Categoria: Tribunal de contas
Participação das mulheres no Judiciário ainda é menor que a de homens
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta quinta-feira (13/9), um novo relatório traçando o perfil sociodemográfico da magistratura brasileira. O estudo, que contou com a participação de 11.348 magistrados (número que representa 62,5% do total da categoria, hoje composta por 18.168 juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores), demonstrou que a participação da mulher no Judiciário ainda é inferior a dos homens. Apenas 37% são mulheres.
O percentual teve um crescimento em comparação aos anos 1990, quando as mulheres magistradas representavam 25% da carreira, mas levou-se 28 anos para que a participação feminina na carreira subisse 12%.
Elas ainda progridem menos na carreira jurídica em comparação a eles. Segundo o CNJ, as mulheres representam 44% no primeiro estágio da carreira (juiz substituto), quando competem com os homens por meio de provas objetivas e passam a corresponder a 39% dos juízes titulares. Essa estatística ainda diminui com a progressão na carreira, pois elas ocupam apenas 23% das vagas de desembargadores e 16% de ministros dos tribunais superiores.
De acordo com Maria Tereza Sadek, diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, “é possível que haja uma dose de preconceito já que para entrar, mulheres e homens competem por meio de provas. No entanto, algumas progressões dependem de indicações. Mas não creio que seja só isso. As mulheres ainda têm muitas atribuições domésticas e isso gera impacto profissional. De qualquer forma, é um dado que precisa ser estudado, já que não fomos a fundo em relação aos motivos dessa diferença e ela pode ser observada também em outras carreiras”.
Maioria casados
A maior parte é casada ou possui união estável, 80%. Entre os homens, o percentual de casados é de 86%, e entre as mulheres, 72%. Os solteiros representam 10%; os divorciados, 9%; e os viúvos 1%. A maioria tem filhos (78%), sendo 74% das mulheres e 81% dos homens.
A maioria se declarou branca (80,3%), 18% negra (16,5% pardas e 1,6% pretas), e 1,6% de origem asiática. Apenas 11 magistrados se declararam indígenas.
O relatório ainda revelou que a idade média do magistrado brasileiro é de 47 anos. Os mais jovens estão na Justiça Federal, com 13% até 34 anos, 49% entre 35 e 45 anos e apenas 9% com 56 anos ou mais.
Confira a pesquisa completa aqui.
* Com informações do CNJ
Concurso público para PM e Bombeiros do Rio Grande do Sul é suspenso
O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE/RS) decidiu suspender os concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do estado. Na medida cautelar, o edital das seleções deve ter dois pontos corrigidos imediatamente, sob risco de imposição de outras medidas mais severas.
Na determinação, o conselheiro-relator do processo, Algir Lorenzon, argumenta que o fato de o pagamento da Guia de Recolhimento da taxa de inscrição ser somente no Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), item 6.2.8 do edital, figura como restrição ao livre acesso aos cargos públicos, além de causar ônus desnecessário aos interessados. O relator acredita que a Brigada Militar deveria disponibilizar o pagamento para instituição financeira presente em todos os estados brasileiros – a taxa de participação é de R$ 187,77.
O segundo ponto a ser modificado é o item 3.16 do edital. Nele não é estabelecido limite de idade para candidatos militares estaduais, enquanto os demais candidatos civis só poderão concorrer se não tiverem completado 29 anos até a data de inscrição nos concursos (conforme o item 3.3).
A Brigada Militar pode recorrer da decisão em até cinco dias, contados a partir de 5 de março.
Justificativas
Em relação ao pagamento da inscrição apenas no Banrisul, o comandante-geral da Brigada Militar, coronel Andreis Silvio Dal’Lago, afirma que não tinha outra opção, já que na época do lançamento do edital, em janeiro deste ano, era o único banco disponível para tal finalidade. No documento, o coronel ressalta que não foi oferecida à BM uma solução alternativa, que permitisse a emissão de boleto bancário, ou outra forma possível de pagamento, em qualquer instituição financeira do território nacional. Também explica que foram consultados diversos órgãos e não foi apontado qualquer vício de forma ou de legalidade nos editais.
Quanto aos limites de idade diferenciados para candidatos civis e militares, Dal’Lago informou que a questão foi respondida previamente pela assessoria jurídica do Gabinete do Comandante-Geral, que concluiu “estar a Instituição cumprindo a legislação, não opondo óbice ao entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF” – trecho retirado da medida cautelar. Confirma a medida cautelar aqui.
O concurso
As inscrições para Polícia Militar (200 vagas) e para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (50 vagas) foram encerradas em 1º de março. Para concorrer, os interessados devem ter nível superior em ciências jurídicas e sociais. As vagas são para ingresso no curso superior de Bombeiro Militar, que terá duração de até dois anos. Ao concluir o curso, o aluno-oficial será declarado capitão no Quadro de Oficiais de Estado Maior, com remuneração de R$ 11.620,55, para 40 horas de trabalho por semana.
*Com informações do TCE/RS.
Tribunal de Contas dá 90 dias para Procon esclarecer situação de comissionados
Em até 90 dias, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon/DF) deverá prestar esclarecimentos ao Tribunal de Contas acerca das eventuais medidas adotadas para o cumprimento de decisão tomada em 2014, para a substituição dos servidores comissionados, que ocupam 66 cargos de assessor técnico dos núcleos de atendimento, por concursados. Segundo o órgão, as funções dos postos não são de direção, chefia ou assessoramento.
O Procon ainda deve informar sobre a substituição dos servidores ocupantes de outros cargos comissionados, cujas atribuições não estejam de acordo com a legislação, tendo em conta que a mudança ainda não aconteceu sob a justificativa de restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal com despesa de pessoal.
Para o TCDF, os aprovados na seleção de 2011 e que estão dentro do número de vagas previstas no edital têm direito subjetivo à nomeação, já que foi demonstrada a utilização de cargos comissionados e a existência de cargos efetivos vagos. Segundo decisão tomada pelo plenário do tribunal em 16 de fevereiro e divulgada no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (29/2), “o Procon/DF trouxe claros prejuízos tanto aos candidatos aprovados no concurso público, uma vez que tiveram seu direito subjetivo à nomeação tolhido pela Administração, quanto à sociedade, mais uma vez prejudicada com o não cumprimento da missão/objetivos da entidade, voltados ao interesse público, ao privar a clientela de uma atuação célere, eficiente e eficaz”.
O tribunal também suspendeu o prazo de validade do concurso para assegurar o direito dos aprovados. Além do desvio de função de servidores, o TCDF investiga outras irregularidades no Procon/DF, como falhas no registro de ponto e assédio moral.
Lorena Pacheco – Do CorreioWeb
Um novo concurso público será aberto no primeiro semestre de 2016. A informação foi confirmada pela assessoria do órgão. Serão oferecidas 88 vagas, sendo a maioria para formados em direito (24 das chances).
Os cargos serão de auditor de controle externo educacional, administrativo, comunicação, planejamento, procuradoria, fiscalização e informática. Poderão concorrer formados em direito, administração, ciências contábeis, economia, estatística, engenharia (civil, elétrica, sanitária e ambiental), arquitetura e urbanismo, gestão de pessoas, medicina (clínica geral), psicologia, fisioterapia, odontologia, assistência social, enfermagem, jornalismo, publicidade, ciências atuariais, análise de sistemas, entre outras áreas.
A banca organizadora será o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).