cotas para indígenas.

São alguns dos requisitos: ser formado no curso de bacharelado em Direito e três anos de atividade forense comprovada. Segundo o portal de transparência, o valor da remuneração é atrativo. A moda da remuneração ofertada é de R$33.689,11.

Carreira dos procuradores da República

Conforme o próprio órgão a carreira de procurador é divida em três funções procurador da República, procurador regional da República e subprocurador-geral da República (os cargos estão em ordem da ascensão).  “Os direitos, deveres, garantias e demais normas sobre a carreira dos membros do MPF estão previstos na Lei Complementar nº 75/93, artigos 182 a 265 (Lei Orgânica do MPU)” assegura o Ministério.

Após dois anos de exercício, os membros só podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, pois adquirem a vitaliciedade, além de não poderem ser transferidos de local sem oo interesse por parte do servidor ou que haja motivo de interesse público (são inamovíveis).

“A Constituição assegura ao Ministério Público os seguintes princípios:

  • independência funcional – cada membro do MP tem inteira autonomia em sua atuação, sendo a hierarquia considerada apenas para os atos administrativos e de gestão.
  • unidade – os procuradores integram um só órgão e a manifestação de qualquer membro valerá como posicionamento de todo o Ministério Público Federal.
  • indivisibilidade – os membros não ficam vinculados aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos por outros”, explica o órgão.

Último concurso

O  29º concurso público para provimento de cargos de Procurador da República foi realizado em 2016. À época foram ofertadas 82 vagas que oferecem subsídio inicial de R$ 28.947,55. É válido relembrar que o certame teve a data de inscrições e das provas alteradas algumas vezes.

O concurso, reservou 10% das chances a candidatos com deficiência, e foi  organizado pelo próprio Ministério. Compôs o certame as seguintes fases: prova objetiva, quatro provas subjetivas (uma para cada grupo de disciplinas, definidos no edital), prova oral de cada disciplina exigida e aferição de títulos.

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes.